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norma nº 7/2025

Tipo Autógrafos de lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaCria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais- CMPDA- e dá outras providencias.
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
AUTOGRAFO DE LEI Nº007/2025, CAMPINORTE 13 DE MARÇO 2025.
Cria o Conselho Municipal de Proteção e
Defesa dos Animais - CMPDA - e dá
outras providencias.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais —
CMPDA -— órgão consultivo e deliberativo, instrumento de políticas públicas de
destinação e gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e a
execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem estar animal
no Município de Campinorte-GO, visando à saúde humana, animal e a proteção
ambiental.
Art. 2º O CMPDA tem como objetivos;
| — incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente;
Il - acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e
o fiel cumprimento da legislação de proteção animal;
Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais;
| — emitir parecer e deliberar em situações definidas nos termos do Art. 2º desta
lei;
Il — avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com proteção animal
e controle de zoonoses;
Ill — propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento do direito
legitimo e legal dos animais;
IV — propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicas e privadas
que possam apoiar, com auxilio financeiro ou força de trabalho, cumprimento dos
objetos deste Conselho;
V - propor prioridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e
projetos relacionados à guarda responsável;
VI - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública Direta
ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e
defesa dos animais;
VII - acionar os órgãos competentes em situação relativas ao bem estar animal;
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
VII - requisitar e acompanhar diligencias e adotar providencias contra situações
de maus tratos aos animais;
IX = requerer a justiça a proibição de tutela de animais e outras ações que visem
à proteção animal, em situação prevista na legislação vigente;
X - propor e auxiliar o poder público na realizações de campanhas de
esclarecimento à guarda responsável, educação ambiental e saúde pública,
conforme definido na legislação;
XI = contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda
responsável no município;
XII - incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção
animal;
Art. 4º O CMDPDA será constituído por 9 (nove) membros, com mandato de 2
(dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
|- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Il — 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Ill — 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV — 1 (um) representante do Governo Municipal;
V-—2 (dois) representantes conhecidos defensores da causa animal;
VI — 1 (um) representante médico veterinário;
VII — um representante de associação de moradores;
$ 1º Para cada membro do Conselho será indicado um suplente da mesma área
de atuação.
$ 2º Cada membro tem direito a um voto.
$ 3º A função de membro do CMPDA é gratuita e considerada serviço público
relevante, ficando expressamente vedada a concessão de quaisquer tipos de
remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
$ 4º O CMDPA será presidido por um dos membros, eleito por maioria simples, na
primeira reunião ordinária, ficando os dois segundos mais votados eleitos para os
cargos de vice presidente e secretário.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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Câmara Municipal de Vereadores
$ 5º Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades, serão
indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo Prefeito Municipal.
g 6º A substituição de representantes será efetivada mediante justificativa
aprovada pela maioria, mantendo-se inalterada a sua constituição.
8 7º A inclusão de novos representantes ou entidades se dará mediante lei.
8 8º Os membros do CMDPA que não comparecerem a três reuniões num prazo
de 12 (doze) meses perderão o mandato, devendo ser informado, de imediato, o
órgão ou entidade que o indicou, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar
a substituição.
Art. 5º O CMDPA reunir-se-á ordinariamente no mínimo 1 (uma) vez em cada
mês, extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento Interno.
$ 1º A convocação será feita por escrito, via correios, apps de mensagens e ou
editais, com antecedência de 7 (sete) dias para as reuniões ordinárias e de até 24
horas para as reuniões extraordinárias.
8 2º As decisões do CMDPA serão tomadas com aprovação de maioria simples
de seus membros, com presença de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos
membros, contando com presidente, que terá o voto de qualidade.
8 3º As reuniões do CMDPA serão abertas à participação da população,
entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar
os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos, programas ou
ações especificas afeitas ao tema.
Art. 6º O CMDPA deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data da publicação desta lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte, aos 13 dias do
mês de março de 2025.
Murilo Matheus da Silva
Presidente da Camara municipal
Vani dos Reis Rosa Lara
1ºsecretaria
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
| 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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