| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | " Altera o sentido único da Rua Goiás no Setor Central e dá outras providências " . |
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a Comninorte 1 42 -— ISLATIVO CAMPINORTE GOIAS ICIPAL DE VEREADORES Do PODER LEG CÂMARA MUN PROJETO DE LEI Nº 0017/2025. caia Oliveira VEREADORES AUTORES: Juscelino € Correia Oliver e Roberto Carlos Manduca. orreia De Miranda, Cezamar «altera o sentido único da Rua Goiás no Setor Central e dá outras providências”. Faço saber que à Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eU. Prefeito Municipal Sanciono à seguinte lei: rua Goiás passará a operar em sentido Avenida Maranhão e à Rua Brasil, Maranhão para Rua Art. 1º: Fica determinado que a único de circulação no trecho situado entre à estabelecendo-se como direção do fluxo viário o sentido Avenida Brasil. Art. 2º: Será permitido durante o trecho, descrito no caput anterior, O estacionamento dos veículos ao lado direito da via, devendo conter vagas especiais para carga e descarga, por outro lado fica vedado o estacionamento ao lado esquerdo da via. Art. 3º: Caberá aos órgãos responsáveis, em especial a Secretária de Transporte e Urbanismo, pelas medidas necessárias para sinalização € cumprimento desta lei. Art. 4º: Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Vereador da Câmara Municipal de Campinorte/GO. aos 10 dias do mês de junho de 2025. (O CC EIA DE MIRANDA Vereador Autor JUSCE + + , CEZAMAR CORREIA OLIVEIRA 'ereador autor "ARLOS MÁNDUCA Vereador autor ROBER' Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000 Campinorte-Goiás mami e , PODER LEGISLAT IVO CAMPINORTE GOIAS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), A alteração do sentido de circulação da Rua Goiás, no Setor Central, visa atender uma necessidade urgente de garantir a segurança dos que circulam nessa via, além de garantir melhor fluxo do trânsito de nossa cidade. Ressalta-se a importância de tal alteração visto que, nas imediações está sediado o Supermercado Popular, que utiliza a Rua como ponto de carga e descarga de mercadorias, momento em que caminhões de grade/médio porte ficam estacionados, gerando riscos de acidentes caso a via continue com duplo sentido. Essa mudança é uma solução viável e simples, que permitirá a adaptação do trânsito local, beneficiando toda nossa comunidade. Posto isso, pedimos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente projeto de lei. Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Campinorte/GO, aos 10 dias do mês de junho de 2025. CEZAMAR CORREIA OLIVEIRA —— Vereador autor Galo ARLOS MANDÚCA Vereador autor Av, Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000 Campinorte-Goiás