| Tipo | Projetos de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Trata de fixar o piso dos servidores públicos do município de Campinorte/GO e dá outras providências |
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GOVERNO DE Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 Projeto de Lei nº 005 de 08 de março de 2022 “Trata de Fixar o piso dos servidores públicos do Município de Campinorte/GO e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso regular de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - O Piso dos servidores públicos do Município de Campinorte/GO é fixado em R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), sendo que nenhum servidor público poderá perceber valor inferior ao estabelecido como piso Municipal. Art. 2º - O piso dos servidores poderá ser revisado periodicamente, a fim de evitar descompassos com o valor do piso nacionalmente minimamente estabelecido. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campionorte/Go, aos 08 dias do mês de março de 2022. Prefeito do Município de Campinorte/GO GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. CAMPINORTE (62) 3347-3281/3814 https://www.camplnorte.go.gov.br Digitalizado com CamScanner JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Mc públicos toa Trata o Projeto de lei de fixar o piso municipal dos » O servidor úblico, cuida, zela, m pública. comissionado exercer um múnus p público seja ele, efetivo ou atuação direta no trato coma coisa antém atenção e dedicação para a Portanto, o estabelecimento da re municipal é inovadora e juntamente da fixação da data base, e pre anual já são conquistas a serem comemoradas, e preservadas no an público municipal. gra de fixação do piso visibilidade de revisão uário do funcionalismo Considera-se, que existem cargos em que a base do nimo nacional, necessitando assim fixação de novos parâmetros, fixação de novos meca nismos e meios de o piso vencimento do servidor púbico não fique defasado em relação ao restante dos trabalhadores espalhados por todo solo nacional. servidor é inferior ao salário mí Diante desta reali acompanhem esta nova forma de pensar, municipal, e de consequência aprovem o pr de justiça social. dade conclamo aos ilustres edis, que considerando a valorização do servidor público ojeto de lei que ora se apresenta, por ser medida Atenciosamente, CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 a dono https://www.campinorte.go.gov.br Digitalizado com CamScanner