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materia nº 2/2026

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 809/2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id575

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texto original #

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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
Projeto de Lei nº 002 de 15 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a alteração da lei municipal n. 809/2025 e dá
outras providências.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu,
Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo | da Lei n. 809/2025, passa a ter a seguinte redação, relativamente, a
remuneração dos Cargos:
Mecânico — Vencimento de R$ 4.500,00 (quatro mil, c quinhentos reais).
Coveiro — Vencimento de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais).
Motonista — Vencimento de R$ 1.800,00 (mil, oitocentos reais).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 15 dias do
mês de janeiro de 2026
CLEOMAR MARTINS Assinado de forma digital
DE por CLEOMAR MARTINS
ARAUJO:91 8075491 Digo sos at ro
09:00:52 03/00"
00 2
CLEOMAR MARTINS DE ARAUJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação dos
vencimentos dos cargos temporários previstos em lei anterior, para fins de contratação temporária,
para atender a excepcional interesse público
A lei anterior previa remuneração para os cargos em valores
superiores, quais sejam:
Mecânico vencimento de R$ 4 500,00
Coveiro vencimento de R$ 2.400,00
Motorista vencimento de R$ 1.800,00
Portanto, o projeto em questão pretende promover a redução
de referidos valores, para atender as exigências orçamentarias e financeiras do Poder Executivo.
À Não há aumento ou exacerbação do valor proposto
inicialmente, o contrário é que ocorre, ou seja, a redução do valor proposto inicialmente.
O projeto de lei tem natureza corretiva, e precisa ser
apreciado com urgência, em vista do andamento do processo administrativo deflagrado, e a
necessidade da lei em vigor até a data das respectivas contratações.
Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que comprovem
o presente projeto de lei que é de sua importância para os nossos servidores.
Gabinete do Prefeito de Campinorte, aos 15 dias do mês de
ao: 9
Janeiro de 2026. Assinado de forma digital
CLEOMAR MARTINS por CLEOMAR MARTINS DE
DE ARAUJO-91807549100
ARAUJO:91807549100 Ditos: 20260115 0901:24
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GOVERNO DE ess sa mo dec
Digitalizado com CamScanner

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