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norma nº 9/2022

Tipo DECRETOS LEGISLATIVOS
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaNOMEIA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO EM VIRTUDE DA LEI 14.133/2021.
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. €) Poder Legislativo de Campinorte [6]
Câmara Municipal de Vereadores
DECRETO Nº 09/2022
“NOMEIA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO
EM VIRTUDE DE LEI 14.133/2021.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CAMPINORTE, no Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é atribuída
pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Legislativa de
Campinorte a Comissão de Contratação, composta pelos servidores Patrik Luan
Assis de Moraes Fernandes, Nixon Cley Bailona e Neilia Ferreira da Silva, para
sob a presidência do primeiro, para receber, examinar e julgar documentos
relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares,
Art. 2º. Designa Patrik Luan Assis de Moraes Fernandes como Agente de
Contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso
ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a homologação.
Art. 3º O Sr. Nixon Cley Bailona e Sra. Neilia Ferreira da Silva quando não
atuarem no processo como comissão de contratação, atuaram como equipe de
apoio do agente de contratação se este julgar necessário.
Art. 4º A Comissão de Contratação assim como Agente de Contratação poderá
contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei
14.133/2021.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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Câmara Municipal de Vereadores
Art. 5º Quando processo de Dispensa de Licitação (dispensa, inexigibilidade) o
mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação com ou sem equipe de apoio,
ficando ao seu critério.
Ar. 6º Para contratações de maiores complexidades e especiais será conduzida
pela Comissão de Contratação.
Art. 7º Conforme previsto art. 191 e 193 da Lei 14.133/2021 até o decurso do
prazo de que trata o inciso Il do caput do art. 193, a Administração poderá optar
por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as
leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada
expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta,
vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor nesta data.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 10 de j Q de 2022.
ITALLO R DA SILVA NUNES
PRESIDENTE
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Resi i i
76410-000 Email: camaramunicipalemp(O hotmail.com Parrssemmps Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
https://campinorte.go.leg.br/
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