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← Campinorte (GO)

sessao nº 2

Tipo Ordinária
Número / Ano 2
Date 2022-01-21
native_id3

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO.
Ata de número um mil quatrocentos quarenta e três (1443) da Câmara
Municipal de Campinorte — aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e vinte e dois (21/01/2022). Exatamente às dezenove horas em sua
sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos
ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão
ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou
confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Iallo Fernandes da
Silva Nunes Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario,
Roberto Carlos Manduca, Murilo Matheus da Silva, Josemar Ferreira
Xavier, Cezamar Correia Oliveira, Clebio Morais dos Santos, Julimar
Caetano da Silva e deixou de comparecer o vereador: Silvanio Manduca.
Com este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores.
Então o Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos
da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto
Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com O
expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida
das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia:
Então o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse a Proposta de
Emenda ao Projeto de Lei 002/2022 do poder executivo, “Dispõe sobre a
Emenda ao Projeto de Lei 002/2022, que trata da revisão geral, anual, nos
mesmos índices para todos os servidores públicos Municipais; e agentes
Políticos do poder executivo do Municipio de € ampinorte/go. Após a leitura
o presidente encaminhou o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo
presidente da comissão o vereador Clebio Morais dos Santos. Na sequencia
o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o Projeto de lei 002/2022
do poder Legislativo. Cria o selo “Empresa Parceira “, destinado a atestar
a empresas que ajudam na inserção no mercado de trabalho para os jovens
do Municipio de Campinorte. Após a leitura o presidente encaminhou o
mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo presidente da comissão o ti: ca
vereador Clebio Morais dos Santos. REQUERIMENTO Nº 005/2022 dé )
autoria dos vereadores ITALLO FERNANDES DA SILVA NUNES E
CLEBIO MORAIS DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente ao plenário,
e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráyei
permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, cê
não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO
006,007/2022 de autoria do vereador AMARILDO PIMENTA NOVA
após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente
colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os a,
desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto /
Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 008/2022 de qutoric
Digitalizado com CamScanner
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favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se
manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado.
REQUERIMENTO Nº 009/2022 de autoria do vereador JULIMAR
CAETANO DA SILVA, após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em
seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como
estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve
manifesto o Presidente declarou aprovado. Por fim o Presidente cedeu a
tribuna para que os inscritos fizessem o uso da palavra, não havendo
nenhum inscrito o Presidente abriu espaço a todos os vereadores, para que
eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais, todos os
vereadores presentes incluindo o Presidente agradeceram em 1º lugara
Deus por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Lei, em
seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou tod
para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, nada
mais, o Presidente usando de suas atribuições legais declarou a Sessã
encerrada eu, AMARILDO PIMENTA NOVAES, 1º Secretario digitei
presente ata, que depois de lida, e aprovada será assinada por todos o
vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo
com a ata digitada, para que surta O efeito como documento original e legal
que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de
Campinorte-GO. Sala das Sessões aos vinte e um dias do mês de janeiro d pedi
ano de dois mile vinte e dois (21/01/2022). Segue as assinaturas.
APROVADO
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ecretário
Digitalizado com CamScanner

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 17

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO.
Ata de número um mil quatrocentos quarenta e dois (1442) da Câmara
Municipal de Campinorte — aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois
mil e vinte e dois (20/01/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede
situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da
Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária.
Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as
presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes
Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Roberto
Carlos Manduca, Murilo Matheus da Silva, Josemar Ferreira Xavier,
Cezamar Correia Oliveira, Clebio Morais dos Santos, Julimar Caetano da
Silva e deixou de comparecer o vereador: Silvanio Manduca. Com este
resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o
Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos da
presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto
Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com o
expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida
das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia:
Então o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CCJR
a MENSAGEM DE VETO TOTAL ao Autografo de Lei 036/2021, após a
ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros
da CCJR, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram
sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer,
neste momento o Presidente que havia sido solicitado a tribuna pelo Prefeito
Municipal para fazer a defesa do Veto antes da votação e por ter que fazer
quebra ao protocolo da Sessão o Presidente deliberou o pedido ao Plenário,
os favoráveis permaneçam como estão e os desfavorável levante e manifeste,
como não houve manifesto o Presidente declarou aceito o pedido. Na
sequencia o vereador Amarildo Pimenta Novaes, sendo o autor do Projeto
de Lei a que se tratava, também solicitou a tribuna, da mesma forma o
Presidente deliberou ao Plenário, os favoráveis permaneçam como estão e
os desfavorável levante e manifeste, como não houve manifesto o Presidente
declarou aceito o pedido. Em seguida o Presidente colocou a Mensagem de
Veto em votação única, os favoráveis permaneçam como estão e os
desfavorável levante e manifeste, Como houve manifesto de três (3) votos
contra e quatro (4) votos a favor o Presidente declarou aprovado. Logo após
o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o Projeto de lei 001/2022
do poder executivo. “Dispõe sobre afixação do subsidio e remuneração dos
membros do Conselho Tutelar do É de Campinorte/Go, na forma
que especifica e da outras providencias. Após a leitura o presidente
encaminhou o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo presidente da
comissão o ver; : ,
pediu ao 1º pão o dos Santos. Em seguida o Presidente
executivo. “Dispõe sobre a Ko lesse o Projeto de lei 002/2022 do poder
todos os servidores públicos Mi a ei ig
executivo do Muni P unicipais; e agentes Políticos do poder
unicipio de Campinorte/go. Após a leitura o presidente
encaminhou o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo presidente da
comissão o vereador Clebio Morais dos Santos. Na sequencia o Presidente
pediu ao 1º secretario para que lesse o Projeto de lei 001/2022 do poder
Legislativo. “Dispõe sobre alterações em artigo e parágrafos da lei
658/2021 de 26 de outubro de 2021 e da outras providencias. Após a leitura
o presidente encaminhou o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo
presidente da comissão o vereador Clebio Morais dos Santos.
REQUERIMENTO Nº 001/2022 de autoria dos vereadores JULIMAR
CAETANO DOS SANTOS E AMARILDO PIMENTA NOVAES, após a
leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou
em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis
levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou
aprovado. REQUERIMENTO Nº 002,003/2022 de autoria do vereador
JULIMAR CAETANO DOS SANTOS, após a leitura foi dado ciente ao
plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis
permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como
não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº
004/2022 de autoria do vereador AMARILDO PIMENTA NOVAES, após a
leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou
em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis
levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou
aprovado. Por fim o Presidente cedeu a tribuna para que os inscritos
fizessem o uso da palavra, logo após abriu espaço a todos os vereadores,
para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais, todos os
vereadores presentes incluindo o Presidente agradeceram em 1º lugar a
Deus por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Lei, em
seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos
para assistir Os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, nada
mais, o Presidente usando de suas atribuições legais declarou a Sessão
encerrada eu, AMARILDO PIMENT. A NOVAES, 1º Secretario digitei a
presente ata, que depois de lida, e aprovada será assinada por todos os
vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo
com a ata digitada, para que surta o efeito como documento original e legal
que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de
Campinorte-GO. Sala das Sessões aos vinte dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e vinte e dois (20/01/2022). Segue as assinaturas.
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
PROPOSTA DE EMENDA ao Projeto de Lei nº 002 de 14 de janeiro de 2022
Dispõe sobre emenda ao projeto de lei n.
002/2022, que trata da revisão geral, anual, nos
mesmos índices para todos os servidores
públi os municipais, “e Agentes Políticos do
E E Município de
s É Faço Saber que a Cama Municipal de”. é Camindre/GO,
aprova, ê, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: ai ,
ter ca) seguinte redaçã k Fica o Chefe “do “Poder: Executivo Municipal autorizado a
promover a revisão nos vencimentos, proventos. dos servidores públicos municipais , do
Poder Executivo: efetivos, comissionados, ativos e inativos conforme índice acumulado
do INPC/IBGE ro a janeiro « e dezembro de “2021, apurado, em 10, Ji 6% % gue vírgula
dezesseis, por Eq
A
Ni Q ra de Lei den. 02/2022/ fica a
ter a seguinte. redação: “Fica o cabe «Pode Executivo Mi ipal utorizado a
promover, a revisão nos'subsídios dos. agentes, polí cos municipais + do: “Poder” Executivo e
do Poder Legislativo: “Munici al conformie;o- ai “do INPÓIBGE referente
a janeiro edezembro de. ai
. “=. Esta. Emendá”-êntra” En “Em vigor na E “de sua
publicação, Tevogando as! (disposições em; contrário: ” ú )
AUTORES DA EMENDA VEREADORES ABAIXO ASSINADOS:
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
|
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
:
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A emenda ao projeto de lei se faz necessária para
fins de promover:adequação com vist i igualdade;;com vistas a dar
isonomia a todos os lico: do | Município de
Campionorte/GO..
ss ú “Em sendo assim solicitamos ao plenário desta casa
de leis a;pronta aprovação. RS ada N /
Niva É sz Ê
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
HE y
Endereço: Av. Bernardo Say:
ão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mi
ão, , Lt. 56, ações, i i
unicipalcmp(Dhotmail.com Site: cam Pas gd & Solás, Cep:
76410-000.Email: camaram
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 002/2022
Cria o Selo “Empresa Parceira da
Juventude”, destinado a atestar as
empresas que ajudam na inserção no
mercado de trabalho para os jovens
do Município de Campinorte.
Art.1º Fica criado o selo "Empresa Parceira da Juventude" no âmbito do
Município de Campinorte para as pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem
de iniciativas voltadas à contratação de jovens por meio de incentivo à aprendizagem
profissional, ao estágio e ao acesso ao primeiro emprego.
$1º Considerar-se-ão “Empresa Parceira da Juventude” as pessoas jurídicas
exceto as por obrigação legal, que vierem a contratar jovens de famílias de baixa
renda cadastradas em Programas Sociais e/ou estudantes de escola pública e/ou de
escola privada com bolsa integral, nas seguintes modalidades: 1. Aprendizagem - Lei
nº10097/2000); 2. Estágio - Lei nº 11788/2008 e 3. Estimulo ao primeiro emprego
juvenil (Lei nº 5.228/2019). Que impulsiona a inserção da juventude no mercado de
trabalho, visando diminuir os obstáculos existentes no processo de busca pelo
primeiro emprego.
82º Em caso de contratação de aprendizes ou estagiários com deficiência a idade
máxima não se aplica a esse segmento, assim como a comprovação da escolaridade
de aprendiz com deficiência mental considerando as habilidades e competências de
profissionalização, podendo exceder os dois anos de duração de contrato.
Art. 02 As empresas, que atendam aos critérios do Poder Executivo, estarão
habilitadas ao recebimento do Selo “Empresa Parceira da Juventude”. No entanto,
estas devem comprovar, por meio de declaração firmada por seu representante legal,
o cumprimento da contratação formal de no minimo de 10% do seu quadro de
funcionários: nas modalidades de estágio, aprendiz e primeiro emprego.
Art.3º As pessoas jurídicas interessadas em conseguir a permissão de uso do
selo "Empresa Parceira da Juventude", deverão pleiteá-lo junto ao órgão competente
da Juventude da Prefeitura do Campinorte.
Art.4º A permissão do uso do selo "Empresa Parceira da Juventude" será
concedida, após análise da solicitação, pelo órgão competente da Juventude, tendo a
validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada a critério do órgão competente da
juventude.
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
$1º Sempre que solicitado pelo órgão responsável, as empresas deverão
comprovar o cumprimento da reserva de vagas a que se refere ao caput do artigo
2, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
Art.5º As pessoas jurídicas que possuírem o selo "Empresa Parceira da Juventude"
poderão utilizar o mesmo em materiais de comunicação para associar a marca da empresa
com práticas sustentáveis e fortalecer a própria imagem do Selo no mercado.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por intermédio de ato regulamentar,
estabelecerá o modelo do selo "Empresa Parceira da Juventude”.
Campinorte, Goiás, 21 de Janeiro de 2022
atheus da Silva
Vereador
o E ato ço umano É
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo fortalecer o marco legal de
formação técnico-profissional da juventude ao mundo do trabalho por meio:
da Lei Federal nº 10.097/2000 e o Decreto Federal nº 9.579/2018 que altera
dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e regulamenta a
contratação de aprendizes na faixa etária de 14 a 24 anos de idade; a lei Lei
Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de
estudantes; com a criação do Selo que estabelece o compromisso das
empresas com políticas e processos de desenvolvimento de práticas
sustentáveis que viabilizem o acesso dos jovens à experiência profissional.
No Brasil, a desigualdade de renda e a diferenciação nas oportunidades
prejudicam sistematicamente o crescimento econômico e o alcance do
desenvolvimento sustentável. Essa disparidade precariza quem já vive em
situações de vulnerabilidade, diminuindo as expectativas de vida e
apresentando dificuldades de experienciar realidades outras que permitam o
afastamento de ciclos viciosos de insucesso escolar, pouca qualificação, a”
baixa possibilidade de i ã mpregos de qualidade e dificuldade de
acesso a renda. . ! à EA
“Assim, considerando o fato de que o Brasil se encontra no fim do à
chamado “bônus demográfico”, com cerca de 50 milhões de jovens entre 15 e |
29 anos, tanto na área rural quanto no perímetro urbano, é de suma;
necessidade a atenção, visto que essa parcela da sociedade precisa de”
investimentos reais para serem inseridos no processo de desenvolvimento
nacional, procurando ainda incentivar as empresas a contratar jovens)
aprendizes e estagiários, qualificando-os para a inserção no mercado de'
trabalho, como também, pensar políticas para o estímulo ao primeiro emprego
de jovens. ». io E ] MD ARA
d
O Selo tem como proposta estabelecer uma chancela, uma marca que
incentiva e valoriza a iniciativa das empresas de participarem da rede e
acreditarem na causa da aprendizagem, estágio e incentivo ao primeiro
emprego juvenil como possibilidade de oportunizar melhorias na qualidade de
vida da juventude brasileira. As empresas assumem o papel de agentes
sociais de transformação, estimulando a formação de jovens, oportunizando
novas leituras de mundo, agindo e intervindo de forma positiva dentro da
sociedade. O selo poderá ser utilizado em materiais de comunicação para
sinalizar o compromisso da empresa com as práticas sustentáveis e fortalecer
a visibilidade do selo na sociedade.
Muril atheus da Silva
Vereado
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
|
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
É sabido do grande desafio da juventude em adentrar o mundo do
trabalho no Brasil, e Campinorte não foge desse contexto. A "epidemia do
desemprego “atinge a juventude brasileira, no segundo trimestre de 2019 a
taxa de desemprego no país foi de 12,3% atingindo 13 milhões de pessoas.
No mesmo periodo, 41,8% da população de 18 a 24 anos fazia parte do grupo
dos subutilizados. Ou seja, estavam desempregados, desistiram de procurar
emprego ou tinham disponibilidade para trabalhar por mais horas da semana.
No pais, 31% dos jovens nem estão procurando trabalho, principalmente os
homens, e 64% dedica-se a trabalhos de cuidado doméstico e familiar,
sobretudo as mulheres (IPEA, 2018). E na cidade de Campinorte,
conseguimos perceber alguns desafios: a perda de renda média deste
segmento e que ainda existe uma desigualdade da renda média de jovens
homens e jovens mulheres. Desta forma, buscando lidar com os efeitos da
pandemia no trabalho, é preciso apoio para O mercado formal. No último
Relatório Nacional (2021) a ação prioritária para instituição de políticas?
públicas e privadas ajudarem os jovens é estimular o surgimento de novos
trabalhos, políticas de renda emergencial para famílias vulneráveis e a
ampliação dos empregos formais. e
“A ODS-8 ao discutir trabalho decente e crescimento econômico, destaca,
|
a importância de promover O crescimento econômico sustentado, inclusivo e:/
sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos, em”
destaque para a meta 8.6 que pauta a redução substancial da proporção de
jovens sem emprego, educação ou formação. Esse pacto mundial abre?
espaço para pensarmos na criação do selo como um incentivo para as)
empresas aderirem a contratação de jovens, principalmente aqueles de baixa'
renda na condição de jovem aprendiz. Podendo possibilitar, assim, melhores
condições para estabilidade e sustentabilidade do país. Desta forma, torna-se
importante o fortalecimento de vínculos entre o desenvolvimento sustentável e
outros processos relevantes em curso nos campos econômico, social e
ambiental. 4 Go a A <a
O impacto social do Programa Jovem Aprendiz na vida dos jovens, por
exemplo, atinge recortes importantíssimos como | educação, e a
Pd
empregabilidade. CA IMIPIA JORTE - & ) e
mm 3/10/1963
Murilo Matheus da Silva
Vereado
Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(Qhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ ,
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
5
Cos
A pesquisa do RENAPSI (Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção
Social e Integração) feita durante os anos de 2009 e 2016 trouxe resultados
referentes ao percentual de adesão ao ensino médio, resultando, no ano de
2018, em 78,3% dos jovens concluindo o ensino médio. No que diz respeito à
empregabilidade, 61% dos jovens foram contratados e efetivados no setor
privado após a conclusão do Programa Jovem Aprendiz, trazendo assim,
resultados efetivos no que tange a importância da capacitação profi issional e
da oportunidade do primeiro emprego. |
No que tange o estágio éa primeira peniência e também potencializa o
desenvolvimento da carreira de todo/toda profissional, sendo uma etapa
fundamental no processo de desenvolvimento e aprendizagem de estudantes,
proporcionando a aquisição de conhecimentos e atitudes relacionados ao
primeiro emprego. Além disso, o programa de Estágio permite também, a
troca de experiências com os funcionários de uma empresa, assim como o
intercâmbio de novas concepções, planos e estratégias. O contato com
profissionais com anos de experiência oportuniza o aprendizado, sobretudo.
auxiliando na execução das tarefas, viabilizando um networking que pode.)
auxiliar o/a estagiário lestegiária a. onuiar novos Praças uando |
formado/formada. ..... .
Este Projeto de Lei “Ordinária “não cria despesas à Administração
Municipal, uma vez que o objetivo é atestar a integridade das empresas,
instaladas no município de Campinorte através de parâmetros legais já
existentes e da denominação “Selo Empresa Parceira da Juventude”, que!
nada mais é do que a análise pelo Poder Público das boas práticas!
executadas por, tais Qua as quais, por conseguinte são objeto de
fi scalizaçõo = e
Assim, À nando ser este importante mecanismo o que visa estimar as
melhores práticas para a efetivação de uma campanha para incentivar a
contratação de jovens nas dimensões de aprendizagem, estágio e o
desenv lviganto de um es de incentivo ao emprego Juvenil. ' ed
q a R ar
mm 08/10/1963
Murilo Matheus da Silva
Vereado
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000. Email: camaramunicipalcmp(Ohotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
DATA 4 1
DATADO 4 O 12/02. JAPROVADO
(. )JREPROVADO
VISTO ( | > Visto Presidente,
Visto Secretário,
"REQUERIMENTO N.º Os /2022.
Protocolo Nº 0000
Data: 20/01/2022
Autores: Ver. Clebio Morais e
Itallo Fernandes
Visto
“ Indica ao- executivo que
possa. laminar. e encascalhar as
ruas e avenidas do setor novo
horizonte, -. seguindo o mesmo
sentido aproveitando tempo laminar
e encascalhar aporta do cemitério
Monsenhor Juarez dos Passos. ”?
Exmo. Sr. Presidente:
“o, seguinte
requerimento: : o so
| Os vereadores signatários, ouvido o plenário nos termos
regimentais, requer a vossa Excelência o envio do apelo, desta : casa, | ao
excelêntíssimo- Senhor Prefeito Municipal) solicitando-lhe, que:-possa” laminar e
encascalhar as ruas é avenidas do Setor Nova:Horizonte, seguindo o mesmo sentido
aproveitando o tepipa jaminar e encjeolhas aiporta do cemitério Monsenhor Juarez
dos Passos. gr
L deseo,
RAR
JUSTIFICATIVA.
“ Por motivo de poça deságua; iífácos e: também desnivélamentos
nas ruas €, “avenidas; sendo “assim aproveitando, aí “oportunidade dé limpar e
laminar'á 1 porta « do IA ' sf y -
ça Lo AZ Ã FILA e, O À ae
Face ao exposto! ! TN'D' 1 cor ão! ES SE Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento. (967
Ver. Clebio Morais dos Santos - PDT
Ver. Itallo Fernandes da S. Nunes - PRB
o Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email:
Endereço: Av. Bernard
camaramunicipalemp(Dhotmail. com Site: camaracampinorte.go.gov.br/
|
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
DECISÃO PLENÁRIA
DATA / /
para ZA) o! LUA ( JAPROVADO
( JREPROVADO
EXPEDIENTE
Data: 21/01/2022 004
Autor: Ver. Amarildo Pimenta
Visto,
Visto Presidente
Visto Secretário
REQUERIMENTO Nº 06 12022.
“REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL
E O SECRETÁRIO DE SAÚDE, A POSSIBILIDADE
DE MEDIDAS PREVENTIVAS QUANTO A
AGLOMERAÇÃO NO CENTRO DO COVID.”
Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:
INDICA ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental,
juntamente com O Secretário de Saúde, que possa tomar medidas preventivas
quanto a aglomeração no Centro do COVID.
Sugiro que:
-Seja distribuído senhas com horário de atendimento.
-Seja feita a divisão de atendimento em outros postos de saúde.
JUSTIFICATIVA: «Atualmente as pessoas ficam “aglomeradas, com
Covid ou não, ocorrendo grande risco de serem contaminadas no local.”
«Assim, de forma mais ampla e estrat égica é preciso considerar a
Itaneidade das ações, que neste momento exige
coerência, bem como à simui À
diversas e protecionistas para todo aquele e
sensibilidade e medidas sanitárias
aquela que se expuser. !
Face ao exposto, 1 N DICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
Plenário Aristoclides Vicentini, 01 de Agosto de 2021.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, ad. 96. Lt. 56. Residencial
Mações. Campinorte. Goiás, Cep: 764 10-000.Email:
| PODER LEGISLATIVO
| CAM RA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
DECISÃO PLENÁRIA
DATA 1 1
(. JAPROVADO
( )JREPROVADO
Visto Presidente
EXPEDIENTE
DATA QU), O/ port
REQUERIMENTO N:. 02/2022.
Protocolo Nº APN UV)
Data: 21/01/2022
Autores:
marildo Pimenta
DS
Visto
Visto Secretário,
“ Indica ao executivo que
possa fornecer a relação com datas
e valores das emendas que foram
aproveitadas através da medida da
lei complementar n'º172/2020 e
ementa nº 181/2021.”
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte
requerimento: ;
O vereador signatário, ouvido o plenário nos termos regimentais,
requer a vossa Excelência o envio do apelo, desta casa, ao excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, a relação com data e valores das emendas que foram
aproveitadas através da medida Lei Complementar nº 172/2020 e ementa nº
181/2021.
JUSTIFICATIVA
“O objetivo é fazer jus aos parlamentares que beneficiaram
Campinorte com essas emendas, que para este vereador são emendas que vieram
desde o início dos anos 2000. Então porque não tirar essas dúvidas? E esclarece-
las a população em geral.”
Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
——
Ver. A Ildo Pimenta Novaes
Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email:
|. Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, x
|| tmailcom Site: camaracampinorte.go.gov.br/
HH] camaramunicipalemp(Dho!
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Protocolo Nº DATA / [A
Data: 21/01/2022 DATA My 0! ru ( JAPROVADO
Autor: Vi ilo Matheus (. )JREPROVADO
Visto, VISTO q V ) Visto Presidente
Visto Secretário,
“REQUERIMENTO Nº -06 12022.
«> “Requer: “ao Executivo
Municipal... e. ao; Secretário de
Transporte e Urbanismo que possa
encaminhar o planejamento de
recuperação das estradas rurais de
todas as regiões do Município de
Campinorte, contendo o nome das
ões:.e datas previstas para
das mesmas. ”
Exmo. Sr. Presidente E pena ix ! É
- Tenho à honra “de” apresentar em Plenário o. seguinte
requerimento: . Ela ES ; : | a
“ REQUERO à Mesa, na form regimental, após ouvido o Plenário,
para oficiar ao senhor Prefeito Municipal Cleomar Martins, juntamente 'a Secretaria
de Transporte e Urbanismo para que possa encaminhar o planejamento'de
Bo. db qs4 E eai Es i iz o
recuperação de todas as estradas rurais das regiões do Município-.de Campinorte,
contendo o nome-das'regiões € datas previstas
JUSTIFICATIVA. A.
“ « Tal'serviço se'faz necessário considerando que-as“estradas são a
única via de acesso para “diversos moradores das-regiões rurais, este vereador-tem
visto de perto à dificuldade (de; vários, ampinortenses"que utilizam essas vias.
Chegando vezes a ficarem totalmentevsem jacesso-a Cidade, pelas más condições
das estradas. -“Na-.oportunidade já «peço, .à, manutenção também” das nossas
ri ES Ta SSH E e
estradas, encaminhado a essa casa com urgência o planejamento de recuperação
das mesmas, para darmos satisfação aos nossos cidadãos.
Face ao exposto, IN D ICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
Mto
Ver. Murilo Matheus
- Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email:
] Endereço: Av camaramunicipalcmp(Qhotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/
À
POLER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Protocolo Nº JCS 4 DATA / /
Data: 21/01/2022 DATA y ) / 0) pi (. JAPROVADO
(. JREPROVADO
Autor: Ver. Julimar Caetano
Visto, GA VISTO ( NS Visto Presidente
Visto Secretário
REQUERIMENTO N.º n3 /2022.
“Requer informação sobre uma
possível reforma ao Centro de
Saúde.”
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
(0) vereador que o presente subscreve, amparado pelo regimento interno em
vigor, requer que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, solicitando-lhe que encaminhe as seguintes informações a esta Casa de
Leis: ;
1. Há possibilidade de a Administração Municipal proceder à reforma geral do
“Centro de Saúde de Campinorte, tais como: reparos no telhado, na rede
elétrica, nas infiltrações, no sistema de escoamento da água do telhado e
a pintura das paredes internas € externas do prédio?
2. Em caso positivo, para quando está previsto o início dos serviços?
3. Em caso negativo, que impede a realização desta importante medida?
JUSTIFICATIVA
Tal pedido como se verifica pelas fotos em anexo, a UBS mostra-se com suas
dependências em estado de desgaste (marcas de goteiras, infiltrações, entre outros
problemas), necessitando urgentemente de uma ampla reforma, para o melhor
atendimento aos pacientes que buscam o local.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email:
HI EM :
camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/
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