| Tipo | Autógrafos de lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Institui a semana de conscientização, valorização, e atenção as necessidades da pessoa idosa no município de Campinorte, e das outras providencias. |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Etc AUTOGRAFO DE LEI Nº016/2025, CAMPINORTE 07 DE MAIO 2025. Institui a semana de conscientização, valorização, e atenção as necessidades da pessoa idosa no município de Campinorte, e das outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída uma Semana da Conscientização, Valorização e Atenção às Necessidades da Pessoa Idosa, a ser comemorada anualmente no mês de outubro. Art. 2º A Semana tem como objetivos: | - Promover a conscientização da sociedade sobre os direitos e necessidades das pessoas idosas; II - Valorizar a experiência e a contribuição das pessoas idosas na comunidade; HI - Incentivar a criação de políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população idosa; IV - Estimular a participação ativa das pessoas idosas em atividades sociais, culturais e esportivas. Art. 3º Durante a Semana, o Poder Público Municipal deverá promover: I —- Rodas de conversas, experiencias e seminários sobre direitos da pessoa idosa; Il - Atividades culturais e recreativas voltadas para a terceira idade; Hl - Campanhas educativas sobre saúde e bem-estar do idoso; IV - Parcerias com entidades e organizações da sociedade civil para a realização de eventos. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições privadas, ONGs, associações e profissionais liberais para a realização das atividades previstas nesta lei. Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social em especial o (SCFV- para idosos), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, (antigo CCI) em conjunto com outras secretarias, será responsável pela organização e execução das atividades da semana de conscientização, valorização, e atenção as necessidades da pessoa idosa. 1| Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: | 76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ | | Il | | | Scanned with Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Etom Parágrafo único: na ausência de iniciativa do poder público em realizar as ações estabelecidas pelos artigos anteriores, fica a Iniciativa privada e o terceiro setor autorizado a realizar ações, a fim de garantir a continuidade desta política pública. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Campinorte, aos 07 dias do mês de maio de 2025. Murilo Matheus da Silva Presidente da Camara municipal Vani dos Reis Rosa Lara 1ºsecretaria : idenci ões, Campinorte, Goiás, Cep: Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Maç > pi 5 , Cep: 764 10.000 Eri: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Scanned with