| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 |
| Date | 2022-05-16 |
| native_id | 24 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO. Ata de número um mil quatrocentos e sessenta e seis (1466) da Câmara Municipal de Campinorte — aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (05/05/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Murilo Matheus da Silva, Julimar Caetano da Silva, Cezamar Correia Oliveira, Clebio Morais dos Santos, e deixou de comparecer os vereadores: Silvanio Manduca, Josemar Ferreira Xavier e Roberto Carlos Manduca. Com este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: REQUERIMENTO Nº 078,079/2022 de autoria do vereador CLEBIO MORAIS DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 080/2022 de autoria do vereador AMARILDO PIMENTA NOVAES, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ão termino da ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos inscritos para fazer o uso da palavra, não havendo nenhum inscrito, o presidente abriu espaço a todos os vereadores, para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais, todos os vereadores presentes incluindo o Presidente, agradeceram em 1º lugar a Deus, por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Lei, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, nada mais, o Presidente usando de suas atribuições legais declarou a Sessão encerrada eu, AMARILDO PIMEN' TA NOVAES, 1º Secretario digitei a presente ata, que depois de lida, e aprovada será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento original e legal que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (05/05/2022). Segue as assinaturas. Digitalizado com CamScanner ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO. Ata de número um mil quatrocentos e sessenta e seis (1466) da Câmara Municipal de Campinorte — aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (05/05/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Murilo Matheus da Silva, Julimar Caetano da Silva, Cezamar Correia Oliveira, Clebio Morais dos Santos, e deixou de comparecer os vereadores: Silvanio Manduca, Josemar Ferreira Xavier e Roberto Carlos Manduca. Com este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: REQUERIMENTO Nº 078,079/2022 de autoria do vereador CLEBIO MORAIS DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 080/2022 de autoria do vereador AMARILDO PIMENTA NOVAES, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao termino da ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos inscritos para fazer o uso da palavra, não havendo nenhum inscrito, o presidente abriu espaço a todos os vereadores, para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais, todos os vereadores presentes incluindo o Presidente, agradeceram em 1º lugar a Deus, por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Lei, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, nada mais, o Presidente usando de suas atribuições legais declarou a Sessão encerrada eu, AMARILDO PIMENTA NO VAES, 1º Secretario digitei a presente ata, que depois de lida, e aprovada será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento original e legal que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (05/05/2022). Segue as assinaturas. Digitalizado com CamScanner ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE -— | ] CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE/GO ISSÃO DE FINANÇA Parecer ao projeto de Lei n.º 008 de 13 de abril de 2022. Projeto de Autoria do Prefeito Municipal “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 (Ano Referencia de 2023) e dá outras providências”. 1. RELATÓRIO: Trata-se de projeto de Lei, de iniciativa do Chefe do Executivo, que dispõe acerca das Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 (Ano Referencia de 2023) e dá outras providências. O objeto do presente Projeto de Lei cinge nas Orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Justificativa para o presente Projeto de Lei decorre da exigência contida no 82º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000. A consulta vem acompanhada do respectivo projeto de lei. É o breve relato dos fatos. 2. RESPOSTA: Primeiramente, cumpre salientar que a Constituição Federal estabelece no artigo 30, inciso I, que é competência privativa do prefeito municipal legislar sobre assunto de interesse local. Já o Art. 26 do Regimento Interno desta Casa diz que compete 1 Digitalizado com CamScanner à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia manifestar-se sobre as matérias, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a Jel do diretrizes orçamentária e o orçamento anual. Pols bem, no caso em tela, o Projeto de Lei em exame, é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo em vista que lhe compete privativamente, a Iniciativa das leis orçamentárias e das que autorizem a abertura de créditos adicionais, suplementares ou especlals, destinados a qualquer Poder ou órgão, com fulcro no art. 61, 8 19, Inc, II, alínea b, da Constituição Federal vigente, por simetria: Art. 61, A Iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. $ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I-.. II - disponham sobre: a)... b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; Da mesma forma, é o constante no art. 165, inc. II, e seu 8 2º, da Constituição Federal: 165. Lei iniciativa Poder Executiv lecerão: I- I- iretrizes orçamentárias; JI-.. g10.. 2º A lei iretrizes orçamentária mpreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro uen rientará laboração da lei orçamentári Digitalizado com CamScanner E finalmente, reza ainda, a Constituição Federal, no seu art. 174, que o Estado (in casu, o Município): Art. 174, Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, Incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e Indicativo para o setor privado. Já a Lei Orgânica Municipal diz em seu Art. 66, X, que , entre outras atribuições: X - Enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao Orçamento Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual do Município e das suas autarquias; Ademais, sabe-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — precede a Lei Orçamentária Anual — LOA — e, por regramento constitucional se obrigam à adequação ao Plano Plurianual — PPA —, elaborado quadrienalmente que traça objetivos e metas de médio prazo da administração pública. A LDO é o instrumento estabelecido na Constituição Federal para fazer ligação entre o PPA e a LOA, tendo como objetivo primeiro o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação de recursos no orçamento anual, de forma a viabilizar, na medida do possível, atingir as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA que foram priorizadas. Sendo assim, essa Comissão de Finanças, Orçamento e Economia, após análise do projeto de lei, entende ser perfeitamente possível ao Município de Campinorte/GO apresentar projeto de Lei que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, já que decorre de exigência legal presente no Art. 165 da Constituição Federal, respeitando a autonomia que a Administração Municipal possui para a plena execução orçamentária através de gestão e planejamento de seu programa de governo, amparado pelas normas vigentes que regem os Princípios da Administração Pública, sob a fiscalização do Controle Interno de desse Poder Legislativo Municipal. Assim, somos pela aprovação do Projeto de Lei em apreço, conforme anexos. Êo parecer, salvo melhor Juízo. Digitalizado com CamScanner ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE/GO COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA PARECER Parecer ao Projeto de Lel n.006/2022 Autor do Projeto: VEREADOR AMARILDO PIMENTA NOVAES "Dispõe sobre alterações em artigo, parágrafos e incisos da lei 636/2020 de 23 de dezembro de 2020 e dá outras providências”, 1. RELATÓRIO: Trata-se projeto de lei ordinária que visa promover alterações em artigos, parágrafos e Inclsos da lei 636/2020 de 23 de dezembro de 2020. A consulta vem acompanhada da respectivo projeto e da emenda. É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 2. RESPOSTA: Inlclalmente, cabe dizer que nos termos do Art, 26 do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia manifestar-se sobre as matérias, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lel de diretrizes orçamentária e o orçamento anual e ainda é responsável por examinar e emitir parecer sobre Projetos de Lei relacionados às matérias orçamentárias e tributárias, Digitalizado com CamScanner Pois bem, quando ao presente projeto de lei n.º CO$/2022, 0 mesmo tem. por cbiecto alterar artigos, parágrafos c insisos da lei 636/2020, nos seguintes termos AR. 1º 0 Inciso IY - do Artigo 164º da Leinº 636/2020 ce 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação Inciso IV - os proprietários de imóvel cestinado à sua própria Morada, com idade à partir 60 (sessenta) anos, retroativamente 2 24.11.2017, aplicando-se no que couber os efetos ca Lei Municipe! de n. 561/2017 de 24 de novembro de 2017, mediante requerimento essinado pelo interessado. Art. 2º. Os Incisos L, III IV e VI do Artigo 165º da lei €36/2020, ce 23 de dezembro ce 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Inciso I - que o imóvel este em nome co ntriduinte/beneficiário. Inciso III - que o imóvel seja urbano, e que a construção seja epenas para moradia, e que a área total não exceda a <50m2. Inciso IV - que os rendimentos/proventos mensais líquidos co contribuinte somados aos que vivem na propriedade não ultrapassem três salários mínimos. Inciso VI - que não haja débitos anteriores, em caso ce existir, poderá ser parcelado em até &(seis) vezes. Portanto, o projeto de lei e a sua proposta de emenda tem por objetivo alterar incisos e artigos da Lei 636/2020, de autoria do Executivo, visando aprimorá-lo a apoiar os cidadãos acima de 60 (sessenta) anos. Sendo assim, essa Comissão entende que entre os i na maiori I é i i vezes fica comprometida com remédios. Portanto, esse projeto, que já é um projeto de lei federal, autoriza o Executivo a fazer esta isenção também. Todos nós sabemos que os vereadores não podem obrigar Logo, a presente propositura tem como base o postulado da dignidade da pessoa humana, principalmente em sua melhor idade (a 2 Digitalizado com CamScanner partir dos 60 anos), pois, estudos mostram que os idosos certamente são a faixa da população mais onerada. Diante do exposto, não se vislumbra, em tese, óbice ao presente projeto de Lei e a sua emenda, uma vez que o mesmo visa visa n Iterar e adequar alguns arti incisos lei municipal n.º 636/2020. Diante do exposto, essa COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA não tem qualquer objeção e opina, a principio, pela sua regular tramitação e posterior aprovação. Por fim, trata-: um pa r inativ: u j m caráter técnico que não i de a tramitaçã mesm nsequente aprovação ou posterior emen Importante salientar que a emissão do presente Parecer não substitui as opiniões, palavras e votos do nobres Edis, que são Os Representantes do Povo, e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Campinorte, 16 de Maio de 2022. MURILO MATHEUS DA SILVA PRESIDENTE ROBERT RLOS MANDUCA VI RESIDENTE ITALLO FERNA S DA SILVA NUNES RELATOR Digitalizado com CamScanner LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE Vereador EXPEDIENTE DATA / Lo — DATA /6 1051 2072 |( yarROvADO Protocolo Nº Data: 16/05/2022 ( )REPROVADO Autor:Ver. Murilo Matheus VISTO vi ,dturilo Matheus da Silva Visto Presidente isto Vereador. Visto Secretário — REQUERIMENTO N: «7/2022 “Requer ao Poder executivo Municipal e a Secretária Competente para construir uma praça pública e fazer a instalação de briquedos educativos para viabilizar O lazer no povoado de Acaçulandia”. Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte requerimento: Requero á mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, para oficializar ao senhor Prefeito Municipal e a Secretária Competente para a Construção de uma praça pública na Igreja Católica no povoado de Acaçulandia e em conjunto realizar a instalação de brinquedos educativos no mesmo local, tendo em vista que irá viabilizar um ponto turístico e de lazer para os moradores locais. JUSTIFICATIVA É de grande relevância o atendimento á este requerimento, pois sabe-se que em nosso povoado de Acaçulandia está sem nenhum local de lazer para os Moradores Locais, e em detrimento a isso, é de grande valia a necessidade de levar um ponto turístico para a população local. Tendo em vista que é um Direito Social assegurado pela nossa Constituinte de 1988. Face ao exposto, INDICO ao Exmo, Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. Murilo Matheus da Silva METRSMatheus Vereador Municipal Endereço: Av. Bernardo Sayao, 2001, Qd.96 Lt.56, Parque Das Nações, Campinorte, GO, CEP 76410-000. ] Digitalizado com CamScanner PODER LEGISATIVO CÂMARA MUNTOTPAL DE CAMPINOR TE | | EXPEDIENTE Co preIsÃO PLENÁRIA | Protocado Nº | DATA Do So | Datas DMA) DATA Mor os, QUel. (O JAPROVADO Autor: Ver, dguemar Maleta (o JMEPROVADO into ape VISTO + A o | Vita Presidente Visto Secretário o, REQUERIMENTO N.º & 5 non. “ Requer ao Executivo Municipal e a Secretaria de Educação para que faça a instalação de ar-condicionado na escola Sonho Encantado no Distrito de Colinaçu.” Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte requerimento: REQUERO à Mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, para oficiar ao senhor Prefeito Municipal juntamente a Secretária de Educação para que faça a instalação de ar-condicionado na escola Sonho Encantado no Distrito de Colinaçu. JUSTIFICATIVA “Essa indicação vem de encontro a necessidades dos alunos e vai de forma significativa contribuir para uma Educação de qualidade!” Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. Ver. J r Maleta Endereço: Av, Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- 000.Email: camaramunicipalcmp (hotmail.com Site: camaracampinorte.go. gov. br/ — a Digitalizado com CamScanner LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE DECISÃO PLENÁRIA DATA SL ( JAPROVADO ( JREPROVADO VistoPresidente O EXPEDIENTE para Z6/ 0514 7027, Vereador Protocolo Nº Datas 16/05/2022 Autor: Atmbrildo Pimenta Visto Eua : VistoSecretário O REQUERIMENTO N:41//2022 “Requer ao Poder executivo Municipal e a Secretária Municipal de Educação para fomecer informações a respeito do EJA (Educação de Jovens e Adultos)”. Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte requerimento: Requero á mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, para oficializar ao Senhor Prefeito Municipal e a Secretária de Educação para fomecer por documento(Relação de Alunos Matriculados, Endereços, Módulo Curricular, Lista de Professores registrados e Históricos de Presença de Janeiro até a atual data), do EJA (Educação de Jovens e Adultos) e dados detalhados de cada aluno em tal modalidade educacional. JUSTIFICATIVA É de grande relevância o atendimento á este requerimento, pois sabe-se que é de grande relevância de todos os órgãos municipais prestar esclarecimentos a respeito de toda e qualquer informação solicitada pelo poder Legislativo Municipal. Face ao exposto, INDICO ao Exmo, Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. Vereador Municipal Endereço: Av. Bernardo Sayao, 2001, Qd.96 Lt.56, Parque Das Nações, Campinorte, GO, CEP 76410-000. 1 Digitalizado com CamScanner Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores gg PAUTA DO DIA 16/05/2022 04º SESSÃO DO MÊS DE MAIO DE 2022 * LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR (05/05/2022). | * LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CFOE AO PROJETO DE LEI 008/2022 DO PODER EXECUTIVO. t Rue | º) x * LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CF OE AO PROIEIR DE LEI 006/2022 DO PODER GESILATIS: . LEITURA) DO PROJETO DE LEI 007/2022 DO PODER | LESBURIIVO E ENCAMINHAR PARA CCR Ta É am (a y N -f9e) 2 REQUERIMENTO NBNpriADOR MURILO | MATHEUS DA: SILVAR é) Ph A NES ep Sá .1- REQUERIMENTO DON MERAS 4 JÓSEM FERREIRA > XAVIER=—— MENTÓ LO CURADOR 1- REQUERIMENT DO O VEREA OR MARIDO o OBNONSOS O PIMENTA NOVAES. Ecce E NIXON CL AILONA Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site; https://campinorte. go.leg.br/ Digitalizado com CamScanner