| Tipo | DECRETOS LEGISLATIVOS |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | NOMEIA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO EM VIRTUDE DA LEI 14.133/2021. |
| native_id | 10 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
. €) Poder Legislativo de Campinorte [6] Câmara Municipal de Vereadores DECRETO Nº 09/2022 “NOMEIA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO EM VIRTUDE DE LEI 14.133/2021.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE, no Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Legislativa de Campinorte a Comissão de Contratação, composta pelos servidores Patrik Luan Assis de Moraes Fernandes, Nixon Cley Bailona e Neilia Ferreira da Silva, para sob a presidência do primeiro, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, Art. 2º. Designa Patrik Luan Assis de Moraes Fernandes como Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 3º O Sr. Nixon Cley Bailona e Sra. Neilia Ferreira da Silva quando não atuarem no processo como comissão de contratação, atuaram como equipe de apoio do agente de contratação se este julgar necessário. Art. 4º A Comissão de Contratação assim como Agente de Contratação poderá contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/2021. Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Digitalizado com CamScanner Câmara Municipal de Vereadores Art. 5º Quando processo de Dispensa de Licitação (dispensa, inexigibilidade) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação com ou sem equipe de apoio, ficando ao seu critério. Ar. 6º Para contratações de maiores complexidades e especiais será conduzida pela Comissão de Contratação. Art. 7º Conforme previsto art. 191 e 193 da Lei 14.133/2021 até o decurso do prazo de que trata o inciso Il do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso. Art. 8º. Este decreto entra em vigor nesta data. Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 10 de j Q de 2022. ITALLO R DA SILVA NUNES PRESIDENTE Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Resi i i 76410-000 Email: camaramunicipalemp(O hotmail.com Parrssemmps Mações, Campinorte, Goiás, Cep: https://campinorte.go.leg.br/ Digitalizado com CamScanner