| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2022-03-07 |
| native_id | 12 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO. Ata de número um mil quatrocentos cinquenta e um (1451) da Câmara Municipal de Campinorte — aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (22/02/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Murilo Matheus da Silva, Roberto Carlos Manduca, Julimar Caetano da Silva, Silvanio Manduca, Clebio Morais dos Santos, Josemar Ferreira Xavier e Cezamar Correia Oliveira. Com este resultado ficou confirmada a presença de todos os vereadores. Então o Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CCJR ao projeto de lei 004/2022 do poder Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CCJR, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente então encaminhou o projeto de lei 004/2022 do Executivo, paraa CFOE, onde foi recebido pelo Presidente da comissão o vereador MURILO MATHEUS DA SILVA. Na sequencia o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CCJR ao projeto de lei 003/2022 do poder Legislativo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CCJR, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente então encaminhou o projeto de lei 003/2022 do Legislativo, para a CECSA, onde foi recebido pelo Presidente da comissão o vereador JULIMAR CAETANO DA SILVA. Logo após o presidente leu a disposição do projeto de Lei 001/2022 do poder Legislativo e colocou o mesmo em votação em 2º turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 2ºturno. Em seguida o presidente leu a disposição do projeto de Lei 002/2022 do poder Legislativo e colocou o mesmo em votação em 2º turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 2ºturno. REQUERIMENTO Nº a PIMENTA NOVAES Pas dçA pd dos vereadores AMARILDO dado ciente ao plenário, e logo em seguida o pr: nf rea pos aleluia to y os favoráveis permaneçam com enida o presidente colocou em votação, NE, Cetem po À o estão e os desfavoráveis levantem e se , jo. houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 041,042/2022 de autoria do vereador AMARILDO PIMENTA NOVAES, após a leit i dado ci ári ses , Pp: ura foi dado ciente ao plenário, e logo em guida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 043/2022 de autoria do vereador CLEBIO MORAIS DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 044,045/2022 de autoria do vereador JOSEMAR FERREIRA XAVIER, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 046/2022 de autoria dos vereadores CEZAMAR CORREIA OLIVEIRA E ROBERTO CARLOS MANDUCA, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao termino da ordem do dia, o Presidente convidou para fazer uso da tribuna O senhor Rafael Lopes (Secretário de Indústria e Comércio do Município), que veio a esta Casa de Leis atendendo uma convocação através do requerimento 029/2022 do vereador Amarildo Pimenta Novaes, onde o secretario se pronunciou sobre a ATUAL GESTAO E OS PROJETOS FUTUROS A SEREM DESENVOLVIDOS PELA PASTA. na sequencia o Presidente cedeu a tribuna para que os inscritos fizessem o uso da palavra, não havendo nenhum inscrito, o Presidente abriu espaço a todos os vereadores, para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais, todos os vereadores presentes incluindo o Presidente agradeceram em 1º lugar a Deus por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Lei, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, nada mais, o Presidente usando de suas atribuições legais declarou a Sessão encerrada eu, AMARILDO PIMENTA NOVAES 1º Secretario digitei a presente ata, que depois de lida, e aprovada será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento original e legal que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (22/02/2022). Segue as assinaturas. ESTADO DE GOIÁS l PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE/GO ÃO DI PARECER Parecer ao Projeto de Lei nº 004 de 04 de fevereiro de 2022 Projeto de Autoria do Prefeito Municipal “Autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial com cancelamento parcial de dotação orçamentária no Orçamento Geral do Município exercício 2022, e dá outras providências”. 1. RELATÓRIO: Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do Prefeito Municipal de Campinorte que dispõe acerca da abertura de um Crédito Adicional Especial com cancelamento parcial de dotação orçamentária no Orçamento Geral do Município exercício 2022, e dá outras providências. Afirma que o projeto se faz necessário para fins de corrigir situações existentes dentro do orçamento público municipal, e que possuem viés estritamente contábeis orçamentários. Instruem o pedido, no que interessa: Ofício, Justificativa e Minuta do Projeto de Lei n.º 004/2022. É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 2. RESPOSTA: oiii E Nos termos do Art, 26 do Regimento Interno, compete à S e Finanças, Orçamento e Economia manifestar-se sobre as matérias, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentária e o orçamento anual. Pois bem, no caso em comento, a solicitação para abertura de um Crédito Adicional Especial com cancelamento parcial de dotação orçamentária no Orçamento Geral do Município exercício 2022 atende aos requisitos desta Comissão de Finanças e Orçamento e Economia, conforme as razões abaixo expostas. Inicialmente, consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320/64, "as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais dividem-se em: 1 - suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária” e; II = especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária específica”. rojeto de Lei em tela tende, j mente. rtura de créditos adicionais do tipo “especial”, visto que as despesas não estão previstas originalmente na Lei Orçamentária (e nem poderiam, pois, são isível à épo: | ã decorrentes epass: sterior, fato il do orçamento No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais, pois discriminou adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas. Ademais, versa aludida legislação que: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não comprometidos: €..) H - os provenientes de excesso de arrecadação; HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orcamentári je crédi ] Lei; Portanto, a autorização para o Poder Executivo suplementar as dotações criadas por meio de Lei é lícita, visto que a Lei Orçamentária Anual já prevê esta possibilidade, facultando ao Poder Executivo “movimentar” até 20% do orçamento municipal. Importante ainda atentar-se que OS créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, conforme rege o a Lei Federal nº. 4.320/64, vejamos: a ao exercício “Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrit posição legal financeiro em que forem abertos, salvo expressa dis em contrário, quanto aos especiais e extraordinários; importância, a Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a i até onde fôr espécie do mesmo e a classificação da despesa, possível.” Portanto, temos que a abertura de crédito adicional especial se justifica quando da necessidade de cobrir despesas imprevistas que surgem, após a elaboração do orçamento, sendo que abertura desses créditos dependem de recursos disponíveis nos termos da norma legal supra. Dessa forma, o projeto de Lei que visa abrir crédito adicional especial por cancelamento/anulação se mostra em consonância com os aspectos econômicos e financeiros que competem a esta comissão. Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o respeito ao limite de abertura de créditos orçamentários especiais é de responsabilidade do Executivo Municipal, cabendo a este responder perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás por eventual excesso. Assim, diante das argumentações expostas, essa COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIADE não tem qualquer objeção e opina, a princípio, pela sua regular tramitação e posterior aprovação. Por fim, trata-se de um parecer opinativo, ou o! emissão do Presente iões, Palavras € votos do nobres Edis, que ,5e Constituem-se em Manifestação efetiv; Campinorte, 07 de Março de 2022. MURILO MATHEUS DA SILVA PRESIDENTE ROBERTO-CARLOS MANDUCA Parecer são os amente ESTADO DE GOIÁS ) | PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE | CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE/GO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA PARECER Parecer ao Projeto de Lei nº 003 de 07 de Fevereiro de 2022 Projeto de Autoria da Câmara Municipal “Dispõe sobre o programa municipal de qualificação profissional no âmbito do município de Campinorte/GO e dá outras providências”. 1. RELATÓRIO E RESPOSTA: Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do vereador JULIMAR CAETANO DA SILVA que dispõe sobre o programa municipal de qualificação profissional no âmbito do Município de Campinorte/GO e dá outras providências. Relata que seu objetivo é a promoção da qualificação social e profissional, com prevalência na abrangência de comunidades periféricas, como direito e condição indispensável para a garantia do trabalho digno para todos, permitindo a inserção no mercado de trabalho, com real impacto para a vida dos participantes, conforme os princípios insculpidos no art. 7º da Constituição Federal de 1988. É a síntese necessária. O projeto vem a esta Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, para análise, em obediência ao disposto no Artigo 28 do Regimento Interno desta casa. Pois bem, no caso do projeto de Lei n.º E . e Lei n.º 003 de 07 de evereiro de 2022 q mesmo pretende promover o desenvolvimento econômico-social na Cidade de Campinorte/GO aumentando a Probabilidade de oportunidade de trabalho e de geração, bem como elevação de renda, reduzindo os níveis de desemprego e proporcionando a Permanência dos trabalhadores no mercado de trabalho, com vistas à mitigação dos riscos de demissões e as altas taxas de rotatividade, por meio de políticas públicas que fomentam a qualificação profissional em todo o município de Campinorte. Assim, por tudo que precede, essa COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA opina pela tramitação e aprovação do referido projeto nos termos propostos, considerando o projeto de relevante interesse para o desenvolvimento do município. ISTO POSTO sou pela aprovação do Projeto dentro do campo de análise da presente Comissão Permanente. Campinorte, 07 de Março de 2022. JULIMAR És DA SILVA PRESIDENTE MURILO MATHEUS DA SILVA VICE-PRESIDENTE SILVANO MANDUCA RELATOR PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA DATA 14 Protocolo Nº Data: 07/03/2022 DATAM 2103/7022. |t PROVADO Autor; Ver. Clebio Morais (. )JREPROVADO Visto, ( uy VISTO, Visto Presidente Visto Secretário, REQUERIMENTO N.º 4 12022. “ Requer ao Executivo Municipal juntamente a Secretaria de Transporte e Urbanismo para que possa fazer a operação tapa buracos, recolher os entulhos e roçar os canteiros centrais da Avenida Portugal e das Ruas Singapura, Itália e Inglaterra do Setor Residencial Mansões.” Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte requerimento: O vereador signatário, na forma regimental, após ouvido o Plenário, requer a Vossa Excelência o envio de apelo, desta casa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal juntamente ao Secretário de Transporte e Urbanismo para que possa fazer a operação tapa buracos, recolher os entulhos e roçar os canteiros centrais da Avenida Portugal e das Ruas Singapura, Itália e Inglaterra-do Setor Residencial Mansões. JUSTIFICATIVA “A avenida e as ruas citadas a cima necessitam urgentemente de reparos a fim de melhorar a trafegabilidade, uma vez que existem diversos buracos em quase toda a sua extensão, o-que vem .danificando veículos e dificultando o trânsito, levando até mesmo d ocorrências-de acidentes. O-recolhimento de entulhos propicia um bem-estar para a comunidade-e evita a “proliferação de animais peçonhentos e a roçagem dos canteiros centrais também se faz necessária. A resolução dos problemas trará uma melhor organização pavimentária para as mesmas.” Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. Ver. Clebio Morais dos Santos PDT ; Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- Ê 000. Email: camaramunicinalemnDhotmail.com Site: camararamninarte en eov.br/ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA Protocolo Nº JCS DATA Pein Data: 07/03/2022 DATA 0, / 03 ALA ( JAPROVADO Autor: Ver. Julimar Cactano (. )JREPROVADO + vero (ty Visto Presidente Visto Secretário, REQUERIMENTO N.º Z 6. /2022. “Solicitação de Operação tapa buracos na Ruas Jacuí e Mauá” EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE O vereador que o presente subscreve, amparado pelo regimento interno em vigor, requer que seja enviado expediente ao Secretario de Transporte e urbanismo Sr. Gentil, e cópia ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Cleomar Martins, para que proceda a operação tapa buraco nas Ruas Jacuí e Mauá. JUSTIFICATIVA Os buracos existentes nos locais acima citados estão danificando os veículos e dificultando o tráfego pela via e aumentando o risco de acidentes devido ao estado deteriorado da mesma, causando transtornos para os moradores que transitam pelo local diariamente, e também atendendo solicitação da população que tem cobrado deste vereador. NESTES TERMOS SOLICITO DEFERIMENTO Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. Ver. E caetano Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA Protocolo Nº APN DATA 1 4 Data: 07/03/2022 DATA 021 (031 Zol Z ( JAPROVADO Autor: Ver, Amarildo Pimenta (. )JREPROVADO VIA caia ia VISTO, Visto Presidente Visto Secretário, REQUERIMENTO N:º 4a, 12022. “ Requer ao Executivo Municipal e a Secretaria de Transporte e Urbanismo que faça a troca das lâmpadas queimadas nas Ruas e Avenidas do Setor Nova Campinorte. ” Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte requerimento: REQUERO à Mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, para oficiar ao senhor Prefeito Municipal juntamente ao Secretário de Transporte e Urbanismo que faça a troca das lâmpadas queimadas nas Ruas e Avenidas do Setor Nova Campinorte. JUSTIFICATIVA “O pedido é pertinente visto que a falta de iluminação está propiciando insegurança para os moradores e os mesmos acreditam que a manutenção e troca das lâmpadas dos postes aumentaria consideravelmente a trafegabilidade e visibilidade pincipalmente durante a noite.” Face ao exposto, INDICO ao Exmo. St. “Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. a Ver. To Pimenta Novaes Hi Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- ty fon Fmail: camaramunicinalemnOhotmail. com Site: camararamninorte em env hr/ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA Protocolo Nº APN DATA 11 Data: 07/03/2022 DATA 024 03, Jod 2. |( arrovaDo Autor: Ver. Amarildo Pimenta (. )JREPROVADO Visto, VISTO, Visto Presidente, Amarildo Pimenta Novaes Visto Secretário, 4º Secretário REQUERIMENTO Nº. S1) 12022. « Requer ao Executivo Municipal que cumpra a lei nº 484 de 28 de junho de 2013 que Dispõe sobre a Limpeza de Terrenos Baldios no município de Campinorte e dá outras providencias, Arrumando uma equipe de pessoas para limpar esses lotes e não apenas penalizar os proprietários. ” Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte requerimento: REQUERO à Mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, para oficiar ao senhor Prefeito Municipal que cumpra a lei nº 484 de 28 de junho de 2013 que Dispõe sobre a Limpeza de Terrenos Baldios no Município de Campinorte e dá outras providencias, Arrumando uma equipe de pessoas para limpar esses lotes e não apenas penalizar os proprietários. JUSTIFICATIVA “Conforme o Art. 3º: O proprietário terá prazo de (30) trinta dias contados a partir do recebimento da notificação ou publicação do edital, para efetuar a limpeza do terreno ou, já estando limpo, mantê-lo nestas condições. Conforme o Art. 5º e 6º: Após a notificação, a Prefeitura Municipal de Campinorte, através de sua superintendência de Transportes e Obras Públicas, procederá o seu critério a limpeza do respectivo terreno, cobrando as despesas correntes do ato em conformidade comtabela: própria a ser estipulada para tal fim, procedendo após fiscalização para a manutenção da limpeza do mesmo. A multa prevista no Art: 1º será'expedida pontualmente a todos os proprietários de terrenos baldios constantes no Cadastro imobiliário e será enviada preferencialmente, como guia de recolhimento municipal, tendo validade para o exercido que foi emitida. Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. Amarildo Pin Ver. Amarildo Piment MAM, Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- 1H Hi non .Fmail: camaramunicinalemnOhotmail.com Site: camararamninorte eo eov.br/ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA Data: 07/03/2022 DATA 4 / Autor: Ver. Murilo Matheus DATA 02) 03), 202 2 | provado Visto, (. JREPROVADO VISTO, Visto Presidente, Murilo Matheus da Sily E J Vito Secretário Vereador REQUERIMENTO N.º S) 12022. “REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL, E A SECRETARIA DE TRANSPORTE, QUE INCLUA COLINAÇU NA LISTA DE BENEFICIÁRIOS DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ENVIADA PELO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS.” Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: INDICA ao senhor Prefeito Municipal na forma regimental, e a Secretaria de Transporte, que inclua o Distrito de Colinaçu na lista de beneficiários da pavimentação asfáltica que será enviada pelo Governo do Estados de Goiás. JUSTIFICATIVA: " O objetivo do presente requerimento é exercer nosso dever fiscalizador e esclarecer alguns questionamentos feitos pela população, principalmente em relação ao asfalto do Distrito de Colinaçu, muito embora se pense inicialmente apenas na melhoria estética, porém a pavimentação asfáltica, garante uma maior segurança viária e também a segurança pública recebe incremento, tendo em vista que carros de patrulhamento podem transitar mais facilmente com uma boa pavimentação.” Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento, Murilo Matheus da Sit Varearta; Ver. Murilo Matheus Endereço: Av. Bernardo Sayão. 2001. Qd. 95. L? 56, Residencias Mansões, Campinorte. Goiás. Cep: 75410-000.Email: camaramuniciaaiempérnotmain.com Site: camaracampinorte.go.gov.br'