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← Campinorte (GO)

sessao nº 12

Tipo Ordinária
Número / Ano 12
Date 2022-03-08
native_id13

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO.
Ata de número um mil quatrocentos cinquenta e dois (1452) da Câmara
Municipal de Campinorte — aos sete dias do mês de março do ano de dois
mil e vinte e dois (07/03/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede
situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da
Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária.
Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as
presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes
Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Murilo
Matheus da Silva, Roberto Carlos Manduca, Julimar Caetano da Silva,
Clebio Morais dos Santos, Josemar Ferreira Xavier, Cezamar Correia
Oliveira e deixou de comparecer o vereador Silvanio Manduca. Com este
resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o
Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da
presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto
Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com o
expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida
das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia:
Então o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CFOE
ao projeto de lei 004/2022 do poder Executivo, após a ciência do Plenário
o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CFOE, para que
fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e
acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente
então leu a disposição do projeto de lei 004/2022 do Poder Executivo e
colocou o mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis permaneçam como
estão e os desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o
Presidente declarou aprovado em Iºturno. Na sequencia o presidente pediu
ao 1º secretario para que lesse o parecer da CECSA ao projeto de lei
003/2022 do poder Legislativo, após a ciência do Plenário o Presidente
abriu o espaço para que todos os membros da CECSA, para que fizessem o
uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou
o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente então leu a
disposição do projeto de lei 003/2022 do Poder Legislativo e colocou o
mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis permaneçam como estão e os
desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o Presidente
declarou aprovado em 1ºturno. REQUERIMENTO Nº 047/2022 de autoria
do vereador CLEBIO MORAIS DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente
ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os
favoráveis permaneçam como estão eos desfavoráveis levantem e se
manifestem, como não houve manifesto o Presidente declar,
ou
REQUERIMEN TO Nº 048/2022 de autoria do vereador JULIMA perus
estão e os desfavoráveis levantem e
manifesto o Presidente declarou a
+ como não houve manifesto o

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO.
Ata de número um mil quatrocentos cinquenta e dois (1452) da Câmara
Municipal de Campinorte — aos sete dias do mês de março do ano de dois
mil e vinte e dois (07/03/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede
situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da
Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária.
Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as
presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes
Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Murilo
Matheus da Silva, Roberto Carlos Manduca, Julimar Caetano da Silva,
Clebio Morais dos Santos, Josemar Ferreira Xavier, Cezamar Correia
Oliveira e deixou de comparecer o vereador Silvanio Manduca. Com este
resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o
Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da
presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto
Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com o
expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida
das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia:
Então o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CFOE
ao projeto de lei 004/2022 do poder Executivo, após a ciência do Plenário
o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CFOE, para que
fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e
acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente
então leu a disposição do projeto de lei 004/2022 do Poder Executivo e
colocou o mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis permaneçam como
estão e os desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o
Presidente declarou aprovado em Iºturno. Na sequencia o presidente pediu
ao 1º secretario para que lesse o parecer da CECSA ao projeto de lei
003/2022 do poder Legislativo, após a ciência do Plenário o Presidente
abriu o espaço para que todos os membros da CECSA, para que fizessem o
uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou
o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente então leu a
disposição do projeto de lei 003/2022 do Poder Legislativo e colocou o
mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis permaneçam como estão e os
desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o Presidente
declarou aprovado em 1ºturno. REQUERIMENTO Nº 047/2022 de autoria
do vereador CLEBIO MORAIS DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente
ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os
favoráveis permaneçam como estão eos desfavoráveis levantem e se
manifestem, como não houve manifesto o Presidente declar,
ou
REQUERIMEN TO Nº 048/2022 de autoria do vereador JULIMA perus
estão e os desfavoráveis levantem e
manifesto o Presidente declarou a
+ como não houve manifesto o
—
GOVERNO DE
CAMP
Inovação e eficiência
ADM 2021 -
Projeto de Lei nº 004/2022, Campinorte-Go., em 04 de fevereiro de 2022.
2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial
com cancelamento parcial de dotação orçamentária no
Orçamento Geral do Munícipio exercício 2022, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de Créditos
Adicionais Especiais ao Orçamento Geral do Município — Lei nº 663/2021, na forma abaixo
especificado:
03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE 02 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003-2.006 —- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0003-2.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.ADMINISTRATIVAS EM GERAL
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$
04.122.0801-2.100 - CONTROLADORIA INTERNA
3.3.90.08 — OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$
04-SECRETARIA DE FINANÇAS
04.122.0004-2.011 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
3.1.90.01 - APOSENTADORIA — CUSTEADA COM RECURSO DO TESOURO R$
3.1,90.03 - PENSÕES-CUSTEADAS COM RECURSO DO TESOURO R$
3.3,90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$
28.843.0004-9.021 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
4.6.90.71 - PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO R$ 500.000,00
05-SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.606.0016-2.014 — MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS E CONVENIO C/ AG.RURAL
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$
12-SECRETARIA DE TRANSPORTES
15.452.0011.2.040 — MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA
GOVERNO DE Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go.
CAMPINORTE (62) 3347-3281/3814
a https://www.campinorte.go.gov.br
21.000,00
15.000,00
7.000,00
50.000,00
75.000,00
8.000,00
4.000,00
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 005 de 08 de março de 2022
“Trata de Fixar o piso dos
servidores públicos do Município
de Campinorte/GO e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso regular de suas
atribuições conferidas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu,
Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - O Piso dos servidores públicos do Município de
Campinorte/GO é fixado em R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), sendo que nenhum
servidor público poderá perceber valor inferior ao estabelecido como piso Municipal.
Art. 2º - O piso dos servidores poderá ser revisado periodicamente, a
fim de evitar descompassos com o valor do piso nacionalmente minimamente estabelecido.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campionorte/Go, aos 08 dias do
mês de março de 2022.
Prefeito do Município de Campinorte/GO
Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
(62) 3347-3281/3814
https://www.camplnorte.go.gov.br
" GOVERNO DE
CAMPINORTE
inovação é eficiência
ADM 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Trata o projeto de lei de fixar o piso municipal dos
servidores públicos municipais.
Tal iniciativa tem por finalidade fixar os parâmetros dos
vencimentos dos servidores públicos municipais, além de preservar o equilíbrio financeiro, e
manter atenção a realidade funcional do servidor público municipal.
Pois, o servidor público seja ele, efetivo ou
comissionado exercer um múnus público, cuida, zela, mantém atenção e dedicação para a
atuação direta no trato com a coisa pública.
Portanto, o estabelecimento da regra de fixação do piso
municipal é inovadora e juntamente da fixação da data base, e previsibilidade de revisão
anual já são conquistas a serem comemoradas, e preservadas no anuário do funcionalismo
público municipal.
Considera-se, que existem cargos em que a base do
servidor é inferior ao salário mínimo nacional, necessitando assim fixação de novos
parâmetros, fixação de novos mecanismos e meios de o piso vencimento do servidor púbico
não fique defasado em relação ao restante dos trabalhadores espalhados por todo solo
nacional.
Diante desta realidade conclamo aos ilustres edis, que
acompanhem esta nova forma de pensar, considerando a valorização do servidor público
municipal, e de consequência aprovem o projeto de lei que ora se apresenta, por ser medida
de justiça social.
Atenciosamente,
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
NORTE | (62) 2347-3281/3814
https://www.campinorte.go.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE CMPINORTE
ESTADO DE GOIÁS
PROJETO DE LEI n. 003/2022.
INSTITUI o PROGRAMA
MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campinorte-GO,
APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Qualificação Profissional no
âmbito do Município de Campinorte.
$ 1º O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo a promoção da
qualificação social e profissional, com prevalência na abrangência de comunidades
periféricas, como direito e condição indispensável para a garantia do trabalho digno para
homens, mulheres e jovens, permitindo a inserção no mercado de trabalho, com real
impacto para a vida dos participantes, conforme os princípios insculpidos no art. 7º da
Constituição Federal de 1988.
$ 2º Define-se como qualificação social e profissional toda e qualquer ação que
colabore para a inserção ou redirecionamento do participante do Programa ao mundo do
trabalho e que contribua para:
1- formação intelectual, técnica e cultural do trabalhador;
XI - melhoramentos na escolaridade, por meio da articulação com as políticas
públicas;
HI - inclusão social do participante, oferecendo acesso à tecnologia e informação;
IV - capacitação de jovens e adultos para o mercado de trabalho, seja no âmbito do
primeiro emprego, bem como para a reinserção no mercado de trabalho de uma forma mais
digna e eficaz, com vistas à redução dos índices de desemprego nas regiões periféricas;
V - ingresso no mercado de trabalho e participação em processos de geração de
oportunidades de trabalho e de renda, de forma igualitária;
VI - ingresso, permanência ou recolocação no mercado de trabalho, reduzindo o
desemprego;
VII - ascensão de empreendimento individual ou coletivo;
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email:
camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
DATA / /
para 081031 JOL |( JAPROVADO
(. JREPROVADO
VISTO, ( | ) > Visto Presidente.
Visto Secretário,
REQUERIMENTO N.º S4 12022.
“ Requer ao Executivo que
leiloe alguns lotes do Município
para que possa destinar a
construção do asfalto do Setor Vila
Miranda .”
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte
requerimento:
O vereador signatário, ouvido o plenário nos termos regimentais,
indica ao excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, que possa leiloar alguns lotes
do Município para que possa destinar a construção do asfalto do Setor Vila
Miranda.
JUSTIFICATIVA.
«A presente licitação justifica-se pela necessidade de pavimentação
asfáltica em suas vias pois as mesmas encontram-se sem. Visando a melhoria de
vida da população deste município, sabemos que o pavimento traz muitos
benefícios, começando pela diminuição de doenças provocadas por poeiras e pela
água parada que se formar nas vias de chão batido, sem contar da valorização dos
imóveis urbanos.”
Face ao exposto, I N D ICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
Ver. Fernandes
Republicanos
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinort: i , n
camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: pera ds Gi 6410-000.Email:
ODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
DATA 4 ;
para dE, 02 7902 |( yAPROvADO
(€ )JREPROVADO
VISTO, Ao
Protocolo Nº
Data: 08/03/2022
Autor: Ver. Murilo Matheus
Visto, Murito Matheus da Silva
Vereadar
Visto Presidente.
Visto Secretário
REQUERIMENTO N.º $2 /2022.
"REQUER AO EXECUTIVO
MUNICIPAL, E A SECRETARIA DE
TRANSPORTE E URBANISMO, (0)
PATROLAMENTO E CASCALHAMENTO
DAS ESTRADAS No POVOADO
ACAÇULANDIA, REGIÃO DA TEIMA E DO
ASSENTAMENTO IRACEMA.”
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
O vereador que o presente subscreve, amparado pelo regimento interno em
vigor, requer que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
realize o patrolamento e cascalhamento nas estradas do povoado da Acaçulandia,
região da Teima e do assentamento Iracema.
JUSTIFICATIVA.
"Tendo em vista as várias reclamações que venho recebendo por
moradores e condutores de veículos que precisam da estrada para trafegar. A
viabilização deste patrolamento e cascalhamento é de suma importância, pois os
condutores necessitam da estrada, e pela falta de manutenção as estradas estão
cada dia mais deterioradas, trazendo muitas dificuldades para os motoristas, por
isso solicito que faça essas devidas manutenções para solucionarmos os problemas
ainda existente, com o intuito de diminuir os transtornos nestas regiões.”
audio Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
Murilo Matheus da Silva
Ver. MurilocMatheus
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Resi ,
Mansões, Campinorte, Golás, Cep: 76410-000.Eman "Sia!
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Protocolo Nº APN DATA, / /
Data: 08/03/2022 DATA 0$ 103 1 20 YU |( yarrOvADO
Autor: V. arilgo Pimenta (. JREPROVADO
Visto, o VISTO, ú A» Visto Presidente,
Visto Secretário,
REQUERIMENTO N.º 54 /2022.
“ Requer ao Executivo
Municipal e a Secretaria de Saúde
que faça a contratação de um
assistente social para AJUDAR no
atendimento das pessoas que
procuram a secretaria da saúde. ”
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte
requerimento:
REQUERO à Mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, para
oficiar ao senhor Prefeito Municipal juntamente ao Secretário de Saúde, para que de
forma urgente, faça a contratação de um assistente social para AJUDAR no
atendimento das pessoas que procuram a secretaria de saúde em diversas áreas
como: exames médicos, consultas, agendamento de viagem, receitas médicas, etc.
JUSTIFICATIVA
“ Por diversas vezes este vereador foi procurado por munícipes que
alegaram não ter recursos financeiros para resolver suas necessidades, e pedem
ajuda aos vereadores e chegam a fazer campanha para arrecadar o dinheiro
necessário para fazer exames, comprar remédios, fazer viagens, etc. Sendo assim
precisa de um atendimento profissional para realmente documentar a necessidade ou
não dessa pessoa. Por muitas vezes é negado essa assistência por achar que a pessoa
tem condições financeiras por ter uma aposentaria ou algum beneficio, quando na
verdade a pessoa não tem condições devido a outras eventualidades. »
Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
me
Ver. 4 o Pimenta Novaes
j Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-
mn Ano mail: camaramunicinalemnDhotmail com Site: camararamninorte eo gov hr/
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
sá
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Data: 08/03/2022 DATA 4 1
Autor: Ver. Josemar Ferreira | DATA, 1724 0317 002. |< JAPROVADO
Xavier (. )JREPROVADO
Visto, VISTO, 2h À Visto Presidente,
Visto Secretário.
REQUERIMENTO N.' Ss 12022.
“REQUER AO EXECUTIVO
MUNICIPAL FAÇA A LIPEMPEZA DOS CANTEIROS
CENTRAIS NO POVOADO DE JERUSALÉM E
DISTRITO DE COLINAÇU.”
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:
INDICA ao Senhor. Prefeito Municipal que faça a limpeza dos canteiros
centrais do Povoado de Jerusalém e Distrito de Colinaçu. LCA
JUSTIFICATIVA: Este vereador está preocupado com as ruas do povoado e
distrito acima, e venho recebendo várias reclamações da população das mesmas.
Face ao exposto, IN DIC Oiao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o
atendimento a esse requerimento. ms
Ver. Jo: Eefreira Xavier
PL
Endereço: Av. Berardo Sayão, 2001, Qd. 96, L. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410 it
Ill a amaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/ á ac

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