GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
Projeto de Lei nº 004 de 29 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a revisão geral, anual, nos mesmos índices
para os todos os professores do Magistério do Município
de Campinorte/Go.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu,
Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão nos
vencimentos, proventos dos servidores públicos municipais: efetivos, ativos e inativos ocupantes do Cargo
de Professor do Magistério da rede Pública Municipal conforme índice expresso na medida provisória 1.334
de 21 de janeiro de 2026, fixado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento), e a ser pago com incidência
retroativa a primeiro de janeiro de 2026.
Art. 2º - Faz parte desta lei o anexo T, com o quadro de vencimentos projetos com a revisão.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária
existente na Lei Orçamentária em execução, podendo abrir credito adicional suplementar para o devido
cumprimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 29 dias do
mês de janeiro de 2026. CLEOMAR MARTINS | Assinado de forma digital
DE por CLEOMAR MARTINS DE
* "ARAUJO:91807549100
ARAUJO:9180754910 pagos: 2026.01.29 07:58:58
0 -0300' !
CLEOMAR MARTINS DE ARAUJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GOVERNO DE Pedaço fc
CAMPINO RTE Praça Cristovão Colombo Corra Conplterna - 90,
Scanned with
E) CamScanner”:
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei visa fazer a reposição dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, ativos, inativos, efetivos e comissionados do Município de
Campinorte, além dos subsídios dos agentes políticos, através da revisão geral, anual, e no mesmo
índice, com amparo no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
O caso é que a revisão geral implica simples manutenção do
equilíbrio da equação inicial, afastando-se a perda sofrida por agentes públicos e servidores em
virtude da inflação. Revisão geral é prevista no texto constitucional, deve ser feita de forma geral
para todos os servidores, anual, e no mesmo índice para todos. Não resulta, portanto, em acréscimo,
mas na atualização monetária, de modo a eliminar os efeitos da inflação e com isso repor o poder
aquisitivo da parcela percebida.
O inciso X do art. 37 da Carta Magna autoriza a concessão
de aumentos reais aos servidores públicos, latu sensu, e determina a revisão geral, anual das
respectivas remunerações.
Por outro lado, a Legislação prevê para tanto que a majoração
dos vencimentos não implica em comprometimento do gasto com pessoal previsto na Lei
Complementar 101/2000, não havendo impacto orçamentário comprometido.
E ainda para que não ocorram perdas do funcionalismo, do
magistério na forma da medida provisória noticiada no corpo do texto legal.
A medida é compromisso para resgatar a dignidade e a
eficiência do quadro de profissionais do magistério púbico municipal. Garantindo maior qualidade
do ensino público municipal.
Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que comprovem
o presente projeto de lei que é de sua importância para os nossos servidores.
Gabinete do Prefeito de Campinorte, aos 29 dias do mês de
ganeiro de 2026. CLEOMAR MARTINS. Assinado de forma digital
DE por CLEOMAR MARTINS
| DE ARAUJO:9180754:
ARAUIO:918075491 Begonsosoarao o
00 * 0759:16-0300
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
AMPINORTE Praça Cristovão Colombo Centro - Camplnorto - GO
noche que irsga feno + Matas www.samplnorte gagov.br
Scanned with
E) CamScanner”;