| Tipo | Autógrafos de lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Institui como Patrimônio Público Cultural e Imaterial do povo Campinortense a festa em comemoração ao dia do evangélico, e da outras providencias. |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Eme UTOGRAFO DE LEI Nº013/2025, CAMPINORTE 23 DE ABRIL 2025. A Institui como Patrimônio Público Cultural e Imaterial do povo Campinortense a festa em comemoração ao dia do evangélico, e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do povo campinortense a festa em comemoração ao dia do evangélico, popular manifestação de fé e evangelização, realizada na cidade de Campinorte. Parágrafo único: A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão dos eventos religiosos historicamente relacionados a cultura do município de Campinorte. Art.2º Compete ao poder executivo adotar as medicas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei. Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte, aos 23 dias do mês de abril de 2025. Murilo ZA da Silva Presidente da Camara municipal Vani psp ae Lara 1ºsecretaria Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: ! | | 7641 0-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ | Scanned with