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sessao nº 10

Tipo Ordinária
Número / Ano 10
Date 2022-02-22
native_id11

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.39 · pages: 2

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 22

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO.
Ata de número um mil quatrocentos e cinquenta (1450) da Câmara
Municipal de Campinorte — aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e dois (21/02/2022). Exatamente às dezenove horas em
sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos
ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão
ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou
confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da
Silva Nunes Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario,
Murilo Matheus da Silva, Roberto Carlos Manduca, Julimar Caetano da
Silva, Silvanio Manduca, Clebio Morais dos Santos, Josemar Ferreira
Xavier e Cezamar Correia Oliveira. Com este resultado ficou confirmada a
presença de todos os vereadores. Então o Presidente sobre a proteção de
Deus declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º
secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Logo
após o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da ata
da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o
Presidente deu início a ordem do dia: Então o presidente pediu ao 1º
secretario para que lesse o parecer da CFOE ao projeto de lei 002/2022 do
poder Legislativo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço
para que todos os membros da CFOE, para que fizessem o uso da palavra,
cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator
pela aprovação do parecer, o presidente então leu a disposição do projeto
de lei 002/2022 do Poder Legislativo e colocou o mesmo em votação em 1º
turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e
manifeste, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em
Iºturno. Em seguida o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o
parecer da COSPU ao projeto de lei 001/2022 do poder Legislativo, após a
ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros
da COSPU, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram
sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer,
o presidente então leu a disposição do projeto de lei 001/2022 do Poder
Legislativo e colocou o mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis
permaneçam como estão e os desfavorável levante e manifeste, como não
houve manifesto o Presidente declarou aprovado em Iºturno.
REQUERIMENTO Nº 035/2022 de autoria do vereador CLEBIO MORAIS
DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida
o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e
os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o
Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 036,037/2022 de
autoria do vereador JOSEMAR FERREIRA XAVIER, após a leitura foi dado
ciente ao plenári. ;
favoráveis p dba seguida o presidente colocou em votação, os
mist, copia mis de omo estão e os desfavoráveis levantem e se
REQUERIMENT 5 NÊ esp o Presidente declarou aprovado.
PIMENTA NOVAES, após a leitur: Fado o e e td
reniitlico pira bjos a foi. ado ciente ao plenário, e logo em
estão é os desfivorévei em votação, os favoráveis permaneçam como
Ê É eis levantem e se manifestem, como não houve
manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao termino da ordem do dia, o
Presidente convidou para fazer uso da tribuna a senhora Fernanda Soares
Secretaria de Educação, que veio a esta Casa de Leis atendendo uma
convocação através do requerimento 020/2022 do vereador Amarildo
Pimenta Novaes, onde a secretaria se pronunciou sobre o PISO E
REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES, na sequencia O Presidente
cedeu a tribuna para que os inscritos fizessem o uso da palavra, por fim o
Presidente abriu espaço a todos os vereadores, para que eles fizessem seus
agradecimentos e considerações finais, todos os vereadores presentes
incluindo o Presidente agradeceram em 1º lugar a Deus por mais um dia de
trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Lei, em seguida agradeceram a
presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos
da próxima Sessão da Câmara Municipal, nada mais, o Presidente usando
de suas atribuições legais declarou a Sessão encerrada eu, AMARILDO
PIMENTA NOVAES 1º Secretario digitei a presente ata, que depois de lida,
e aprovada será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos
confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o
efeito como documento original e legal que posteriormente será registrada
no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões
aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois
(. 21/02/2022). Segue as assinaturas.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE/GO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJ
PARECER
Parecer ao Projeto de Lei nº 004 de 04 de fevereiro de 2022
Projeto de Autoria do Prefeito Municipal
“Autorização para o Chefe do Poder
Executivo Municipal proceder à abertura
de um Crédito Adicional Especial com
cancelamento parcial de dotação
orçamentária no Orçamento Geral do
Município exercício 2022, e dá outras
providências”.
1. RELATÓRIO E RESPOSTA:
Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do Prefeito
Municipal de Campinorte que dispõe acerca da abertura de um Crédito
Adicional Especial com cancelamento parcial de dotação orçamentária no
Orçamento Geral do Município exercício 2022, e dá outras providências.
Afirma que o projeto se faz necessário para fins de corrigir
situações existentes dentro do orçamento público municipal, e que possuem
viés estritamente contábeis orçamentários.
Instruem o pedido, no que interessa: Ofício, Justificativa
e Minuta do Projeto de Lei n.º 004/2022.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o
artigo 40 da Lei 4.320/64, “as autorizações de despesas não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma
legal, os créditos adicionais dividem-se em:
I - suplementares, quando se destinem a reforçar dotação
orçamentária” e;
II - especiais, os reservados a despesas que não tenham
tido dotação orçamentária específica”.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura
de créditos adicionais do tipo “especial”, visto que as despesas não estão
previstas originalmente na Lei Orçamentária (e nem poderiam, pois, são
decorrentes de repasse posterior, fato imprevisível à época da elaboração
do orçamento).
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma
norma que os créditos adicionais serão autorizados por Lei e abertos
r rt d r Ex: IVO.
Logo, a Constituição Federal estabeleceu em seu artigo
167, V, vedação para abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e, ainda, sem indicação dos recursos
correspondentes. Portanto, necessária a propositura do presente
projeto de lei.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas,
sobretudo, na Lei Federal 4.320/64, a qual determina, em seu artigo 46:
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a
importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for
possível.
Portanto, no caso em análise, o projeto de lei em
referência atendeu às exigências legais, discriminando adequadamente
as despesas criadas (com sua respectiva indicação individual) e apontando
a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
& 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Por fim, a autorização para o Poder Executivo suplementar
as dotações criadas por meio de decreto é lícita, visto que a Lei
Orçamentária Anual já prevê esta possibilidade, facultando ao Poder
Executivo “movimentar” até 20% do orçamento municipal por meio de
Decreto.
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido,
uma vez que o respeito ao limite de abertura de créditos orçamentários
especiais é de responsabilidade do Executivo Municipal, cabendo a este
responder perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás por
eventual excesso. Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos
pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser
aprovado até o presente momento.
Portanto, com embasamento na justificativa apresentada
no projeto a Comissão de Constituição, Justiça e Redação entende que é
viável a tramitação da referida matéria e o PARECER é FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 004 de 04 de fevereiro de 2022.
É o parecer, salvo melhor Juízo.
Campinorte/GO, 22 de Fevereiro de 2022.
LAS
CLEBIO MORAIS DOS SANTOS
PRESIDENTE
CEZAMAR CORREIA OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
JULIMAR o DA SILVA
RELATOR
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE/GO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJ
PARECER
Parecer ao Projeto de Lei nº 003 de 07 de Fevereiro de 2022
Projeto de Autoria da Câmara Municipal
“Dispõe sobre o programa municipal de
qualificação profissional no âmbito do
município de Campinorte/GO e dá
outras providências”.
1. RELATÓRIO E RESPOSTA:
SE Sus di ço O es
Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do vereador
JULIMAR CAETANO DA SILVA que dispõe sobre o programa municipal de
qualificação profissional no âmbito do Município de Campinorte/GO e dá
outras providências.
Relata que seu objetivo é a promoção da qualificação
social e profissional, com prevalência na abrangência de comunidades
periféricas, como direito e condição indispensável para a garantla do
trabalho digno para todos, permitindo a Inserção no mercado de trabalho,
com real impacto para a vida dos participantes, conforme os princípios
insculpidos no art. 7º da Constituição Federal de 1988.
É síntese necessária.
Inicialmente, cabe dizer que a Câmara Municipal exerce a
função legislativa com a participação do Prefeito, ou seja, cabe à Câmara
legislar sobre as matérias de competência do Município a serem cumpridas
no âmbito do seu território e de acordo com as normas previstas na Lel
Orgânica local.
ntos pertinentes ao Municipi r EI
Federal:
"Art. 30. Compete aos Municipios:
- ] r a
Assim, encontra-se fundamento na competência
legislativa do Município para dispor sobre assuntos de interesse local,
prevista no art. 30, I, da Constituição Federal e no art. 32 da Lei Orgânica
do Município.
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fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, verbis:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
1 - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Assim, conforme já relatado na justificativa do presente
projeto de lei, é plenamente possível que sejam fixadas diretrizes ou criadas
obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da
administração pública, ainda que gerem despesas públicas.
D assad i i õ P
Lei em análise encontra-se em conformidade com os preceitos
ituci is e Infr. i i inda nã víci
im o f Lei ânica do M pi
ramitaçã PI i â
Diante do exposto, não se vislumbra impedimento jurídico
que proíba a aprovação do Projeto de Lei em questão, eis que atende aos
dispositivos que regem a matéria.
Portanto, com embasamento na justificativa apresentada
no projeto a Comissão de Constituição, Justiça e Redação entende que é
viável a tramitação da referida matéria e o PARECER é FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 003 de 07 de fevereiro de 2022.
Êo parecer, salvo melhor Juízo.
Campinorte/GO, 22 de Fevereiro de 2022.
CLEBIO MORAIS DOS SANTOS
PRESIDENTE
CEZAMAR CORREIA OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
JULIMAR qi DA SILVA
RELATOR
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Projeto de Lei nº 001/2022,
Autor vereador Amarildo Pimenta Novaes
Campinorte, 19 de janeiro de 2022
Dispõe sobre alterações em artigo e parágrafos da lei 658/2021
de 26 de outubro de 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL' DE CAMPINORTE, Estado dé Goiás, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Arte 1º. O Artigo 1º da LEI nº 658/2021 de 26 de outubro de 20%, passa, a vigorar nos
seguintes termos: )
o) Arte 1º “Fica autorizado o Chefe do. Poder Executivo a, promover a
adequação, “ denominação, emplacamento e numeração das vias públicas, bem como
desenvolver programa para a colocação de numeração e rênumeração predial e de:caixa
receptora de correspondência em cada domicílio do Município. :
5 1º — A denominação de bairros, logradouros e bens públicos far-se-á por projeto de lei do
Executivo ou Legislativo em lei aprovada-na Câmara Municipal, de acordo com o disposto na
presente lei.
8 2º — Para efeito desta"Lei entende-se por lógradouros públicos: ruas, avenidas, estradas,
praças, largos, parques, jardins, alamedas,; rodovias, pontes, viadutos, travessas, campos,
N a EE RY s pa á [7d
ladeiras, becos e pátios... N4 y
sea,
ess
AA | Pd
E
Art. 2º O Artigo 8º-da lei-658/2021, com seu Parágrafo Único, passa GI uiegóros nos seguintes
termos: A 7 i » ts /
responsável (em manter “as Placas de
N, ineo Modo 61) DERE Am E Loo És “a
denominação de Ivias*e logradouros públicos-em locais visíveis, de forma a
dos transeuntes e-a localização dos
endereços. ==——... Epica
Parágrafo único = Fica autorizado e de total responsabilidade do Poder
Executivo a estruturar e reestruturar as numerações e renumerações das Avenidas, ruas e
todo tipo de logradouro público, ordenando estas numerações e renumerações de acordo
com os artigos desta lei, inclusive autorizado incluir as despesas nos Projetos de Lei
PLURIANUAL, LDO, LOA e a suplementar se necessário.
Arte 3º. O Artigo 19º da lei 658/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep:
(16410-000. Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 002/2022
Cria o Selo “Empresa Parceira da
Juventude”, destinado a atestar as
empresas que ajudam na inserção no
mercado de trabalho para os jovens
do Município de Campinorte.
Art.1º Fica criado o selo "Empresa Parceira da Juventude" no âmbito do
Município de Campinorte para as pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem
de iniciativas voltadas à contratação de jovens por meio de incentivo à aprendizagem
profissional, ao estágio e ao acesso ao primeiro emprego.
81º Considerar-se-ão “Empresa Parceira da Juventude” as pessoas jurídicas
exceto as por obrigação legal, que vierem a contratar jovens de famílias de baixa
renda cadastradas em Programas Sociais e/ou estudantes de escola pública e/ou de
escola privada com bolsa integral, nas seguintes modalidades: 1. Aprendizagem - Lei
nº10097/2000); 2. Estágio - Lei nº 11788/2008 e 3. Estímulo ao primeiro emprego
juvenil (Lei nº 5.228/2019). Que impulsiona a inserção da juventude no mercado de
trabalho, visando diminuir os obstáculos existentes no processo de busca pelo
primeiro emprego.
82º Em caso de contratação de aprendizes ou estagiários com deficiência a idade
máxima não se aplica a esse segmento, assim como a comprovação da escolaridade
de aprendiz com deficiência mental considerando as habilidades e competências de
profissionalização, podendo exceder os dois anos de duração de contrato.
Art. 02 As empresas, que atendam aos critérios do Poder Executivo, estarão
habilitadas ao recebimento do Selo “Empresa Parceira da Juventude”. No entanto,
estas devem comprovar, por meio de declaração firmada por seu representante legal,
o cumprimento da contratação formal de no mínimo de 10% do seu quadro de
funcionários: nas modalidades de estágio, aprendiz e primeiro emprego.
Art.3º As pessoas jurídicas interessadas em conseguir a permissão de uso do
selo "Empresa Parceira da Juventude", deverão pleiteá-lo junto ao órgão competente
da Juventude da Prefeitura do Campinorte.
Art.4º A permissão do uso do selo "Empresa Parceira da Juventude" será
concedida, após análise da solicitação, pelo órgão competente da Juventude, tendo a
validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada a critério do órgão competente da
juventude.
STADO DE GOIÁS
!AMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
REQUERIMENTO N.º 49 2022.
Vereador EXPEDIENTE DECISÃO PLEN.
Protocolo Nº DATA / /
Data: 22/02/2022 DATAS 1) 2. ta 21 ( JAPROVADO
(. JREPROVADO
Visto Secretário,
Autores: VISTO
Ver. Josemar Ferreira
Visto Presidente
“REQUER QUE O PODER EXECUTIVO
PROVIDENCIE A REGULARIZAÇÃO DA QUADRA DE
ESPORTES DO SETOR SUL””,
TERMOS DA SOLICITAÇÃO
Exmo. Sr. Presidente:
Temos a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:
Os vereadores signatários requerem que o Prefeito Municipal e Secretaria de
Esportes que possam regularizar o funcionamento da QUADRA DE ESPORTES DO SETOR SUL.
Que seria: arrumar o que precisar na estrutura física e providenciar pessoas para limpar e organizar
horário para os moradores praticarem esportes de uma forma justa e ordenada, haja vista que hoje, as
crianças pequenas não conseguem brincar, pois são rejeitadas pelas crianças maiores.
Justificativa
A referida Quadra de Esportes se encontra totalmente abandonada, praticamente sem
nenhuma atividade por parte do Poder Executivo. Os moradores da região merecem uma atenção
maior e as crianças ainda mais. As crianças, jovens e moradores se sentem abandonados, pois tem uma
quadra de esportes mas nenhuma atividade por parte do Poder Executivo.
Face ao exposto, IN DI € O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que atenda o
requerimento acima citado.
rio Aristoclides Vicentini, 22 de fevereiro de 2022.
A
rildo Pimenta
Ver. J É Ferreira
Endereço: Av. Bernardo Sayao, 2001, Qd.96 Lt.56, Parque Das Nações, Camplnorte, GO, CEP 76410-000. |
[PODER LEGISLATIVO
[CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Data: 22/02/2022 DATA, / /
Autor: Ver. Agfyrildo Pimenta DATA DL 01,4027 | yaPROVADO
Visto ——— (. JREPROVADO
VISTO Q Ns Visto Presidente
Visto Secretário
REQUERIMENTO N.º 4// 12022.
“REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL,
E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, AS
INFORMAÇÕES DOCUMENTADAS DO EJA
(EDUCAÇÃO DE ADULTOS)."
Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:
INDICA ao senhor Prefeito Municipal na forma regimental, e a Secretaria
de Educação as informações documentadas dos alunos e servidores em geral do EJA
(Educação de Adultos).
Requeiro as seguintes informações:
-Quantidade de alunos matriculados.
“Frequência dos alunos matriculados.
-Quantidade de professores efetivos.
-Qualificação dos professores efetivos.
- Gastos gerais em manutenção e pessoal.
JUSTIFICATIVA: 'Neste contexto, eu vereador tenho o poder e o dever de
fiscalizar e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos. O pedido de informações e de
documentos, por isso, constitui legítima ferramenta de atuação do Poder Legislativo.”
=" Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requeri to.
mm (3
Ver. amarildo Pimenta
Endereço: Av. Bernardo Sayão. 2001, Qd. 96, 11º. 55. Residencias
Mansões, Campinorte., Goiás. Cep: 76410-000.Email:
coamaramunicipaterpéshotmail.com Sito:- camaracampsnorne .go.gov.br'
DECISÃO PLENÁRIA
DATA 1 1
(. JAPROVADO
( JREPROVADO
Visto Presidente
Visto Secretário
EXPEDIENTE
Data: 22/02/2022
Autor; Ver, rilgo Pimenta
Visto ê
DATA 22 | 02,402
REQUERIMENTO N.º 4 Z /2022.
“REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL,
SOLICITAR QUE SEJA ENVIADO CONVITE A O
SECRETÁRIO DE SAÚDE DIVINO EDIR VIEIRA, PARA
FAZER O USO DA TRIBUNA.”
Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:
INDICA ao senhor Prefeito Municipal na forma regimental, solicita que
seja enviado convite a o Secretário Municipal de Saúde Divino Edir Vieira, para fazer uso
da Tribuna na terceira sessão da primeira quinzena de março, a fim de prestar
esclarecimentos .
a JUSTIFICATIVA: " Justificamos a proposição que requeremos a fim de
prestar esclarecimentos sobre os projetos e programas da Secretaria e esclarecer dúvidas
em relação aos Postos de Saúde, dispensação de medicamentos, transportes de pacientes,
terceirização de pessoal, convênios-exames, canil, entre outros assuntos relacionados à
pasta.”
Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
Ver. le Pimenta
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 95, Lº 58, Residencia!
Mansões, Campinorte., Goiás. Cep: 76410-000. Emaill-
camoramunicipalempashotmal.com Site: camaracampinorta go.gov.br'

| PODER LEGISLATIVO
| CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLEN
DATA /, /
Data: 22/02/2022 DATA d2 102, 2027 |« japROVADO
Autores: Ver. Clebio Morais (. )JREPROVADO
Visto : Visto Presidente
Visto Secretário
nos termos
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CN) AILQUAD CAMERA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Data: 22/02/2022 DATA / /
Autor; Ver. Josemar Maleta DATA É 2, 02, /022. (. JAPROVADO
( )JREPROVADO
VISTO ( x Mm Visto Presidente
Visto Secretário
REQUERIMENTO N.º A, 4 no.
“REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL,
E A SECRETARIA DE TRANSPORTE E URBANISMO,
A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA
NO SETOR NOVO HORIZONTE DE CAMPINORTE.”
Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:
INDICA ao senhor Prefeito Municipal na forma regimental, e a Secretaria
de Transporte e Urbanismo a construção de uma quadra poliesportiva no setor Novo
Horizonte.
JUSTIFICATIVA: "A prática de esporte é um importante instrumento que
promove saúde, bem-estar e integração social e é imprescindível que o poder público
invista em nossa juventude. y
Neste sentido, venho propor ao Executivo empenho na construção desta
quadra poliesportiva.”
Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
Ver. ar Maleta
Endereço: Av. Bernardo Sayão. 2001, Cd. 95, LL? Si esidem
MasDas; Curiosa, Gelém, Cap: TEA O SODE Eai O
camoramunicipolemnpáshatmas.com Sito: camaracampsnorta go go».tr?
ODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE
DATAS 2 4 DO 479)
REQUERIMENTO N.º 4/$ 12022.
DECISÃO PLENÁRIA
DATA 1 /
( JAPROVADO
( JREPROVADO
Visto Presidente
Data: 22/02/2022
Autor: Ver. Jose ar Maleta
Visto Secretário
“REQUER AO | EXECUTIVO
MUNICIPAL, E A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, A INSTALAÇÃO DE UM
PARQUINHO INFANTIL NA ESCOLA BOA
ESPERANÇA.”
Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:
INDICA ao senhor Prefeito Municipal na forma regimental, e a Secretaria
de Educação, a instalação de um parquinho infantil na escola Boa Esperança, a pedido de
um dos alunos.
JUSTIFICATIVA: " Após o vereador ter feito uma visita a escola Boa
Esperança um dos alunos fez o pedido para que possa ser realizada a instalação do
parquinho. A referida indicação faz-se necessária porque proporciona às crianças hábitos
saudáveis, que estimulam a sociabilidade entre elas.
Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
Endereço: Av. Bernardo Sayão. 2001, OS. 95, Lº. 55, Residencial
Mansões. Campinorte. Goiás. Cep: 76410-000. Email:
comoramunicipatenpa)hotmal.com Site: comaracampénorto go.gov.brf
P DER LEGISLATIVO
/ÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
DECISÃO PLENÁRIA
DATA / /
O
( JAPROVADO
( )REPROVADO
EXPEDIENTE
DATA 22 102, 2022
VISTO q 5
turnos Mandtica
Vereador
REQUERIMENTO N.º So nom.
Data: 22/02/2022
Autores: Ver. Cezamar
Correia e Ver. Roberto
manesátgar Correia Oliveir”
Vereador
Visto Presidente,
Visto Secretário,
Visto
“REQUER AO EXECUTIVO
MUNICIPAL JUNTAMENTE A SECRETARIA DE
TRANSPORTE E URBANISMO QUE POSSA FAZER
A OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA RUA ITABIRA,
NO SETOR CENTRAL. »
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:
INDICA “ao Senhor Prefeito Municipal juntamente ao Secretário de
Transporte de Urbanismo para que possam fazer a operação tapa buracos na Rua Itabira,
no Setor Central, atendendo a pedidos de moradores.
JUSTIFICATIVA: A via neceséita urgentemente de reparos a fim de melhorar
a trafegabilidade, uma vez que, existem enormes buracos, o que vem danificando veículos e
dificultando o trânsito, levando até meça oco noias de acidentes, e os moradores estão
tendo muitos transtornos. q:
Face ao exposto, 1 NDICOao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o
atendimento a esse requerimento.
“ vezamar Correia Oliveira
. Vereador Pi
o.
ad “Corre ia Oliveira
Republicanos
soberto Carlos Manduca
Vereador
Ver. Roberto Carlos Manduca
PP
ncial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email:
Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Reside:
cam: Site: camaracampinorte.go.gov.br/
aramunicipalcmp(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
DECISÃO PLENÁRIA
E
DATA 124021 702
VISTO ( | à
suerto Carlos Manduca
Vereador REQUERIMENTO N.º M (2022.
XPEDIENTE
DATA 1 1
( JAPROVADO
( )REPROVADO
Data: 22/02/2022
Autores: Ver. Cezamar
Correia e Ver. Roberto ,).
Vedimii Uria Oliveirh
Manduca Vereador
Visto Presidente,
Visto, Visto Secretário
“REQUER AO EXECUTIVO
MUNICIPAL JUNTAMENTE A SECRETARIA DE
TRANSPORTE E URBANISMO QUE POSSA FAZER
A OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA AVENIDA RUI
BARBOSA.”
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em P
INDICA ao Senhor Prefeito Municipal junta
anismo para que possam fazer a operação tapa
Transporte de Urb:
da Rocha, atendendo a pedidos de moradores.
lenário a seguinte indicação:
mente ao Secretário de
buracos na Rua São João
o presente pedido se faz necessário pois o asfalto está em
ta Avenida há muito movimento, principalmente de carros
à-via podem colocar em risco motoristas,
JUSTIFICATIVA:
péssimas condições, sendo que nes i À
e, devido ao grande número de buracostexistentes nu
bem como, os pedestres que por ali circulam.
ee
s
Face ao exposto, INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o
atendimento a esse requerimento.
vezamar Correia Oliveiro
Vereador
Ver. Cezamar Correia Oliveira
Republicanos
Roberto Carlos Manduca
Vereador '
Ver. Roberto Carlos Manduca
PP
2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email:
amaracampinorte.go.gov.br/
Endereço: Av. Berardo Sayão,
lcmp(Dhotmail.com Site: ci
Ill camaramunicipal
P DER LEGISLATIVO
Cc MARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
DECISÃO PLENÁRIA
/
DATA /
DATA /2. 02) 7028 |( jarrovADO
(. )REPROVADO
VISTO, q) X ya Visto Presidente,
Visto Secretário —
EXPEDIENTE
Data: 22/02/2022
Autores: Ver. Cezamar
Correia e Ver. cmi 7
“oiii Correia Oliveira
Manduca Vi ,
fereador
Visto
serto Carlos Manduca
REQUERIMENTO N.º LADA
“REQUER AO EXECUTIVO
MUNICIPAL JUNTAMENTE A SECRETARIA DE
SSA FAZER
TRANSPORTE E URBANISMO QUE PO E
A OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA RUA SÃO JOÃO
DA ROCHA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA
- BENIDITO ROCHA.”
Exmo. Sr. Presidente: ,
Tenho a honra de ap te indicação:
INDICA ao Senhor Prefeito Municipal juntamente ao Secretário de
Urbanismo para que possam fazera operação tapa buracos na Rua São João
dendo a pedidos de moradores.
resentar em Plenário a seguin:
Transporte de
da Rocha, aten
JUSTIFICATIVA: As providências são necessárias e urgentes, sabendo das
reais condições das referidas vias, à qual imencionamos à Rua São João da Rocha que se
encontra totalmente esburacada, bem 'icomo óutras em nossa cidade, prejudicadas pelas
chuvas. Dessa forma, pedimos prioridade no: atendimento da solicitação, considerando os
transtornos ocasionados aos moradore. que transitam por esse local.
$
s e demais. pessoas
Face ao-exposto, INDIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o
atendimento a esse requerimento.
«ezamar Correia Oliveira
114 Vereador
08/10/1953
Ver. Cezamar Correia Oliveira
Republicanos
Roberto Carlos Manduca
Vereador
Roberto Carlos Manduca
PP
Ver.
Endereço: Av. Berardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 764 10-000.Email:
camaramunicipalcmp(Qhotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/

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