br-locleg corpus explorer

← Campinorte (GO)

materia nº 10/2026

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre doação de área pública para a associação comercial e industrial de Campinorte-Go – ASSOCIC – e dá outras providências.
native_id596

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. 
(62) 3347-3281/3814 
https://www.campinorte.go.gov.br
Projeto de Lei nº 010 de 23 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre doação de área pública para a associação
comercial e industrial de Campinorte-Go – ASSOCIC
– e dá outras providências.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu, 
Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada doação da seguinte área com área total de 707,49
metros quadrados, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas 
(Longitude: 49°09'14,280"W , Latitude 14°20'00,623"S); ; deste, segue confrontando com AVENIDA 
PRINCIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 103°08'22" e 20,01 m até o vértice P2, 
(Longitude: 49°09'13,628"W , Latitude 14°20'00,766"S); ; deste, segue confrontando com 
PREFEITURA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°54'53" e 21,98 m até o vértice 
P3, (Longitude: 49°09'13,761"W , Latitude 14°20'01,469"S); ; deste, segue confrontando com 
PREFEITURA MUNICIPAL - AREA 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°04'53" e 5,48 m até 
o vértice P4, (Longitude: 49°09'13,940"W , Latitude 14°20'01,430"S); 191°50'25" e 22,01 m até o 
vértice P5, (Longitude: 49°09'14,085"W , Latitude 14°20'02,132"S); ; deste, segue confrontando com 
RUA MUTIRÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°12'39" e 12,00 m até o vértice P6, 
(Longitude: 49°09'14,475"W , Latitude 14°20'02,046"S); ; deste, segue confrontando com 
PREFEITURA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°05'43" e 44,13 m até o vértice 
P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 
51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro 
foram calculados no plano de projeção U T M. Escriturada e registrada sobre a matrícula n. 270 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinorte/GO.
Parágrafo Único - A donataria de referida área é a Associação Comercial de 
Industrial de Campinorte - ASSOCIC – inscrita no CNPJ sob o n. 33.329.962/0001-48, constituída 
sobre a forma de entidade de classe sem fins lucrativos com sede localizada na Avenida Maranhão, nº 
117, Centro, Campinorte - GO, CEP: 76.410-000.
Art. 2º - A doação se faz com encargos, qual seja, de que seja utilizada única e 
exclusivamente para as atividades fins da autarquia, não podendo ser alienada, onerada com ônus real, 
nem ser utilizada para fins diversos de suas finalidades estatutárias.
Art. 3º - Em caso de ser utilizada para fins diversos do estabelecido nesta lei, haverá a 
reversão para o patrimônio do Município de Campinorte/GO.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 09 dias 
do mês de fevereiro de 2026.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. 
(62) 3347-3281/3814 
https://www.campinorte.go.gov.br
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo promover 
a autorização para que a gleba de terras urbanas seja doada a ASSOCIC, como forma de 
aproximar e ampliar os serviços da entidade à população local e da região.
A perspectiva é que a doação seja concluída o quanto 
antes, com a devida destinação ao fim a que se pretende, inclusive há reserva de caso não seja 
utilizado para a atividade fim do departamento poderá haver a reversão ao patrimônio do 
Município.
A lei visa trazer interação entre os entes federados e suas 
autarquias em regime de cooperação, o denominado federalismo cooperativo.
Não há nenhum óbice de ordem constitucional e a área 
que se pretende doar está sem utilização, não cumprindo sua função social.
Desta forma, concluímos que o projeto de lei é viável e 
merece ser aprovado, o pedido que se faz.
Gabinete do Prefeito de Campinorte, aos 20 dias do 
mês de fevereiro de 2026.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. 
(62) 3347-3281/3814 
https://www.campinorte.go.gov.br
Ofício n° 036 – GAB/GOVERNODECAMPINORTE/2026 
 
Ao Excelentíssimo Senhor
ITALLO FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente
O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso 
regular de suas atribuições tem a honrosa satisfação de encaminhar o projeto de lei n. 
010/2026 que trata de obter autorização para doação de área pública para o ASSOCIC, com 
encargos e ônus e clausula de reversão.
O projeto é adequado e uma reivindicação do ASSOCIC
e possui planejamento estratégico para a região, surgindo como importante ação tanto do 
Município de Campinorte, quanto da autarquia estadual.
O projeto é singelo, sem muitas questões profundas, se 
tratando, tão somente de obter autorização para que seja doada área referida.
Solicita aos ilustres vereadores a pronta apreciação e 
aprovação da proposta apresentada.
Desta forma, solicito os bons préstimos em submeter à 
apreciação e aprovação.
Sendo o que tínhamos para o momento reitero os reais 
protestos de estima, e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO

open original →