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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa" Altera o sentido único da rua Sete de Setembro no Setor Central e dá outras providências "
native_id570

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROJETO DE LEI Nº 0018/2025.
VEREADORES AUTORES: Juscelino Correia De Miranda, Cezamar Correia Oliveira
e Roberto Carlos Manduca.
“Altera o sentido único da rua Sete de Setembro
no Setor Central e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu,
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º: Fica determinado que a Rua Sete de Setembro passará a operar
em sentido único de circulação no trecho situado entre a Avenida Maranhão c a Rua Pedro
Alvares Cabral, estabelecendo-se como direção do fluxo viário o sentido Avenida
Maranhão para Rua Pedro Alvares Cabral.
Art. 2º: Será permitido durante o trecho, descrito no caput anterior, O
estacionamento dos veículos ao lado direito da via, devendo conter vagas especiais para
carga e descarga, por outro lado fica vedado o estacionamento ao lado esquerdo da via.
Art. 3º: Caberá aos órgãos responsáveis, em especial a Secretária de
Transporte e Urbanismo, pelas medidas necessárias para sinalização e cumprimento desta
lei.
Art. 3º: Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Gabinete do Vereador âmara Municipal de Campinorte/GO, aos
10 dias do mês de junho de 2025.
ROBERIC CARLOS MANDUCA
Vereador autor
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000
Campinorte-Goiás
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PODER LE GISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE VE READORES
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as),
A alteração do sentido de circulação da Rua Sete de Setembro, visa atender uma
necessidade urgente de garantir a segurança dos que circulam nessa via, além de garantir
melhor fluxo do trânsito de nossa cidade.
Ressalta-se a importância de tal alteração visto que, nas imediações está sediado
o Supermercado Padrão, que utiliza a Rua como ponto de carga € descarga de
mercadorias, momento em que caminhões de grade/médio porte ficam estacionados,
gerando riscos de acidentes caso a via continue com duplo sentido.
Essa mudança é uma solução viável e simples, que permitirá a adaptação do
trânsito local, beneficiando toda nossa comunidade. Posto isso, pedimos o apoio dos
nobres Édis para aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete dos Vereadores da ftimara Municipal de Campinorte/GO,
aos 10 dias do mês de junho de 2025.
REJA DE MIRANDA
/ Nereador Autor
TED Spore
€ E ZAMAR CORREIA OLIVEIRA
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ROBERTO CARLOS MAN UCA
Vereador autor
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Setor Mansões — CEP 76.410-000
Campinorte-Goiás

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