| Tipo | Autógrafos de lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da lei municipal n. 586/2018 e dá outras providências. |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores | eme euro À AUTOGRAFO DE LEI Nº012/2025, CAMPINORTE 16 DE ABRIL 2025. “Dispõe sobre a alteração da lei municipal n. 586/2018 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Campinorte, Estado de Goiás. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O art. Art. 10, da Lei Municipal n. 586/2018 passa a ter a seguinte redação: Art. 10 — O Conselho Administrativo da Cidade de Campinorte é composto por 5 (cinco) membros e respectivos suplentes, observando-se a seguinte distribuição e composição: 1 - 2 (dois) membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos: a - O chefe do Poder Executivo Municipal ou, por sua indicação, o titular da Secretaria de Administração: b — um titular de qualquer Secretaria Municipal ou outro indicado pelo executivo; HW - 1 (um) representante do Poder Legislativo HI - 1 (um) representante indicado pelo Sindicato Rural de Campinorte: IV - 1 (um) representante indicado pela ASSOCIC - Associação Comercial e Industrial de Campinorte: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte, aos 16 dias do mês de abril de 2025. Murilo Matheus da Silva Presidente da Camar, 1ºsecretaria Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: / | | 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ tl Scanned with | 9 CamsScanner;