| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de área pública para a associação comercial e industrial de Campinorte-Go – ASSOCIC – e dá outras providências. |
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Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 https://www.campinorte.go.gov.br Projeto de Lei nº 010 de 23 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre doação de área pública para a associação comercial e industrial de Campinorte-Go – ASSOCIC – e dá outras providências. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada doação da seguinte área com área total de 707,49 metros quadrados, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas (Longitude: 49°09'14,280"W , Latitude 14°20'00,623"S); ; deste, segue confrontando com AVENIDA PRINCIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 103°08'22" e 20,01 m até o vértice P2, (Longitude: 49°09'13,628"W , Latitude 14°20'00,766"S); ; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°54'53" e 21,98 m até o vértice P3, (Longitude: 49°09'13,761"W , Latitude 14°20'01,469"S); ; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL - AREA 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°04'53" e 5,48 m até o vértice P4, (Longitude: 49°09'13,940"W , Latitude 14°20'01,430"S); 191°50'25" e 22,01 m até o vértice P5, (Longitude: 49°09'14,085"W , Latitude 14°20'02,132"S); ; deste, segue confrontando com RUA MUTIRÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°12'39" e 12,00 m até o vértice P6, (Longitude: 49°09'14,475"W , Latitude 14°20'02,046"S); ; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°05'43" e 44,13 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Escriturada e registrada sobre a matrícula n. 270 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinorte/GO. Parágrafo Único - A donataria de referida área é a Associação Comercial de Industrial de Campinorte - ASSOCIC – inscrita no CNPJ sob o n. 33.329.962/0001-48, constituída sobre a forma de entidade de classe sem fins lucrativos com sede localizada na Avenida Maranhão, nº 117, Centro, Campinorte - GO, CEP: 76.410-000. Art. 2º - A doação se faz com encargos, qual seja, de que seja utilizada única e exclusivamente para as atividades fins da autarquia, não podendo ser alienada, onerada com ônus real, nem ser utilizada para fins diversos de suas finalidades estatutárias. Art. 3º - Em caso de ser utilizada para fins diversos do estabelecido nesta lei, haverá a reversão para o patrimônio do Município de Campinorte/GO. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026. CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 https://www.campinorte.go.gov.br Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em questão tem por objetivo promover a autorização para que a gleba de terras urbanas seja doada a ASSOCIC, como forma de aproximar e ampliar os serviços da entidade à população local e da região. A perspectiva é que a doação seja concluída o quanto antes, com a devida destinação ao fim a que se pretende, inclusive há reserva de caso não seja utilizado para a atividade fim do departamento poderá haver a reversão ao patrimônio do Município. A lei visa trazer interação entre os entes federados e suas autarquias em regime de cooperação, o denominado federalismo cooperativo. Não há nenhum óbice de ordem constitucional e a área que se pretende doar está sem utilização, não cumprindo sua função social. Desta forma, concluímos que o projeto de lei é viável e merece ser aprovado, o pedido que se faz. Gabinete do Prefeito de Campinorte, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026. CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 https://www.campinorte.go.gov.br Ofício n° 036 – GAB/GOVERNODECAMPINORTE/2026 Ao Excelentíssimo Senhor ITALLO FERNANDES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Campinorte Nesta Excelentíssimo Senhor Presidente O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso regular de suas atribuições tem a honrosa satisfação de encaminhar o projeto de lei n. 010/2026 que trata de obter autorização para doação de área pública para o ASSOCIC, com encargos e ônus e clausula de reversão. O projeto é adequado e uma reivindicação do ASSOCIC e possui planejamento estratégico para a região, surgindo como importante ação tanto do Município de Campinorte, quanto da autarquia estadual. O projeto é singelo, sem muitas questões profundas, se tratando, tão somente de obter autorização para que seja doada área referida. Solicita aos ilustres vereadores a pronta apreciação e aprovação da proposta apresentada. Desta forma, solicito os bons préstimos em submeter à apreciação e aprovação. Sendo o que tínhamos para o momento reitero os reais protestos de estima, e distinta consideração. Atenciosamente, CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO