| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de pedra tapiocanga para tapa - buracos em vias públicas no Município de Campinorte / GO e dá outras providências . |
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 019/2025 do Poder Legislativo. Dispõe sobre a proibição do uso de pedra tapiocanga para tapa-buracos em vias públicas no Município de Campinorte/GO e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, por iniciativa parlamentar, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Município de Campinorte/GO, o uso da pedra Art. 1º — Fica proibido, no âmbito do orreção de irregularidades ou ao preenchimento tapiocanga como material destinado à & de buracos em pavimentação de vias públicas. | Art. 2º — A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Transportes € e duráveis para intervenções de tapa- | Urbanismo, deverá utilizar materiais técnicos buracos, conforme as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 15115, bem como demais normativas aplicáveis à pavimentação urbana. o das disposições desta Lei acarretará na responsabilização Art. 3º — O descumpriment 1, podendo ensejar também a responsabilidade civil administrativa do agente responsável por danos causados à população e aos cofres públicos. Am. 4º — O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de sessenta (60) dias contados da data de sua publicação oficial. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municip; rte-GO - 09 de junho de 2025. (Y fyps2m Loyatrire CEZ, ERRO EIRA Vereador autor D. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410- Avenida Bernardo Sayão - Q -64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalemplQ hotmail.com 000 CNPJ: 33.331.042/0001 O SE ANAE EE E ND PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade vedar o uso da pedra tapiocanga em cípio. Trata-se de um material de operações de tapa-buracos nas vias urbanas do muni facilidade de desagregação, sendo baixa resistência mecânica, alta porosidade e grande inadequado para esse tipo de serviço. Seu emprego resulta em soluções precárias e temporárias, que agravam os problemas de isco a segurança dos motoristas € manutenção da infraestrutura viária, colocam em ri pedestres e representam desperdício de recursos públicos. Portanto, a utilização de materiais tecnicamente adequados e homologados pelas normas rante maior eficiência, durabilidade e economicidade nas ações de vigentes ga ordem pública e a segurança da recuperação do pavimento, além de preservar à população. Contamos com o apoio dos nobres pares para à aprovação deste projeto, que visa O interesse coletivo e a melhoria dos serviços municipais de infraestrutura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte — GO, 09 de junho de Vercador Autor / , DZ, 77027 MAs CEZAMAR CORREIA OLIVEIRA Vereador autor / 4 PATÊ" O CARLOS MANDUC: Vereador autor ROBER N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410- 6399, E-mail: camaramunicipalem pl hotmail.com Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - 000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-