Poder Legislativo de Campinorte/GO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Regulamenta a utilização dos veículos da
Câmara Municipal de Campinorte/GO, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, aprovou, e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º — O uso de veículos oficiais no âmbito da Câmara Municipal de Campinorte/GO
será regulamentado pela presente Resolução.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, consideram-se oficiais os veículos
automotores de propriedade da Câmara Municipal de Campinorte/GO, ou veículos
locados com a finalidade de utilização pelo Poder Legislativo.
Art. 2º — Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens
necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal.
Art. 3º — A utilização de veículos compreende o transporte de:
I— Vereador, no exercício da atividade parlamentar;
II — Servidores efetivos e comissionados;
HI — Autoridade em visita à Câmara Municipal;
IV — Transporte de documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das
atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
Art. 4º — Para utilização dos veículos oficiais da Câmara, o solicitante deverá preencher o
Formulário de Utilização do VETO conforme Anexo I, no qual constará:
I- Descrição do veículo (modelo e placa);
II — Informações sobre o condutor;
III — Destino;
IV — Data e horário de saída e chegada;
V-— Assinatura;
VI — Ocorrências durante o uso.
Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.
Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail. com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399
Scanned with
Poder Legislativo de Campinorte/GO
Art. 5º — O controle de abastecimento e manutenção dos veículos será realizado
observando-se a legislação vigente.
Art. 6º — Quando, durante a viagem, houver necessidade de reparos inadiáveis no veículo
oficial, o condutor providenciará para que sejam realizados, mediante reembolso, a partir
de documentos fiscais aceitos pela contabilidade que comprovem as despesas efetuadas
para a solução do problema.
Parágrafo único. Os reparos inadiáveis mencionados neste artigo referem-se a pequenos
danos que impeçam a continuidade da viagem.
Art. 7º — Para comprovação das despesas com manutenção do veículo oficial, o condutor
exigirá cupom fiscal contendo o nome do condutor, a placa do veículo, a quilometragem
eo serviço prestado.
Art. 8º — O veículo oficial será conduzido por pessoas habilitadas, de acordo com a
legislação de trânsito, sendo elas servidores efetivos, comissionados, contratados para
atribuição específica e/ou vereadores.
Art. 9º — O Formulário de Utilização do Veículo deverá ser protocolado na Secretaria do
Poder Legislativo e será apreciado pelo Presidente ou Diretor-Geral, que deliberará sobre
a autorização no prazo de até 01 (um) dia útil,
Art. 10 — É vedado o uso do veículo oficial:
I- Sem a prévia autorização do Presidente ou Dirétor-Geral;
II — Sem a prévia checagem dos itens de segurança do veículo;
III — Sem que o condutor esteja habilitado de acordo com a legislação de trânsito.
Art. 11 — Os veículos do Poder Legislativo devem conter identificação de que pertencem
ou são de uso deste órgão.
Art. 12 — São deveres do condutor:
I— Respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança;
II — Redobrar os cuidados e a atenção ao trafegar sob chuva ou em rodovia não
pavimentada;
III — Não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos;
IV — Não ceder a direção a terceiros;
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.
Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399
Scanned with
| 9 CamsScanner;
Poder Legislativo de Campinorte/GO
V — Zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos veículos sob sua
responsabilidade, observando, em especial, a calibragem dos pneus, nível do óleo do
motor, nível do fluido do radiador, condições dos pneus, freios e bateria, bem como o
funcionamento dos faróis;
VI — Não dirigir utilizando aparelhos eletrônicos.
Art. 13 — A infração aos atos vedados nos artigos 10 e 12 poderá ensejar a instauração de
processo administrativo para apuração de conduta e, sendo confirmado o ato, o autor
responderá por infração ao dever funcional.
Art. 14— O condutor do veículo será responsável:
I- Pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, previstas no CTB
e em regulamentos próprios;
II — Por qualquer dano decorrente do transporte impróprio ou excessivo, identificado
após o uso do veículo;
III — Pelo valor da multa, que, quando não pago espontaneamente pelo condutor, será
descontado em folha de pagamento, conforme documentos apresentados em anexo.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Resolução 007/2021 de 07 de dezembro de 2021 e as disposições em contrário.
Campinorte/GO, 27 de janeiro 2026
Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.
Email. camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.bri - Telefone: (62) 9 3300-6399
Scanned with
| 9 CamsScanner;
Poder Legislativo de Campinorte/GO
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por finalidade regulamentar o uso dos veículos oficiais
da Câmara Municipal de Campinorte/GO, estabelecendo normas claras quanto à sua
utilização, controle, conservação e responsabilidade dos condutores.
A normatização do uso dos veículos oficiais é medida necessária para garantir a
correta aplicação dos recursos públicos, observando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.
Além disso, contribui para a transparência administrativa e para a prevenção de usos
indevidos dos bens públicos.
O texto disciplina quem pode utilizar ôs veículos, as finalidades permitidas, os
procedimentos de solicitação e autorização, bem como os deveres e responsabilidades dos
condutores, assegurando maior controle sobre o abastecimento, a manutenção e a
identificação dos veículos oficiais.
Dessa forma, a aprovação da presente Resolução fortalece a gestão patrimonial da
Câmara Municipal, promove maior segurança no uso dos veículos e resguarda o interesse
público, atendendo às exigências legais e administrativas.
Campinorte/GO, 27 de janeiro 2026
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.
Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399
Scanned with
| 9 CamsScanner;