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sessao nº 11

Tipo Ordinária
Número / Ano 11
Date 2022-03-07
native_id12

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO.
Ata de número um mil quatrocentos cinquenta e um (1451) da Câmara
Municipal de Campinorte — aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e dois (22/02/2022). Exatamente às dezenove horas em
sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos
ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão
ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou
confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da
Silva Nunes Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario,
Murilo Matheus da Silva, Roberto Carlos Manduca, Julimar Caetano da
Silva, Silvanio Manduca, Clebio Morais dos Santos, Josemar Ferreira
Xavier e Cezamar Correia Oliveira. Com este resultado ficou confirmada a
presença de todos os vereadores. Então o Presidente sobre a proteção de
Deus declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º
secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Logo
após o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da ata
da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o
Presidente deu início a ordem do dia: Então o presidente pediu ao 1º
secretario para que lesse o parecer da CCJR ao projeto de lei 004/2022 do
poder Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço
para que todos os membros da CCJR, para que fizessem o uso da palavra,
cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator
pela aprovação do parecer, o presidente então encaminhou o projeto de lei
004/2022 do Executivo, paraa CFOE, onde foi recebido pelo Presidente da
comissão o vereador MURILO MATHEUS DA SILVA. Na sequencia o
presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CCJR ao
projeto de lei 003/2022 do poder Legislativo, após a ciência do Plenário o
Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CCJR, para que
fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e
acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente
então encaminhou o projeto de lei 003/2022 do Legislativo, para a CECSA,
onde foi recebido pelo Presidente da comissão o vereador JULIMAR
CAETANO DA SILVA. Logo após o presidente leu a disposição do projeto
de Lei 001/2022 do poder Legislativo e colocou o mesmo em votação em 2º
turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e
manifeste, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em
2ºturno. Em seguida o presidente leu a disposição do projeto de Lei
002/2022 do poder Legislativo e colocou o mesmo em votação em 2º turno,
os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e manifeste,
como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 2ºturno.
REQUERIMENTO Nº a
PIMENTA NOVAES Pas dçA pd dos vereadores AMARILDO
dado ciente ao plenário, e logo em seguida o pr: nf rea pos aleluia to y
os favoráveis permaneçam com enida o presidente colocou em votação,
NE, Cetem po À o estão e os desfavoráveis levantem e se
, jo. houve manifesto o Presidente declarou aprovado.
REQUERIMENTO Nº 041,042/2022 de autoria do vereador AMARILDO
PIMENTA NOVAES, após a leit i dado ci ári
ses , Pp: ura foi dado ciente ao plenário, e logo em
guida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como
estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve
manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 043/2022
de autoria do vereador CLEBIO MORAIS DOS SANTOS, após a leitura foi
dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação,
os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se
manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado.
REQUERIMENTO Nº 044,045/2022 de autoria do vereador JOSEMAR
FERREIRA XAVIER, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em
seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como
estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve
manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 046/2022
de autoria dos vereadores CEZAMAR CORREIA OLIVEIRA E ROBERTO
CARLOS MANDUCA, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em
seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como
estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve
manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao termino da ordem do dia, o
Presidente convidou para fazer uso da tribuna O senhor Rafael Lopes
(Secretário de Indústria e Comércio do Município), que veio a esta Casa de
Leis atendendo uma convocação através do requerimento 029/2022 do
vereador Amarildo Pimenta Novaes, onde o secretario se pronunciou sobre
a ATUAL GESTAO E OS PROJETOS FUTUROS A SEREM
DESENVOLVIDOS PELA PASTA. na sequencia o Presidente cedeu a
tribuna para que os inscritos fizessem o uso da palavra, não havendo
nenhum inscrito, o Presidente abriu espaço a todos os vereadores, para que
eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais, todos os
vereadores presentes incluindo o Presidente agradeceram em 1º lugar a
Deus por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Lei, em
seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos
para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, nada
mais, o Presidente usando de suas atribuições legais declarou a Sessão
encerrada eu, AMARILDO PIMENTA NOVAES 1º Secretario digitei a
presente ata, que depois de lida, e aprovada será assinada por todos os
vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo
com a ata digitada, para que surta o efeito como documento original e legal
que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de
Campinorte-GO. Sala das Sessões aos vinte e dois dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e dois (22/02/2022). Segue as assinaturas.
ESTADO DE GOIÁS l
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE/GO
ÃO DI
PARECER
Parecer ao Projeto de Lei nº 004 de 04 de fevereiro de 2022
Projeto de Autoria do Prefeito Municipal
“Autorização para o Chefe do Poder
Executivo Municipal proceder à abertura
de um Crédito Adicional Especial com
cancelamento parcial de dotação
orçamentária no Orçamento Geral do
Município exercício 2022, e dá outras
providências”.
1. RELATÓRIO:
Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do Prefeito
Municipal de Campinorte que dispõe acerca da abertura de um Crédito
Adicional Especial com cancelamento parcial de dotação
orçamentária no Orçamento Geral do Município exercício 2022, e dá
outras providências.
Afirma que o projeto se faz necessário para fins de corrigir
situações existentes dentro do orçamento público municipal, e que possuem
viés estritamente contábeis orçamentários.
Instruem o pedido, no que interessa: Ofício, Justificativa
e Minuta do Projeto de Lei n.º 004/2022.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
2. RESPOSTA:
oiii E Nos termos do Art, 26 do Regimento Interno, compete à
S e Finanças, Orçamento e Economia manifestar-se sobre as
matérias, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano
plurianual, a lei de diretrizes orçamentária e o orçamento anual.
Pois bem, no caso em comento, a solicitação para
abertura de um Crédito Adicional Especial com cancelamento parcial de
dotação orçamentária no Orçamento Geral do Município exercício 2022
atende aos requisitos desta Comissão de Finanças e Orçamento e Economia,
conforme as razões abaixo expostas.
Inicialmente, consideram-se créditos adicionais, como
preceitua o artigo 40 da Lei 4.320/64, "as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma
legal, os créditos adicionais dividem-se em:
1 - suplementares, quando se destinem a reforçar dotação
orçamentária” e;
II = especiais, os reservados a despesas que não tenham
tido dotação orçamentária específica”.
rojeto de Lei em tela tende, j mente. rtura
de créditos adicionais do tipo “especial”, visto que as despesas não estão
previstas originalmente na Lei Orçamentária (e nem poderiam, pois, são
isível à épo: | ã
decorrentes epass: sterior, fato il
do orçamento
No caso em análise, o projeto de lei em referência
atendeu às exigências legais, pois discriminou adequadamente as
despesas criadas (com sua respectiva indicação individual) e apontando a
receita (necessária e suficiente) à cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
& 1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
€..)
H - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orcamentári je crédi ]
Lei;
Portanto, a autorização para o Poder Executivo
suplementar as dotações criadas por meio de Lei é lícita, visto que a Lei
Orçamentária Anual já prevê esta possibilidade, facultando ao Poder
Executivo “movimentar” até 20% do orçamento municipal.
Importante ainda atentar-se que OS créditos adicionais
terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, conforme rege
o a Lei Federal nº. 4.320/64, vejamos:
a ao exercício
“Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrit
posição legal
financeiro em que forem abertos, salvo expressa dis
em contrário, quanto aos especiais e extraordinários;
importância, a
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a i
até onde fôr
espécie do mesmo e a classificação da despesa,
possível.”
Portanto, temos que a abertura de crédito adicional
especial se justifica quando da necessidade de cobrir despesas imprevistas
que surgem, após a elaboração do orçamento, sendo que abertura desses
créditos dependem de recursos disponíveis nos termos da norma legal
supra.
Dessa forma, o projeto de Lei que visa abrir crédito
adicional especial por cancelamento/anulação se mostra em consonância
com os aspectos econômicos e financeiros que competem a esta comissão.
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido,
uma vez que o respeito ao limite de abertura de créditos orçamentários
especiais é de responsabilidade do Executivo Municipal, cabendo a este
responder perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás por
eventual excesso.
Assim, diante das argumentações expostas, essa
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIADE não tem qualquer
objeção e opina, a princípio, pela sua regular tramitação e posterior
aprovação.
Por fim, trata-se de um parecer opinativo, ou
o! emissão do Presente
iões, Palavras € votos do nobres Edis, que
,5e Constituem-se em Manifestação efetiv;
Campinorte, 07 de Março de 2022.
MURILO MATHEUS DA SILVA
PRESIDENTE
ROBERTO-CARLOS MANDUCA
Parecer
são os
amente
ESTADO DE GOIÁS ) |
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE/GO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PARECER
Parecer ao Projeto de Lei nº 003 de 07 de Fevereiro de 2022
Projeto de Autoria da Câmara Municipal
“Dispõe sobre o programa municipal de
qualificação profissional no âmbito do
município de Campinorte/GO e dá
outras providências”.
1. RELATÓRIO E RESPOSTA:
Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do vereador
JULIMAR CAETANO DA SILVA que dispõe sobre o programa municipal de
qualificação profissional no âmbito do Município de Campinorte/GO e dá
outras providências.
Relata que seu objetivo é a promoção da qualificação
social e profissional, com prevalência na abrangência de comunidades
periféricas, como direito e condição indispensável para a garantia do
trabalho digno para todos, permitindo a inserção no mercado de trabalho,
com real impacto para a vida dos participantes, conforme os princípios
insculpidos no art. 7º da Constituição Federal de 1988.
É a síntese necessária.
O projeto vem a esta Comissão de Educação, Cultura,
Saúde e Assistência Social, para análise, em obediência ao disposto no
Artigo 28 do Regimento Interno desta casa.
Pois bem, no caso do projeto de Lei n.º
E . e Lei n.º 003 de 07 de
evereiro de 2022 q mesmo pretende promover o desenvolvimento
econômico-social na Cidade de Campinorte/GO aumentando a
Probabilidade de oportunidade de trabalho e de geração, bem como
elevação de renda, reduzindo os níveis de desemprego e proporcionando a
Permanência dos trabalhadores no mercado de trabalho, com vistas à
mitigação dos riscos de demissões e as altas taxas de rotatividade, por meio
de políticas públicas que fomentam a qualificação profissional em todo o
município de Campinorte.
Assim, por tudo que precede, essa COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA opina pela tramitação e
aprovação do referido projeto nos termos propostos, considerando o projeto
de relevante interesse para o desenvolvimento do município.
ISTO POSTO sou pela aprovação do Projeto dentro do
campo de análise da presente Comissão Permanente.
Campinorte, 07 de Março de 2022.
JULIMAR És DA SILVA
PRESIDENTE
MURILO MATHEUS DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
SILVANO MANDUCA
RELATOR
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
DATA 14
Protocolo Nº
Data: 07/03/2022 DATAM 2103/7022. |t PROVADO
Autor; Ver. Clebio Morais (. )JREPROVADO
Visto, ( uy VISTO, Visto Presidente
Visto Secretário,
REQUERIMENTO N.º 4 12022.
“ Requer ao Executivo
Municipal juntamente a Secretaria
de Transporte e Urbanismo para que
possa fazer a operação tapa
buracos, recolher os entulhos e roçar
os canteiros centrais da Avenida
Portugal e das Ruas Singapura,
Itália e Inglaterra do Setor
Residencial Mansões.”
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte
requerimento:
O vereador signatário, na forma regimental, após ouvido o Plenário, requer a Vossa
Excelência o envio de apelo, desta casa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
juntamente ao Secretário de Transporte e Urbanismo para que possa fazer a operação
tapa buracos, recolher os entulhos e roçar os canteiros centrais da Avenida Portugal e
das Ruas Singapura, Itália e Inglaterra-do Setor Residencial Mansões.
JUSTIFICATIVA
“A avenida e as ruas citadas a cima necessitam urgentemente de
reparos a fim de melhorar a trafegabilidade, uma vez que existem diversos buracos
em quase toda a sua extensão, o-que vem .danificando veículos e dificultando o
trânsito, levando até mesmo d ocorrências-de acidentes. O-recolhimento de entulhos
propicia um bem-estar para a comunidade-e evita a “proliferação de animais
peçonhentos e a roçagem dos canteiros centrais também se faz necessária. A
resolução dos problemas trará uma melhor organização pavimentária para as
mesmas.”
Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
Ver. Clebio Morais dos Santos
PDT
; Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-
Ê 000. Email: camaramunicinalemnDhotmail.com Site: camararamninarte en eov.br/
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Protocolo Nº JCS DATA Pein
Data: 07/03/2022 DATA 0, / 03 ALA ( JAPROVADO
Autor: Ver. Julimar Cactano (. )JREPROVADO
+ vero (ty Visto Presidente
Visto Secretário,
REQUERIMENTO N.º Z 6. /2022.
“Solicitação de
Operação tapa buracos na Ruas
Jacuí e Mauá”
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
O vereador que o presente subscreve, amparado pelo regimento interno
em vigor, requer que seja enviado expediente ao Secretario de Transporte e urbanismo
Sr. Gentil, e cópia ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Cleomar Martins, para que proceda a
operação tapa buraco nas Ruas Jacuí e Mauá.
JUSTIFICATIVA
Os buracos existentes nos locais acima citados estão danificando os
veículos e dificultando o tráfego pela via e aumentando o risco de acidentes devido ao
estado deteriorado da mesma, causando transtornos para os moradores que transitam
pelo local diariamente, e também atendendo solicitação da população que tem cobrado
deste vereador.
NESTES TERMOS
SOLICITO DEFERIMENTO
Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o
atendimento a esse requerimento.
Ver. E caetano
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email:
camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Protocolo Nº APN DATA 1 4
Data: 07/03/2022 DATA 021 (031 Zol Z ( JAPROVADO
Autor: Ver, Amarildo Pimenta (. )JREPROVADO
VIA caia ia VISTO, Visto Presidente
Visto Secretário,
REQUERIMENTO N:º 4a, 12022.
“ Requer ao Executivo
Municipal e a Secretaria de
Transporte e Urbanismo que faça a
troca das lâmpadas queimadas nas
Ruas e Avenidas do Setor Nova
Campinorte. ”
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte
requerimento:
REQUERO à Mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, para
oficiar ao senhor Prefeito Municipal juntamente ao Secretário de Transporte e
Urbanismo que faça a troca das lâmpadas queimadas nas Ruas e Avenidas do Setor
Nova Campinorte.
JUSTIFICATIVA
“O pedido é pertinente visto que a falta de iluminação está propiciando
insegurança para os moradores e os mesmos acreditam que a manutenção e troca
das lâmpadas dos postes aumentaria consideravelmente a trafegabilidade e
visibilidade pincipalmente durante a noite.”
Face ao exposto, INDICO ao Exmo. St. “Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento. a
Ver. To Pimenta Novaes
Hi Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-
ty fon Fmail: camaramunicinalemnOhotmail. com Site: camararamninorte em env hr/
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Protocolo Nº APN DATA 11
Data: 07/03/2022 DATA 024 03, Jod 2. |( arrovaDo
Autor: Ver. Amarildo Pimenta (. )JREPROVADO
Visto, VISTO, Visto Presidente,
Amarildo Pimenta Novaes Visto Secretário,
4º Secretário
REQUERIMENTO Nº. S1) 12022.
« Requer ao Executivo
Municipal que cumpra a lei nº 484 de
28 de junho de 2013 que Dispõe sobre
a Limpeza de Terrenos Baldios no
município de Campinorte e dá outras
providencias, Arrumando uma
equipe de pessoas para limpar esses
lotes e não apenas penalizar os
proprietários. ”
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte
requerimento:
REQUERO à Mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, para
oficiar ao senhor Prefeito Municipal que cumpra a lei nº 484 de 28 de junho de 2013
que Dispõe sobre a Limpeza de Terrenos Baldios no Município de Campinorte e dá
outras providencias, Arrumando uma equipe de pessoas para limpar esses lotes e
não apenas penalizar os proprietários.
JUSTIFICATIVA
“Conforme o Art. 3º: O proprietário terá prazo de (30) trinta dias
contados a partir do recebimento da notificação ou publicação do edital, para efetuar
a limpeza do terreno ou, já estando limpo, mantê-lo nestas condições.
Conforme o Art. 5º e 6º: Após a notificação, a Prefeitura Municipal de
Campinorte, através de sua superintendência de Transportes e Obras Públicas,
procederá o seu critério a limpeza do respectivo terreno, cobrando as despesas
correntes do ato em conformidade comtabela: própria a ser estipulada para tal fim,
procedendo após fiscalização para a manutenção da limpeza do mesmo.
A multa prevista no Art: 1º será'expedida pontualmente a todos os
proprietários de terrenos baldios constantes no Cadastro imobiliário e será enviada
preferencialmente, como guia de recolhimento municipal, tendo validade para o
exercido que foi emitida.
Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
Amarildo Pin
Ver. Amarildo Piment MAM,
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-
1H
Hi non .Fmail: camaramunicinalemnOhotmail.com Site: camararamninorte eo eov.br/
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Data: 07/03/2022 DATA 4 /
Autor: Ver. Murilo Matheus DATA 02) 03), 202 2 | provado
Visto, (. JREPROVADO
VISTO, Visto Presidente,
Murilo Matheus da Sily E J Vito Secretário
Vereador
REQUERIMENTO N.º S) 12022.
“REQUER AO EXECUTIVO
MUNICIPAL, E A SECRETARIA DE
TRANSPORTE, QUE INCLUA COLINAÇU
NA LISTA DE BENEFICIÁRIOS DA
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ENVIADA
PELO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS.”
Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:
INDICA ao senhor Prefeito Municipal na forma regimental, e a Secretaria
de Transporte, que inclua o Distrito de Colinaçu na lista de beneficiários da pavimentação
asfáltica que será enviada pelo Governo do Estados de Goiás.
JUSTIFICATIVA: " O objetivo do presente requerimento é exercer nosso
dever fiscalizador e esclarecer alguns questionamentos feitos pela população,
principalmente em relação ao asfalto do Distrito de Colinaçu, muito embora se pense
inicialmente apenas na melhoria estética, porém a pavimentação asfáltica, garante uma
maior segurança viária e também a segurança pública recebe incremento, tendo em vista
que carros de patrulhamento podem transitar mais facilmente com uma boa pavimentação.”
Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento,
Murilo Matheus da Sit
Varearta;
Ver. Murilo Matheus
Endereço: Av. Bernardo Sayão. 2001. Qd. 95. L? 56, Residencias
Mansões, Campinorte. Goiás. Cep: 75410-000.Email:
camaramuniciaaiempérnotmain.com Site: camaracampinorte.go.gov.br'

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