| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2022-02-22 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO. Ata de número um mil quatrocentos e cinquenta (1450) da Câmara Municipal de Campinorte — aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (21/02/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Murilo Matheus da Silva, Roberto Carlos Manduca, Julimar Caetano da Silva, Silvanio Manduca, Clebio Morais dos Santos, Josemar Ferreira Xavier e Cezamar Correia Oliveira. Com este resultado ficou confirmada a presença de todos os vereadores. Então o Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CFOE ao projeto de lei 002/2022 do poder Legislativo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CFOE, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente então leu a disposição do projeto de lei 002/2022 do Poder Legislativo e colocou o mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em Iºturno. Em seguida o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da COSPU ao projeto de lei 001/2022 do poder Legislativo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da COSPU, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente então leu a disposição do projeto de lei 001/2022 do Poder Legislativo e colocou o mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em Iºturno. REQUERIMENTO Nº 035/2022 de autoria do vereador CLEBIO MORAIS DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 036,037/2022 de autoria do vereador JOSEMAR FERREIRA XAVIER, após a leitura foi dado ciente ao plenári. ; favoráveis p dba seguida o presidente colocou em votação, os mist, copia mis de omo estão e os desfavoráveis levantem e se REQUERIMENT 5 NÊ esp o Presidente declarou aprovado. PIMENTA NOVAES, após a leitur: Fado o e e td reniitlico pira bjos a foi. ado ciente ao plenário, e logo em estão é os desfivorévei em votação, os favoráveis permaneçam como Ê É eis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao termino da ordem do dia, o Presidente convidou para fazer uso da tribuna a senhora Fernanda Soares Secretaria de Educação, que veio a esta Casa de Leis atendendo uma convocação através do requerimento 020/2022 do vereador Amarildo Pimenta Novaes, onde a secretaria se pronunciou sobre o PISO E REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES, na sequencia O Presidente cedeu a tribuna para que os inscritos fizessem o uso da palavra, por fim o Presidente abriu espaço a todos os vereadores, para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais, todos os vereadores presentes incluindo o Presidente agradeceram em 1º lugar a Deus por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Lei, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, nada mais, o Presidente usando de suas atribuições legais declarou a Sessão encerrada eu, AMARILDO PIMENTA NOVAES 1º Secretario digitei a presente ata, que depois de lida, e aprovada será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento original e legal que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (. 21/02/2022). Segue as assinaturas. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE/GO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJ PARECER Parecer ao Projeto de Lei nº 004 de 04 de fevereiro de 2022 Projeto de Autoria do Prefeito Municipal “Autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial com cancelamento parcial de dotação orçamentária no Orçamento Geral do Município exercício 2022, e dá outras providências”. 1. RELATÓRIO E RESPOSTA: Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do Prefeito Municipal de Campinorte que dispõe acerca da abertura de um Crédito Adicional Especial com cancelamento parcial de dotação orçamentária no Orçamento Geral do Município exercício 2022, e dá outras providências. Afirma que o projeto se faz necessário para fins de corrigir situações existentes dentro do orçamento público municipal, e que possuem viés estritamente contábeis orçamentários. Instruem o pedido, no que interessa: Ofício, Justificativa e Minuta do Projeto de Lei n.º 004/2022. É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320/64, “as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais dividem-se em: I - suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária” e; II - especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária específica”. O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo “especial”, visto que as despesas não estão previstas originalmente na Lei Orçamentária (e nem poderiam, pois, são decorrentes de repasse posterior, fato imprevisível à época da elaboração do orçamento). No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais serão autorizados por Lei e abertos r rt d r Ex: IVO. Logo, a Constituição Federal estabeleceu em seu artigo 167, V, vedação para abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e, ainda, sem indicação dos recursos correspondentes. Portanto, necessária a propositura do presente projeto de lei. As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal 4.320/64, a qual determina, em seu artigo 46: Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível. Portanto, no caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais, discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas. Ademais, versa aludida legislação que: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) II - os provenientes de excesso de arrecadação; II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Por fim, a autorização para o Poder Executivo suplementar as dotações criadas por meio de decreto é lícita, visto que a Lei Orçamentária Anual já prevê esta possibilidade, facultando ao Poder Executivo “movimentar” até 20% do orçamento municipal por meio de Decreto. Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o respeito ao limite de abertura de créditos orçamentários especiais é de responsabilidade do Executivo Municipal, cabendo a este responder perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás por eventual excesso. Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento. Portanto, com embasamento na justificativa apresentada no projeto a Comissão de Constituição, Justiça e Redação entende que é viável a tramitação da referida matéria e o PARECER é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 004 de 04 de fevereiro de 2022. É o parecer, salvo melhor Juízo. Campinorte/GO, 22 de Fevereiro de 2022. LAS CLEBIO MORAIS DOS SANTOS PRESIDENTE CEZAMAR CORREIA OLIVEIRA VICE-PRESIDENTE JULIMAR o DA SILVA RELATOR ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE/GO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJ PARECER Parecer ao Projeto de Lei nº 003 de 07 de Fevereiro de 2022 Projeto de Autoria da Câmara Municipal “Dispõe sobre o programa municipal de qualificação profissional no âmbito do município de Campinorte/GO e dá outras providências”. 1. RELATÓRIO E RESPOSTA: SE Sus di ço O es Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do vereador JULIMAR CAETANO DA SILVA que dispõe sobre o programa municipal de qualificação profissional no âmbito do Município de Campinorte/GO e dá outras providências. Relata que seu objetivo é a promoção da qualificação social e profissional, com prevalência na abrangência de comunidades periféricas, como direito e condição indispensável para a garantla do trabalho digno para todos, permitindo a Inserção no mercado de trabalho, com real impacto para a vida dos participantes, conforme os princípios insculpidos no art. 7º da Constituição Federal de 1988. É síntese necessária. Inicialmente, cabe dizer que a Câmara Municipal exerce a função legislativa com a participação do Prefeito, ou seja, cabe à Câmara legislar sobre as matérias de competência do Município a serem cumpridas no âmbito do seu território e de acordo com as normas previstas na Lel Orgânica local. ntos pertinentes ao Municipi r EI Federal: "Art. 30. Compete aos Municipios: - ] r a Assim, encontra-se fundamento na competência legislativa do Município para dispor sobre assuntos de interesse local, prevista no art. 30, I, da Constituição Federal e no art. 32 da Lei Orgânica do Município. N r je i m r vi ômico- i içã | | digni valor ial r lh r à m m lidarieda ! ituem fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, verbis: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 1 - Construir uma sociedade livre, justa e solidária; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; Assim, conforme já relatado na justificativa do presente projeto de lei, é plenamente possível que sejam fixadas diretrizes ou criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública, ainda que gerem despesas públicas. D assad i i õ P Lei em análise encontra-se em conformidade com os preceitos ituci is e Infr. i i inda nã víci im o f Lei ânica do M pi ramitaçã PI i â Diante do exposto, não se vislumbra impedimento jurídico que proíba a aprovação do Projeto de Lei em questão, eis que atende aos dispositivos que regem a matéria. Portanto, com embasamento na justificativa apresentada no projeto a Comissão de Constituição, Justiça e Redação entende que é viável a tramitação da referida matéria e o PARECER é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 003 de 07 de fevereiro de 2022. Êo parecer, salvo melhor Juízo. Campinorte/GO, 22 de Fevereiro de 2022. CLEBIO MORAIS DOS SANTOS PRESIDENTE CEZAMAR CORREIA OLIVEIRA VICE-PRESIDENTE JULIMAR qi DA SILVA RELATOR Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Projeto de Lei nº 001/2022, Autor vereador Amarildo Pimenta Novaes Campinorte, 19 de janeiro de 2022 Dispõe sobre alterações em artigo e parágrafos da lei 658/2021 de 26 de outubro de 2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL' DE CAMPINORTE, Estado dé Goiás, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Arte 1º. O Artigo 1º da LEI nº 658/2021 de 26 de outubro de 20%, passa, a vigorar nos seguintes termos: ) o) Arte 1º “Fica autorizado o Chefe do. Poder Executivo a, promover a adequação, “ denominação, emplacamento e numeração das vias públicas, bem como desenvolver programa para a colocação de numeração e rênumeração predial e de:caixa receptora de correspondência em cada domicílio do Município. : 5 1º — A denominação de bairros, logradouros e bens públicos far-se-á por projeto de lei do Executivo ou Legislativo em lei aprovada-na Câmara Municipal, de acordo com o disposto na presente lei. 8 2º — Para efeito desta"Lei entende-se por lógradouros públicos: ruas, avenidas, estradas, praças, largos, parques, jardins, alamedas,; rodovias, pontes, viadutos, travessas, campos, N a EE RY s pa á [7d ladeiras, becos e pátios... N4 y sea, ess AA | Pd E Art. 2º O Artigo 8º-da lei-658/2021, com seu Parágrafo Único, passa GI uiegóros nos seguintes termos: A 7 i » ts / responsável (em manter “as Placas de N, ineo Modo 61) DERE Am E Loo És “a denominação de Ivias*e logradouros públicos-em locais visíveis, de forma a dos transeuntes e-a localização dos endereços. ==——... Epica Parágrafo único = Fica autorizado e de total responsabilidade do Poder Executivo a estruturar e reestruturar as numerações e renumerações das Avenidas, ruas e todo tipo de logradouro público, ordenando estas numerações e renumerações de acordo com os artigos desta lei, inclusive autorizado incluir as despesas nos Projetos de Lei PLURIANUAL, LDO, LOA e a suplementar se necessário. Arte 3º. O Artigo 19º da lei 658/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: (16410-000. Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 002/2022 Cria o Selo “Empresa Parceira da Juventude”, destinado a atestar as empresas que ajudam na inserção no mercado de trabalho para os jovens do Município de Campinorte. Art.1º Fica criado o selo "Empresa Parceira da Juventude" no âmbito do Município de Campinorte para as pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas à contratação de jovens por meio de incentivo à aprendizagem profissional, ao estágio e ao acesso ao primeiro emprego. 81º Considerar-se-ão “Empresa Parceira da Juventude” as pessoas jurídicas exceto as por obrigação legal, que vierem a contratar jovens de famílias de baixa renda cadastradas em Programas Sociais e/ou estudantes de escola pública e/ou de escola privada com bolsa integral, nas seguintes modalidades: 1. Aprendizagem - Lei nº10097/2000); 2. Estágio - Lei nº 11788/2008 e 3. Estímulo ao primeiro emprego juvenil (Lei nº 5.228/2019). Que impulsiona a inserção da juventude no mercado de trabalho, visando diminuir os obstáculos existentes no processo de busca pelo primeiro emprego. 82º Em caso de contratação de aprendizes ou estagiários com deficiência a idade máxima não se aplica a esse segmento, assim como a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental considerando as habilidades e competências de profissionalização, podendo exceder os dois anos de duração de contrato. Art. 02 As empresas, que atendam aos critérios do Poder Executivo, estarão habilitadas ao recebimento do Selo “Empresa Parceira da Juventude”. No entanto, estas devem comprovar, por meio de declaração firmada por seu representante legal, o cumprimento da contratação formal de no mínimo de 10% do seu quadro de funcionários: nas modalidades de estágio, aprendiz e primeiro emprego. Art.3º As pessoas jurídicas interessadas em conseguir a permissão de uso do selo "Empresa Parceira da Juventude", deverão pleiteá-lo junto ao órgão competente da Juventude da Prefeitura do Campinorte. Art.4º A permissão do uso do selo "Empresa Parceira da Juventude" será concedida, após análise da solicitação, pelo órgão competente da Juventude, tendo a validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada a critério do órgão competente da juventude. STADO DE GOIÁS !AMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE REQUERIMENTO N.º 49 2022. Vereador EXPEDIENTE DECISÃO PLEN. Protocolo Nº DATA / / Data: 22/02/2022 DATAS 1) 2. ta 21 ( JAPROVADO (. JREPROVADO Visto Secretário, Autores: VISTO Ver. Josemar Ferreira Visto Presidente “REQUER QUE O PODER EXECUTIVO PROVIDENCIE A REGULARIZAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES DO SETOR SUL””, TERMOS DA SOLICITAÇÃO Exmo. Sr. Presidente: Temos a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: Os vereadores signatários requerem que o Prefeito Municipal e Secretaria de Esportes que possam regularizar o funcionamento da QUADRA DE ESPORTES DO SETOR SUL. Que seria: arrumar o que precisar na estrutura física e providenciar pessoas para limpar e organizar horário para os moradores praticarem esportes de uma forma justa e ordenada, haja vista que hoje, as crianças pequenas não conseguem brincar, pois são rejeitadas pelas crianças maiores. Justificativa A referida Quadra de Esportes se encontra totalmente abandonada, praticamente sem nenhuma atividade por parte do Poder Executivo. Os moradores da região merecem uma atenção maior e as crianças ainda mais. As crianças, jovens e moradores se sentem abandonados, pois tem uma quadra de esportes mas nenhuma atividade por parte do Poder Executivo. Face ao exposto, IN DI € O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que atenda o requerimento acima citado. rio Aristoclides Vicentini, 22 de fevereiro de 2022. A rildo Pimenta Ver. J É Ferreira Endereço: Av. Bernardo Sayao, 2001, Qd.96 Lt.56, Parque Das Nações, Camplnorte, GO, CEP 76410-000. | [PODER LEGISLATIVO [CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA Data: 22/02/2022 DATA, / / Autor: Ver. Agfyrildo Pimenta DATA DL 01,4027 | yaPROVADO Visto ——— (. JREPROVADO VISTO Q Ns Visto Presidente Visto Secretário REQUERIMENTO N.º 4// 12022. “REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL, E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, AS INFORMAÇÕES DOCUMENTADAS DO EJA (EDUCAÇÃO DE ADULTOS)." Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: INDICA ao senhor Prefeito Municipal na forma regimental, e a Secretaria de Educação as informações documentadas dos alunos e servidores em geral do EJA (Educação de Adultos). Requeiro as seguintes informações: -Quantidade de alunos matriculados. “Frequência dos alunos matriculados. -Quantidade de professores efetivos. -Qualificação dos professores efetivos. - Gastos gerais em manutenção e pessoal. JUSTIFICATIVA: 'Neste contexto, eu vereador tenho o poder e o dever de fiscalizar e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos. O pedido de informações e de documentos, por isso, constitui legítima ferramenta de atuação do Poder Legislativo.” =" Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requeri to. mm (3 Ver. amarildo Pimenta Endereço: Av. Bernardo Sayão. 2001, Qd. 96, 11º. 55. Residencias Mansões, Campinorte., Goiás. Cep: 76410-000.Email: coamaramunicipaterpéshotmail.com Sito:- camaracampsnorne .go.gov.br' DECISÃO PLENÁRIA DATA 1 1 (. JAPROVADO ( JREPROVADO Visto Presidente Visto Secretário EXPEDIENTE Data: 22/02/2022 Autor; Ver, rilgo Pimenta Visto ê DATA 22 | 02,402 REQUERIMENTO N.º 4 Z /2022. “REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITAR QUE SEJA ENVIADO CONVITE A O SECRETÁRIO DE SAÚDE DIVINO EDIR VIEIRA, PARA FAZER O USO DA TRIBUNA.” Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: INDICA ao senhor Prefeito Municipal na forma regimental, solicita que seja enviado convite a o Secretário Municipal de Saúde Divino Edir Vieira, para fazer uso da Tribuna na terceira sessão da primeira quinzena de março, a fim de prestar esclarecimentos . a JUSTIFICATIVA: " Justificamos a proposição que requeremos a fim de prestar esclarecimentos sobre os projetos e programas da Secretaria e esclarecer dúvidas em relação aos Postos de Saúde, dispensação de medicamentos, transportes de pacientes, terceirização de pessoal, convênios-exames, canil, entre outros assuntos relacionados à pasta.” Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. Ver. le Pimenta Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 95, Lº 58, Residencia! Mansões, Campinorte., Goiás. Cep: 76410-000. Emaill- camoramunicipalempashotmal.com Site: camaracampinorta go.gov.br' | PODER LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE EXPEDIENTE DECISÃO PLEN DATA /, / Data: 22/02/2022 DATA d2 102, 2027 |« japROVADO Autores: Ver. Clebio Morais (. )JREPROVADO Visto : Visto Presidente Visto Secretário nos termos | casa, ao ssa notificar ina com s de OO REDMINOTEB (049) < [oa fr = «< õ o < o < O = ALQUAD CAMERA te me À OO REDMI NOTE 8 CN) AILQUAD CAMERA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA Data: 22/02/2022 DATA / / Autor; Ver. Josemar Maleta DATA É 2, 02, /022. (. JAPROVADO ( )JREPROVADO VISTO ( x Mm Visto Presidente Visto Secretário REQUERIMENTO N.º A, 4 no. “REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL, E A SECRETARIA DE TRANSPORTE E URBANISMO, A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NO SETOR NOVO HORIZONTE DE CAMPINORTE.” Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: INDICA ao senhor Prefeito Municipal na forma regimental, e a Secretaria de Transporte e Urbanismo a construção de uma quadra poliesportiva no setor Novo Horizonte. JUSTIFICATIVA: "A prática de esporte é um importante instrumento que promove saúde, bem-estar e integração social e é imprescindível que o poder público invista em nossa juventude. y Neste sentido, venho propor ao Executivo empenho na construção desta quadra poliesportiva.” Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. Ver. ar Maleta Endereço: Av. Bernardo Sayão. 2001, Cd. 95, LL? Si esidem MasDas; Curiosa, Gelém, Cap: TEA O SODE Eai O camoramunicipolemnpáshatmas.com Sito: camaracampsnorta go go».tr? ODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE EXPEDIENTE DATAS 2 4 DO 479) REQUERIMENTO N.º 4/$ 12022. DECISÃO PLENÁRIA DATA 1 / ( JAPROVADO ( JREPROVADO Visto Presidente Data: 22/02/2022 Autor: Ver. Jose ar Maleta Visto Secretário “REQUER AO | EXECUTIVO MUNICIPAL, E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, A INSTALAÇÃO DE UM PARQUINHO INFANTIL NA ESCOLA BOA ESPERANÇA.” Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: INDICA ao senhor Prefeito Municipal na forma regimental, e a Secretaria de Educação, a instalação de um parquinho infantil na escola Boa Esperança, a pedido de um dos alunos. JUSTIFICATIVA: " Após o vereador ter feito uma visita a escola Boa Esperança um dos alunos fez o pedido para que possa ser realizada a instalação do parquinho. A referida indicação faz-se necessária porque proporciona às crianças hábitos saudáveis, que estimulam a sociabilidade entre elas. Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. Endereço: Av. Bernardo Sayão. 2001, OS. 95, Lº. 55, Residencial Mansões. Campinorte. Goiás. Cep: 76410-000. Email: comoramunicipatenpa)hotmal.com Site: comaracampénorto go.gov.brf P DER LEGISLATIVO /ÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE DECISÃO PLENÁRIA DATA / / O ( JAPROVADO ( )REPROVADO EXPEDIENTE DATA 22 102, 2022 VISTO q 5 turnos Mandtica Vereador REQUERIMENTO N.º So nom. Data: 22/02/2022 Autores: Ver. Cezamar Correia e Ver. Roberto manesátgar Correia Oliveir” Vereador Visto Presidente, Visto Secretário, Visto “REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTAMENTE A SECRETARIA DE TRANSPORTE E URBANISMO QUE POSSA FAZER A OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA RUA ITABIRA, NO SETOR CENTRAL. » Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: INDICA “ao Senhor Prefeito Municipal juntamente ao Secretário de Transporte de Urbanismo para que possam fazer a operação tapa buracos na Rua Itabira, no Setor Central, atendendo a pedidos de moradores. JUSTIFICATIVA: A via neceséita urgentemente de reparos a fim de melhorar a trafegabilidade, uma vez que, existem enormes buracos, o que vem danificando veículos e dificultando o trânsito, levando até meça oco noias de acidentes, e os moradores estão tendo muitos transtornos. q: Face ao exposto, 1 NDICOao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. “ vezamar Correia Oliveira . Vereador Pi o. ad “Corre ia Oliveira Republicanos soberto Carlos Manduca Vereador Ver. Roberto Carlos Manduca PP ncial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Reside: cam: Site: camaracampinorte.go.gov.br/ aramunicipalcmp(Dhotmail.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE DECISÃO PLENÁRIA E DATA 124021 702 VISTO ( | à suerto Carlos Manduca Vereador REQUERIMENTO N.º M (2022. XPEDIENTE DATA 1 1 ( JAPROVADO ( )REPROVADO Data: 22/02/2022 Autores: Ver. Cezamar Correia e Ver. Roberto ,). Vedimii Uria Oliveirh Manduca Vereador Visto Presidente, Visto, Visto Secretário “REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTAMENTE A SECRETARIA DE TRANSPORTE E URBANISMO QUE POSSA FAZER A OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA AVENIDA RUI BARBOSA.” Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em P INDICA ao Senhor Prefeito Municipal junta anismo para que possam fazer a operação tapa Transporte de Urb: da Rocha, atendendo a pedidos de moradores. lenário a seguinte indicação: mente ao Secretário de buracos na Rua São João o presente pedido se faz necessário pois o asfalto está em ta Avenida há muito movimento, principalmente de carros à-via podem colocar em risco motoristas, JUSTIFICATIVA: péssimas condições, sendo que nes i À e, devido ao grande número de buracostexistentes nu bem como, os pedestres que por ali circulam. ee s Face ao exposto, INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. vezamar Correia Oliveiro Vereador Ver. Cezamar Correia Oliveira Republicanos Roberto Carlos Manduca Vereador ' Ver. Roberto Carlos Manduca PP 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: amaracampinorte.go.gov.br/ Endereço: Av. Berardo Sayão, lcmp(Dhotmail.com Site: ci Ill camaramunicipal P DER LEGISLATIVO Cc MARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE DECISÃO PLENÁRIA / DATA / DATA /2. 02) 7028 |( jarrovADO (. )REPROVADO VISTO, q) X ya Visto Presidente, Visto Secretário — EXPEDIENTE Data: 22/02/2022 Autores: Ver. Cezamar Correia e Ver. cmi 7 “oiii Correia Oliveira Manduca Vi , fereador Visto serto Carlos Manduca REQUERIMENTO N.º LADA “REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTAMENTE A SECRETARIA DE SSA FAZER TRANSPORTE E URBANISMO QUE PO E A OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA RUA SÃO JOÃO DA ROCHA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA - BENIDITO ROCHA.” Exmo. Sr. Presidente: , Tenho a honra de ap te indicação: INDICA ao Senhor Prefeito Municipal juntamente ao Secretário de Urbanismo para que possam fazera operação tapa buracos na Rua São João dendo a pedidos de moradores. resentar em Plenário a seguin: Transporte de da Rocha, aten JUSTIFICATIVA: As providências são necessárias e urgentes, sabendo das reais condições das referidas vias, à qual imencionamos à Rua São João da Rocha que se encontra totalmente esburacada, bem 'icomo óutras em nossa cidade, prejudicadas pelas chuvas. Dessa forma, pedimos prioridade no: atendimento da solicitação, considerando os transtornos ocasionados aos moradore. que transitam por esse local. $ s e demais. pessoas Face ao-exposto, INDIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. «ezamar Correia Oliveira 114 Vereador 08/10/1953 Ver. Cezamar Correia Oliveira Republicanos Roberto Carlos Manduca Vereador Roberto Carlos Manduca PP Ver. Endereço: Av. Berardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 764 10-000.Email: camaramunicipalcmp(Qhotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/