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norma nº 12/2025

Tipo Autógrafos de lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre a alteração da lei municipal n. 586/2018 e dá outras providências.
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
| eme euro À
AUTOGRAFO DE LEI Nº012/2025, CAMPINORTE 16 DE ABRIL 2025.
“Dispõe sobre a alteração da lei municipal n.
586/2018 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinorte, Estado de Goiás. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. Art. 10, da Lei Municipal n. 586/2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 — O Conselho Administrativo da Cidade de Campinorte é composto por 5 (cinco)
membros e respectivos suplentes, observando-se a seguinte distribuição e composição:
1 - 2 (dois) membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos:
a - O chefe do Poder Executivo Municipal ou, por sua indicação, o titular da Secretaria de
Administração:
b — um titular de qualquer Secretaria Municipal ou outro indicado pelo executivo;
HW - 1 (um) representante do Poder Legislativo
HI - 1 (um) representante indicado pelo Sindicato Rural de Campinorte:
IV - 1 (um) representante indicado pela ASSOCIC - Associação Comercial e Industrial de
Campinorte:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte, aos 16 dias do mês de
abril de 2025.
Murilo Matheus da Silva
Presidente da Camar,
1ºsecretaria
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
/ | | 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
tl
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