| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral, anual, nos mesmos índices para os todos os servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo no município de campinorte Goiás |
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Comme ai CAMARA MUNICIPAL DE CMPINORTE ESTADO DE GOIÁS Projeto de Lei n. 004/2022. Dispõe sobre a revisão geral, anual, nos mesmos indices para os todos os servidores públicos e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Campinorte/GO. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Amt. 1º - Fica acrescido o Parágrafo Único no art. 3º da Lei Municipal de n. 594/2019 de 14 de março de 2019, com a seguinte redação: Parágrafo Único — Fica Concedida revisão geral anual pelo índice INPC/IBGE com reajuste na importância de 3,43 (três virgula quarenta e três por cento), retroativamente à 01/01/2019 a todos os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, incluindo os Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Campinorte/GO, Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução, podendo abrir credito adicional suplementar para o devido cumprimento. An. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo os efeitos à 01.01.2019. Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinorte/GO, aos 08 dias do mês de março de 2022. NANDES DA SILVA NUNES Presidente da Mesa Diretéra da Câmara Municipal de Campinorte/GO Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, LL 56, Residencial Mansões, Campinorte, Gorás, Cep: 764 10-000.Email camaramunicipalempés hotmail com Site: https:/campinorte go leg br” Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE CMPINORTE ESTADO DE GOIÁS Justificativa Senhores Vereadores, O Projeto de Lei visa fazer a reposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo do Município de Campinorte, além dos subsídios dos agentes políticos deste Poder, através da revisão geral, anual, e no mesmo índice, com amparo no art. 37 da Constituição Federal de 1988. O caso é que a revisão geral implica simples manutenção do equilíbrio da equação inicial, afastando-se a perda sofrida por agentes públicos e servidores em virtude da inflação. Revisão geral é prevista no texto constitucional, deve ser feita de forma geral para todos os servidores, anual, e no mesmo índice para todos. Não resulta, portanto, em acréscimo, mas na atualização monetária, de modo a eliminar os efeitos da inflação e com isso repor O poder aquisitivo da parcela percebida. O inciso X do art. 37 da Carta Magna autoriza a concessão de aumentos reais aos servidores públicos, latu sensu, e determina a revisão geral, anual das respectivas remunerações. Todos os servidores já perceberam tal revisão, inclusive os vereadores, contudo, o Tribunal de Contas revisou os atos normativos e concluiu pela necessidade de nova legislação especifica para o Poder Legislativo Municipal. Razão pela qual se faz necessária a lei pretendida. Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que comprovem o presente projeto de lei qua é de sua importância para os nossos servidores. (Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de de março de 2022. [=> ITALLO FEQNÂNDES DA SILVA NUNES Presidente da Mesa Diretora dá Câmara Municipal de Campinorte/GO Campinorte/GO, aos 03 dias do m Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. S6, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalemp(shotmail.com Site: https:/campinorte.go.leg.br/ Digitalizado com CamScanner