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materia nº 5/2022

Tipo Projetos de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaTrata de fixar o piso dos servidores públicos do município de Campinorte/GO e dá outras providências
native_id86

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

GOVERNO DE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 005 de 08 de março de 2022
“Trata de Fixar o piso dos
servidores públicos do Município
de Campinorte/GO e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso regular de suas
atribuições conferidas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu,
Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - O Piso dos servidores públicos do Município de
Campinorte/GO é fixado em R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), sendo que nenhum
servidor público poderá perceber valor inferior ao estabelecido como piso Municipal.
Art. 2º - O piso dos servidores poderá ser revisado periodicamente, a
fim de evitar descompassos com o valor do piso nacionalmente minimamente estabelecido.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campionorte/Go, aos 08 dias do
mês de março de 2022.
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
CAMPINORTE (62) 3347-3281/3814
https://www.camplnorte.go.gov.br
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Mc públicos toa Trata o Projeto de lei de fixar o piso municipal dos
» O servidor
úblico, cuida, zela, m
pública.
comissionado exercer um múnus p
público seja ele, efetivo ou
atuação direta no trato coma coisa
antém atenção e dedicação para a
Portanto, o estabelecimento da re
municipal é inovadora e juntamente da fixação da data base, e pre
anual já são conquistas a serem comemoradas, e preservadas no an
público municipal.
gra de fixação do piso
visibilidade de revisão
uário do funcionalismo
Considera-se, que existem cargos em que a base do
nimo nacional, necessitando assim fixação de novos
parâmetros, fixação de novos meca
nismos e meios de o piso vencimento do servidor púbico
não fique defasado em relação ao restante dos trabalhadores espalhados por todo solo
nacional.
servidor é inferior ao salário mí
Diante desta reali
acompanhem esta nova forma de pensar,
municipal, e de consequência aprovem o pr
de justiça social.
dade conclamo aos ilustres edis, que
considerando a valorização do servidor público
ojeto de lei que ora se apresenta, por ser medida
Atenciosamente,
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
(62) 3347-3281/3814
a dono https://www.campinorte.go.gov.br
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