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sessao nº 24

Tipo Ordinária
Número / Ano 24
Date 2022-04-19
native_id20

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO.
Áta de número um mil quatrocentos e sessenta e dois (1462) da Câmara
Municipal de Campinorte — aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois
mil e vinte e dois (18/04/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede
situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da
Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária.
Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as
presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes
Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Murilo
Matheus da Silva, Julimar Caetano da Silva, Roberto Carlos Manduca,
Josemar Ferreira Xavier, Silvanio Manduca, Clebio Morais dos Santos e
deixou de comparecer o vereador: Cezamar Correia Oliveira. Com este
resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o
Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da
presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto
Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com o
expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida
das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia:
Então o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o Projeto de lei
007/2022 do poder Executivo. Dispõe sobre a desafetação e autorização
para alienação de bens públicos e da outras providencias. Após a leitura o
presidente encaminhou o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo
presidente da comissão o vereador Clebio Morais dos Santos. E seguida o
Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o Projeto de lei 008/2022
do poder Executivo. Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da
Lei Orçamentaria de 2023 (ano referência de 2023) e da outras
providencias. Após a leitura o presidente encaminhou o mesmo para CCJR,
onde foi recebido pelo presidente da comissão o vereador Clebio Morais dos
Santos. REQUERIMENTO Nº 067,068,069/2022 de autoria do vereador
JULIMAR CAETANO DA SILVA, após a leitura foi dado ciente ao plenário,
e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis
permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como
não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº
070,071/2022 de autoria do vereador JOSEMAR FERREIRA XAVIER, após
a leitura, foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou
em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis
levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou
aprovado. Ao termino da ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos
inscritos para fazer o uso da palavra, por fim o presidente abriu espaço a
todos os vereadores, para que eles fizessem seus agradecimentos e
considerações finais, todos os vereadores presentes incluindo o Presidente
agradeceram em 1º lugar a Deus por mais um dia de trabalho realizado
nesta Egrégia Casa de Lei, em seguida agradeceram a presença de todos os
visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da
Câmara Municipal, nada mais, o Presidente usando de suas atribuições
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legais declarou a Sessão encerrada eu, AMARILDO PIMENTA NOVAES,
1º Secretario digitei a presente ata, que depois de lida, e aprovada será
assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que
estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como
documento original e legal que posteriormente será registrada no livro de
ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos dezoito
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (18/04/2022). Segue as
assinaturas.
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Projeto de Lei nº 006/2022,
Autor vereador Amarildo Pimenta Novaes
Campinorte, 19 de abril de 2022
Dispõe sobre alterações em artigo, parágrafos e incisos
da lei 636/2020 de 23 de dezembro de 2020 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. O Inciso IV - do Artigo 164º da Lei nº 636/2020 de 23 de dezembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Inciso IV - IV — os proprietários de imóvel destinado à sua própria moradia,
com idade a partir 60 (sessenta) anos, retroativamente a 24.1 1.2017,
aplicando-se no que couber os efeitos da Lei Municipal de n. 561/2017 de
24 de novembro de 2017, mediante requerimento assinado pelo
interessado.
Art. 2º. O os Incisos |, Ill, IV e VI do Artigo 165º da lei 636/2020, de 23 de dezembro de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Inciso | — que o imóvel esteja em nome do contribuinte/beneficiário.
Inciso Ill — que o imóvel seja urbano, e que a construção seja apenas para
moradia, e que a área total não exceda a 450m?.
Inciso IV - que os rendimentos/proventos mensais líquidos do contribuinte
somados aos que vivem na propriedade não ultrapassem três salários mínimos.
Inciso VI - que não haja débitos anteriores, em caso de existir, poderá ser
parcelado em até 6(seis) vezes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO VEREADOR AMARILDO PIMENTA NOVAES, aos 19 dias do mês de
abril do ano dois mil e vinte e dois, (19/04/2022)
Can e
Ama imenta Novaes
VEREADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE.
Endereço: Av, Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-
000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: htrps://campinorte.go.leg.br/
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares.
É com honra que trago para este plenário, este projeto que
visa apoiar os cidadãos acima de 60 (sessenta) anos e valorizar a administração em
sua linha de humanidade, respeitando e valorizando os idosos de nosso município,
trazendo para nossa cidade, o orgulho de ser um povo que respeita quem já fez muito
pelo povo Campinortense.
Gabinete do Vereador Amarildo Pimenta Novaes, aos 19
dias do mês de abril de 2022.
.
—
A o Pimenta Novaes
VEREADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE.
Endereço: Av. Berardo Sayão. 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-
000. Email: camaramuicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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dá 4
5 H
8 ESTADO DE GOIÁS
Sia CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
REQUERIMENTO N.º 2 2 /2022.
Vereador EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Protocolo Nº DATA / /
para/3 10D12022 ( JAPROVADO
; . ( )JREPROVADO
Pimenta | visTO
visto Presidente
visto Secretário
Data: 19/04/2022
“INDICA AO PODER EXECUTIVO QUE CUMPRA A
LEI 633/2020 NA SUA INTEGRIDADE. POIS A REFERIDA LEI
ESTA SENDO TOTALMENTE DESCUMPRIDA”.
TERMOS DA SOLICITAÇÃO TO
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:
O vereador signatário requer que seja enviado e cobrado do Exmo. Prefeito
Municipal o cumprimento da lei 633/2020. Inclusive falta regulação por parte do Poder Executivo em
vários itens e nomeação de responsável direto as funções na referida lei.
Justificativa LEE ET DRA
Buscar dar um atendimento real e verdadeiro a população, com à interpretação segura
da lei, deve ser O principio de um governo que zela pelo bom nome da cidade e que respeita e cuida do
povo.
Vimos que tal lei não está sendo cumprida e que trará transtomos a futuras
administrações e à famílias que hoje já estão usando o cemitério Monsenhor Juarez Passos.
Tal ação não será dispendiosa ao município, pois, O cumprimento de lei deve ser
apenas um principio de respeito ao povo.
Face ao exposto, 1 N DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que atenda o
requerimento acima citado.
Plenário Aristoclides Vicentini, 19 de abril de 2022.
.
ms
Ver. o Pimenta Novaes
Endereço: Av. Bernardo Sayao, 2001, Qd.96 Lt.56, Parque Das Nações, Campinorta, GO, CEP 76410-000. 1
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E] ESTADO DE GOIÁS
pi CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
REQUERIMENTO N.º 23 /2022.
Vereador EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Protocolo Nº DATA 1
Data: 19/04/2022 DATA /5 10417022. (. JAPROVADO
Autor: Ver.
rildo Pimenta | Visto (. JREPROVADO
- Visto Presidente
RE
Visto Secretário
Visto
“INDICA AO PODER EXECUTIVO QUE CUMPRA A
LEI 484/2013 PRINCIPAMENTE NO ARTIGO 5º, QUE DISPÕE
SOBRE A LIMPEZA DOS LOTES SUJOS DE CAMPINORTE,
VISANDO O BEM ESTAR, SA ÚDE E HIGIENE DA CIDADE”.
TERMOS DA SOLICITAÇÃO
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:
O vereador signatário requer que seja enviado e cobrado do Exmo. Prefeito
Municipal o cumprimento da lei 484/2013, Art. 5º que visa proteger a saúde do povo Campinortense, e
também melhorar a higiene, segurança € visual da cidade.
Justificativa
W————————
Valorizar a saúde, higiene, segurança e bem estar dos cidadãos Campinortenses deve
ser sempre uma prerrogativa de um governo que respeita os direitos do cidadão.
Tal ação não será dispendiosa ao município, pois, toda despesa terá um retorno
superior em pouco tempo.
Face ao exposto, INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que atenda o
requerimento acima citado.
Plenário Aristoclides Vicentini, 19 de abril de 2022.
Pimenta Novaes
Endereço: Av. Bernardo Sayao, 2001, Qd,96 Lt.56, Parque Das Nações, Campinorte, GO, CEP 76410-000.
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
PAUTA DO DIA 19/04/2022
05º SESSÃO DO MÊS DE ABRIL DE 2022
e LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO
ANTERIOR (18/04/2022).
e LEITURA DO PROJETO DE LEI 006/2022 DO
LEGISLATIVO E ENCAMINHAR PARA CCIR.
e 2-REQUERIMENTOS DO VEREADOR AMARILDO
PIMENTA NOVAES.
— NIXONCLEYBÁILONA
SECRETÁRIO LEGISLATIVO, ">
09/10/1963.
Ii Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
| 76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
H
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