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sessao nº 1

Tipo Ordinária
Número / Ano 1
Date 2023-01-25
native_id28

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 13

Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
e
PAUTA DO DIA 25/01/2023
01º SESSAO ORDINARIA DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.
LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇAO 001/2023 E
VOTAÇAO ÚNICA.
LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇAO 002/2023 E
VOTAÇAO ÚNICA.
LEITURA DO PROJETO DE LEI 001/2023 DO
EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA CCJR.
LEITURA DO PROJETO DE LEI 002/2023 DO
EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA CCIR.
LEITURA DA PROPOSTA DE EMENDA, AO PROJETO
DE LEI 001/2023 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR
PARA CCJR.
3- REQUERIMENTO VEREADOR AMARILDO.
NIXON BAILONA
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
| 76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001/2023.
Trata de criar comissões permanentes para
análise de projetos de lei, período legislativo
de 2023€e 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Campinorte, no
uso regular de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam criadas as Comissões Permanentes da
Câmara Municipal de Campinorte, para o Período Legislativo de 2023 e 2024, com os
seguintes membros, respeitada a proporcionalidade partidária:
I- COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Presidente; Josemar Ferreira Xavier
Vice-Presidente: Cezamar Correia Oliveira
Relator: Amarildo Pimenta Novaes
II - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORG NIENIL O
Presidente: Julimar Caetano da Silva |
Vice-Presidente: Silvanio Manduca | A
Relator: Itallo Fernandes da Silva Nunes
II - COMISSÃO DE OBRAS, SERVICOS PÚBLICOS E URBANISMO: |
Presidente: Itallo Fernandes da Silva Nunes *
Vice-Presidente: Clebio Moraes ns e Santos
Relator: Roberto Carlos Manduca .
IV — COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTENCIA:
Presidente: Amarildo Pimenta Novaes |
Vice-Presidente: Julimar Caetano da Silva
Relator: Josemar Ferreira Xavier
V— COMISSÃO DE LAZER, ESPORTE E MEIO AMBIENTE.
Presidente: Cezamar Correia Oliveira
Vice-Presidente: Murilo Matheus da Silva
Relator: Clebio Moraes dos Santos
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Emma
Art. 2º - As Comissões formadas deverão emitir
parecer Jurídico dentro dos prazos estipulados no Regimento Interno, e de acordo com os
assuntos de suas pertinências.
Art. 3º - O prazo de validade desta Resolução será até
31 de dezembro de 2024.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Campinorte-Go, aos 09 dias do mês de janeiro de 2023.
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Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
= a
Em
imenta Novaes
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
Josem ira Xavier
1º secretario da Câ Municipal de Campinorte
º Cezamar Correia Oliveira |
2º secretario da Câmara Municipal de Campinorte | O 4
EE CTERÇA
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Etna
ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 002/2023.
Trata de criar comissão Reunida para análise
de projetos de lei, período legislativo de 2023
e 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Campinorte, no
uso regular de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Reunida da Câmara
Municipal de Campinorte, para o Período Legislativo de 2023 e 2024, com os seguintes
membros.
I - COMISSÃO REUNIDA
Presidente: Silvanio Manduca
Vice-presidente: Amarildo Pimenta Novaes
Relator: Murilo Matheus da Silva
Membro: Roberto Carlos Manduca
Art. 2º - A Comissão formada deverá emitir parecer
jurídico dentro dos prazos estipulados no Regimento Interno, e de acordo com os assuntos
de suas pertinências.
| “Art. 3º - O prazo de validade desta Resolução será até
31 de dezembro de 2024. | |
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Campinorte-Go, aos 09 dias do mês de janeiro de 2023.
J ER capa
Presidente da Câmar nicipal de Campinorte
Amari imenta Novaes
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
| 76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: httns://camninorte.go.leg.br/
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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 001 de 10 de janeiro de 2023
Dispõe sobre a revisão geral, anual, nos mesmos
índices para os todos os servidores públicos
municipais; ce Agentes Políticos do Poder Executivo
do Município de Campinorte/GO, além de fixar o piso
dos servidores públicos municipais e dá outras
providências.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO aprova, e, eu,
Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão
nos vencimentos, proventos dos servidores públicos municipais: efetivos, comissionados, ativos e
inativos conforme índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2022, apurado
em 5,97 % (cinco virgula noventa e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de
2023.
$ 1º — Ficam excluidos dos efeitos desta lei os Professores integrantes da Rede
Municipal de Ensino, que possuem estatuto próprio e revisão vencimental própria, piso nacional,
desatrelado dos demais servidores.
$ 2º - Ficam ainda excluidos dos efeitos desta lei, os ocupantes do Cargo de Agente de
Combate a Endemias, e do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, os quais possuem metodo de
reajuste próprio, vinculado ao salario minimo.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão
nos subsídios dos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais
conforme o índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2022, apurado em
5,97% (cinco virgula noventa e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de
2023.
Art. 3º - Fica instituído o piso municipal do servidor público efetivo e/ou
comissionado em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), valor este a ser observado quando mesmo
após a revisão de que tratam os arts. 1º e 2º desta lei não for possível atingir o valor ora estabelecido
como piso.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária
existente na Lei Orçamentária em execução, podendo abrir credito adicional suplementar para o
devido cumprimento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 10 dias
do mês de janeiro de 2023.
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
CAMPINORTE | (62) 3347-3281/3814
inovação « eficiência
oe na
ao 2021 + 014 https://www.campinorte.go.gov.br
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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei visa fazer a reposição dos vencimentos
dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, efetivos e comissionados do Município
de Campinorte, além dos subsídios dos agentes políticos, através da revisão geral, anual, e no
mesmo índice, com amparo no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
O caso é que a revisão geral implica simples manutenção
do equilíbrio da equação inicial, afastando-se a perda sofrida por agentes públicos e
servidores em virtude da inflação. Revisão geral é prevista no texto constitucional, deve ser
feita de forma geral para todos os servidores, anual, e no mesmo índice para todos. Não
resulta, portanto, em acréscimo, mas na atualização monetária, de modo a eliminar os efeitos
da inflação e com isso repor o poder aquisitivo da parcela percebida.
O inciso X do art. 37 da Carta Magna autoriza a
concessão de aumentos reais aos servidores públicos, latu sensu, e determina a revisão geral,
anual das respectivas remunerações.
Por outro lado, a Legislação prevê para tanto que a
majoração dos vencimentos não implica em comprometimento do gasto com pessoal previsto
na Lei Complementar 101/2000, não havendo impacto orçamentário comprometido.
E ainda para que não ocorram perdas do funcionalismo, e
para que haja coerência com o estabelecido pelo Governo Federal como piso de remuneração
nacional ficou estatuído e estabelecido o piso dos servidores públicos municipais, valor este
abaixo do qual nenhum servidor público municipal poderá perceber, por risco de
vulnerabilidade e afronta ao estabelecido na Constituição Federal de 1988.
Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que
comprovem o presente projeto de lei que é de sua importância para os nossos servidores.
Gabinete do Prefeito de Campinorte, aos 10 dias do
mês de janeiro de 2023.
CLEOMAR
Prefeito do Munic
FINS DE ARAÚJO
io de Campinorte/GO
GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
CAMPINORTE. | (62) 3347-3281/2814
inovação 8 eficiência
https://www.campinorte.go.gov.br
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ADM 2021 - 2024
GOVERNO DE
CAMP
inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 002/2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara Municipal de
Campinorte, aprova e cu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO
DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos termos da Resolução
CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a INVESTIMENTO EM INFRA
ESTRUTURA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 4 1º do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32,
da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações € aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tanfas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua
agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mp Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 10 dias do mês de janeiro
e ;
CLEO TINS DE ARAÚJO
Prefeito do Munikípio de Campinorte/GO
GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
(62) 3347-3281/3814 |
https://www.campinorte.go.gou hr |
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Inovação e eficiência
a TT ——— 4 4
ADM 2021 - 2024
GOVERNO DE
CAMP
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em questão trata de obtenção de crédito
junto a instituição financeira BANCO DO BRASIL, com o proposito de viabilizar ações de
infraestrutura municipal.
O projeto em questão será de importante incentivo a
alavancar importantes bases estruturas da economia e da urbanização do Município de
Campinorte/GO.
Não há nenhuma objeção a tramitação da propositura, já
as taxas de juros, e prazos de amortização estão todos contidos nas amostras e que fazem parte
integrante deste Projeto de Lei. |
Desta forma, e diante dos regramentos dispostos, e
adesivos elaborados pela instituição financeira, é que julgamos ser plenamente viável ao
Poder Executivo Municipal.
Neste diapasão é que de acordo com estudos e
elaboração de projeções futuras, e considerando que o Município mantém despesas correntes
com infraestrutura, mais precisamente com manutenção de malha asfáltica, que chegam
próximo as parcelas do financiamento, conclui-se viável o financiamento.
Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que
comprovem o presente projeto de lei que é de sua importância para os nossos servidores.
Gabinete do Prefeito de Campinorte, aos 10 dias do
mês de janeiro de 2023.
CLEOMA RTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Muni pio de Campinorte/GO
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Emrtera
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEIN. 001 DE 10/01/2023.
Projeto de Lei n. 001/2023
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Autor da Emenda: Mesa Diretora
Dispõe sobre emenda ao projeto de lei n.
001/2023 do Poder Executivo, que trata da
revisão geral, anual, nos mesmos índices para
todos os servidores públicos municipais e
Agentes Políticos dos Poderes Executivo e
Legislativo do município de Campinorte/Go.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO,
aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: |
Art. 1º - O artigo 1º do Projeto de Lei de n. 001/2023 do
Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação: “ Fica o Chefe do Poder Executivo e
Legislativo Municipal, autorizado a promover a revisão nos vencimentos, proventos
dos servidores públicos municipais: efetivos, comissionados, ativos e inativos
conforme índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2022,
apurado em 5,97 % (cinco virgula noventa e sete por cento), e a ser pago com
incidência no mês de janeiro de 2023, incluindo os servidores efetivos e comissionados
do Poder Legislativo do Municipio de Campinorte/Go”.
Art. 2º - O artigo 2º do Projeto de Lei de n. 001/2023 do
Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação: “Fica o Chefe do Poder Executivo e
Legislativo Municipal, autorizado a promover a revisão nos subsídios dos agentes
políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais,
conforme o índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2022,
apurado em 5,97% (cinco virgula noventa e sete por cento), e.a ser pago com
incidência no mês de janeiro de 2023”. RR
| Art, 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário. .
EE | Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Campinorte/GO, aos 16 dias do mês de Janeiro de 2023.
MESA DIRETORA
76410-000.Email: camaramunicipalcmp(dhotmail.com Site; httns://camninarte a le he)
| Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
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Câmara Municipal de Vereadores
Ent
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A emenda ao projeto de lei se faz necessária para
fins de promover adequação com vista ao princípio da igualdade, com vista a dar
isonomia a todos os trabalhadores do poder público do Municipio de Campinorte/Go.
| | Em sendo assim solicitamos ao plenário desta casa de
leis a pronta aprovação. | MR |
É É Sala 6 de Sessões da Câmara Municipal 6 de Vereadores
do Município de Campinort, à aos 16 dias do mês de janeiro de 2023.
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PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º: 004 /2028.
“Solicito ao chefe do Poder Executivo e a
Garagem Municipal para diminuir a altura dos
em Sm e Sm, e
E A aaa es O O quebra- molas, ou lombadas na Rua Natal e dá
E RA E da Rebia?
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REM l “outras providências”. Ea:
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St tonta boi ind? e hor dysrndo
sob mia nad nt e de sd no Dl Sã LS dn
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
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O vereador signatário, no uso da-função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos
47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa. Mesa Diretora; “ad referendum” do plenário; o
envio da presente” indicação após. aprovada que a pedido dos condutores e ao senhor Prefeito e
Secretário da Garagem Municipal deste Município, a redução da altura dos quebra-molas na Rua
Natal. Pois os quebra-motas estão muito altos e estão danificando os veículos.
E e dE a MZ sd su RR
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que as lombadas são fundamentais para impedir os motoristas trafegar
acima da velocidade permitida. Entretanto, tem que se salientar uma altura e largura razoável
afim de não gerar prejuízos para os motoristas. Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos
colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao Secretário da Garagem
Municipal na certeza de que fará o possivel para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
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25 de Janeiro de 2023
ma
Amarilttó Pimenta-Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNP): 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalempQhotmail.com
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E v PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º; OU 2 2028.
“Solicito ao chefe do Poder Executivo e a
Garagem Municipal para fazer sinalização
horizontal e pintar as lombadas de amarelo,
afim de melhorar o trânsito no município e dá
SA ;-— outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, |
O vereador signatário.-no-uso-da- função administrativa auxiliar-que lhes conferem os artigos
47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o
envio da presente indicação após aprovada ao senhor Prefeito e Secretário da Garagem Municipal
deste Município, sugerindo- “lhe para pintar as » lampadas de amarelo [sinalização horizontal),
afim de tua: 0 o trânsito no município. 7 7 7
“
india
a ++ no ada Etr q Do as or E a o rar * Exttançoa dirá o! OA ' PEA aa as Niro qiis Susa pts Di Rica,
Sabe-se que a sinalização correta melhorando e dando mais segurança a todos os
condutores e a população, e cabe ao poder público municipal proporcionar essa melhoria no
município local. Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta
indicação e antecipam agradecimentos ao Secretário da Garagem Municipal na certeza de que fará O
possível para a = do gas ora he é EngEna
nome cr emp E ns RI CMS TETE TT pinos
Cod 24 de Janeiro de 2023
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Amari imenta-Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNP): 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmpO hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º: 003 j2028.
“Solicito ao chefe do Poder Executivo e a
Garagem Municipal para instalar Quebra-Molas
na rua Deoclides Martins da Costa próximo a
Igreja Adventista e dá outras providências”.
Excelentissimo Senhor É dh da COMPIS disp |
Pia dr pd da eo Do temp E adesiiedenEad rd bde nie de Dl re ln a
0 vereador signo, no uso da função administrativa itar a que > lhe conferem os artigos
47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; O
envio da presente indicação após. aprovada ao senhor Prefeito e Secretário da Garagem Municipal
deste Município, sugerindo- lhe a instalação de Quebra- “Molas na rua Deoclides Martins da Costa,
próximo a igreja; adventista. Pois os moradores estão reclamando da alta velocidade dos
veículos. Ra rm RE anais) =
Es
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que as lombadas são fundamentais para impedir os motoristas de trafegar
acima da velocidade permitida, pois, os motoristas imprudentes estão trazendo riscos para a
população e para os animais domésticos. Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas
edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao Secretário da Garagem Municipal
na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
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VPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp (hotmail.com
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