| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FORMA LIMITADA, A CONVERSÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS EM DOAÇÃO DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA |
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Poder Legislativo de Campinorte/GO Projeto de Lei de n. 004/2026 Vereador autor — Itallo Fernandes. “Dispõe sobre a implantação, de forma limitada, a conversão de multas administrativas em doação voluntária de sangue ou cadastro como doador de medula óssea no âmbito do Município de Campinorte” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de' Goiás, por iniciativa parlamentar do Vereador Itallo Fernandes Da Silva Nunes, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Campinorte, a conversão de multas administrativas de natureza leve ou média-em doação voluntária de sangue ou em cadastro como doador de medula - óssea, observadas as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - A conversão prevista nesta Lei poderá ser utilizada pelo mesmo infrator no máximo 2 (duas) vezes por ano, independentemente do número de multas aplicadas no período. Art. 3º - Poderão ser objeto de conversão as multas administrativas aplicadas por órgãos municipais, não se aplicando aquelas: I-Decorrentes de infrações graves ou gravíssimas; II — Relacionadas a atos de violência, discriminação ou danos à integridade física de terceiros; II — Aplicadas a infratores reincidentes na mesma infração no período de 12 (doze) meses. Art. 4º - À conversão da multa será facultativa ao infrator e dependerá de requerimento formal, observado o interesse da Administração Pública. Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399 Scanned with Poder Legislativo de Campinorte/GO Art. 5º -A doação de sangue deverá ser realizada em hemocentro oficialmente reconhecido, com comprovação documental emitida pela instituição responsável. Art. 6º- A conversão da multa em cadastro como doador de medula óssea ocorrerá mediante comprovação de inscrição voluntária no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME. Art. 7º- Cada multa convertida corresponderá a: I-01 (uma) doação efetiva de sangue; ou IH — 01 (um) cadastro voluntário como doador de medula óssea, quando tecnicamente apto. Art.8º- A comprovação da doação ou do cadastro deverá ser apresentada ao órgão municipal competente no prazo definido em regulamento. Art.9º- O descumprimento das condições estabelecidas implicará no restabelecimento da multa originalmente aplicada, com os acréscimos legais cabíveis. Art. 10º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. | Art. 11º - As despesas decorrentes da'execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do vereador Itallo Fernandes, Campinorte, 02 de fevereiro aHó Fernandes Da Silva Nune Presideríte da CâmgraMunieipa Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399 Scanned with Poder Legislativo de Campinorte/GO JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores(as), O presente Projeto de Lei tem como finalidade unir o caráter educativo das sanções administrativas à promoção da saúde pública, incentivando a doação de sangue e o cadastro de doadores de medula óssea. A limitação da conversão a duas vezes por ano preserva o caráter punitivo da multa, evitando o uso indiscriminado do benefício. A proposta fortalece os estoques dos hemocentros e amplia o número de potenciais doadores, contribuindo diretamente para salvar vidas, sem comprometer a função fiscalizatória do Poder Público. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição. Gabinete do vereador Itallo Fernandes, Campinorte, 02 de fevereiro Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399 Scanned with