| Tipo | DECRETOS LEGISLATIVOS |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2025, em decorrência do feriado nacional de 1 de maio (Dia Internacional do Trabalho). |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores DECRETO ADMINISTRATIVO DE N. 012/2025. Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2025, em decorrência do feriado nacional de 1º de maio (Dia Internacional do Trabalho). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. - Considerando o calendário oficial do munícipio (decreto 066/2025) que dispõe sobre organização do calendário de eventos municipais, acatando a disposição federal que determina feriado para o dia 01 de maio de 2025 (quinta-feira), sendo o dia do trabalhador. - Considerando o Decreto nº 10.682/2025 publicado pelo Governo do Estado de Goiás, que estabeleceu ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira) DECRETA Art. 1º Na repartição pública do Poder Legislativo do Município, o ponto será facultativo no dia 2 de maio de 2025, sexta-feira, em decorrência do feriado nacional do dia 1º de maio (Dia Internacional do Trabalho). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Campinorte, aos 25 dias do mês de abril de 2025. MURILO Os DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE/GO Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: | 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Scanned with