| Tipo | Autógrafos de lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Trata de redefinir os vencimentos do cargo de Diretor Geral e Diretor de Comunicação, de provimento comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-GO. |
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| | | Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Eca AUTOGRAFO DE LEI Nº003/2025, CAMPINORTE 24 DE JANEIRO 2025. “Trata de redefinir os vencimentos do cargo de Diretor Geral e Diretor de Comunicação, de provimento comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-GO” O prefeito Municipal do Município de Campinorte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Augusta Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Ar. 1º - O cargo de Diretor Geral, de provimento comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-GO, passa a ter os vencimentos redefinidos para o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Art. 2º - O cargo de Diretor de Comunicação, de provimento comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-GO, passa a ter os vencimentos redefinidos para o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 3º - As atribuições dos cargos de Diretor Geral e Diretor de Comunicação do Legislativo Municipal continuam inalteradas, sendo aquelas definidas na legislação municipal, e na Constituição Federal de 1988. Art. 4º - Os efeitos financeiros advindos desta lei retroagiram ao dia 02/01/2025, entrando em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte, aos 24 dias do mês de janeiro de 2025. Murilo a da Silva Presidente da Camara municipal Vani e 1ºsecretaria Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Scanned with