| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da contratação temporária de pessoal, por tempo determinado ponto, para atender a necessidade de excepcional interesse público no âmbito do município de Campinorte, estado de Goiás, mediante processos seletivos simplificado, nas hipóteses que especifica e da outras providências |
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GOVERNO DE CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados/ADM 2025-2028 PROJETO DE LEI N9 013/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINORTE, nO uso de suas atribuições legais, apresenta, e subrnete à apreciação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei. Voluntárias de recursoS; Dispõe sobre a regulamentação da contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público no âmbito do Municipio de Campinorte, Estado de Goiás, mediante processo seletivo simplificado, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências. Art. 19 Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Campinorte, Estado de Goiás, a contratação por tempo determinado de pessoal para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, mediante processo seletivo simplificado, conforme as condições e critérios estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULOI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 Para os fins desta Lei, consideram-se situações de excepcional interesse público aquelas que envolvam a prestação de serviços considerados essenciais, principalmente nas áreas de saúde e educação, e que não possam sofrer solução de continuidade, bem como as hipóteses especificadas em decreto municipal. GOVERNO DE CAPÍTULO I| DAS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO Art. 3e As contratações temporárias de excepcional interesse público poderão ser realizadas para as seguintes finalidades: |-atendirnento a necessidade esporádica, emergencial ou transitória de pessoal na saúde e educação; I|-execução de programas e projetos de duração limitada financiados por convênios ou transferências || - substituição de servidores afastados, licenciados, cedidos ou em outras situações de ausència devidamente justificada; CAMPINORTE Gestôo que Ehtego Aeutado a Adminbtração 2025/2028 Qestào qus Entrega Resultados Praça Cris tovâo Colombo Centro-Campinorte -G0 www.campinorte.gagov.br GOVERN0 DE V- atendimento a outras situaçöes excepcionais reconhecidas em decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que devidamente fundamentadas. V- suprir o aumento transitório e inesperado de serviços públicos. CAMPINORTE VI -admisão de profissionais de saúde e educação municipal para suprir demandas do serviço público municipal diante da inexistência de concurso público vigente. subsequente. Gestão que Entrega Resultados/ADM 2025-2028 PARÁGRAFO ÚNICO - No caso previsto no inciso VI, quando não se tratar de demanda transitória, deverá a Administração pública na vigência do processo seletivo providenciar a realização do concurso público, não sendo admitido a realização de novo processo seletivo pelas mesmas razões imediatamente DO PROCESSO SELETIVO Art. 4° A Contratação temporária de que trata esta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, visando à seleção de candidatos com base em critérios objetivos de avaliação, a serem definidos em edital. I|-requisitos para o exercício da função; CAPÍTULO III Art. 59 O edital de abertura do processo seletivo deverá conter, no mínimo: |-número de vagas, especificação das funções, carga horária e remuneração; I|- critérios de avaliação e classificaçäo dos candidatos; IV- prazos para inscrição, aplicaçäo de provas e divulgação do resultado, se for o caso; oVERNO DE V- prazo de contratação e possibilidade de prorrogação; VI-demais condições estabelecidas pelo órgão responsável. Art. 62 O processo seletivo simplificado terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única Coato que Entega feuO vez por igual período, mediante justificativa prévia da autoridade competente. CAMPINORTE Adminbtração 2025 / 2028 Gestão que Entrega Resutados Praça Crlstovåo Colombo Centro-Campinorte -G0 www.campinortegagov.br Art. 7° Poderá ser realizado processo seletivo por meio de análise curricular, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 8° O processo seletivo será realizado por comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo, composta por, no mínimo, três servidores efetivos. GOVERNO DE |- pelo término do prazo contratual; CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados/ ADIA 2025-2028 Art. 9. O contrato de trabalho temporário deverá conter todas as condições estabelecidas no edital, observados os direitos e deveres aplicáveis ao contratado, e será celebrado por prazo determinado de até dois anos, permitida uma única prorrogação por igual período. Art. 10.O contratado assinará termo de compromisso, obrigando-se a cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital, bem comno as normas internas do Município. DA CONTRATAÇ Art. 11. A contratação firmada por prazo determinado extinguir-se-á, de pleno direito: CAPÍTULO IV I|- pela conclusão do objeto ou cessação da necessidade que motivou a contratação; || - por iniciativa do contratado, mediante comunicação prévia de trinta dias; IV - por decisão fundamentada da Administração, no interesse do serviço público; |-à remuneração mensal fixada em edital; ||- ao 139 salário proporcional; V- por descumprimento das cláusulas contratuais ou das leis municipais, estaduais ou federais. GOVERNO DE Art. 12. Os contratados temporariamente nos termos desta Lei terão direito: V-aos demais direitos previstos nesta Lei. DOS DIREITOS E DEVERES CAPÍTULO V I|- ao gozo de férias proporcionais remuneradas ao término do contrato; IV à inscrição no Regime Geral de Previdência Social; CAMPINORTE Administração 2025/2028 Gestão que Entrega Resutados Praça Crlstovão Colombo Centro-Campinorte -G0 www.campinortegoagov.br Art. 13. Os contratados deverão obedecer a jornada de trabalho prevista no edital do processo seletivo e cumprir as atribuições inerentes à função para a qual foram contratados, sujeitando-se às normas e regulamentos internos do Municipio. Art. 14. Aos contratados não se estende estabilidade, nem a quaisquer direitos ou vantagens inerentes aos cargos de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, exceto aqueles previstos nesta Lei. Camara Municipal Campinorta ) Aprovado n°. 19. Turno Seção Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correräo à conta de dotações orçamentárias próprias. H GOVERNO DE Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário. Presidente CAMPINORTE Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 10, Sectetário Gestão que Entrega Resultados/ADM 2025-2028 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS J202: GOVERNO DE CAPÍTULO VI Qostoo que tntreoa koutodos Cleomar Martins\Araujo Prefeito Municipal CAMPINORTE Campinorte, 29 de maio de 2025. Câmara Municipal Campinorte-CT Aprovado n°. 2°. Turno Seção O2/202 T Adminbtração 2025 / 2028 Presidente Gestão que Entrega Resultados Praça Crs tovão Colombo Centro-Campinorto -G0 www.camplnorte.ga.gov.br GOVERNO DE CAMPINORTE Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as), JUSTIFICATIVA Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a regulamentação da contratação por tempo determinado de pessoal, mediante processo seletivo simplificado, para atender à necessidade de excepcional interesse público no Município de Campinorte, Estado de Goiás. Gestäo que Entrega Resultados/ ADM 2025-2028 A presente iniciativa encontra amparo no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, gue confere aos entes federativos a prerrogativa de efetuar contratações temporárias a fim de suprir demandas emergenciais, esporádicas e transitórias, cujo atendimento não comporta aguardar o regular provimento por meio de concurso público, especialmente guando a continuidade de serviços essenciais está em risco. GOVERNO DE O serviço público municipal enfrenta, notadamente nas áreas de saúde e educação, situações em que há necessidade premente de profissionais, seja em decorrência de afastamentos por licenças médicas, maternidade, aposentadorias, vacâncias, ampliação eventual da demanda, como em períodos de epidemias, ou por demandas sazonais e projetos temporários. Nessas situações, a morosidade inerente à realização de con cursos públicos impede uma resposta célere, comprometendo o atendimento à população. No contexto da saúde, a insuficiência momentânea de profissionais pode interferir diretamente na prestação do serviço de pronto atendimento, no funcionamento das unidades básicas, na cobertura dos serviços de ambulância, na realização de programas federais e estaduais, bem como na manutenção de serviços de vigilância sanitária e epidemiológica. Da mesma forma, a ausência de quadro efetivo ou a vacância inesperada de professores ou demais profissionais da educação implica prejuízo considerável ao direito fundamental dos alunos à educação, afetando ano letivo, calendário escolar, atividades pedagógicas e projetos secundários. Gestôo que thtega Retot A proposta em tela visa, pois, conferir legalidade, transparência e critérios objetivos à contratação ternporária, exigindo a realização de processo seletivo simplificado, salvo em hipótese de reconhecida emergéncia, sernpre com observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Busca-se, ainda, prevenir o uso indiscriminado e prolongado desta modalidade de contrataço, fixando prazos máimos e admitindo prorrogação somente uma vez, por igual período, mediante justificativa e necessidade devidamente fundamentadas. CAMPINORTE Adminbtração 2025 / 2028 Gestão que Entrega Resultados Praça Cristovão Colombo Centro -Campinorto -GO www.camplnorte.gagov.br GOVERNO DE CAMPINORTE A regulamentação proposta prevê ainda mecanismos de controle, tanto na limitação das hipóteses de contratação e na vedação ao nepotismo, como na obrigatoriedade de realização de seleção pública por critérios objetivos, evitando favorecimentos e promovendo a justiça e a eficiência na Administração Pública. Gestäo que Entrega Resultados /ADM 2025-2028 Importante frisar que o projeto de lei não visa criar substitutivo ao concurso público, mas regularizar um instrumnento previsto pela Constituição e necessário ao funcionamento regular da máquina administrativa em situaçöes emergenciais ou transitórias, garantindo a prestação ininterrupta de serviços essenciais à nossa população. GOVERNO DE A aprovação desta lei possibilitará maior planejamento na gestão dos recursos humanos, segurança jurídica para as contrata ções e respeito ao princípio da economicidade, pois tudo será mediado por critérios objetivos e processos íntegros, Com adequada publicidade e controle social. Por tais fundamentos, solicito o apoio dos(as) Nobres Vereadores(as) para aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios concretos para a administração pública municipal e, principalmente, para a comunidade de Campinorte. CAMPINORTE Cleomar Martins Araujo Prefeito Municipal Campinorte, 29 de maio de 2025. Adminbtração 2025 /2028 Gostão que Entrega Resutados Praça Crhtovão Colombo Centro-Campinorto -G0 www.camplnorte.go.gov.br