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norma nº 16/2025

Tipo Autógrafos de lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaInstitui a semana de conscientização, valorização, e atenção as necessidades da pessoa idosa no município de Campinorte, e das outras providencias.
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Etc
AUTOGRAFO DE LEI Nº016/2025, CAMPINORTE 07 DE MAIO 2025.
Institui a semana de conscientização,
valorização, e atenção as necessidades da
pessoa idosa no município de Campinorte, e das
outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito
Municipal Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída uma Semana da Conscientização, Valorização e Atenção
às Necessidades da Pessoa Idosa, a ser comemorada anualmente no mês de
outubro.
Art. 2º A Semana tem como objetivos:
| - Promover a conscientização da sociedade sobre os direitos e necessidades
das pessoas idosas;
II - Valorizar a experiência e a contribuição das pessoas idosas na comunidade;
HI - Incentivar a criação de políticas públicas voltadas para a melhoria da
qualidade de vida da população idosa;
IV - Estimular a participação ativa das pessoas idosas em atividades sociais,
culturais e esportivas.
Art. 3º Durante a Semana, o Poder Público Municipal deverá promover:
I —- Rodas de conversas, experiencias e seminários sobre direitos da pessoa
idosa;
Il - Atividades culturais e recreativas voltadas para a terceira idade;
Hl - Campanhas educativas sobre saúde e bem-estar do idoso;
IV - Parcerias com entidades e organizações da sociedade civil para a realização
de eventos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições
privadas, ONGs, associações e profissionais liberais para a realização das
atividades previstas nesta lei.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social em especial o (SCFV- para
idosos), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, (antigo CCI) em
conjunto com outras secretarias, será responsável pela organização e execução
das atividades da semana de conscientização, valorização, e atenção as
necessidades da pessoa idosa.
1| Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
| 76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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Il
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Etom
Parágrafo único: na ausência de iniciativa do poder público em realizar as ações
estabelecidas pelos artigos anteriores, fica a Iniciativa privada e o terceiro setor
autorizado a realizar ações, a fim de garantir a continuidade desta política
pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte, aos 07 dias
do mês de maio de 2025.
Murilo Matheus da Silva
Presidente da Camara municipal
Vani dos Reis Rosa Lara
1ºsecretaria
: idenci ões, Campinorte, Goiás, Cep:
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Maç > pi 5 , Cep:
764 10.000 Eri: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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