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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaInstitui a Campanha " Agosto Lilás " , dedicado à prevenção e conscientização pelo fim da violência contra a mulher no municipio de Campinorte - GO e dá outras providências .
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9)
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei de Nº. 009/2025 do Poder Legislativo.
Vereadora Autora — Vani dos Reis Rosa Lara.
Institui a Campanha “Agosto Lilás”, dedicado à prevenção e
conscientização pelo fim da violência contra a mulher no municipio
de Campinorte-GO e dá outras providências.
fulcrada na competência que lhe conferem as
A Câmara Municipal de Campinorte, Estado de Goiás,
Orgânica Municipal, aprova e
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei
eu, na condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Campinorte, a Campanha “Agosto
Lilás”, a ser realizada, anualmente, durante todo o mês de agosto.
Parágrafo único - Esta Campanha denominada “Agosto Lilás” será incluída no Calendário
oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - O mês de agosto será destinado à realização da campanha de conscientização,
ento a todas as formas de violência contra a mulher no município de
prevenção e enfrentam
principal objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência contra a mulher.
Campinorte, tendo como
& 1º São condutas abarcadas por essa Lei:
I- Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;
II - Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise
desagradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, insultos, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, chantagem, ridiculiração, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro
meio que lhe cause prejuízo à saúde Psicológica e à autodeterminação;
II - Violência Sexual: Qualquer conduta que a constranja e presenciar, a manter ou à
participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força: que
induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar
qualquer método contraceptivo o ou que a force matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição,
mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus
direitos sexuais e reprodutivos;
ue configure retenção, subtração, destruição
lho, documentos pessoais, bens, valores e
e satisfazer suas necessidades;
IV - Violência Patrimonial: Qualquer conduta q
parcial ou total de seus objetos, instrumentos de traba
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados
V - Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-
000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com
am
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
a Campanha “Agosto Lilás” prevê a realização de
Art. 3º - Para conquistar o seu objetivo,
utilização de redes sociais, eventos e seminários
ações de mobilização, palestras, debates, encontros,
durante todo o mês de agosto para o público em geral.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput poderão ser realizadas pelo órgão
competente do Poder Executivo de forma articulada com suas secretarias, tendo como opção firmar
parcerias e convênios com instituições governamentais e não- governamentais, empresas públicas e
privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
9 ) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-GO, aos 25 dias do mês de abril
de 2025.
Vani dos Reis Rosa Lara
Vereadora da Câmara Municipal de Campinorte
viva MUNICIPAL DE CAMPINO 1
| APROVADO EM S% 10914. 2 5.
ipor (ÔN votos FavoRÁvEIS
“NOTOS CONTRÁRIOS
DISCUSSÃO
fe quo
) Câmara Municipal Campinorte-CO
Aprovado nº. 2º. Ei) Ç
Seção)? 106 4120
dente
— EE iâmara Municipal Campinorte-GO
1º buciano Aprovado nº. 1º. Turno
Seção 1202357
1º. Sectetário
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-
000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp (hotmail.com
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores(as),
O Agosto Lilás é uma importante campanha de conscientização e mobilização social criada
com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, promovendo o
conhecimento e a importância da Lei Maria da Penha. Essa campanha ocorre todos os anos no mês
de agosto, tendo se consolidado como um marco no enfrentamento à violência de gênero no Brasil.
A Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, é um instrumento legal fundamental na proteção das
mulheres vítimas de violência doméstica. No entanto, ainda existe uma enorme lacuna no que tange
ao conhecimento e à efetividade de seus mecanismos. A violência contra a mulher, seja física,
psicológica, sexual ou patrimonial, continua sendo uma realidade no Brasil, afetando milhares de
mulheres todos os dias. Nesse contexto, o mês de agosto se torna um momento oportuno para reforçar
a importância da prevenção e do apoio às vítimas.
Este projeto de lei visa criar ou ampliar iniciativas de conscientização sobre a violência
doméstica, garantindo que o Agosto Lilás seja celebrado de forma institucional e efetiva, por meio de
ações como palestras, cursos, campanhas de mídia, e outros mecanismos educativos. A proposta
busca também promover a educação sobre os direitos das mulheres e os serviços disponíveis para
aqueles que enfrentam situações de violência.
Este projeto é uma resposta à crescente necessidade de visibilidade das questões relacionadas
à violência doméstica e um reforço da importância de uma sociedade mais igualitária, que respeite e
garanta os direitos das mulheres. Acreditamos que, por meio da instituição formal do Agosto Lilás
como uma campanha permanente e institucionalizada, seremos capazes de promover uma
transformação cultural, educando a população sobre a gravidade da violência contra a mulher e
incentivando comportamentos mais respeitosos e igualitários.
Dessa forma, o Agosto Lilás não se limita a um simples mês de conscientização, mas se
torna um movimento contínuo, que integra a luta por justiça, igualdade e dignidade para todas as
mulheres.
Portanto, solicitamos o apoio de todos os membros desta Casa Legislativa para a aprovação
deste projeto, visando à criação de políticas públicas mais eficazes e à promoção de um futuro livre
de violência para as mulheres.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-GO, aos 25 dias do mês de abril
a Cost. a Lara
Vani dos ReisRosa Lara
Vereadora da Câmara Municipal de Campinorte
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-
000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalemp hotmail.com

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