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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre a proibição do uso de pedra tapiocanga para tapa - buracos em vias públicas no Município de Campinorte / GO e dá outras providências .
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 019/2025 do Poder Legislativo.
Dispõe sobre a proibição do uso de pedra tapiocanga
para tapa-buracos em vias públicas no Município de
Campinorte/GO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, por iniciativa
parlamentar, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Município de Campinorte/GO, o uso da pedra
Art. 1º — Fica proibido, no âmbito do
orreção de irregularidades ou ao preenchimento
tapiocanga como material destinado à &
de buracos em pavimentação de vias públicas. |
Art. 2º — A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Transportes €
e duráveis para intervenções de tapa- |
Urbanismo, deverá utilizar materiais técnicos
buracos, conforme as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 15115, bem como demais normativas aplicáveis
à pavimentação urbana.
o das disposições desta Lei acarretará na responsabilização
Art. 3º — O descumpriment
1, podendo ensejar também a responsabilidade civil
administrativa do agente responsável
por danos causados à população e aos cofres públicos.
Am. 4º — O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de
sessenta (60) dias contados da data de sua publicação oficial.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municip; rte-GO - 09 de junho de 2025.
(Y fyps2m Loyatrire
CEZ, ERRO EIRA
Vereador autor
D. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-
Avenida Bernardo Sayão - Q
-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalemplQ hotmail.com
000 CNPJ: 33.331.042/0001
O SE ANAE EE E ND
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade vedar o uso da pedra tapiocanga em
cípio. Trata-se de um material de
operações de tapa-buracos nas vias urbanas do muni
facilidade de desagregação, sendo
baixa resistência mecânica, alta porosidade e grande
inadequado para esse tipo de serviço.
Seu emprego resulta em soluções precárias e temporárias, que agravam os problemas de
isco a segurança dos motoristas €
manutenção da infraestrutura viária, colocam em ri
pedestres e representam desperdício de recursos públicos.
Portanto, a utilização de materiais tecnicamente adequados e homologados pelas normas
rante maior eficiência, durabilidade e economicidade nas ações de
vigentes ga
ordem pública e a segurança da
recuperação do pavimento, além de preservar à
população.
Contamos com o apoio dos nobres pares para à aprovação deste projeto, que visa O
interesse coletivo e a melhoria dos serviços municipais de infraestrutura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte — GO, 09 de junho de
Vercador Autor
/ ,
DZ, 77027 MAs
CEZAMAR CORREIA OLIVEIRA
Vereador autor
/ 4
PATÊ"
O CARLOS MANDUC:
Vereador autor
ROBER
N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-
6399, E-mail: camaramunicipalem pl hotmail.com
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 -
000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-

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