| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Institui a Campanha " Agosto Lilás " , dedicado à prevenção e conscientização pelo fim da violência contra a mulher no municipio de Campinorte - GO e dá outras providências . |
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9) PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL Projeto de Lei de Nº. 009/2025 do Poder Legislativo. Vereadora Autora — Vani dos Reis Rosa Lara. Institui a Campanha “Agosto Lilás”, dedicado à prevenção e conscientização pelo fim da violência contra a mulher no municipio de Campinorte-GO e dá outras providências. fulcrada na competência que lhe conferem as A Câmara Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, Orgânica Municipal, aprova e Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei eu, na condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Campinorte, a Campanha “Agosto Lilás”, a ser realizada, anualmente, durante todo o mês de agosto. Parágrafo único - Esta Campanha denominada “Agosto Lilás” será incluída no Calendário oficial de Eventos do Município. Art. 2º - O mês de agosto será destinado à realização da campanha de conscientização, ento a todas as formas de violência contra a mulher no município de prevenção e enfrentam principal objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência contra a mulher. Campinorte, tendo como & 1º São condutas abarcadas por essa Lei: I- Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher; II - Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise desagradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, insultos, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridiculiração, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde Psicológica e à autodeterminação; II - Violência Sexual: Qualquer conduta que a constranja e presenciar, a manter ou à participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força: que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo o ou que a force matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; ue configure retenção, subtração, destruição lho, documentos pessoais, bens, valores e e satisfazer suas necessidades; IV - Violência Patrimonial: Qualquer conduta q parcial ou total de seus objetos, instrumentos de traba direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados V - Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410- 000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com am PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL a Campanha “Agosto Lilás” prevê a realização de Art. 3º - Para conquistar o seu objetivo, utilização de redes sociais, eventos e seminários ações de mobilização, palestras, debates, encontros, durante todo o mês de agosto para o público em geral. Parágrafo único. As atividades previstas no caput poderão ser realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo de forma articulada com suas secretarias, tendo como opção firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não- governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 9 ) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-GO, aos 25 dias do mês de abril de 2025. Vani dos Reis Rosa Lara Vereadora da Câmara Municipal de Campinorte viva MUNICIPAL DE CAMPINO 1 | APROVADO EM S% 10914. 2 5. ipor (ÔN votos FavoRÁvEIS “NOTOS CONTRÁRIOS DISCUSSÃO fe quo ) Câmara Municipal Campinorte-CO Aprovado nº. 2º. Ei) Ç Seção)? 106 4120 dente — EE iâmara Municipal Campinorte-GO 1º buciano Aprovado nº. 1º. Turno Seção 1202357 1º. Sectetário Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410- 000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp (hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Nobres Vereadores(as), O Agosto Lilás é uma importante campanha de conscientização e mobilização social criada com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, promovendo o conhecimento e a importância da Lei Maria da Penha. Essa campanha ocorre todos os anos no mês de agosto, tendo se consolidado como um marco no enfrentamento à violência de gênero no Brasil. A Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, é um instrumento legal fundamental na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. No entanto, ainda existe uma enorme lacuna no que tange ao conhecimento e à efetividade de seus mecanismos. A violência contra a mulher, seja física, psicológica, sexual ou patrimonial, continua sendo uma realidade no Brasil, afetando milhares de mulheres todos os dias. Nesse contexto, o mês de agosto se torna um momento oportuno para reforçar a importância da prevenção e do apoio às vítimas. Este projeto de lei visa criar ou ampliar iniciativas de conscientização sobre a violência doméstica, garantindo que o Agosto Lilás seja celebrado de forma institucional e efetiva, por meio de ações como palestras, cursos, campanhas de mídia, e outros mecanismos educativos. A proposta busca também promover a educação sobre os direitos das mulheres e os serviços disponíveis para aqueles que enfrentam situações de violência. Este projeto é uma resposta à crescente necessidade de visibilidade das questões relacionadas à violência doméstica e um reforço da importância de uma sociedade mais igualitária, que respeite e garanta os direitos das mulheres. Acreditamos que, por meio da instituição formal do Agosto Lilás como uma campanha permanente e institucionalizada, seremos capazes de promover uma transformação cultural, educando a população sobre a gravidade da violência contra a mulher e incentivando comportamentos mais respeitosos e igualitários. Dessa forma, o Agosto Lilás não se limita a um simples mês de conscientização, mas se torna um movimento contínuo, que integra a luta por justiça, igualdade e dignidade para todas as mulheres. Portanto, solicitamos o apoio de todos os membros desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto, visando à criação de políticas públicas mais eficazes e à promoção de um futuro livre de violência para as mulheres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-GO, aos 25 dias do mês de abril a Cost. a Lara Vani dos ReisRosa Lara Vereadora da Câmara Municipal de Campinorte Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410- 000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalemp hotmail.com