| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2022-04-19 |
| native_id | 20 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO. Áta de número um mil quatrocentos e sessenta e dois (1462) da Câmara Municipal de Campinorte — aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (18/04/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Murilo Matheus da Silva, Julimar Caetano da Silva, Roberto Carlos Manduca, Josemar Ferreira Xavier, Silvanio Manduca, Clebio Morais dos Santos e deixou de comparecer o vereador: Cezamar Correia Oliveira. Com este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o Projeto de lei 007/2022 do poder Executivo. Dispõe sobre a desafetação e autorização para alienação de bens públicos e da outras providencias. Após a leitura o presidente encaminhou o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo presidente da comissão o vereador Clebio Morais dos Santos. E seguida o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o Projeto de lei 008/2022 do poder Executivo. Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2023 (ano referência de 2023) e da outras providencias. Após a leitura o presidente encaminhou o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo presidente da comissão o vereador Clebio Morais dos Santos. REQUERIMENTO Nº 067,068,069/2022 de autoria do vereador JULIMAR CAETANO DA SILVA, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 070,071/2022 de autoria do vereador JOSEMAR FERREIRA XAVIER, após a leitura, foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao termino da ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos inscritos para fazer o uso da palavra, por fim o presidente abriu espaço a todos os vereadores, para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais, todos os vereadores presentes incluindo o Presidente agradeceram em 1º lugar a Deus por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Lei, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, nada mais, o Presidente usando de suas atribuições Digitalizado com CamScanner legais declarou a Sessão encerrada eu, AMARILDO PIMENTA NOVAES, 1º Secretario digitei a presente ata, que depois de lida, e aprovada será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento original e legal que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (18/04/2022). Segue as assinaturas. Digitalizado com CamScanner Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Projeto de Lei nº 006/2022, Autor vereador Amarildo Pimenta Novaes Campinorte, 19 de abril de 2022 Dispõe sobre alterações em artigo, parágrafos e incisos da lei 636/2020 de 23 de dezembro de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O Inciso IV - do Artigo 164º da Lei nº 636/2020 de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Inciso IV - IV — os proprietários de imóvel destinado à sua própria moradia, com idade a partir 60 (sessenta) anos, retroativamente a 24.1 1.2017, aplicando-se no que couber os efeitos da Lei Municipal de n. 561/2017 de 24 de novembro de 2017, mediante requerimento assinado pelo interessado. Art. 2º. O os Incisos |, Ill, IV e VI do Artigo 165º da lei 636/2020, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Inciso | — que o imóvel esteja em nome do contribuinte/beneficiário. Inciso Ill — que o imóvel seja urbano, e que a construção seja apenas para moradia, e que a área total não exceda a 450m?. Inciso IV - que os rendimentos/proventos mensais líquidos do contribuinte somados aos que vivem na propriedade não ultrapassem três salários mínimos. Inciso VI - que não haja débitos anteriores, em caso de existir, poderá ser parcelado em até 6(seis) vezes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO VEREADOR AMARILDO PIMENTA NOVAES, aos 19 dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e dois, (19/04/2022) Can e Ama imenta Novaes VEREADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE. Endereço: Av, Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- 000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: htrps://campinorte.go.leg.br/ Digitalizado com CamScanner Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Pares. É com honra que trago para este plenário, este projeto que visa apoiar os cidadãos acima de 60 (sessenta) anos e valorizar a administração em sua linha de humanidade, respeitando e valorizando os idosos de nosso município, trazendo para nossa cidade, o orgulho de ser um povo que respeita quem já fez muito pelo povo Campinortense. Gabinete do Vereador Amarildo Pimenta Novaes, aos 19 dias do mês de abril de 2022. . — A o Pimenta Novaes VEREADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE. Endereço: Av. Berardo Sayão. 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- 000. Email: camaramuicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Digitalizado com CamScanner dá 4 5 H 8 ESTADO DE GOIÁS Sia CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE REQUERIMENTO N.º 2 2 /2022. Vereador EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA Protocolo Nº DATA / / para/3 10D12022 ( JAPROVADO ; . ( )JREPROVADO Pimenta | visTO visto Presidente visto Secretário Data: 19/04/2022 “INDICA AO PODER EXECUTIVO QUE CUMPRA A LEI 633/2020 NA SUA INTEGRIDADE. POIS A REFERIDA LEI ESTA SENDO TOTALMENTE DESCUMPRIDA”. TERMOS DA SOLICITAÇÃO TO Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: O vereador signatário requer que seja enviado e cobrado do Exmo. Prefeito Municipal o cumprimento da lei 633/2020. Inclusive falta regulação por parte do Poder Executivo em vários itens e nomeação de responsável direto as funções na referida lei. Justificativa LEE ET DRA Buscar dar um atendimento real e verdadeiro a população, com à interpretação segura da lei, deve ser O principio de um governo que zela pelo bom nome da cidade e que respeita e cuida do povo. Vimos que tal lei não está sendo cumprida e que trará transtomos a futuras administrações e à famílias que hoje já estão usando o cemitério Monsenhor Juarez Passos. Tal ação não será dispendiosa ao município, pois, O cumprimento de lei deve ser apenas um principio de respeito ao povo. Face ao exposto, 1 N DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que atenda o requerimento acima citado. Plenário Aristoclides Vicentini, 19 de abril de 2022. . ms Ver. o Pimenta Novaes Endereço: Av. Bernardo Sayao, 2001, Qd.96 Lt.56, Parque Das Nações, Campinorta, GO, CEP 76410-000. 1 Digitalizado com CamScanner E] ESTADO DE GOIÁS pi CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE REQUERIMENTO N.º 23 /2022. Vereador EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA Protocolo Nº DATA 1 Data: 19/04/2022 DATA /5 10417022. (. JAPROVADO Autor: Ver. rildo Pimenta | Visto (. JREPROVADO - Visto Presidente RE Visto Secretário Visto “INDICA AO PODER EXECUTIVO QUE CUMPRA A LEI 484/2013 PRINCIPAMENTE NO ARTIGO 5º, QUE DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DOS LOTES SUJOS DE CAMPINORTE, VISANDO O BEM ESTAR, SA ÚDE E HIGIENE DA CIDADE”. TERMOS DA SOLICITAÇÃO Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: O vereador signatário requer que seja enviado e cobrado do Exmo. Prefeito Municipal o cumprimento da lei 484/2013, Art. 5º que visa proteger a saúde do povo Campinortense, e também melhorar a higiene, segurança € visual da cidade. Justificativa W———————— Valorizar a saúde, higiene, segurança e bem estar dos cidadãos Campinortenses deve ser sempre uma prerrogativa de um governo que respeita os direitos do cidadão. Tal ação não será dispendiosa ao município, pois, toda despesa terá um retorno superior em pouco tempo. Face ao exposto, INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que atenda o requerimento acima citado. Plenário Aristoclides Vicentini, 19 de abril de 2022. Pimenta Novaes Endereço: Av. Bernardo Sayao, 2001, Qd,96 Lt.56, Parque Das Nações, Campinorte, GO, CEP 76410-000. Digitalizado com CamScanner Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores PAUTA DO DIA 19/04/2022 05º SESSÃO DO MÊS DE ABRIL DE 2022 e LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR (18/04/2022). e LEITURA DO PROJETO DE LEI 006/2022 DO LEGISLATIVO E ENCAMINHAR PARA CCIR. e 2-REQUERIMENTOS DO VEREADOR AMARILDO PIMENTA NOVAES. — NIXONCLEYBÁILONA SECRETÁRIO LEGISLATIVO, "> 09/10/1963. Ii Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: | 76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ H ] Digitalizado com CamScanner