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norma nº 12/2025

Tipo DECRETOS LEGISLATIVOS
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2025, em decorrência do feriado nacional de 1 de maio (Dia Internacional do Trabalho).
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
DECRETO ADMINISTRATIVO DE N. 012/2025.
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições
públicas estaduais no dia 2 de maio de 2025, em
decorrência do feriado nacional de 1º de maio
(Dia Internacional do Trabalho).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
- Considerando o calendário oficial do munícipio (decreto 066/2025) que dispõe
sobre organização do calendário de eventos municipais, acatando a disposição federal que
determina feriado para o dia 01 de maio de 2025 (quinta-feira), sendo o dia do trabalhador.
- Considerando o Decreto nº 10.682/2025 publicado pelo Governo do Estado de
Goiás, que estabeleceu ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira)
DECRETA
Art. 1º Na repartição pública do Poder Legislativo do Município, o ponto será
facultativo no dia 2 de maio de 2025, sexta-feira, em decorrência do feriado nacional do
dia 1º de maio (Dia Internacional do Trabalho).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Campinorte, aos 25 dias do mês de
abril de 2025.
MURILO Os DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE/GO
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep:
| 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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