| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de área pública para o Departamento de Trânsito de Goiás, autarquia estadual – DETRAN – e dá outras providências. |
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Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 https://www.campinorte.go.gov.br Projeto de Lei nº 009 de 23 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre doação de área pública para o Departamento de Trânsito de Goiás, autarquia estadual – DETRAN – e dá outras providências. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada doação da seguinte área com área total de 2.034,81 metros quadrados, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas (Longitude: 49°09'12,183"W , Latitude 14°20'01,082"S); ; deste, segue confrontando com Avenida Principal, no azimute de 103°12'39", na distância de 17,10 m; até o vértice P2, de coordenadas (Longitude: 49°09'11,626"W , Latitude 14°20'01,205"S); ; deste, segue confrontando com em chanfro de esquina Avenida Principal com a Rua Caju, no azimute de 145°37'46", na distância de 4,42 m; até o vértice P3, de coordenadas (Longitude: 49°09'11,542"W , Latitude 14°20'01,323"S); ; deste, segue confrontando com Rua caju, no azimute de 188°07'10", na distância de 38,23 m; até o vértice P4, de coordenadas (Longitude: 49°09'11,712"W , Latitude 14°20'02,556"S); ; deste, segue confrontando com em chanfro Rua Caju esquina com a Rua Mutirão, no azimute de 235°39'55", na distância de 4,05 m; até o vértice P5, de coordenadas (Longitude: 49°09'11,823"W , Latitude 14°20'02,631"S); ; deste, segue confrontando com Rua Mutirão, no azimute de 283°13'17", na distância de 69,50 m; até o vértice P6, de coordenadas (Longitude: 49°09'14,085"W , Latitude 14°20'02,132"S); ; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Campinorte, no azimute de 11°50'40", na distância de 21,99 m; até o vértice P7, de coordenadas (Longitude: 49°09'13,940"W , Latitude 14°20'01,430"S); no azimute de 103°12'39", na distância de 48,99 m; até o vértice P8, de coordenadas (Longitude: 49°09'12,345"W , Latitude 14°20'01,782"S); no azimute de 13°12'39", na distância de 22,06 m, até o vértice P1, fechando assim o perímetro acima descrito, escriturada e registrada sobre a matrícula n. 270 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinorte/GO. Parágrafo Único - A donataria de referida área é o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN – inscrita no CNPJ sob o n. 02.872.448/0001-20, constituída sobre a forma de autarquia estadual com sede localizada na Avenida Atílio Correia Lima, nº 1875, Cidade Jardim, Goiânia - GO, CEP: 74.425-030. Art. 2º - A doação se faz com encargos, qual seja, de que seja utilizada única e exclusivamente para as atividades fins da autarquia, não podendo ser alienada, onerada com ônus real, nem ser utilizada para fins diversos de suas finalidades estatutárias. Art. 3º - Em caso de ser utilizada para fins diversos do estabelecido nesta lei, haverá a reversão para o patrimônio do Município de Campinorte/GO. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026. CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 https://www.campinorte.go.gov.br Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em questão tem por objetivo promover a autorização para que a gleba de terras urbanas seja doada ao DETRAN GO, como forma de aproximar os serviços do Departamento de Trânsito à população local e da região. A perspectiva é que a doação seja concluída o quanto antes, com a devida destinação ao fim a que se pretende, inclusive há reserva de caso não seja utilizado para a atividade fim do departamento poderá haver a reversão ao patrimônio do Município. A lei visa trazer interação entre os entes federados e suas autarquias em regime de cooperação, o denominado federalismo cooperativo. Não há nenhum óbice de ordem constitucional e a área que se pretende doar está sem utilização, não cumprindo sua função social. Desta forma, concluímos que o projeto de lei é viável e merece ser aprovado, o pedido que se faz. Gabinete do Prefeito de Campinorte, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026. CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 https://www.campinorte.go.gov.br Ofício n° 035 – GAB/GOVERNODECAMPINORTE/2026 Ao Excelentíssimo Senhor ITALLO FERNANDES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Campinorte Nesta Excelentíssimo Senhor Presidente O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso regular de suas atribuições tem a honrosa satisfação de encaminhar o projeto de lei n. 009/2026 que trata de obter autorização para doação de área pública para o DETRAN GO, com encargos e ônus e clausula de reversão. O projeto é adequado e uma reivindicação do DETRAN e possui planejamento estratégico para a região, surgindo como importante ação tanto do Município de Campinorte, quanto da autarquia estadual. O projeto é singelo, sem muitas questões profundas, se tratando, tão somente de obter autorização para que seja doada área referida. Solicita aos ilustres vereadores a pronta apreciação e aprovação da proposta apresentada. Desta forma, solicito os bons préstimos em submeter à apreciação e aprovação. Sendo o que tínhamos para o momento reitero os reais protestos de estima, e distinta consideração. Atenciosamente, CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO