| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | " Trata de dar sentido único a Rua São João no Setor Central e dá outras providências " |
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DSi PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PROJETO DE LEINº 015/2025. VEREADORA AUTORA: VANI DOS REIS ROSA LARA. “Trata de dar sentido único a Rua São João no Setor Central é dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei: Art. 1º: Fica determinado que a Rua São João, passará a operar em sentido único de circulação no trecho situado entre a Rua Campinas e a Avenida Maranhão, estabelecendo-se como direção do fluxo viário o sentido Rua C ampinas para Avenida Maranhão. Art. 2º: Será permitido durante o trecho, descrito no caput anterior, o estacionamento dos veículos ao lado direito da via, por outro lado fica vedado o estacionamento ao lado esquerdo da via. Art. 3º: Caberá aos órgãos responsáveis, em especial a Secretária de Transporte e Urbanismo, pelas medidas necessárias para sinalização e cumprimento desta lei. Art. 4º: Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Vereadora da Câmara Municipal de Campinorte/GO, aos 10 dias do mês de junho de 2025. VANI DOS REIS ROSA LARA VEREADORA Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000 Campinorte-Goiás PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), O motivo de dar sentido único da via de circulação da Rua São João, visa atender uma necessidade urgente de garantir a segurança dos condutores, ciclistas € pedestres que transitam pela rua. A medida busca diminuir os riscos de acidentes, melhorar o fluxo de veículos nos horários de pico e aumentar à proteção de toda comunidade. Essa mudança é uma solução viável e simples, que permitirá a adaptação do trânsito local, beneficiando a comunidade e proporcionando um ambiente mais seguro para todos. Gabinete do Vereadora da Câmara Municipal de Campinorte/GO, aos 10 dias do mês de junho de 2025. Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000 Av. Bernardo Sayão, 2001 - Campinorte-Goiás