br-locleg corpus explorer

← Campinorte (GO)

materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa" Altera o sentido único da Rua Goiás no Setor Central e dá outras providências " .
native_id569

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

a Comninorte
1 42 -—
ISLATIVO CAMPINORTE GOIAS
ICIPAL DE VEREADORES
Do
PODER LEG
CÂMARA MUN
PROJETO DE LEI Nº 0017/2025. caia Oliveira
VEREADORES AUTORES: Juscelino € Correia Oliver
e Roberto Carlos Manduca.
orreia De Miranda, Cezamar
«altera o sentido único da Rua Goiás no Setor
Central e dá outras providências”.
Faço saber que à Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eU.
Prefeito Municipal Sanciono à seguinte lei:
rua Goiás passará a operar em sentido
Avenida Maranhão e à Rua Brasil,
Maranhão para Rua
Art. 1º: Fica determinado que a
único de circulação no trecho situado entre à
estabelecendo-se como direção do fluxo viário o sentido Avenida
Brasil.
Art. 2º: Será permitido durante o trecho, descrito no caput anterior, O
estacionamento dos veículos ao lado direito da via, devendo conter vagas especiais para
carga e descarga, por outro lado fica vedado o estacionamento ao lado esquerdo da via.
Art. 3º: Caberá aos órgãos responsáveis, em especial a Secretária de
Transporte e Urbanismo, pelas medidas necessárias para sinalização € cumprimento desta
lei.
Art. 4º: Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Gabinete do Vereador da Câmara Municipal de Campinorte/GO. aos
10 dias do mês de junho de 2025.
(O CC EIA DE MIRANDA
Vereador Autor
JUSCE
+ + ,
CEZAMAR CORREIA OLIVEIRA
'ereador autor
"ARLOS MÁNDUCA
Vereador autor
ROBER'
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000
Campinorte-Goiás
mami e ,
PODER LEGISLAT IVO CAMPINORTE GOIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as),
A alteração do sentido de circulação da Rua Goiás, no Setor Central, visa atender
uma necessidade urgente de garantir a segurança dos que circulam nessa via, além de
garantir melhor fluxo do trânsito de nossa cidade.
Ressalta-se a importância de tal alteração visto que, nas imediações está sediado
o Supermercado Popular, que utiliza a Rua como ponto de carga e descarga de
mercadorias, momento em que caminhões de grade/médio porte ficam estacionados,
gerando riscos de acidentes caso a via continue com duplo sentido.
Essa mudança é uma solução viável e simples, que permitirá a adaptação do
trânsito local, beneficiando toda nossa comunidade. Posto isso, pedimos o apoio dos
nobres vereadores para aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Campinorte/GO,
aos 10 dias do mês de junho de 2025.
CEZAMAR CORREIA OLIVEIRA
—— Vereador autor
Galo ARLOS MANDÚCA
Vereador autor
Av, Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000
Campinorte-Goiás

open original →