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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaInstitui o dia da beleza da mulher, como política pública de valorização e conscientização do direito feminino e igualdade de gênero, e das outras providencias.
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PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Projeto de lei: 006/2025 do Poder Legislativo.
Vereadores Autores: Paulo Henrique e Vani Lara.
Institui o dia da beleza da mulher, como política pública de
valorização e conscientização do direito feminino e igualdade
de gênero, e das outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Beleza da Mulher, a ser comemorado anualmente no mês da mulher,
conforme estabelecido pela lei 360/2008, em consonância com o Dia Internacional da Mulher.
9 Art. 2º O Dia da Beleza da Mulher tem como objetivos:
|- Promover a valorização da mulher na sociedade;
Il - Conscientizar sobre os direitos femininos e a importância da igualdade de gênero;
III - Oferecer serviços de beleza e bem-estar, como manicure, pedicure, serviço de cabelereira,
sobrancelha, massagem, maquiagem, e cuidados pessoais, em parceria com profissionais da área
da beleza;
IV - Realizar palestras, oficinas e atividades culturais que abordem temas relacionados aos direitos
das mulheres.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições privadas, ONGs,
associações e profissionais liberais para a realização das atividades previstas nesta lei.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com outras secretarias, será
responsável pela organização e execução das atividades do Dia da Beleza da Mulher.
2 Parágrafo único: na ausência de iniciativa do poder público em realizar as ações estabelecidas
pelos artigos anteriores, fica a iniciativa privada e o terceiro setor autorizado a realizar o dia da
beleza da mulher, a fim de garantir a continuidade desta política pública.
Art. 5º* Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
po
Camara M 7 de Campinorte, 12 de março de 2025.
Câmara Municipal Campinorte-GO
Aprovado nº, 1º. Turno
Seção, OM J20z
Paulo Henrique/Férreira da Silva Câmara Municipal Campinorte.C9
a .C
Vereador Autor Seção Na Lo Ê Eu) D
Presidente
Vani dos Reis Rosa Lara Prosidente
1º. Sekhetário Vereadora Autora O EN
o ENE
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000
Campinorte-Goiás
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Justificativa:
O Dia da Beleza da Mulher visa fortalecer a autoestima das mulheres, promover o acesso à
informação sobre seus direitos e incentivar a reflexão sobre a importância da igualdade de gênero.
Acreditamos que ações voltadas para o empoderamento feminino são fundamentais para a
construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A criação do Dia da Beleza da Mulher visa reconhecer e valorizar a diversidade e a singularidade
das mulheres em nossa sociedade. Este projeto de lei tem como objetivo promover a autoestima,
a saúde mental e o bem-estar das mulheres, incentivando a apreciação da beleza em suas
múltiplas formas.
Além disso, a data servirá como uma oportunidade para conscientizar sobre a importância da
inclusão e do respeito às diferentes características físicas e culturais das mulheres, combatendo
estereótipos e padrões de beleza impostos.
A celebração deste dia também poderá impulsionar iniciativas de empoderamento feminino,
promovendo eventos, workshops e atividades que estimulem o autocuidado e a valorização
pessoal, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária e respeitosa.
Camara Municipal de Campinorte, 12 de março de 2025.
Paulo Henri Ferreira da Silva
Vereador Autor
Vani oh Lara
Vereadora Autora
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000
Campinorte-Goiás

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