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materia nº 9/2026

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre doação de área pública para o Departamento de Trânsito de Goiás, autarquia estadual – DETRAN – e dá outras providências.
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Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. 
(62) 3347-3281/3814 
https://www.campinorte.go.gov.br
Projeto de Lei nº 009 de 23 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre doação de área pública para o 
Departamento de Trânsito de Goiás, autarquia 
estadual – DETRAN – e dá outras providências.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu,
Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada doação da seguinte área com área total de 2.034,81 metros 
quadrados, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas 
(Longitude: 49°09'12,183"W , Latitude 14°20'01,082"S); ; deste, segue confrontando com Avenida 
Principal, no azimute de 103°12'39", na distância de 17,10 m; até o vértice P2, de coordenadas 
(Longitude: 49°09'11,626"W , Latitude 14°20'01,205"S); ; deste, segue confrontando com em chanfro 
de esquina Avenida Principal com a Rua Caju, no azimute de 145°37'46", na distância de 4,42 m; até 
o vértice P3, de coordenadas (Longitude: 49°09'11,542"W , Latitude 14°20'01,323"S); ; deste, segue 
confrontando com Rua caju, no azimute de 188°07'10", na distância de 38,23 m; até o vértice P4, de 
coordenadas (Longitude: 49°09'11,712"W , Latitude 14°20'02,556"S); ; deste, segue confrontando 
com em chanfro Rua Caju esquina com a Rua Mutirão, no azimute de 235°39'55", na distância de 
4,05 m; até o vértice P5, de coordenadas (Longitude: 49°09'11,823"W , Latitude 14°20'02,631"S); ; 
deste, segue confrontando com Rua Mutirão, no azimute de 283°13'17", na distância de 69,50 m; até 
o vértice P6, de coordenadas (Longitude: 49°09'14,085"W , Latitude 14°20'02,132"S); ; deste, segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Campinorte, no azimute de 11°50'40", na distância de 
21,99 m; até o vértice P7, de coordenadas (Longitude: 49°09'13,940"W , Latitude 14°20'01,430"S); 
no azimute de 103°12'39", na distância de 48,99 m; até o vértice P8, de coordenadas (Longitude: 
49°09'12,345"W , Latitude 14°20'01,782"S); no azimute de 13°12'39", na distância de 22,06 m, até 
o vértice P1, fechando assim o perímetro acima descrito, escriturada e registrada sobre a matrícula n. 
270 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinorte/GO.
Parágrafo Único - A donataria de referida área é o Departamento Estadual de 
Trânsito de Goiás – DETRAN – inscrita no CNPJ sob o n. 02.872.448/0001-20, constituída sobre a 
forma de autarquia estadual com sede localizada na Avenida Atílio Correia Lima, nº 1875, Cidade 
Jardim, Goiânia - GO, CEP: 74.425-030.
Art. 2º - A doação se faz com encargos, qual seja, de que seja utilizada única e 
exclusivamente para as atividades fins da autarquia, não podendo ser alienada, onerada com ônus real, 
nem ser utilizada para fins diversos de suas finalidades estatutárias.
Art. 3º - Em caso de ser utilizada para fins diversos do estabelecido nesta lei, haverá a 
reversão para o patrimônio do Município de Campinorte/GO.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 09 dias 
do mês de fevereiro de 2026.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. 
(62) 3347-3281/3814 
https://www.campinorte.go.gov.br
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo promover 
a autorização para que a gleba de terras urbanas seja doada ao DETRAN GO, como forma de 
aproximar os serviços do Departamento de Trânsito à população local e da região.
A perspectiva é que a doação seja concluída o quanto 
antes, com a devida destinação ao fim a que se pretende, inclusive há reserva de caso não seja 
utilizado para a atividade fim do departamento poderá haver a reversão ao patrimônio do 
Município.
A lei visa trazer interação entre os entes federados e suas 
autarquias em regime de cooperação, o denominado federalismo cooperativo.
Não há nenhum óbice de ordem constitucional e a área 
que se pretende doar está sem utilização, não cumprindo sua função social.
Desta forma, concluímos que o projeto de lei é viável e 
merece ser aprovado, o pedido que se faz.
Gabinete do Prefeito de Campinorte, aos 20 dias do 
mês de fevereiro de 2026.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. 
(62) 3347-3281/3814 
https://www.campinorte.go.gov.br
Ofício n° 035 – GAB/GOVERNODECAMPINORTE/2026 
 
Ao Excelentíssimo Senhor
ITALLO FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente
O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso 
regular de suas atribuições tem a honrosa satisfação de encaminhar o projeto de lei n. 
009/2026 que trata de obter autorização para doação de área pública para o DETRAN GO, 
com encargos e ônus e clausula de reversão.
O projeto é adequado e uma reivindicação do DETRAN 
e possui planejamento estratégico para a região, surgindo como importante ação tanto do 
Município de Campinorte, quanto da autarquia estadual.
O projeto é singelo, sem muitas questões profundas, se 
tratando, tão somente de obter autorização para que seja doada área referida.
Solicita aos ilustres vereadores a pronta apreciação e 
aprovação da proposta apresentada.
Desta forma, solicito os bons préstimos em submeter à 
apreciação e aprovação.
Sendo o que tínhamos para o momento reitero os reais 
protestos de estima, e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO

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