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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FORMA LIMITADA, A CONVERSÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS EM DOAÇÃO DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA
native_id587

Autoria

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texto original #

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Poder Legislativo de Campinorte/GO
Projeto de Lei de n. 004/2026
Vereador autor — Itallo Fernandes.
“Dispõe sobre a implantação, de forma
limitada, a conversão de multas administrativas
em doação voluntária de sangue ou cadastro
como doador de medula óssea no âmbito do
Município de Campinorte”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de' Goiás, por
iniciativa parlamentar do Vereador Itallo Fernandes Da Silva Nunes, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
apresenta o seguinte Projeto de LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Campinorte, a
conversão de multas administrativas de natureza leve ou média-em doação
voluntária de sangue ou em cadastro como doador de medula - óssea,
observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - A conversão prevista nesta Lei poderá ser utilizada pelo mesmo
infrator no máximo 2 (duas) vezes por ano, independentemente do número
de multas aplicadas no período.
Art. 3º - Poderão ser objeto de conversão as multas administrativas
aplicadas por órgãos municipais, não se aplicando aquelas:
I-Decorrentes de infrações graves ou gravíssimas;
II — Relacionadas a atos de violência, discriminação ou danos à integridade
física de terceiros;
II — Aplicadas a infratores reincidentes na mesma infração no período de 12
(doze) meses.
Art. 4º - À conversão da multa será facultativa ao infrator e dependerá de
requerimento formal, observado o interesse da Administração Pública.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.
Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399
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Poder Legislativo de Campinorte/GO
Art. 5º -A doação de sangue deverá ser realizada em hemocentro
oficialmente reconhecido, com comprovação documental emitida pela
instituição responsável.
Art. 6º- A conversão da multa em cadastro como doador de medula óssea
ocorrerá mediante comprovação de inscrição voluntária no Registro
Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.
Art. 7º- Cada multa convertida corresponderá a:
I-01 (uma) doação efetiva de sangue; ou
IH — 01 (um) cadastro voluntário como doador de medula óssea, quando
tecnicamente apto.
Art.8º- A comprovação da doação ou do cadastro deverá ser apresentada ao
órgão municipal competente no prazo definido em regulamento.
Art.9º- O descumprimento das condições estabelecidas implicará no
restabelecimento da multa originalmente aplicada, com os acréscimos legais
cabíveis.
Art. 10º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
| Art. 11º - As despesas decorrentes da'execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do vereador Itallo Fernandes, Campinorte, 02 de fevereiro
aHó Fernandes Da Silva Nune
Presideríte da CâmgraMunieipa
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.
Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399
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Poder Legislativo de Campinorte/GO
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem como finalidade unir o caráter educativo das
sanções administrativas à promoção da saúde pública, incentivando a doação
de sangue e o cadastro de doadores de medula óssea. A limitação da
conversão a duas vezes por ano preserva o caráter punitivo da multa,
evitando o uso indiscriminado do benefício.
A proposta fortalece os estoques dos hemocentros e amplia o número de
potenciais doadores, contribuindo diretamente para salvar vidas, sem
comprometer a função fiscalizatória do Poder Público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para
aprovação da presente proposição.
Gabinete do vereador Itallo Fernandes, Campinorte, 02 de fevereiro
Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.
Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399
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