| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2022-03-08 |
| native_id | 13 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO. Ata de número um mil quatrocentos cinquenta e dois (1452) da Câmara Municipal de Campinorte — aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (07/03/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Murilo Matheus da Silva, Roberto Carlos Manduca, Julimar Caetano da Silva, Clebio Morais dos Santos, Josemar Ferreira Xavier, Cezamar Correia Oliveira e deixou de comparecer o vereador Silvanio Manduca. Com este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CFOE ao projeto de lei 004/2022 do poder Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CFOE, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente então leu a disposição do projeto de lei 004/2022 do Poder Executivo e colocou o mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em Iºturno. Na sequencia o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CECSA ao projeto de lei 003/2022 do poder Legislativo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CECSA, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente então leu a disposição do projeto de lei 003/2022 do Poder Legislativo e colocou o mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 1ºturno. REQUERIMENTO Nº 047/2022 de autoria do vereador CLEBIO MORAIS DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão eos desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declar, ou REQUERIMEN TO Nº 048/2022 de autoria do vereador JULIMA perus estão e os desfavoráveis levantem e manifesto o Presidente declarou a + como não houve manifesto o
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO. Ata de número um mil quatrocentos cinquenta e dois (1452) da Câmara Municipal de Campinorte — aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (07/03/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Murilo Matheus da Silva, Roberto Carlos Manduca, Julimar Caetano da Silva, Clebio Morais dos Santos, Josemar Ferreira Xavier, Cezamar Correia Oliveira e deixou de comparecer o vereador Silvanio Manduca. Com este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CFOE ao projeto de lei 004/2022 do poder Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CFOE, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente então leu a disposição do projeto de lei 004/2022 do Poder Executivo e colocou o mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em Iºturno. Na sequencia o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CECSA ao projeto de lei 003/2022 do poder Legislativo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CECSA, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente então leu a disposição do projeto de lei 003/2022 do Poder Legislativo e colocou o mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 1ºturno. REQUERIMENTO Nº 047/2022 de autoria do vereador CLEBIO MORAIS DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão eos desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declar, ou REQUERIMEN TO Nº 048/2022 de autoria do vereador JULIMA perus estão e os desfavoráveis levantem e manifesto o Presidente declarou a + como não houve manifesto o — GOVERNO DE CAMP Inovação e eficiência ADM 2021 - Projeto de Lei nº 004/2022, Campinorte-Go., em 04 de fevereiro de 2022. 2024 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial com cancelamento parcial de dotação orçamentária no Orçamento Geral do Munícipio exercício 2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Geral do Município — Lei nº 663/2021, na forma abaixo especificado: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE 02 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0003-2.006 —- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0003-2.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.ADMINISTRATIVAS EM GERAL 3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 04.122.0801-2.100 - CONTROLADORIA INTERNA 3.3.90.08 — OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 04-SECRETARIA DE FINANÇAS 04.122.0004-2.011 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.1.90.01 - APOSENTADORIA — CUSTEADA COM RECURSO DO TESOURO R$ 3.1,90.03 - PENSÕES-CUSTEADAS COM RECURSO DO TESOURO R$ 3.3,90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 28.843.0004-9.021 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 4.6.90.71 - PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO R$ 500.000,00 05-SECRETARIA DE AGRICULTURA 20.606.0016-2.014 — MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS E CONVENIO C/ AG.RURAL 3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 12-SECRETARIA DE TRANSPORTES 15.452.0011.2.040 — MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA GOVERNO DE Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go. CAMPINORTE (62) 3347-3281/3814 a https://www.campinorte.go.gov.br 21.000,00 15.000,00 7.000,00 50.000,00 75.000,00 8.000,00 4.000,00 GOVERNO DE CAMPINORTE Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 Projeto de Lei nº 005 de 08 de março de 2022 “Trata de Fixar o piso dos servidores públicos do Município de Campinorte/GO e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso regular de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - O Piso dos servidores públicos do Município de Campinorte/GO é fixado em R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), sendo que nenhum servidor público poderá perceber valor inferior ao estabelecido como piso Municipal. Art. 2º - O piso dos servidores poderá ser revisado periodicamente, a fim de evitar descompassos com o valor do piso nacionalmente minimamente estabelecido. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campionorte/Go, aos 08 dias do mês de março de 2022. Prefeito do Município de Campinorte/GO Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 https://www.camplnorte.go.gov.br " GOVERNO DE CAMPINORTE inovação é eficiência ADM 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Trata o projeto de lei de fixar o piso municipal dos servidores públicos municipais. Tal iniciativa tem por finalidade fixar os parâmetros dos vencimentos dos servidores públicos municipais, além de preservar o equilíbrio financeiro, e manter atenção a realidade funcional do servidor público municipal. Pois, o servidor público seja ele, efetivo ou comissionado exercer um múnus público, cuida, zela, mantém atenção e dedicação para a atuação direta no trato com a coisa pública. Portanto, o estabelecimento da regra de fixação do piso municipal é inovadora e juntamente da fixação da data base, e previsibilidade de revisão anual já são conquistas a serem comemoradas, e preservadas no anuário do funcionalismo público municipal. Considera-se, que existem cargos em que a base do servidor é inferior ao salário mínimo nacional, necessitando assim fixação de novos parâmetros, fixação de novos mecanismos e meios de o piso vencimento do servidor púbico não fique defasado em relação ao restante dos trabalhadores espalhados por todo solo nacional. Diante desta realidade conclamo aos ilustres edis, que acompanhem esta nova forma de pensar, considerando a valorização do servidor público municipal, e de consequência aprovem o projeto de lei que ora se apresenta, por ser medida de justiça social. Atenciosamente, CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. NORTE | (62) 2347-3281/3814 https://www.campinorte.go.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE CMPINORTE ESTADO DE GOIÁS PROJETO DE LEI n. 003/2022. INSTITUI o PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campinorte-GO, APROVA: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Qualificação Profissional no âmbito do Município de Campinorte. $ 1º O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo a promoção da qualificação social e profissional, com prevalência na abrangência de comunidades periféricas, como direito e condição indispensável para a garantia do trabalho digno para homens, mulheres e jovens, permitindo a inserção no mercado de trabalho, com real impacto para a vida dos participantes, conforme os princípios insculpidos no art. 7º da Constituição Federal de 1988. $ 2º Define-se como qualificação social e profissional toda e qualquer ação que colabore para a inserção ou redirecionamento do participante do Programa ao mundo do trabalho e que contribua para: 1- formação intelectual, técnica e cultural do trabalhador; XI - melhoramentos na escolaridade, por meio da articulação com as políticas públicas; HI - inclusão social do participante, oferecendo acesso à tecnologia e informação; IV - capacitação de jovens e adultos para o mercado de trabalho, seja no âmbito do primeiro emprego, bem como para a reinserção no mercado de trabalho de uma forma mais digna e eficaz, com vistas à redução dos índices de desemprego nas regiões periféricas; V - ingresso no mercado de trabalho e participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e de renda, de forma igualitária; VI - ingresso, permanência ou recolocação no mercado de trabalho, reduzindo o desemprego; VII - ascensão de empreendimento individual ou coletivo; Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA DATA / / para 081031 JOL |( JAPROVADO (. JREPROVADO VISTO, ( | ) > Visto Presidente. Visto Secretário, REQUERIMENTO N.º S4 12022. “ Requer ao Executivo que leiloe alguns lotes do Município para que possa destinar a construção do asfalto do Setor Vila Miranda .” Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte requerimento: O vereador signatário, ouvido o plenário nos termos regimentais, indica ao excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, que possa leiloar alguns lotes do Município para que possa destinar a construção do asfalto do Setor Vila Miranda. JUSTIFICATIVA. «A presente licitação justifica-se pela necessidade de pavimentação asfáltica em suas vias pois as mesmas encontram-se sem. Visando a melhoria de vida da população deste município, sabemos que o pavimento traz muitos benefícios, começando pela diminuição de doenças provocadas por poeiras e pela água parada que se formar nas vias de chão batido, sem contar da valorização dos imóveis urbanos.” Face ao exposto, I N D ICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. Ver. Fernandes Republicanos Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinort: i , n camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: pera ds Gi 6410-000.Email: ODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA DATA 4 ; para dE, 02 7902 |( yAPROvADO (€ )JREPROVADO VISTO, Ao Protocolo Nº Data: 08/03/2022 Autor: Ver. Murilo Matheus Visto, Murito Matheus da Silva Vereadar Visto Presidente. Visto Secretário REQUERIMENTO N.º $2 /2022. "REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL, E A SECRETARIA DE TRANSPORTE E URBANISMO, (0) PATROLAMENTO E CASCALHAMENTO DAS ESTRADAS No POVOADO ACAÇULANDIA, REGIÃO DA TEIMA E DO ASSENTAMENTO IRACEMA.” EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE O vereador que o presente subscreve, amparado pelo regimento interno em vigor, requer que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que realize o patrolamento e cascalhamento nas estradas do povoado da Acaçulandia, região da Teima e do assentamento Iracema. JUSTIFICATIVA. "Tendo em vista as várias reclamações que venho recebendo por moradores e condutores de veículos que precisam da estrada para trafegar. A viabilização deste patrolamento e cascalhamento é de suma importância, pois os condutores necessitam da estrada, e pela falta de manutenção as estradas estão cada dia mais deterioradas, trazendo muitas dificuldades para os motoristas, por isso solicito que faça essas devidas manutenções para solucionarmos os problemas ainda existente, com o intuito de diminuir os transtornos nestas regiões.” audio Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. Murilo Matheus da Silva Ver. MurilocMatheus Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Resi , Mansões, Campinorte, Golás, Cep: 76410-000.Eman "Sia! PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA Protocolo Nº APN DATA, / / Data: 08/03/2022 DATA 0$ 103 1 20 YU |( yarrOvADO Autor: V. arilgo Pimenta (. JREPROVADO Visto, o VISTO, ú A» Visto Presidente, Visto Secretário, REQUERIMENTO N.º 54 /2022. “ Requer ao Executivo Municipal e a Secretaria de Saúde que faça a contratação de um assistente social para AJUDAR no atendimento das pessoas que procuram a secretaria da saúde. ” Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte requerimento: REQUERO à Mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, para oficiar ao senhor Prefeito Municipal juntamente ao Secretário de Saúde, para que de forma urgente, faça a contratação de um assistente social para AJUDAR no atendimento das pessoas que procuram a secretaria de saúde em diversas áreas como: exames médicos, consultas, agendamento de viagem, receitas médicas, etc. JUSTIFICATIVA “ Por diversas vezes este vereador foi procurado por munícipes que alegaram não ter recursos financeiros para resolver suas necessidades, e pedem ajuda aos vereadores e chegam a fazer campanha para arrecadar o dinheiro necessário para fazer exames, comprar remédios, fazer viagens, etc. Sendo assim precisa de um atendimento profissional para realmente documentar a necessidade ou não dessa pessoa. Por muitas vezes é negado essa assistência por achar que a pessoa tem condições financeiras por ter uma aposentaria ou algum beneficio, quando na verdade a pessoa não tem condições devido a outras eventualidades. » Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. me Ver. 4 o Pimenta Novaes j Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- mn Ano mail: camaramunicinalemnDhotmail com Site: camararamninorte eo gov hr/ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE sá EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA Data: 08/03/2022 DATA 4 1 Autor: Ver. Josemar Ferreira | DATA, 1724 0317 002. |< JAPROVADO Xavier (. )JREPROVADO Visto, VISTO, 2h À Visto Presidente, Visto Secretário. REQUERIMENTO N.' Ss 12022. “REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL FAÇA A LIPEMPEZA DOS CANTEIROS CENTRAIS NO POVOADO DE JERUSALÉM E DISTRITO DE COLINAÇU.” Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: INDICA ao Senhor. Prefeito Municipal que faça a limpeza dos canteiros centrais do Povoado de Jerusalém e Distrito de Colinaçu. LCA JUSTIFICATIVA: Este vereador está preocupado com as ruas do povoado e distrito acima, e venho recebendo várias reclamações da população das mesmas. Face ao exposto, IN DIC Oiao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. ms Ver. Jo: Eefreira Xavier PL Endereço: Av. Berardo Sayão, 2001, Qd. 96, L. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410 it Ill a amaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/ á ac