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norma nº 3/2025

Tipo Autógrafos de lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaTrata de redefinir os vencimentos do cargo de Diretor Geral e Diretor de Comunicação, de provimento comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-GO.
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Eca
AUTOGRAFO DE LEI Nº003/2025, CAMPINORTE 24 DE JANEIRO 2025.
“Trata de redefinir os vencimentos do cargo de
Diretor Geral e Diretor de Comunicação, de
provimento comissionado, da Câmara Municipal
de Campinorte-GO”
O prefeito Municipal do Município de Campinorte, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Augusta Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Ar. 1º - O cargo de Diretor Geral, de provimento
comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-GO, passa a ter os
vencimentos redefinidos para o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - O cargo de Diretor de Comunicação, de provimento
comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-GO, passa a ter os
vencimentos redefinidos para o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais).
Art. 3º - As atribuições dos cargos de Diretor Geral e Diretor
de Comunicação do Legislativo Municipal continuam inalteradas, sendo aquelas
definidas na legislação municipal, e na Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Os efeitos financeiros advindos desta lei retroagiram
ao dia 02/01/2025, entrando em vigor na data da sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte, aos 24 dias do
mês de janeiro de 2025.
Murilo a da Silva
Presidente da Camara municipal
Vani e
1ºsecretaria
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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