br-locleg corpus explorer

← Campinorte (GO)

norma nº 13/2025

Tipo Autógrafos de lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaInstitui como Patrimônio Público Cultural e Imaterial do povo Campinortense a festa em comemoração ao dia do evangélico, e da outras providencias.
native_id54

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Eme
UTOGRAFO DE LEI Nº013/2025, CAMPINORTE 23 DE ABRIL 2025.
A
Institui como Patrimônio Público
Cultural e Imaterial do povo
Campinortense a festa em
comemoração ao dia do evangélico, e
da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do povo
campinortense a festa em comemoração ao dia do evangélico, popular
manifestação de fé e evangelização, realizada na cidade de Campinorte.
Parágrafo único: A declaração de que trata esta lei tem por objetivo
fortalecer, promover e incentivar a difusão dos eventos religiosos
historicamente relacionados a cultura do município de Campinorte.
Art.2º Compete ao poder executivo adotar as medicas cabíveis para o
registro do bem cultural de que trata esta lei.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte,
aos 23 dias do mês de abril de 2025.
Murilo ZA da Silva
Presidente da Camara municipal
Vani psp ae Lara
1ºsecretaria
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
! | | 7641 0-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
|
Scanned with

open original →