| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2022-01-21 |
| native_id | 3 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO. Ata de número um mil quatrocentos quarenta e três (1443) da Câmara Municipal de Campinorte — aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (21/01/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Iallo Fernandes da Silva Nunes Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Roberto Carlos Manduca, Murilo Matheus da Silva, Josemar Ferreira Xavier, Cezamar Correia Oliveira, Clebio Morais dos Santos, Julimar Caetano da Silva e deixou de comparecer o vereador: Silvanio Manduca. Com este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com O expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse a Proposta de Emenda ao Projeto de Lei 002/2022 do poder executivo, “Dispõe sobre a Emenda ao Projeto de Lei 002/2022, que trata da revisão geral, anual, nos mesmos índices para todos os servidores públicos Municipais; e agentes Políticos do poder executivo do Municipio de € ampinorte/go. Após a leitura o presidente encaminhou o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo presidente da comissão o vereador Clebio Morais dos Santos. Na sequencia o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o Projeto de lei 002/2022 do poder Legislativo. Cria o selo “Empresa Parceira “, destinado a atestar a empresas que ajudam na inserção no mercado de trabalho para os jovens do Municipio de Campinorte. Após a leitura o presidente encaminhou o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo presidente da comissão o ti: ca vereador Clebio Morais dos Santos. REQUERIMENTO Nº 005/2022 dé ) autoria dos vereadores ITALLO FERNANDES DA SILVA NUNES E CLEBIO MORAIS DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráyei permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, cê não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO 006,007/2022 de autoria do vereador AMARILDO PIMENTA NOVA após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os a, desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto / Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 008/2022 de qutoric Digitalizado com CamScanner Pe: ) “IR + , E p , seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 009/2022 de autoria do vereador JULIMAR CAETANO DA SILVA, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Por fim o Presidente cedeu a tribuna para que os inscritos fizessem o uso da palavra, não havendo nenhum inscrito o Presidente abriu espaço a todos os vereadores, para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais, todos os vereadores presentes incluindo o Presidente agradeceram em 1º lugara Deus por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Lei, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou tod para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, nada mais, o Presidente usando de suas atribuições legais declarou a Sessã encerrada eu, AMARILDO PIMENTA NOVAES, 1º Secretario digitei presente ata, que depois de lida, e aprovada será assinada por todos o vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta O efeito como documento original e legal que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos vinte e um dias do mês de janeiro d pedi ano de dois mile vinte e dois (21/01/2022). Segue as assinaturas. APROVADO dat Mr Of 4 AOS idehte bc ecretário Digitalizado com CamScanner
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO. Ata de número um mil quatrocentos quarenta e dois (1442) da Câmara Municipal de Campinorte — aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (20/01/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Roberto Carlos Manduca, Murilo Matheus da Silva, Josemar Ferreira Xavier, Cezamar Correia Oliveira, Clebio Morais dos Santos, Julimar Caetano da Silva e deixou de comparecer o vereador: Silvanio Manduca. Com este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CCJR a MENSAGEM DE VETO TOTAL ao Autografo de Lei 036/2021, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CCJR, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, neste momento o Presidente que havia sido solicitado a tribuna pelo Prefeito Municipal para fazer a defesa do Veto antes da votação e por ter que fazer quebra ao protocolo da Sessão o Presidente deliberou o pedido ao Plenário, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o Presidente declarou aceito o pedido. Na sequencia o vereador Amarildo Pimenta Novaes, sendo o autor do Projeto de Lei a que se tratava, também solicitou a tribuna, da mesma forma o Presidente deliberou ao Plenário, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o Presidente declarou aceito o pedido. Em seguida o Presidente colocou a Mensagem de Veto em votação única, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e manifeste, Como houve manifesto de três (3) votos contra e quatro (4) votos a favor o Presidente declarou aprovado. Logo após o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o Projeto de lei 001/2022 do poder executivo. “Dispõe sobre afixação do subsidio e remuneração dos membros do Conselho Tutelar do É de Campinorte/Go, na forma que especifica e da outras providencias. Após a leitura o presidente encaminhou o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo presidente da comissão o ver; : , pediu ao 1º pão o dos Santos. Em seguida o Presidente executivo. “Dispõe sobre a Ko lesse o Projeto de lei 002/2022 do poder todos os servidores públicos Mi a ei ig executivo do Muni P unicipais; e agentes Políticos do poder unicipio de Campinorte/go. Após a leitura o presidente encaminhou o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo presidente da comissão o vereador Clebio Morais dos Santos. Na sequencia o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o Projeto de lei 001/2022 do poder Legislativo. “Dispõe sobre alterações em artigo e parágrafos da lei 658/2021 de 26 de outubro de 2021 e da outras providencias. Após a leitura o presidente encaminhou o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo presidente da comissão o vereador Clebio Morais dos Santos. REQUERIMENTO Nº 001/2022 de autoria dos vereadores JULIMAR CAETANO DOS SANTOS E AMARILDO PIMENTA NOVAES, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 002,003/2022 de autoria do vereador JULIMAR CAETANO DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 004/2022 de autoria do vereador AMARILDO PIMENTA NOVAES, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Por fim o Presidente cedeu a tribuna para que os inscritos fizessem o uso da palavra, logo após abriu espaço a todos os vereadores, para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais, todos os vereadores presentes incluindo o Presidente agradeceram em 1º lugar a Deus por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Lei, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir Os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, nada mais, o Presidente usando de suas atribuições legais declarou a Sessão encerrada eu, AMARILDO PIMENT. A NOVAES, 1º Secretario digitei a presente ata, que depois de lida, e aprovada será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento original e legal que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (20/01/2022). Segue as assinaturas. Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores PROPOSTA DE EMENDA ao Projeto de Lei nº 002 de 14 de janeiro de 2022 Dispõe sobre emenda ao projeto de lei n. 002/2022, que trata da revisão geral, anual, nos mesmos índices para todos os servidores públi os municipais, “e Agentes Políticos do E E Município de s É Faço Saber que a Cama Municipal de”. é Camindre/GO, aprova, ê, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: ai , ter ca) seguinte redaçã k Fica o Chefe “do “Poder: Executivo Municipal autorizado a promover a revisão nos vencimentos, proventos. dos servidores públicos municipais , do Poder Executivo: efetivos, comissionados, ativos e inativos conforme índice acumulado do INPC/IBGE ro a janeiro « e dezembro de “2021, apurado, em 10, Ji 6% % gue vírgula dezesseis, por Eq A Ni Q ra de Lei den. 02/2022/ fica a ter a seguinte. redação: “Fica o cabe «Pode Executivo Mi ipal utorizado a promover, a revisão nos'subsídios dos. agentes, polí cos municipais + do: “Poder” Executivo e do Poder Legislativo: “Munici al conformie;o- ai “do INPÓIBGE referente a janeiro edezembro de. ai . “=. Esta. Emendá”-êntra” En “Em vigor na E “de sua publicação, Tevogando as! (disposições em; contrário: ” ú ) AUTORES DA EMENDA VEREADORES ABAIXO ASSINADOS: Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ | Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores : Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A emenda ao projeto de lei se faz necessária para fins de promover:adequação com vist i igualdade;;com vistas a dar isonomia a todos os lico: do | Município de Campionorte/GO.. ss ú “Em sendo assim solicitamos ao plenário desta casa de leis a;pronta aprovação. RS ada N / Niva É sz Ê Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores HE y Endereço: Av. Bernardo Say: ão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mi ão, , Lt. 56, ações, i i unicipalcmp(Dhotmail.com Site: cam Pas gd & Solás, Cep: 76410-000.Email: camaram Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 002/2022 Cria o Selo “Empresa Parceira da Juventude”, destinado a atestar as empresas que ajudam na inserção no mercado de trabalho para os jovens do Município de Campinorte. Art.1º Fica criado o selo "Empresa Parceira da Juventude" no âmbito do Município de Campinorte para as pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas à contratação de jovens por meio de incentivo à aprendizagem profissional, ao estágio e ao acesso ao primeiro emprego. $1º Considerar-se-ão “Empresa Parceira da Juventude” as pessoas jurídicas exceto as por obrigação legal, que vierem a contratar jovens de famílias de baixa renda cadastradas em Programas Sociais e/ou estudantes de escola pública e/ou de escola privada com bolsa integral, nas seguintes modalidades: 1. Aprendizagem - Lei nº10097/2000); 2. Estágio - Lei nº 11788/2008 e 3. Estimulo ao primeiro emprego juvenil (Lei nº 5.228/2019). Que impulsiona a inserção da juventude no mercado de trabalho, visando diminuir os obstáculos existentes no processo de busca pelo primeiro emprego. 82º Em caso de contratação de aprendizes ou estagiários com deficiência a idade máxima não se aplica a esse segmento, assim como a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental considerando as habilidades e competências de profissionalização, podendo exceder os dois anos de duração de contrato. Art. 02 As empresas, que atendam aos critérios do Poder Executivo, estarão habilitadas ao recebimento do Selo “Empresa Parceira da Juventude”. No entanto, estas devem comprovar, por meio de declaração firmada por seu representante legal, o cumprimento da contratação formal de no minimo de 10% do seu quadro de funcionários: nas modalidades de estágio, aprendiz e primeiro emprego. Art.3º As pessoas jurídicas interessadas em conseguir a permissão de uso do selo "Empresa Parceira da Juventude", deverão pleiteá-lo junto ao órgão competente da Juventude da Prefeitura do Campinorte. Art.4º A permissão do uso do selo "Empresa Parceira da Juventude" será concedida, após análise da solicitação, pelo órgão competente da Juventude, tendo a validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada a critério do órgão competente da juventude. Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores $1º Sempre que solicitado pelo órgão responsável, as empresas deverão comprovar o cumprimento da reserva de vagas a que se refere ao caput do artigo 2, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas. Art.5º As pessoas jurídicas que possuírem o selo "Empresa Parceira da Juventude" poderão utilizar o mesmo em materiais de comunicação para associar a marca da empresa com práticas sustentáveis e fortalecer a própria imagem do Selo no mercado. Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. O Poder Executivo, por intermédio de ato regulamentar, estabelecerá o modelo do selo "Empresa Parceira da Juventude”. Campinorte, Goiás, 21 de Janeiro de 2022 atheus da Silva Vereador o E ato ço umano É Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Justificativa A presente proposição tem por objetivo fortalecer o marco legal de formação técnico-profissional da juventude ao mundo do trabalho por meio: da Lei Federal nº 10.097/2000 e o Decreto Federal nº 9.579/2018 que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e regulamenta a contratação de aprendizes na faixa etária de 14 a 24 anos de idade; a lei Lei Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; com a criação do Selo que estabelece o compromisso das empresas com políticas e processos de desenvolvimento de práticas sustentáveis que viabilizem o acesso dos jovens à experiência profissional. No Brasil, a desigualdade de renda e a diferenciação nas oportunidades prejudicam sistematicamente o crescimento econômico e o alcance do desenvolvimento sustentável. Essa disparidade precariza quem já vive em situações de vulnerabilidade, diminuindo as expectativas de vida e apresentando dificuldades de experienciar realidades outras que permitam o afastamento de ciclos viciosos de insucesso escolar, pouca qualificação, a” baixa possibilidade de i ã mpregos de qualidade e dificuldade de acesso a renda. . ! à EA “Assim, considerando o fato de que o Brasil se encontra no fim do à chamado “bônus demográfico”, com cerca de 50 milhões de jovens entre 15 e | 29 anos, tanto na área rural quanto no perímetro urbano, é de suma; necessidade a atenção, visto que essa parcela da sociedade precisa de” investimentos reais para serem inseridos no processo de desenvolvimento nacional, procurando ainda incentivar as empresas a contratar jovens) aprendizes e estagiários, qualificando-os para a inserção no mercado de' trabalho, como também, pensar políticas para o estímulo ao primeiro emprego de jovens. ». io E ] MD ARA d O Selo tem como proposta estabelecer uma chancela, uma marca que incentiva e valoriza a iniciativa das empresas de participarem da rede e acreditarem na causa da aprendizagem, estágio e incentivo ao primeiro emprego juvenil como possibilidade de oportunizar melhorias na qualidade de vida da juventude brasileira. As empresas assumem o papel de agentes sociais de transformação, estimulando a formação de jovens, oportunizando novas leituras de mundo, agindo e intervindo de forma positiva dentro da sociedade. O selo poderá ser utilizado em materiais de comunicação para sinalizar o compromisso da empresa com as práticas sustentáveis e fortalecer a visibilidade do selo na sociedade. Muril atheus da Silva Vereado Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ | Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores É sabido do grande desafio da juventude em adentrar o mundo do trabalho no Brasil, e Campinorte não foge desse contexto. A "epidemia do desemprego “atinge a juventude brasileira, no segundo trimestre de 2019 a taxa de desemprego no país foi de 12,3% atingindo 13 milhões de pessoas. No mesmo periodo, 41,8% da população de 18 a 24 anos fazia parte do grupo dos subutilizados. Ou seja, estavam desempregados, desistiram de procurar emprego ou tinham disponibilidade para trabalhar por mais horas da semana. No pais, 31% dos jovens nem estão procurando trabalho, principalmente os homens, e 64% dedica-se a trabalhos de cuidado doméstico e familiar, sobretudo as mulheres (IPEA, 2018). E na cidade de Campinorte, conseguimos perceber alguns desafios: a perda de renda média deste segmento e que ainda existe uma desigualdade da renda média de jovens homens e jovens mulheres. Desta forma, buscando lidar com os efeitos da pandemia no trabalho, é preciso apoio para O mercado formal. No último Relatório Nacional (2021) a ação prioritária para instituição de políticas? públicas e privadas ajudarem os jovens é estimular o surgimento de novos trabalhos, políticas de renda emergencial para famílias vulneráveis e a ampliação dos empregos formais. e “A ODS-8 ao discutir trabalho decente e crescimento econômico, destaca, | a importância de promover O crescimento econômico sustentado, inclusivo e:/ sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos, em” destaque para a meta 8.6 que pauta a redução substancial da proporção de jovens sem emprego, educação ou formação. Esse pacto mundial abre? espaço para pensarmos na criação do selo como um incentivo para as) empresas aderirem a contratação de jovens, principalmente aqueles de baixa' renda na condição de jovem aprendiz. Podendo possibilitar, assim, melhores condições para estabilidade e sustentabilidade do país. Desta forma, torna-se importante o fortalecimento de vínculos entre o desenvolvimento sustentável e outros processos relevantes em curso nos campos econômico, social e ambiental. 4 Go a A <a O impacto social do Programa Jovem Aprendiz na vida dos jovens, por exemplo, atinge recortes importantíssimos como | educação, e a Pd empregabilidade. CA IMIPIA JORTE - & ) e mm 3/10/1963 Murilo Matheus da Silva Vereado Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Qhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ , Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores 5 Cos A pesquisa do RENAPSI (Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração) feita durante os anos de 2009 e 2016 trouxe resultados referentes ao percentual de adesão ao ensino médio, resultando, no ano de 2018, em 78,3% dos jovens concluindo o ensino médio. No que diz respeito à empregabilidade, 61% dos jovens foram contratados e efetivados no setor privado após a conclusão do Programa Jovem Aprendiz, trazendo assim, resultados efetivos no que tange a importância da capacitação profi issional e da oportunidade do primeiro emprego. | No que tange o estágio éa primeira peniência e também potencializa o desenvolvimento da carreira de todo/toda profissional, sendo uma etapa fundamental no processo de desenvolvimento e aprendizagem de estudantes, proporcionando a aquisição de conhecimentos e atitudes relacionados ao primeiro emprego. Além disso, o programa de Estágio permite também, a troca de experiências com os funcionários de uma empresa, assim como o intercâmbio de novas concepções, planos e estratégias. O contato com profissionais com anos de experiência oportuniza o aprendizado, sobretudo. auxiliando na execução das tarefas, viabilizando um networking que pode.) auxiliar o/a estagiário lestegiária a. onuiar novos Praças uando | formado/formada. ..... . Este Projeto de Lei “Ordinária “não cria despesas à Administração Municipal, uma vez que o objetivo é atestar a integridade das empresas, instaladas no município de Campinorte através de parâmetros legais já existentes e da denominação “Selo Empresa Parceira da Juventude”, que! nada mais é do que a análise pelo Poder Público das boas práticas! executadas por, tais Qua as quais, por conseguinte são objeto de fi scalizaçõo = e Assim, À nando ser este importante mecanismo o que visa estimar as melhores práticas para a efetivação de uma campanha para incentivar a contratação de jovens nas dimensões de aprendizagem, estágio e o desenv lviganto de um es de incentivo ao emprego Juvenil. ' ed q a R ar mm 08/10/1963 Murilo Matheus da Silva Vereado Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalcmp(Ohotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA DATA 4 1 DATADO 4 O 12/02. JAPROVADO (. )JREPROVADO VISTO ( | > Visto Presidente, Visto Secretário, "REQUERIMENTO N.º Os /2022. Protocolo Nº 0000 Data: 20/01/2022 Autores: Ver. Clebio Morais e Itallo Fernandes Visto “ Indica ao- executivo que possa. laminar. e encascalhar as ruas e avenidas do setor novo horizonte, -. seguindo o mesmo sentido aproveitando tempo laminar e encascalhar aporta do cemitério Monsenhor Juarez dos Passos. ”? Exmo. Sr. Presidente: “o, seguinte requerimento: : o so | Os vereadores signatários, ouvido o plenário nos termos regimentais, requer a vossa Excelência o envio do apelo, desta : casa, | ao excelêntíssimo- Senhor Prefeito Municipal) solicitando-lhe, que:-possa” laminar e encascalhar as ruas é avenidas do Setor Nova:Horizonte, seguindo o mesmo sentido aproveitando o tepipa jaminar e encjeolhas aiporta do cemitério Monsenhor Juarez dos Passos. gr L deseo, RAR JUSTIFICATIVA. “ Por motivo de poça deságua; iífácos e: também desnivélamentos nas ruas €, “avenidas; sendo “assim aproveitando, aí “oportunidade dé limpar e laminar'á 1 porta « do IA ' sf y - ça Lo AZ Ã FILA e, O À ae Face ao exposto! ! TN'D' 1 cor ão! ES SE Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. (967 Ver. Clebio Morais dos Santos - PDT Ver. Itallo Fernandes da S. Nunes - PRB o Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: Endereço: Av. Bernard camaramunicipalemp(Dhotmail. com Site: camaracampinorte.go.gov.br/ | PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE DECISÃO PLENÁRIA DATA / / para ZA) o! LUA ( JAPROVADO ( JREPROVADO EXPEDIENTE Data: 21/01/2022 004 Autor: Ver. Amarildo Pimenta Visto, Visto Presidente Visto Secretário REQUERIMENTO Nº 06 12022. “REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL E O SECRETÁRIO DE SAÚDE, A POSSIBILIDADE DE MEDIDAS PREVENTIVAS QUANTO A AGLOMERAÇÃO NO CENTRO DO COVID.” Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: INDICA ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, juntamente com O Secretário de Saúde, que possa tomar medidas preventivas quanto a aglomeração no Centro do COVID. Sugiro que: -Seja distribuído senhas com horário de atendimento. -Seja feita a divisão de atendimento em outros postos de saúde. JUSTIFICATIVA: «Atualmente as pessoas ficam “aglomeradas, com Covid ou não, ocorrendo grande risco de serem contaminadas no local.” «Assim, de forma mais ampla e estrat égica é preciso considerar a Itaneidade das ações, que neste momento exige coerência, bem como à simui À diversas e protecionistas para todo aquele e sensibilidade e medidas sanitárias aquela que se expuser. ! Face ao exposto, 1 N DICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. Plenário Aristoclides Vicentini, 01 de Agosto de 2021. Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, ad. 96. Lt. 56. Residencial Mações. Campinorte. Goiás, Cep: 764 10-000.Email: | PODER LEGISLATIVO | CAM RA MUNICIPAL DE CAMPINORTE DECISÃO PLENÁRIA DATA 1 1 (. JAPROVADO ( )JREPROVADO Visto Presidente EXPEDIENTE DATA QU), O/ port REQUERIMENTO N:. 02/2022. Protocolo Nº APN UV) Data: 21/01/2022 Autores: marildo Pimenta DS Visto Visto Secretário, “ Indica ao executivo que possa fornecer a relação com datas e valores das emendas que foram aproveitadas através da medida da lei complementar n'º172/2020 e ementa nº 181/2021.” Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte requerimento: ; O vereador signatário, ouvido o plenário nos termos regimentais, requer a vossa Excelência o envio do apelo, desta casa, ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a relação com data e valores das emendas que foram aproveitadas através da medida Lei Complementar nº 172/2020 e ementa nº 181/2021. JUSTIFICATIVA “O objetivo é fazer jus aos parlamentares que beneficiaram Campinorte com essas emendas, que para este vereador são emendas que vieram desde o início dos anos 2000. Então porque não tirar essas dúvidas? E esclarece- las a população em geral.” Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. —— Ver. A Ildo Pimenta Novaes Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: |. Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, x || tmailcom Site: camaracampinorte.go.gov.br/ HH] camaramunicipalemp(Dho! | W PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA Protocolo Nº DATA / [A Data: 21/01/2022 DATA My 0! ru ( JAPROVADO Autor: Vi ilo Matheus (. )JREPROVADO Visto, VISTO q V ) Visto Presidente Visto Secretário, “REQUERIMENTO Nº -06 12022. «> “Requer: “ao Executivo Municipal... e. ao; Secretário de Transporte e Urbanismo que possa encaminhar o planejamento de recuperação das estradas rurais de todas as regiões do Município de Campinorte, contendo o nome das ões:.e datas previstas para das mesmas. ” Exmo. Sr. Presidente E pena ix ! É - Tenho à honra “de” apresentar em Plenário o. seguinte requerimento: . Ela ES ; : | a “ REQUERO à Mesa, na form regimental, após ouvido o Plenário, para oficiar ao senhor Prefeito Municipal Cleomar Martins, juntamente 'a Secretaria de Transporte e Urbanismo para que possa encaminhar o planejamento'de Bo. db qs4 E eai Es i iz o recuperação de todas as estradas rurais das regiões do Município-.de Campinorte, contendo o nome-das'regiões € datas previstas JUSTIFICATIVA. A. “ « Tal'serviço se'faz necessário considerando que-as“estradas são a única via de acesso para “diversos moradores das-regiões rurais, este vereador-tem visto de perto à dificuldade (de; vários, ampinortenses"que utilizam essas vias. Chegando vezes a ficarem totalmentevsem jacesso-a Cidade, pelas más condições das estradas. -“Na-.oportunidade já «peço, .à, manutenção também” das nossas ri ES Ta SSH E e estradas, encaminhado a essa casa com urgência o planejamento de recuperação das mesmas, para darmos satisfação aos nossos cidadãos. Face ao exposto, IN D ICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que viabilize o atendimento a esse requerimento. Mto Ver. Murilo Matheus - Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: ] Endereço: Av camaramunicipalcmp(Qhotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/ À POLER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA Protocolo Nº JCS 4 DATA / / Data: 21/01/2022 DATA y ) / 0) pi (. JAPROVADO (. JREPROVADO Autor: Ver. Julimar Caetano Visto, GA VISTO ( NS Visto Presidente Visto Secretário REQUERIMENTO N.º n3 /2022. “Requer informação sobre uma possível reforma ao Centro de Saúde.” EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE (0) vereador que o presente subscreve, amparado pelo regimento interno em vigor, requer que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando-lhe que encaminhe as seguintes informações a esta Casa de Leis: ; 1. Há possibilidade de a Administração Municipal proceder à reforma geral do “Centro de Saúde de Campinorte, tais como: reparos no telhado, na rede elétrica, nas infiltrações, no sistema de escoamento da água do telhado e a pintura das paredes internas € externas do prédio? 2. Em caso positivo, para quando está previsto o início dos serviços? 3. Em caso negativo, que impede a realização desta importante medida? JUSTIFICATIVA Tal pedido como se verifica pelas fotos em anexo, a UBS mostra-se com suas dependências em estado de desgaste (marcas de goteiras, infiltrações, entre outros problemas), necessitando urgentemente de uma ampla reforma, para o melhor atendimento aos pacientes que buscam o local. Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: HI EM : camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/ H