| Tipo | Autógrafos de lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização de valores dos salários dispostos na Lei n 546/2016. |
| native_id | 46 |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Ee AUTOGRAFO DE LEI Nº005/2025, CAMPINORTE 13 DE MARÇO 2025. “Dispõe sobre atualização de valores dos salários dispostos na Lei nº 546 /2016" O Prefeito Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Campinorte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - O inciso Ill e IV do $ 4º e 85º do Art. 3º da Lei nº 546 de 18/11/2016 passa a vigorar com a seguinte redação respectivamente: Ill - O Diretor Financeiro receberá um salário no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) pago com recursos advindos das despesas administrativas permitidas do CAMPINORTE-PREV; IV - Fica revogado na integralidade. 85º - O Gestor Previdenciário continuará a receber seu salário de origem do cargo efetivo com ônus para a prefeitura e receberá uma gratificação de função no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), pago com recursos advindos das despesas administrativas permitidas do CAMPINORTE-PREV Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo a data de 02/01/2025 e revoga disposições em contrário. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte, aos 13 dias do mês de março de 2025. q Murilo Matheus da Silva Presidente da Camara municipal Vani dos asa Lara 1ºsecretaria Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ a im - Scanned with | 9 CamsScanner;