| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 809/2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 575 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
GOVERNO DE CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028 Projeto de Lei nº 002 de 15 de janeiro de 2026 Dispõe sobre a alteração da lei municipal n. 809/2025 e dá outras providências. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo | da Lei n. 809/2025, passa a ter a seguinte redação, relativamente, a remuneração dos Cargos: Mecânico — Vencimento de R$ 4.500,00 (quatro mil, c quinhentos reais). Coveiro — Vencimento de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais). Motonista — Vencimento de R$ 1.800,00 (mil, oitocentos reais). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026 CLEOMAR MARTINS Assinado de forma digital DE por CLEOMAR MARTINS ARAUJO:91 8075491 Digo sos at ro 09:00:52 03/00" 00 2 CLEOMAR MARTINS DE ARAUJO Prefeito do Município de Campinorte/GO GOVERNO DE cad uipeom l rasa nes lo www. campinorte gagov.br Digitalizado com CamScanner GOVERNO DE CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028 Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação dos vencimentos dos cargos temporários previstos em lei anterior, para fins de contratação temporária, para atender a excepcional interesse público A lei anterior previa remuneração para os cargos em valores superiores, quais sejam: Mecânico vencimento de R$ 4 500,00 Coveiro vencimento de R$ 2.400,00 Motorista vencimento de R$ 1.800,00 Portanto, o projeto em questão pretende promover a redução de referidos valores, para atender as exigências orçamentarias e financeiras do Poder Executivo. À Não há aumento ou exacerbação do valor proposto inicialmente, o contrário é que ocorre, ou seja, a redução do valor proposto inicialmente. O projeto de lei tem natureza corretiva, e precisa ser apreciado com urgência, em vista do andamento do processo administrativo deflagrado, e a necessidade da lei em vigor até a data das respectivas contratações. Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que comprovem o presente projeto de lei que é de sua importância para os nossos servidores. Gabinete do Prefeito de Campinorte, aos 15 dias do mês de ao: 9 Janeiro de 2026. Assinado de forma digital CLEOMAR MARTINS por CLEOMAR MARTINS DE DE ARAUJO-91807549100 ARAUJO:91807549100 Ditos: 20260115 0901:24 CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO GOVERNO DE ess sa mo dec Digitalizado com CamScanner