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materia nº 6/2026

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARAGRAFO 1 E 2 DO ARTIGO 110 DA LEI COMPLEMENTAR 003/2021
native_id590

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
PROJETO DE LEI N.º 006/2026
“Dispõe sobre a alteração no Parágrafo 8 1º, 8
2º e 8 4º do Artigo 110 da Lei Complementar
003/2021 Código de obras, e dá outras
providências"
Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte lei.
Art.1: Parágrafos 81º, 82º e 84º do Artigo 110 da Lei Complementar 003/2021 Código de
obras, passará a a tera seguinte redação:
5 1º - Destes ressalta-se que a área mínima de lote em Campinorte é de 125,00 m?
(cento e vinte e cinco metros quadrado), com frente mínima de 05,00 m ( cinco metros).
8 2º - Nos desmembramentos nenhum lote pode ficar com menos de 125,00 m? (cento
e vinte e cinco metros quadrado), como indica no inciso | deste capítulo.
8 4º - Em se tratando de obras residenciais e de natureza social, pode-se o lote ter uma
área mínima de 125,00 m? (cento e vinte e cinco metros quadrado), sendo ele, ou eles, doado
por entidades públicas ou privadas.
Gabinete do Prefeiro Municipal de Campinorte-GO, aos 02 de fevereiro de 2026
CLEOMAR MARTINS Ana MAN De PO
DE ARAUJO.91807549100
ARAUJO:91807549100 Dados: 2026.0203 09:25:05
-0300'
CLEOMAR MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
GOVERNO DE Adminbtração 2025 / 2028
Gestão tados
CAMPINORTE | raça critovão Colombo Contro- Camplnorte -co
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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O projeto de lei em questão visa trazer um sentido mais abraqngente do direito de
moradia, dirieto social por excelência.
Muitas pessoas em nossa comunidade possuem lotes de terras urbanas, que precisam ser
melhor aproveitados, e atualmente, a dimensão minima é de 250 metros quadrados.
Ocorre que diante das várias necessidade de e acomodarem grupos familiares,
principalmente de menor poder aquisitivo, a fração menor, na base de 125 metros quadrados é
essencial para dar o real significado do direito social a moradia.
Portanto, ilustres vereadores, a proposta é reduzir de 250 para 125 metros, revidicação
da população que merece acolhida do Poder Legislativo Municipal.
Destarte, solicito aos ilustres vereadores a aprovação, desta propositura, por dar razão a
existência do direito fundamental a moradia.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeiro Municipal de Campinorte-GO, aos 02 de fevereiro de 2026
CLEOMAR Assinado de forma
MARTINS DE | Manmasor
ARAUJO:91807 be idadtpdiad
549100 09:25:23 0300"
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
OOVERNO DE Adminktração 2025 /2028
M Gestão que Entrega Resultados
CAMPINORTE Praça Cristovão Colombo Centro - Campinorte -GO
www.camplnorte ga. gov.br
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