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sessao nº 28

Tipo Ordinária
Número / Ano 28
Date 2022-05-16
native_id24

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO.
Ata de número um mil quatrocentos e sessenta e seis (1466) da Câmara
Municipal de Campinorte — aos cinco dias do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e dois (05/05/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede
situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da
Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária.
Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as
presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes
Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Murilo
Matheus da Silva, Julimar Caetano da Silva, Cezamar Correia Oliveira,
Clebio Morais dos Santos, e deixou de comparecer os vereadores: Silvanio
Manduca, Josemar Ferreira Xavier e Roberto Carlos Manduca. Com este
resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o
Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da
presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto
Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com o
expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida
das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia:
REQUERIMENTO Nº 078,079/2022 de autoria do vereador CLEBIO
MORAIS DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo
em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam
como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve
manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 080/2022
de autoria do vereador AMARILDO PIMENTA NOVAES, após a leitura foi
dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação,
os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se
manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ão
termino da ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos inscritos para
fazer o uso da palavra, não havendo nenhum inscrito, o presidente abriu
espaço a todos os vereadores, para que eles fizessem seus agradecimentos e
considerações finais, todos os vereadores presentes incluindo o Presidente,
agradeceram em 1º lugar a Deus, por mais um dia de trabalho realizado
nesta Egrégia Casa de Lei, em seguida agradeceram a presença de todos os
visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da
Câmara Municipal, nada mais, o Presidente usando de suas atribuições
legais declarou a Sessão encerrada eu, AMARILDO PIMEN' TA NOVAES, 1º
Secretario digitei a presente ata, que depois de lida, e aprovada será
assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que
estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como
documento original e legal que posteriormente será registrada no livro de
ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos cinco
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (05/05/2022). Segue
as assinaturas.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO.
Ata de número um mil quatrocentos e sessenta e seis (1466) da Câmara
Municipal de Campinorte — aos cinco dias do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e dois (05/05/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede
situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da
Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária.
Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as
presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes
Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Murilo
Matheus da Silva, Julimar Caetano da Silva, Cezamar Correia Oliveira,
Clebio Morais dos Santos, e deixou de comparecer os vereadores: Silvanio
Manduca, Josemar Ferreira Xavier e Roberto Carlos Manduca. Com este
resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o
Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da
presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto
Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com o
expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida
das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia:
REQUERIMENTO Nº 078,079/2022 de autoria do vereador CLEBIO
MORAIS DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo
em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam
como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve
manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 080/2022
de autoria do vereador AMARILDO PIMENTA NOVAES, após a leitura foi
dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação,
os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se
manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao
termino da ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos inscritos para
fazer o uso da palavra, não havendo nenhum inscrito, o presidente abriu
espaço a todos os vereadores, para que eles fizessem seus agradecimentos e
considerações finais, todos os vereadores presentes incluindo o Presidente,
agradeceram em 1º lugar a Deus, por mais um dia de trabalho realizado
nesta Egrégia Casa de Lei, em seguida agradeceram a presença de todos os
visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da
Câmara Municipal, nada mais, o Presidente usando de suas atribuições
legais declarou a Sessão encerrada eu, AMARILDO PIMENTA NO VAES, 1º
Secretario digitei a presente ata, que depois de lida, e aprovada será
assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que
estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como
documento original e legal que posteriormente será registrada no livro de
ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos cinco
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (05/05/2022). Segue
as assinaturas.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE
-—
|
]
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE/GO
ISSÃO DE FINANÇA
Parecer ao projeto de Lei n.º 008 de 13 de abril de 2022.
Projeto de Autoria do Prefeito Municipal
“Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para
a elaboração da Lei Orçamentária de
2023 (Ano Referencia de 2023) e dá
outras providências”.
1. RELATÓRIO:
Trata-se de projeto de Lei, de iniciativa do Chefe do
Executivo, que dispõe acerca das Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2023 (Ano Referencia de 2023) e dá outras providências.
O objeto do presente Projeto de Lei cinge nas Orientações
para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Justificativa para o presente Projeto de Lei decorre da
exigência contida no 82º do Art. 165 da Constituição Federal, em
combinação com a Lei Complementar nº 101/2000.
A consulta vem acompanhada do respectivo projeto de lei.
É o breve relato dos fatos.
2. RESPOSTA:
Primeiramente, cumpre salientar que a Constituição
Federal estabelece no artigo 30, inciso I, que é competência privativa do
prefeito municipal legislar sobre assunto de interesse local.
Já o Art. 26 do Regimento Interno desta Casa diz que compete
1
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à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia manifestar-se sobre as
matérias, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano
plurianual, a Jel do diretrizes orçamentária e o orçamento anual.
Pols bem, no caso em tela, o Projeto de Lei em exame, é
de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo em
vista que lhe compete privativamente, a Iniciativa das leis orçamentárias e
das que autorizem a abertura de créditos adicionais, suplementares ou
especlals, destinados a qualquer Poder ou órgão, com fulcro no art. 61, 8
19, Inc, II, alínea b, da Constituição Federal vigente, por simetria:
Art. 61, A Iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da
República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores,
ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos
casos previstos nesta Constituição.
$ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis
que:
I-..
II - disponham sobre:
a)...
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos
Territórios;
Da mesma forma, é o constante no art. 165, inc. II, e seu
8 2º, da Constituição Federal:
165. Lei iniciativa Poder Executiv
lecerão:
I-
I- iretrizes orçamentárias;
JI-..
g10..
2º A lei iretrizes orçamentária mpreenderá as
metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
uen rientará laboração da lei orçamentári
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E finalmente, reza ainda, a Constituição Federal, no seu
art. 174, que o Estado (in casu, o Município):
Art. 174, Como agente normativo e regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de
fiscalização, Incentivo e planejamento, sendo este determinante
para o setor público e Indicativo para o setor privado.
Já a Lei Orgânica Municipal diz em seu Art. 66, X, que
, entre outras atribuições:
X - Enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao Orçamento
Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual do
Município e das suas autarquias;
Ademais, sabe-se que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO — precede a Lei Orçamentária Anual — LOA —
e, por regramento constitucional se obrigam à adequação ao Plano
Plurianual — PPA —, elaborado quadrienalmente que traça objetivos
e metas de médio prazo da administração pública.
A LDO é o instrumento estabelecido na Constituição
Federal para fazer ligação entre o PPA e a LOA, tendo como objetivo
primeiro o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação de
recursos no orçamento anual, de forma a viabilizar, na medida do possível,
atingir as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA que foram
priorizadas.
Sendo assim, essa Comissão de Finanças, Orçamento e
Economia, após análise do projeto de lei, entende ser perfeitamente
possível ao Município de Campinorte/GO apresentar projeto de Lei
que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro
de 2023, já que decorre de exigência legal presente no Art. 165 da
Constituição Federal, respeitando a autonomia que a Administração
Municipal possui para a plena execução orçamentária através de gestão e
planejamento de seu programa de governo, amparado pelas normas
vigentes que regem os Princípios da Administração Pública, sob a
fiscalização do Controle Interno de desse Poder Legislativo Municipal.
Assim, somos pela aprovação do Projeto de Lei em
apreço, conforme anexos.
Êo parecer, salvo melhor Juízo.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE/GO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA
PARECER
Parecer ao Projeto de Lel n.006/2022
Autor do Projeto: VEREADOR AMARILDO PIMENTA NOVAES
"Dispõe sobre alterações em artigo, parágrafos
e incisos da lei 636/2020 de 23 de dezembro
de 2020 e dá outras providências”,
1. RELATÓRIO:
Trata-se projeto de lei ordinária que visa promover
alterações em artigos, parágrafos e Inclsos da lei 636/2020 de 23 de
dezembro de 2020.
A consulta vem acompanhada da respectivo projeto e da
emenda.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
2. RESPOSTA:
Inlclalmente, cabe dizer que nos termos do Art, 26 do
Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e
Economia manifestar-se sobre as matérias, quanto à sua compatibilidade
ou adequação com o plano plurianual, a lel de diretrizes orçamentária e o
orçamento anual e ainda é responsável por examinar e emitir parecer
sobre Projetos de Lei relacionados às matérias orçamentárias e
tributárias,
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Pois bem, quando ao presente projeto de lei n.º
CO$/2022, 0 mesmo tem. por cbiecto alterar artigos, parágrafos c
insisos da lei 636/2020, nos seguintes termos
AR. 1º 0 Inciso IY - do Artigo 164º da Leinº 636/2020 ce
23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação
Inciso IV - os proprietários de imóvel cestinado à sua própria
Morada, com idade à partir 60 (sessenta) anos, retroativamente
2 24.11.2017, aplicando-se no que couber os efetos ca Lei
Municipe! de n. 561/2017 de 24 de novembro de 2017, mediante
requerimento essinado pelo interessado.
Art. 2º. Os Incisos L, III IV e VI do Artigo 165º da lei
€36/2020, ce 23 de dezembro ce 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Inciso I - que o imóvel este em nome co
ntriduinte/beneficiário.
Inciso III - que o imóvel seja urbano, e que a construção seja
epenas para moradia, e que a área total não exceda a <50m2.
Inciso IV - que os rendimentos/proventos mensais líquidos co
contribuinte somados aos que vivem na propriedade não
ultrapassem três salários mínimos.
Inciso VI - que não haja débitos anteriores, em caso ce existir,
poderá ser parcelado em até &(seis) vezes.
Portanto, o projeto de lei e a sua proposta de emenda tem
por objetivo alterar incisos e artigos da Lei 636/2020, de autoria do
Executivo, visando aprimorá-lo a apoiar os cidadãos acima de 60 (sessenta)
anos.
Sendo assim, essa Comissão entende que entre os
i na maiori I é i i
vezes fica comprometida com remédios. Portanto, esse projeto, que já
é um projeto de lei federal, autoriza o Executivo a fazer esta isenção
também. Todos nós sabemos que os vereadores não podem obrigar
Logo, a presente propositura tem como base o postulado
da dignidade da pessoa humana, principalmente em sua melhor idade (a
2
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partir dos 60 anos), pois, estudos mostram que os idosos certamente são
a faixa da população mais onerada.
Diante do exposto, não se vislumbra, em tese, óbice ao
presente projeto de Lei e a sua emenda, uma vez que o mesmo visa visa
n Iterar e adequar alguns arti incisos lei municipal
n.º 636/2020.
Diante do exposto, essa COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E ECONOMIA não tem qualquer objeção e opina, a principio,
pela sua regular tramitação e posterior aprovação.
Por fim, trata-: um pa r inativ: u
j m caráter técnico que não i de a tramitaçã mesm
nsequente aprovação ou posterior emen
Importante salientar que a emissão do presente Parecer
não substitui as opiniões, palavras e votos do nobres Edis, que são Os
Representantes do Povo, e constituem-se em manifestação efetivamente
legítima do Parlamento.
Campinorte, 16 de Maio de 2022.
MURILO MATHEUS DA SILVA
PRESIDENTE
ROBERT RLOS MANDUCA
VI RESIDENTE
ITALLO FERNA S DA SILVA NUNES
RELATOR
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LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
Vereador EXPEDIENTE
DATA / Lo —
DATA /6 1051 2072 |( yarROvADO
Protocolo Nº
Data: 16/05/2022
( )REPROVADO
Autor:Ver. Murilo Matheus VISTO
vi ,dturilo Matheus da Silva Visto Presidente
isto Vereador.
Visto Secretário —
REQUERIMENTO N: «7/2022
“Requer ao Poder executivo Municipal e a
Secretária Competente para construir uma praça pública e
fazer a instalação de briquedos educativos para viabilizar O
lazer no povoado de Acaçulandia”.
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte
requerimento:
Requero á mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, para oficializar
ao senhor Prefeito Municipal e a Secretária Competente para a Construção de uma praça
pública na Igreja Católica no povoado de Acaçulandia e em conjunto realizar a instalação de
brinquedos educativos no mesmo local, tendo em vista que irá viabilizar um ponto turístico e de
lazer para os moradores locais.
JUSTIFICATIVA
É de grande relevância o atendimento á este requerimento, pois sabe-se que
em nosso povoado de Acaçulandia está sem nenhum local de lazer para os Moradores Locais,
e em detrimento a isso, é de grande valia a necessidade de levar um ponto turístico para a
população local. Tendo em vista que é um Direito Social assegurado pela nossa Constituinte de
1988.
Face ao exposto, INDICO ao Exmo, Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o
atendimento a esse requerimento.
Murilo Matheus da Silva
METRSMatheus
Vereador Municipal
Endereço: Av. Bernardo Sayao, 2001, Qd.96 Lt.56, Parque Das Nações, Campinorte, GO, CEP 76410-000. ]
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PODER LEGISATIVO
CÂMARA MUNTOTPAL DE CAMPINOR TE
| | EXPEDIENTE Co preIsÃO PLENÁRIA
| Protocado Nº | DATA Do So
| Datas DMA) DATA Mor os, QUel. (O JAPROVADO
Autor: Ver, dguemar Maleta (o JMEPROVADO
into ape VISTO + A o | Vita Presidente
Visto Secretário
o,
REQUERIMENTO N.º & 5 non.
“ Requer ao Executivo
Municipal e a Secretaria de
Educação para que faça a instalação
de ar-condicionado na escola Sonho
Encantado no Distrito de Colinaçu.”
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte
requerimento:
REQUERO à Mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, para
oficiar ao senhor Prefeito Municipal juntamente a Secretária de Educação para que
faça a instalação de ar-condicionado na escola Sonho Encantado no Distrito de
Colinaçu.
JUSTIFICATIVA
“Essa indicação vem de encontro a necessidades dos alunos e vai de
forma significativa contribuir para uma Educação de qualidade!”
Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
Ver. J r Maleta
Endereço: Av, Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-
000.Email: camaramunicipalcmp (hotmail.com Site: camaracampinorte.go. gov. br/
— a
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LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
DECISÃO PLENÁRIA
DATA SL
( JAPROVADO
( JREPROVADO
VistoPresidente O
EXPEDIENTE
para Z6/ 0514 7027,
Vereador
Protocolo Nº
Datas 16/05/2022
Autor: Atmbrildo Pimenta
Visto Eua :
VistoSecretário O
REQUERIMENTO N:41//2022
“Requer ao Poder executivo Municipal e a
Secretária Municipal de Educação para fomecer
informações a respeito do EJA (Educação de Jovens e
Adultos)”.
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte
requerimento:
Requero á mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, para oficializar
ao Senhor Prefeito Municipal e a Secretária de Educação para fomecer por
documento(Relação de Alunos Matriculados, Endereços, Módulo Curricular, Lista de
Professores registrados e Históricos de Presença de Janeiro até a atual data), do EJA
(Educação de Jovens e Adultos) e dados detalhados de cada aluno em tal modalidade
educacional.
JUSTIFICATIVA
É de grande relevância o atendimento á este requerimento, pois sabe-se que é
de grande relevância de todos os órgãos municipais prestar esclarecimentos a respeito de
toda e qualquer informação solicitada pelo poder Legislativo Municipal.
Face ao exposto, INDICO ao Exmo, Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o
atendimento a esse requerimento.
Vereador Municipal
Endereço: Av. Bernardo Sayao, 2001, Qd.96 Lt.56, Parque Das Nações, Campinorte, GO, CEP 76410-000. 1
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
gg
PAUTA DO DIA 16/05/2022
04º SESSÃO DO MÊS DE MAIO DE 2022
* LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO
ANTERIOR (05/05/2022).
|
* LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CFOE AO
PROJETO DE LEI 008/2022 DO PODER EXECUTIVO.
t Rue | º) x
* LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CF OE AO
PROIEIR DE LEI 006/2022 DO PODER GESILATIS:
. LEITURA) DO PROJETO DE LEI 007/2022 DO PODER |
LESBURIIVO E ENCAMINHAR PARA CCR Ta É am
(a y N
-f9e)
2 REQUERIMENTO NBNpriADOR MURILO |
MATHEUS DA: SILVAR é) Ph A
NES ep Sá
.1- REQUERIMENTO DON MERAS 4 JÓSEM
FERREIRA > XAVIER=——
MENTÓ LO CURADOR
1- REQUERIMENT DO O VEREA OR MARIDO
o OBNONSOS O
PIMENTA NOVAES.
Ecce
E
NIXON CL AILONA
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site; https://campinorte. go.leg.br/
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