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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDispõe sobre a revisão geral, anual, nos mesmos índices para os todos os servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo no município de campinorte Goiás
native_id87

Autoria

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texto original #

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Comme ai
CAMARA MUNICIPAL DE CMPINORTE
ESTADO DE GOIÁS
Projeto de Lei n. 004/2022.
Dispõe sobre a revisão geral, anual, nos
mesmos indices para os todos os servidores
públicos e Agentes Políticos do Poder
Legislativo do Município de Campinorte/GO.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO,
aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Amt. 1º - Fica acrescido o Parágrafo Único no art. 3º da Lei
Municipal de n. 594/2019 de 14 de março de 2019, com a seguinte redação:
Parágrafo Único — Fica Concedida revisão geral anual
pelo índice INPC/IBGE com reajuste na importância de 3,43 (três virgula quarenta e
três por cento), retroativamente à 01/01/2019 a todos os servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal, incluindo os Vereadores integrantes da Câmara Municipal de
Campinorte/GO,
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta
de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução, podendo abrir credito
adicional suplementar para o devido cumprimento.
An. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, e retroagindo os efeitos à 01.01.2019.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Campinorte/GO, aos 08 dias do mês de março de 2022.
NANDES DA SILVA NUNES
Presidente da Mesa Diretéra da Câmara Municipal de Campinorte/GO
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, LL 56, Residencial Mansões, Campinorte, Gorás, Cep: 764 10-000.Email
camaramunicipalempés hotmail com Site: https:/campinorte go leg br”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CMPINORTE
ESTADO DE GOIÁS
Justificativa
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei visa fazer a reposição dos
vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo do Município de
Campinorte, além dos subsídios dos agentes políticos deste Poder, através da revisão geral,
anual, e no mesmo índice, com amparo no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
O caso é que a revisão geral implica simples
manutenção do equilíbrio da equação inicial, afastando-se a perda sofrida por agentes
públicos e servidores em virtude da inflação. Revisão geral é prevista no texto
constitucional, deve ser feita de forma geral para todos os servidores, anual, e no mesmo
índice para todos. Não resulta, portanto, em acréscimo, mas na atualização monetária, de
modo a eliminar os efeitos da inflação e com isso repor O poder aquisitivo da parcela
percebida.
O inciso X do art. 37 da Carta Magna autoriza a
concessão de aumentos reais aos servidores públicos, latu sensu, e determina a revisão
geral, anual das respectivas remunerações.
Todos os servidores já perceberam tal revisão,
inclusive os vereadores, contudo, o Tribunal de Contas revisou os atos normativos e
concluiu pela necessidade de nova legislação especifica para o Poder Legislativo
Municipal. Razão pela qual se faz necessária a lei pretendida.
Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que
comprovem o presente projeto de lei qua é de sua importância para os nossos servidores.
(Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
de março de 2022.
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ITALLO FEQNÂNDES DA SILVA NUNES
Presidente da Mesa Diretora dá Câmara Municipal de Campinorte/GO
Campinorte/GO, aos 03 dias do m
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. S6, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email:
camaramunicipalemp(shotmail.com Site: https:/campinorte.go.leg.br/
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