| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARAGRAFO 1 E 2 DO ARTIGO 110 DA LEI COMPLEMENTAR 003/2021 |
| native_id | 590 |
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GOVERNO DE CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028 PROJETO DE LEI N.º 006/2026 “Dispõe sobre a alteração no Parágrafo 8 1º, 8 2º e 8 4º do Artigo 110 da Lei Complementar 003/2021 Código de obras, e dá outras providências" Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei. Art.1: Parágrafos 81º, 82º e 84º do Artigo 110 da Lei Complementar 003/2021 Código de obras, passará a a tera seguinte redação: 5 1º - Destes ressalta-se que a área mínima de lote em Campinorte é de 125,00 m? (cento e vinte e cinco metros quadrado), com frente mínima de 05,00 m ( cinco metros). 8 2º - Nos desmembramentos nenhum lote pode ficar com menos de 125,00 m? (cento e vinte e cinco metros quadrado), como indica no inciso | deste capítulo. 8 4º - Em se tratando de obras residenciais e de natureza social, pode-se o lote ter uma área mínima de 125,00 m? (cento e vinte e cinco metros quadrado), sendo ele, ou eles, doado por entidades públicas ou privadas. Gabinete do Prefeiro Municipal de Campinorte-GO, aos 02 de fevereiro de 2026 CLEOMAR MARTINS Ana MAN De PO DE ARAUJO.91807549100 ARAUJO:91807549100 Dados: 2026.0203 09:25:05 -0300' CLEOMAR MARTINS DE ARAUJO Prefeito Municipal GOVERNO DE Adminbtração 2025 / 2028 Gestão tados CAMPINORTE | raça critovão Colombo Contro- Camplnorte -co Www.camplnorto gagov.br : Scanned with (EB CamsScanner | GOVERNO DE CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, O projeto de lei em questão visa trazer um sentido mais abraqngente do direito de moradia, dirieto social por excelência. Muitas pessoas em nossa comunidade possuem lotes de terras urbanas, que precisam ser melhor aproveitados, e atualmente, a dimensão minima é de 250 metros quadrados. Ocorre que diante das várias necessidade de e acomodarem grupos familiares, principalmente de menor poder aquisitivo, a fração menor, na base de 125 metros quadrados é essencial para dar o real significado do direito social a moradia. Portanto, ilustres vereadores, a proposta é reduzir de 250 para 125 metros, revidicação da população que merece acolhida do Poder Legislativo Municipal. Destarte, solicito aos ilustres vereadores a aprovação, desta propositura, por dar razão a existência do direito fundamental a moradia. Atenciosamente, Gabinete do Prefeiro Municipal de Campinorte-GO, aos 02 de fevereiro de 2026 CLEOMAR Assinado de forma MARTINS DE | Manmasor ARAUJO:91807 be idadtpdiad 549100 09:25:23 0300" CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO OOVERNO DE Adminktração 2025 /2028 M Gestão que Entrega Resultados CAMPINORTE Praça Cristovão Colombo Centro - Campinorte -GO www.camplnorte ga. gov.br : Scanned with (EB CamsScanner |