| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | " Altera o sentido único da rua Sete de Setembro no Setor Central e dá outras providências " |
| native_id | 570 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PROJETO DE LEI Nº 0018/2025. VEREADORES AUTORES: Juscelino Correia De Miranda, Cezamar Correia Oliveira e Roberto Carlos Manduca. “Altera o sentido único da rua Sete de Setembro no Setor Central e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei: Art. 1º: Fica determinado que a Rua Sete de Setembro passará a operar em sentido único de circulação no trecho situado entre a Avenida Maranhão c a Rua Pedro Alvares Cabral, estabelecendo-se como direção do fluxo viário o sentido Avenida Maranhão para Rua Pedro Alvares Cabral. Art. 2º: Será permitido durante o trecho, descrito no caput anterior, O estacionamento dos veículos ao lado direito da via, devendo conter vagas especiais para carga e descarga, por outro lado fica vedado o estacionamento ao lado esquerdo da via. Art. 3º: Caberá aos órgãos responsáveis, em especial a Secretária de Transporte e Urbanismo, pelas medidas necessárias para sinalização e cumprimento desta lei. Art. 3º: Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Vereador âmara Municipal de Campinorte/GO, aos 10 dias do mês de junho de 2025. ROBERIC CARLOS MANDUCA Vereador autor Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000 Campinorte-Goiás a weie ATIVO VE LAN Co A o send ne PODER LE GISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE VE READORES JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), A alteração do sentido de circulação da Rua Sete de Setembro, visa atender uma necessidade urgente de garantir a segurança dos que circulam nessa via, além de garantir melhor fluxo do trânsito de nossa cidade. Ressalta-se a importância de tal alteração visto que, nas imediações está sediado o Supermercado Padrão, que utiliza a Rua como ponto de carga € descarga de mercadorias, momento em que caminhões de grade/médio porte ficam estacionados, gerando riscos de acidentes caso a via continue com duplo sentido. Essa mudança é uma solução viável e simples, que permitirá a adaptação do trânsito local, beneficiando toda nossa comunidade. Posto isso, pedimos o apoio dos nobres Édis para aprovação do presente projeto de lei. Gabinete dos Vereadores da ftimara Municipal de Campinorte/GO, aos 10 dias do mês de junho de 2025. REJA DE MIRANDA / Nereador Autor TED Spore € E ZAMAR CORREIA OLIVEIRA A r aufor— 3 ROBERTO CARLOS MAN UCA Vereador autor Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000 Campinorte-Goiás