| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2023-01-25 |
| native_id | 28 |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores e PAUTA DO DIA 25/01/2023 01º SESSAO ORDINARIA DO MÊS DE JANEIRO DE 2023. LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇAO 001/2023 E VOTAÇAO ÚNICA. LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇAO 002/2023 E VOTAÇAO ÚNICA. LEITURA DO PROJETO DE LEI 001/2023 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA CCJR. LEITURA DO PROJETO DE LEI 002/2023 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA CCIR. LEITURA DA PROPOSTA DE EMENDA, AO PROJETO DE LEI 001/2023 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA CCJR. 3- REQUERIMENTO VEREADOR AMARILDO. NIXON BAILONA SECRETÁRIO LEGISLATIVO Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: | 76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Scanned with CamScanner Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001/2023. Trata de criar comissões permanentes para análise de projetos de lei, período legislativo de 2023€e 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Campinorte, no uso regular de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam criadas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Campinorte, para o Período Legislativo de 2023 e 2024, com os seguintes membros, respeitada a proporcionalidade partidária: I- COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO: Presidente; Josemar Ferreira Xavier Vice-Presidente: Cezamar Correia Oliveira Relator: Amarildo Pimenta Novaes II - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORG NIENIL O Presidente: Julimar Caetano da Silva | Vice-Presidente: Silvanio Manduca | A Relator: Itallo Fernandes da Silva Nunes II - COMISSÃO DE OBRAS, SERVICOS PÚBLICOS E URBANISMO: | Presidente: Itallo Fernandes da Silva Nunes * Vice-Presidente: Clebio Moraes ns e Santos Relator: Roberto Carlos Manduca . IV — COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTENCIA: Presidente: Amarildo Pimenta Novaes | Vice-Presidente: Julimar Caetano da Silva Relator: Josemar Ferreira Xavier V— COMISSÃO DE LAZER, ESPORTE E MEIO AMBIENTE. Presidente: Cezamar Correia Oliveira Vice-Presidente: Murilo Matheus da Silva Relator: Clebio Moraes dos Santos Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Scanned with CamScanner Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Emma Art. 2º - As Comissões formadas deverão emitir parecer Jurídico dentro dos prazos estipulados no Regimento Interno, e de acordo com os assuntos de suas pertinências. Art. 3º - O prazo de validade desta Resolução será até 31 de dezembro de 2024. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 09 dias do mês de janeiro de 2023. J aee Presidente da Câmara Municipal de Campinorte = a Em imenta Novaes Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campinorte Josem ira Xavier 1º secretario da Câ Municipal de Campinorte º Cezamar Correia Oliveira | 2º secretario da Câmara Municipal de Campinorte | O 4 EE CTERÇA SR Scanned with CamScanner Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Etna ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 002/2023. Trata de criar comissão Reunida para análise de projetos de lei, período legislativo de 2023 e 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Campinorte, no uso regular de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada a Comissão Reunida da Câmara Municipal de Campinorte, para o Período Legislativo de 2023 e 2024, com os seguintes membros. I - COMISSÃO REUNIDA Presidente: Silvanio Manduca Vice-presidente: Amarildo Pimenta Novaes Relator: Murilo Matheus da Silva Membro: Roberto Carlos Manduca Art. 2º - A Comissão formada deverá emitir parecer jurídico dentro dos prazos estipulados no Regimento Interno, e de acordo com os assuntos de suas pertinências. | “Art. 3º - O prazo de validade desta Resolução será até 31 de dezembro de 2024. | | Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 09 dias do mês de janeiro de 2023. J ER capa Presidente da Câmar nicipal de Campinorte Amari imenta Novaes Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campinorte Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: | 76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: httns://camninorte.go.leg.br/ Scanned with CamScanner GOVERNO DE CAMPINORTE Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 Projeto de Lei nº 001 de 10 de janeiro de 2023 Dispõe sobre a revisão geral, anual, nos mesmos índices para os todos os servidores públicos municipais; ce Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Campinorte/GO, além de fixar o piso dos servidores públicos municipais e dá outras providências. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão nos vencimentos, proventos dos servidores públicos municipais: efetivos, comissionados, ativos e inativos conforme índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2022, apurado em 5,97 % (cinco virgula noventa e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de 2023. $ 1º — Ficam excluidos dos efeitos desta lei os Professores integrantes da Rede Municipal de Ensino, que possuem estatuto próprio e revisão vencimental própria, piso nacional, desatrelado dos demais servidores. $ 2º - Ficam ainda excluidos dos efeitos desta lei, os ocupantes do Cargo de Agente de Combate a Endemias, e do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, os quais possuem metodo de reajuste próprio, vinculado ao salario minimo. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão nos subsídios dos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais conforme o índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2022, apurado em 5,97% (cinco virgula noventa e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de 2023. Art. 3º - Fica instituído o piso municipal do servidor público efetivo e/ou comissionado em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), valor este a ser observado quando mesmo após a revisão de que tratam os arts. 1º e 2º desta lei não for possível atingir o valor ora estabelecido como piso. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução, podendo abrir credito adicional suplementar para o devido cumprimento. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 10 dias do mês de janeiro de 2023. Prefeito do Município de Campinorte/GO GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. CAMPINORTE | (62) 3347-3281/3814 inovação « eficiência oe na ao 2021 + 014 https://www.campinorte.go.gov.br Scanned with CamScanner GOVERNO DE CAMPINORTE Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei visa fazer a reposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, efetivos e comissionados do Município de Campinorte, além dos subsídios dos agentes políticos, através da revisão geral, anual, e no mesmo índice, com amparo no art. 37 da Constituição Federal de 1988. O caso é que a revisão geral implica simples manutenção do equilíbrio da equação inicial, afastando-se a perda sofrida por agentes públicos e servidores em virtude da inflação. Revisão geral é prevista no texto constitucional, deve ser feita de forma geral para todos os servidores, anual, e no mesmo índice para todos. Não resulta, portanto, em acréscimo, mas na atualização monetária, de modo a eliminar os efeitos da inflação e com isso repor o poder aquisitivo da parcela percebida. O inciso X do art. 37 da Carta Magna autoriza a concessão de aumentos reais aos servidores públicos, latu sensu, e determina a revisão geral, anual das respectivas remunerações. Por outro lado, a Legislação prevê para tanto que a majoração dos vencimentos não implica em comprometimento do gasto com pessoal previsto na Lei Complementar 101/2000, não havendo impacto orçamentário comprometido. E ainda para que não ocorram perdas do funcionalismo, e para que haja coerência com o estabelecido pelo Governo Federal como piso de remuneração nacional ficou estatuído e estabelecido o piso dos servidores públicos municipais, valor este abaixo do qual nenhum servidor público municipal poderá perceber, por risco de vulnerabilidade e afronta ao estabelecido na Constituição Federal de 1988. Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que comprovem o presente projeto de lei que é de sua importância para os nossos servidores. Gabinete do Prefeito de Campinorte, aos 10 dias do mês de janeiro de 2023. CLEOMAR Prefeito do Munic FINS DE ARAÚJO io de Campinorte/GO GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. CAMPINORTE. | (62) 3347-3281/2814 inovação 8 eficiência https://www.campinorte.go.gov.br Scanned with CamScanner ADM 2021 - 2024 GOVERNO DE CAMP inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 Projeto de Lei nº 002/2023. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências. O Prefeito do Município de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara Municipal de Campinorte, aprova e cu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a INVESTIMENTO EM INFRA ESTRUTURA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 4 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações € aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tanfas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mp Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 10 dias do mês de janeiro e ; CLEO TINS DE ARAÚJO Prefeito do Munikípio de Campinorte/GO GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 | https://www.campinorte.go.gou hr | Scanned with CamScanner Inovação e eficiência a TT ——— 4 4 ADM 2021 - 2024 GOVERNO DE CAMP Inovação e eficiência ADM 2021 - 2024 Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em questão trata de obtenção de crédito junto a instituição financeira BANCO DO BRASIL, com o proposito de viabilizar ações de infraestrutura municipal. O projeto em questão será de importante incentivo a alavancar importantes bases estruturas da economia e da urbanização do Município de Campinorte/GO. Não há nenhuma objeção a tramitação da propositura, já as taxas de juros, e prazos de amortização estão todos contidos nas amostras e que fazem parte integrante deste Projeto de Lei. | Desta forma, e diante dos regramentos dispostos, e adesivos elaborados pela instituição financeira, é que julgamos ser plenamente viável ao Poder Executivo Municipal. Neste diapasão é que de acordo com estudos e elaboração de projeções futuras, e considerando que o Município mantém despesas correntes com infraestrutura, mais precisamente com manutenção de malha asfáltica, que chegam próximo as parcelas do financiamento, conclui-se viável o financiamento. Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que comprovem o presente projeto de lei que é de sua importância para os nossos servidores. Gabinete do Prefeito de Campinorte, aos 10 dias do mês de janeiro de 2023. CLEOMA RTINS DE ARAÚJO Prefeito do Muni pio de Campinorte/GO Scanned with CamScanner Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Emrtera PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEIN. 001 DE 10/01/2023. Projeto de Lei n. 001/2023 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Autor da Emenda: Mesa Diretora Dispõe sobre emenda ao projeto de lei n. 001/2023 do Poder Executivo, que trata da revisão geral, anual, nos mesmos índices para todos os servidores públicos municipais e Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Campinorte/Go. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: | Art. 1º - O artigo 1º do Projeto de Lei de n. 001/2023 do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação: “ Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autorizado a promover a revisão nos vencimentos, proventos dos servidores públicos municipais: efetivos, comissionados, ativos e inativos conforme índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2022, apurado em 5,97 % (cinco virgula noventa e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de 2023, incluindo os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Municipio de Campinorte/Go”. Art. 2º - O artigo 2º do Projeto de Lei de n. 001/2023 do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação: “Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autorizado a promover a revisão nos subsídios dos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, conforme o índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2022, apurado em 5,97% (cinco virgula noventa e sete por cento), e.a ser pago com incidência no mês de janeiro de 2023”. RR | Art, 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. . EE | Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Campinorte/GO, aos 16 dias do mês de Janeiro de 2023. MESA DIRETORA 76410-000.Email: camaramunicipalcmp(dhotmail.com Site; httns://camninarte a le he) | Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: Scanned with CamScanner Câmara Municipal de Vereadores Ent Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A emenda ao projeto de lei se faz necessária para fins de promover adequação com vista ao princípio da igualdade, com vista a dar isonomia a todos os trabalhadores do poder público do Municipio de Campinorte/Go. | | Em sendo assim solicitamos ao plenário desta casa de leis a pronta aprovação. | MR | É É Sala 6 de Sessões da Câmara Municipal 6 de Vereadores do Município de Campinort, à aos 16 dias do mês de janeiro de 2023. (e . Pas 2 A . , Y 1 EA » - “h + » Yo GIRA DA 4 o & º ] PM SE SE Rr ho + ar CE p * ç Y Ko: Es Ê h Es rise Ná DERA Ti E 7 o f in IN 4 e ) k Y e s z 3 ao ee) Dt Ss “1, a Ea Hj* ale E . AS] 4 O REA é 4.8 BS TS AULAS . ads 7: + g ad 4 Ra dei. É: PAS VE DA ua o f TT RA Ex aee EA: VE qo ar VEZ e o $º : SA ' - : só i [e é eee o “ s - Rd “Mr nã os : E Ae es AM Ad ja .* E “ =, À ' it - Iê , y «o 43 ni E Ta Scanned with CamScanner PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º: 004 /2028. “Solicito ao chefe do Poder Executivo e a Garagem Municipal para diminuir a altura dos em Sm e Sm, e E A aaa es O O quebra- molas, ou lombadas na Rua Natal e dá E RA E da Rebia? Er o O e be deh A REM l “outras providências”. Ea: 44 REA ça $aas ss » St tonta boi ind? e hor dysrndo sob mia nad nt e de sd no Dl Sã LS dn à a Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, E q 2a q É O vereador signatário, no uso da-função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa. Mesa Diretora; “ad referendum” do plenário; o envio da presente” indicação após. aprovada que a pedido dos condutores e ao senhor Prefeito e Secretário da Garagem Municipal deste Município, a redução da altura dos quebra-molas na Rua Natal. Pois os quebra-motas estão muito altos e estão danificando os veículos. E e dE a MZ sd su RR JUSTIFICATIVA Sabe-se que as lombadas são fundamentais para impedir os motoristas trafegar acima da velocidade permitida. Entretanto, tem que se salientar uma altura e largura razoável afim de não gerar prejuízos para os motoristas. Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao Secretário da Garagem Municipal na certeza de que fará o possivel para a efetivação do que ora lhe é sugerido. + E sã >1 q p] . / . ' xd kh á 4 q f | 4 1 Pitt 25 de Janeiro de 2023 ma Amarilttó Pimenta-Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNP): 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalempQhotmail.com Scanned with CamScanner E v PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º; OU 2 2028. “Solicito ao chefe do Poder Executivo e a Garagem Municipal para fazer sinalização horizontal e pintar as lombadas de amarelo, afim de melhorar o trânsito no município e dá SA ;-— outras providências”. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, | O vereador signatário.-no-uso-da- função administrativa auxiliar-que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovada ao senhor Prefeito e Secretário da Garagem Municipal deste Município, sugerindo- “lhe para pintar as » lampadas de amarelo [sinalização horizontal), afim de tua: 0 o trânsito no município. 7 7 7 “ india a ++ no ada Etr q Do as or E a o rar * Exttançoa dirá o! OA ' PEA aa as Niro qiis Susa pts Di Rica, Sabe-se que a sinalização correta melhorando e dando mais segurança a todos os condutores e a população, e cabe ao poder público municipal proporcionar essa melhoria no município local. Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao Secretário da Garagem Municipal na certeza de que fará O possível para a = do gas ora he é EngEna nome cr emp E ns RI CMS TETE TT pinos Cod 24 de Janeiro de 2023 e ps ho Amari imenta-Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNP): 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmpO hotmail.com Scanned with CamScanner CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º: 003 j2028. “Solicito ao chefe do Poder Executivo e a Garagem Municipal para instalar Quebra-Molas na rua Deoclides Martins da Costa próximo a Igreja Adventista e dá outras providências”. Excelentissimo Senhor É dh da COMPIS disp | Pia dr pd da eo Do temp E adesiiedenEad rd bde nie de Dl re ln a 0 vereador signo, no uso da função administrativa itar a que > lhe conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; O envio da presente indicação após. aprovada ao senhor Prefeito e Secretário da Garagem Municipal deste Município, sugerindo- lhe a instalação de Quebra- “Molas na rua Deoclides Martins da Costa, próximo a igreja; adventista. Pois os moradores estão reclamando da alta velocidade dos veículos. Ra rm RE anais) = Es JUSTIFICATIVA Sabe-se que as lombadas são fundamentais para impedir os motoristas de trafegar acima da velocidade permitida, pois, os motoristas imprudentes estão trazendo riscos para a população e para os animais domésticos. Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao Secretário da Garagem Municipal na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido. “ v ” js a um, - 4 Ear A a pr a gs á EO E] + THB Ji Q EP 3) [a : . " p o: 4 A oahes a E e Janeiro de MRE mA 4 cor Ledo eo 1 Amar imenta-Vereador jenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 VPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp (hotmail.com Scanned with CamScanner