| Tipo | Autógrafos de lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação e autorização de bens públicos e dá outras providências. |
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|) Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Eat AUTOGRAFO DE LEI Nº009/2025, CAMPINORTE 27 DE MARÇO 2025. Dispõe sobre desafetação e autorização para alienação de bens públicos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a Seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetadas do interesse público as áreas descritas nas alíneas seguintes, para fins específicos de alienação: a) Um lote de terras com 11,00 metros de frente, 11 metros de fundo, 30,00 metros de frente a fundo pelo lado direito, 30,00 metros de fundo pelo lado esquerdo, com área de 330,00 metros quadrados. Registrado sob o n. 0525, fls 162/verso/163, CRI de Campinorte/GO. b) 'Umote de terras de n. 16, qd. 09, Zona Urbana, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros de fundo, 25,00 metros de frente a fundo pelo lado direito, 25,00 metros de frente a fundo pelo lado esquerdo, com área total de 300,00 metros quadrados. Registrado sob o n. R.04/1.496. No livro n. 2-N, nele às fls 122 e verso. 8 1º - Fica fazendo parte deste projeto de lei as certidões imobiliárias das áreas, as quais seguiram em anexo. 8 2º - Fica autorizada a alienação de referida área por meio de processo licitatório próprio e adequado para espécie, assim como definido na lei federal de n. 14.133/2021. Art. 2º - Antecederá o processo licitatório a prévia avaliação realizada por comissão de avaliação municipal. Parágrafo único - O laudo de avaliação deverá fazer parte da escritura pública de compra e venda, ou do laudo de arrematação. (...) Art. 3º - O resultado do valor obtido com a alienação será destinado exclusivamente para quitação de débitos previdenciários parcelados. (...) Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: || 76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ ll Scanned with Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores An. 4º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte, aos 27 dias do mês de março de 2025. od 1. Cão MNT NA 9 Tt 5h Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cen: Scanned with Ecs] CamScanne