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norma nº 5/2025

Tipo Autógrafos de lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDispõe sobre atualização de valores dos salários dispostos na Lei n 546/2016.
native_id46

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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Ee
AUTOGRAFO DE LEI Nº005/2025, CAMPINORTE 13 DE MARÇO 2025.
“Dispõe sobre atualização de valores
dos salários dispostos na Lei nº 546
/2016"
O Prefeito Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Campinorte aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º - O inciso Ill e IV do $ 4º e 85º do Art. 3º da Lei nº 546 de
18/11/2016 passa a vigorar com a seguinte redação respectivamente:
Ill - O Diretor Financeiro receberá um salário no valor de R$ 4.500,00
(Quatro mil e quinhentos reais) pago com recursos advindos das despesas
administrativas permitidas do CAMPINORTE-PREV;
IV - Fica revogado na integralidade.
85º - O Gestor Previdenciário continuará a receber seu salário de origem
do cargo efetivo com ônus para a prefeitura e receberá uma gratificação de
função no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), pago com recursos
advindos das despesas administrativas permitidas do CAMPINORTE-PREV
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo a
data de 02/01/2025 e revoga disposições em contrário.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte, aos 13 dias do
mês de março de 2025.
q
Murilo Matheus da Silva
Presidente da Camara municipal
Vani dos asa Lara
1ºsecretaria
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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