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norma nº 11/2025

Tipo Autógrafos de lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaTrata de Reformular os Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências.
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
AUTOGRAFO DE LEI Nº011/2025, CAMPINORTE 09 DE ABRIL 2025.
Trata de Reformular os Cargos
de Provimento em Comissão e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso
regular de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ele, Sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Criado o Cargo de DIRETOR DE HABITAÇÃO
E URBANISMO, com a remuneração, atribuições e requisitos de investidura
abaixo especificados:
|- Vencimento de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
Il - São Atribuições do Cargo descrito no caput:
a) Gerir a política habitacional do município;
b) Planejar, controlar e executar atividades habitacionais;
c) Definir as diretrizes da política habitacional do município;
d) Proporcionar acesso à moradia para famílias em vulnerabilidade social;
e Elaborar e coordenar programas, projetos e obras da secretaria;
f) Acompanhar a execução e o andamento das obras nos núcleos
habitacionais;
g Realizar estudos para compatibilizar os programas habitacionais e a
legislação;
Ill — Requisito de Investidura é o Ensino Médio.
IV — Vagas para o Cargo: 01 (uma) vaga.
Art. 2º Fica Criado o Cargo de DIRETOR DE DESPORTO E LAZER
|- Vencimento de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
Il - São atribuições do Cargo descrito no caput:
a) Planejar, organizar e dirigir atividades de desporto e lazer;
b) Elaborar calendários de eventos esportivos;
c) Promover a prática de desporto e lazer para todas as idades;
d) Incentivar a prática de desporto amador;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos e espaços públicos;
f) Promover a integração social da comunidade;
vi! Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
| | 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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É)
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
9) Apoiar a realização de eventos esportivos promovidos por outras entidades,
h) Incentivar a participação de jovens e adultos em festas do município;
i) Promover gincanas municipais;
|) Definir e implementar políticas de lazer;
|) Organizar campeonatos internos e externos;
m) Dirigir e disciplinar a utilização de parques, praças e ginásios esportivos;
n) Oferecer suporte às escolinhas de desporto;
0) Promover atividades de lazer e entretenimento;
p) Incentivar o resgate de modalidades da cultura esportiva da região;
Ill - Requisito Para Investidura — Ensino Médio.
IV — Vagas: 02 (duas) vagas.
Art. 3º Fica Criado o Cargo de DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|- Vencimento: Vencimento de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
Il - São atribuições do Cargo descrito no caput:
a) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de proteção
social;
b) Apoiar estratégias de mobilização social;
c) Garantir os direitos de grupos populacionais em situação de risco;
d) Promover a participação social nos processos de planejamento e avaliação de
políticas públicas;
e) Conduzir processos de planejamento estratégico setoriais,
f) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e ações voltadas ao
aumento da inclusão social;
Ill — Requisitos Para Investidura: Ensino Médio
IV — Vagas: 01 (uma) vaga.
Art. 4º Fica Criado o Cargo de DIRETOR DE AGRICULTURA
|- Vencimento de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Il - São atribuições do Cargo descrito no caput:
a) O diretor de agricultura é responsável por elaborar e implementar programas
de apoio ao setor agrícola, como a promoção do desenvolvimento sustentável e a
proteção do meio ambiente;
Ill - Requisitos Para Investidura — Ensino Médio;
IV — Vagas: 02 (duas) vaga.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalomp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Art. 5º - Fica Criado o Cargo de DIRETOR DE SAÚDE
| - Vencimento de R$ 4.216,17 (quatro mil, duzentos e dezesseis reais e
dezessete centavos).
|| - São atribuições do Cargo descrito no Caput:
a) Prestar atividades de assessoramento especifico e especializado em unidades
técnicas com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento, Divisão e
Serviço nas diversas áreas da organização. Elaborar, acompanhar, avaliar
programas e projetos.
b) Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de
atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na
conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas definidas
por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Ill - Requisitos Para Investidura — Ensino Médio.
IV — Vagas: 03 (três ) vagas.
Art. 6º - Fica Criado o Cargo de DIRETOR DE CONTROLE INTERNO.
|—- Vencimento de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Il - São atribuições do Cargo descrito no caput
a) O diretor de controle interno (DCI) tem como atribuição assessorar o controle
interno das atividades administrativas, financeiras e patrimoniais.
b) Algumas das atribuições do DCI são:
c) Acompanhar processos administrativos
d) Apoiar o Controle Externo na identificação de irregularidades e ilegalidades
e) Avaliar o desempenho das atividades do Executivo
f) Conferir a exatidão dos dados contábeis
9) Analisar os resultados econômico-financeiros
h) Aplicar normas e técnicas de auditoria
i) Avaliar desvios
)) Propor boas práticas
ll — São Requisitos Para Investidura — Ensino Médio.
IV — Vagas: 01 (uma) vaga.
Art. 7º - Fica Criado o Cargo de DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
|- Vencimento de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
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1l- São Atribuições no Cargo definido no caput
a) O diretor de indústria e comércio municipal tem como atribuição coordenar as
atividades que contribuem para o desenvolvimento econômico do município.
b) Promover o funcionamento de cursos profissionalizantes
c) Realizar parcerias com entidades afins.
d) Assessorar e auxiliar o Secretário em todas as suas atribuições.
Ill - São Requisitos Para Investidura (Ensino Médio)
IV — Vagas: 01(uma) Vaga.
Art. 8º - Fica Criado o Cargo de SUPERINTENDENTE DE RECURSOS
HUMANOS
| - Vencimento: R$ 3.928,17 (três mil, novecentos e vinte e oito reais,
dezessete centavos).
Il - São Atribuições do Cargo definido no caput
a) O superintendente de recursos humanos (SRH) de um município é responsável
por coordenar as ações de gestão de pessoas.
b) Algumas das atribuições do SRH são:
c) Delegar atribuições aos servidores
d) Controlar a folha de pagamento
e) Administrar o cadastro central de recursos humanos
d) Implantar o Plano de Carreira
e) Formular e executar a política de recursos humanos
f) Auxiliar na realização de concursos públicos
9) O departamento de recursos humanos (RH) é responsável por cuidar das
necessidades dos trabalhadores, contribuindo para o seu desenvolvimento
pessoal e profissional.
Ill - Requisitos Para Investidura (Ensino Médio)
IV — Vagas: 01 (uma) vaga.
Art. 9º - Fica Criado o Cargo de SUPERINTENDENTE DE COMPRAS
| - Vencimento: R$ 3.928,17 (três mil, novecentos e vinte e oito reais,
dezessete centavos).
Il - São atribuições do Cargo definido no caput
a) Assessorar o planejamento de compras e contratação de serviços
b) Gerenciar e controlar os registros de preços
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000. Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
c) Garantir o cumprimento das normas vigentes
d) Elaborar editais de licitação
e) Enviar documentos para o Tribunal de Contas
f) Controlar e registrar o cadastro anual de pessoas jurídicas
9) Realizar o procedimento licitatório
h) Dispensar ou inexigir licitação
i) Solicitar pareceres jurídicos F
j) Gerenciamento da aquisição de bens e serviços necessários para o
funcionamento do serviço público.
Ill - Requisitos Para Investidura (Ensino Médio)
O IV - Vagas: 01 (uma) vaga
Art. 10 — Cargo de Assessor de Transporte da Secretaria de Saúde
I- Vagas: 05 (vagas)
Il- Vencimento: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Ill - São atribuições do cargo
a) Planejar, coordenar e controlar as operações de transportes de
passageiros/pacientes.
b) Acompanhar embarques, transbordo, desembarque de
passageiros/pacientes.
9 IV- Requisitos para Investidura (Ensino Médio)
Art. 11 — Os cargos abaixo mencionados e descritos na Lei Municipal n.
763/2024, de 14 de novembro de 2024 passam a ser alterados, ficando
redefinidos conforme constam dos incisos:
Il- Cargo de Assessor de Educação
a) Vagas: 07 (sete)
b) Vencimento: R$ 3.600,38 (três mil, seiscentos e trinta e oito centavos).
Il - Cargo de Assessor da Secretaria de Transportes
a) Vagas: 06 (seis) .
b) Vencimento: R$ 2.219,03 (dois mil duzentos e dezenove reais com três
centavos).
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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MESES E am Es SE
correta
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
IV - Cargo de Assessor Administrativo
a) Vagas: 08 (oito)
b) Vencimento: R$ 2.219,03 (dois mil duzentos e dezenove reais com três
centavos).
Art. 12 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte, aos 27 dias do
mês de março de 2025.
Murilo heus da Silva
Presidente da Camara municipal
Vani dos Reis Rosa Lara
1ºsecretaria
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiá 3
76410-000. Email: camaramunicipalcmp(OOhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ » Goiás, Cep:
eme DE o ae
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