| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Institui o dia da beleza da mulher, como política pública de valorização e conscientização do direito feminino e igualdade de gênero, e das outras providencias. |
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PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Projeto de lei: 006/2025 do Poder Legislativo. Vereadores Autores: Paulo Henrique e Vani Lara. Institui o dia da beleza da mulher, como política pública de valorização e conscientização do direito feminino e igualdade de gênero, e das outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Beleza da Mulher, a ser comemorado anualmente no mês da mulher, conforme estabelecido pela lei 360/2008, em consonância com o Dia Internacional da Mulher. 9 Art. 2º O Dia da Beleza da Mulher tem como objetivos: |- Promover a valorização da mulher na sociedade; Il - Conscientizar sobre os direitos femininos e a importância da igualdade de gênero; III - Oferecer serviços de beleza e bem-estar, como manicure, pedicure, serviço de cabelereira, sobrancelha, massagem, maquiagem, e cuidados pessoais, em parceria com profissionais da área da beleza; IV - Realizar palestras, oficinas e atividades culturais que abordem temas relacionados aos direitos das mulheres. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições privadas, ONGs, associações e profissionais liberais para a realização das atividades previstas nesta lei. Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com outras secretarias, será responsável pela organização e execução das atividades do Dia da Beleza da Mulher. 2 Parágrafo único: na ausência de iniciativa do poder público em realizar as ações estabelecidas pelos artigos anteriores, fica a iniciativa privada e o terceiro setor autorizado a realizar o dia da beleza da mulher, a fim de garantir a continuidade desta política pública. Art. 5º* Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. po Camara M 7 de Campinorte, 12 de março de 2025. Câmara Municipal Campinorte-GO Aprovado nº, 1º. Turno Seção, OM J20z Paulo Henrique/Férreira da Silva Câmara Municipal Campinorte.C9 a .C Vereador Autor Seção Na Lo Ê Eu) D Presidente Vani dos Reis Rosa Lara Prosidente 1º. Sekhetário Vereadora Autora O EN o ENE Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000 Campinorte-Goiás PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Justificativa: O Dia da Beleza da Mulher visa fortalecer a autoestima das mulheres, promover o acesso à informação sobre seus direitos e incentivar a reflexão sobre a importância da igualdade de gênero. Acreditamos que ações voltadas para o empoderamento feminino são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A criação do Dia da Beleza da Mulher visa reconhecer e valorizar a diversidade e a singularidade das mulheres em nossa sociedade. Este projeto de lei tem como objetivo promover a autoestima, a saúde mental e o bem-estar das mulheres, incentivando a apreciação da beleza em suas múltiplas formas. Além disso, a data servirá como uma oportunidade para conscientizar sobre a importância da inclusão e do respeito às diferentes características físicas e culturais das mulheres, combatendo estereótipos e padrões de beleza impostos. A celebração deste dia também poderá impulsionar iniciativas de empoderamento feminino, promovendo eventos, workshops e atividades que estimulem o autocuidado e a valorização pessoal, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária e respeitosa. Camara Municipal de Campinorte, 12 de março de 2025. Paulo Henri Ferreira da Silva Vereador Autor Vani oh Lara Vereadora Autora Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000 Campinorte-Goiás