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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa" Trata de dar sentido único a Rua São João no Setor Central e dá outras providências "
native_id567

Autoria

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texto original #

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DSi
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROJETO DE LEINº 015/2025.
VEREADORA AUTORA: VANI DOS REIS ROSA LARA.
“Trata de dar sentido único a Rua São João no
Setor Central é dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu,
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º: Fica determinado que a Rua São João, passará a operar em
sentido único de circulação no trecho situado entre a Rua Campinas e a Avenida
Maranhão, estabelecendo-se como direção do fluxo viário o sentido Rua C ampinas para
Avenida Maranhão.
Art. 2º: Será permitido durante o trecho, descrito no caput anterior, o
estacionamento dos veículos ao lado direito da via, por outro lado fica vedado o
estacionamento ao lado esquerdo da via.
Art. 3º: Caberá aos órgãos responsáveis, em especial a Secretária de
Transporte e Urbanismo, pelas medidas necessárias para sinalização e cumprimento desta
lei.
Art. 4º: Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Gabinete do Vereadora da Câmara Municipal de Campinorte/GO, aos
10 dias do mês de junho de 2025.
VANI DOS REIS ROSA LARA
VEREADORA
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000
Campinorte-Goiás
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as),
O motivo de dar sentido único da via de circulação da Rua São João, visa atender
uma necessidade urgente de garantir a segurança dos condutores, ciclistas € pedestres que
transitam pela rua. A medida busca diminuir os riscos de acidentes, melhorar o fluxo de
veículos nos horários de pico e aumentar à proteção de toda comunidade.
Essa mudança é uma solução viável e simples, que permitirá a adaptação do
trânsito local, beneficiando a comunidade e proporcionando um ambiente mais seguro
para todos.
Gabinete do Vereadora da Câmara Municipal de Campinorte/GO, aos
10 dias do mês de junho de 2025.
Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000
Av. Bernardo Sayão, 2001 -
Campinorte-Goiás

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