| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Institui como Patrimônio Público Cultural e Imaterial do povo Campinortense a festa em comemoração ao dia do evangélico , e da outras providencias |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores tinta y Projeto de Lei de n. 008/2025 do Poder Legislativo. Vereador Autor — Paulo Herrique. Institui como Patrimônio Público Cultural e Imaterial do povo Campinortense à festa em comemoração ao dia do evangélico, e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do povo campinortense a festa em comemoração ao dia do evangélico, popular manifestação de fé e evangelização, realizada na cidade de Campinorte. Parágrafo único: A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão dos eventos religiosos historicamente relacionados a cultura do município de Campinorte. Art.2º Compete ao poder executivo adotar as medicas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei. Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-GO, 25 de março de 2025. l Paulo Henrique! Férreira da Silva Câmara Municipal Campinorte-GÔ Vereador Aprovado nº. 1º. pi Seção/ 02i Câmara Municipal Campinorte-C 9 Aprovado nº. 2º, Turno Seção rd /OY /120)9 8; Secretário - SrEsdonE 1º. Cucicio Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ O Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Nobres Vereadores(as), O presente projeto de lei tem como intuito fortalecer e incentivar as manifestações religiosas do município e preservar as características culturais da nossa cidade, bem como, as festividades religiosas são as mais puras manifestações de cultura e fé, devendo ser preservadas. A população evangélica tem crescido consideravelmente em nosso município, com notáveis manifestações culturais e religiosas. O dia do evangélico está no calendário de feriados e festividades de nossa cidade. Deste modo, é de estrema importância reconhecer o intenso trabalho de evangelização feito pelas denominações evangélicas e sua relevância cultural presentes em Campinorte. De igual modo, destaco que as manifestações religiosas evangélicas contribuem | para o fortalecimento da cultura e o desenvolvimento da cidade. Desta forma, é | de extrema importância garantir a sua preservação e memória | Embora o Estado seja laico a fé é um dos maiores pilares da nossa sociedade, garantido harmonia, e o fortalecimento das estruturas familiares. O evento em questão é um evento familiar que merece reconhecimento e incentivo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 25 dias do mês de março de 2025. Paulo Henri Ferreira da Silva Vereador Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/