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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaInstitui como Patrimônio Público Cultural e Imaterial do povo Campinortense a festa em comemoração ao dia do evangélico , e da outras providencias
native_id561

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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
tinta
y
Projeto de Lei de n. 008/2025 do Poder Legislativo.
Vereador Autor — Paulo Herrique.
Institui como Patrimônio Público Cultural e
Imaterial do povo Campinortense à festa
em comemoração ao dia do evangélico, e
da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do povo campinortense
a festa em comemoração ao dia do evangélico, popular manifestação de fé e
evangelização, realizada na cidade de Campinorte.
Parágrafo único: A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer,
promover e incentivar a difusão dos eventos religiosos historicamente
relacionados a cultura do município de Campinorte.
Art.2º Compete ao poder executivo adotar as medicas cabíveis para o registro do
bem cultural de que trata esta lei.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-GO, 25 de março de
2025.
l
Paulo Henrique! Férreira da Silva
Câmara Municipal Campinorte-GÔ Vereador
Aprovado nº. 1º. pi
Seção/ 02i Câmara Municipal Campinorte-C 9
Aprovado nº. 2º, Turno
Seção rd /OY /120)9
8; Secretário - SrEsdonE
1º. Cucicio
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
O
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores(as),
O presente projeto de lei tem como intuito fortalecer e incentivar as manifestações
religiosas do município e preservar as características culturais da nossa cidade,
bem como, as festividades religiosas são as mais puras manifestações de cultura
e fé, devendo ser preservadas.
A população evangélica tem crescido consideravelmente em nosso município,
com notáveis manifestações culturais e religiosas. O dia do evangélico está no
calendário de feriados e festividades de nossa cidade. Deste modo, é de estrema
importância reconhecer o intenso trabalho de evangelização feito pelas
denominações evangélicas e sua relevância cultural presentes em Campinorte.
De igual modo, destaco que as manifestações religiosas evangélicas contribuem |
para o fortalecimento da cultura e o desenvolvimento da cidade. Desta forma, é |
de extrema importância garantir a sua preservação e memória |
Embora o Estado seja laico a fé é um dos maiores pilares da nossa sociedade,
garantido harmonia, e o fortalecimento das estruturas familiares. O evento em
questão é um evento familiar que merece reconhecimento e incentivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 25 dias do mês
de março de 2025.
Paulo Henri Ferreira da Silva
Vereador
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/

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