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norma nº 2/2025

Tipo Autógrafos de lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaEstabelece a fixação do piso dos servidores públicos ocupantes do Cargo de Professor do Magistério Municipal e dá outras providências.
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Eta
AUTOGRAFO DE LEI Nº002/2025, CAMPINORTE 24 DE JANEIRO 2025.
Estabelece a fixação do piso dos servidores
públicos ocupantes do Cargo de Professor do
Magistério Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 2º e seus
parágrafos da lei Federal n. 11.738/2008, Faz saber que a Câmara Municipal
Campinorte/GO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
An. 1º Fica atualzado o Piso Municipal dos
Profissionais do Magistério - Professores da Rede Municipal de Ensino em 6,27%,
(seis virgula vinte e sete por cento), a partir de 02 (dois) de janeiro de 2025.
Parágrafo Único — Fica autorizado o Prefeito Municipal,
juntamente com o Secretário Municipal de Educação a proceder aos ajustes
necessários para proceder ao pagamento do piso nacional, conforme
estabelecido no caput, inclusive atualizado a tabela de vencimentos dos
servidores.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo implementará o
pagamento dos vencimentos decorrentes desta revisão.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei
onerarão as dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
An. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2025.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte, aos 24 dias do
mês de janeiro de 2025.
Murilo Att da Silva
Presidente da Camara municipal
Vani mes Lara
1ºsecretaria
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
| 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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