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sessao nº 3

Tipo Ordinária
Número / Ano 3
Date 2023-02-01
native_id32

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Entra
PAUTA DO DIA 01/02/2023
01º SESSAO ORDINARIA DO MES DE FEVEREIRO DE
2023.
e LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO
ATERIOR DO DIA 26/01/2023.
e LEITURA E APRECIAÇÃO AO PARECER DA CFOE, AO
PROJETO DE LEI 002/2023 DO EXECUTIVO E
VOTAÇÃO EM 1º TURNO.
e 2- REQUERIMENTO VEREADOR AMARILDO.
NIX BAILONA
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
I] Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Reside==-111--= +. == E
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO.
Ata de número um mil quinhentos e onze (1511) da Câmara Municipal de
Campinorte — aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
vinte e três (26/01/2023). Exatamente às dezenove horas em sua sede
situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames
da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão
ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou
confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Julimar Caetano da
Silva Presidente, comigo Josemar Ferreira Xavier 1º secretario, Cezamar
Correia Oliveira, Amarildo Pimenta Novaes, Silvanio Manduca, Clebio
Morais dos Santos, Roberto Carlos Manduca, Murilo Matheus da Silva e
deixou de comparecer o vereador: Itallo Fernandes da Silva Nunes. Com
este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores.
Então o Presidente invocando a proteção de Deus, em nome dal iberdade e
da democracia, declarou abertos os trabalhos da presente sessão e
convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de
costume, Em seguida o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e
aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do
dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o presidente
leu a disposição da Proposta de Emenda ao Projeto de Lei 001/2023 do
Executivo e colocou a mesma em votação em 2º turno, os favoráveis
permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem,
como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 2º turno.
Logo após o presidente leu a disposição do Projeto de Lei 001/2023 do
Executivo e colocou o mesmo em votação em 2º turno, os favoráveis
permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem,
como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 2º turno.
REQUERIMENTO Nº 004/2023 de autoria do vereador AMARILDO
PIMENTA NOVAES. Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em
seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como
estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve
IAmanifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº
005,006,007/2023 de autoria do vereador MURILO MATHEUS DA SILVA.
Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente
colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os
desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o
Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 008/2023 de autoria
do vereador CLEBIO MORAIS DOS SANTOS. Após a leitura foi dado
ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os
favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se
manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado.
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REQUERIMENTO Nº 009/2023 de autoria do vereador ROBERTO
CARLOS MANDUCA. Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo
em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam
como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve
manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº
010/2023 de autoria do vereador CEZAMAR CORREIA OLIVEIRA. Após a
leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou
em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis
levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente
declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 011/2023 de autoria do
vereador JOSEMAR FERREIRA XAVIER. Após a leitura foi dado ciente ao
plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis
permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem,
como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao termino da
ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos Inscritos para fazer o uso
da palavra, em seguida o Presidente abriu espaço a todos os vereadores,
para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais. Todos
os vereadores presentes, incluindo o Presidente, agradeceram em 1º lugar
a Deus, por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Leis,
em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou
todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal,
em fim o Presidente usando de suas atribuições legais, declarou a Sessão
encerrada. Eu, JOSEMAR FERREIRA XAVIER 1º Secretario, digitei a
presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os
vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno
acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento
original e legal, que posteriormente será registrada no livro de ata da
Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos vinte e SEIS
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (26/01/2023).
Segue as assinaturas.
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE/GO
OMISSÃO DE FINANÇAS, ORCAMENTO E ECONOMI/
PARECER
Parecer ao Projeto de Lei nº 002 de 10 de Janeiro de 2023
Projeto de Autoria do Prefeito Municipal
“Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A.
e dá outras providências”.
1. RELATÓRIO:
Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do Prefeito
Municipal CLEOMAR MARTINS DE ARAUJO que dispõe sobre a autorização
Legislativa para que o Poder Executivo possa contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais), destinados a INVESTIMENTO EM INFRA ESTRUTURA,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Na' Exposição de Motivos encaminhada pelo Poder
Executivo ao Poder Legislativo, o proponente expõe os motivos do projeto,
aduzindo que o mesmo visa viabilizar as ações de infraestrutura municipal,
alavancando a economia e a urbanização do Município de Campinorte/GO.
A consulta vem acompanhada do respectivo projeto de lei.
E a síntese necessária.
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parque das Nações — CEP 76.410-000
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
2. RESPOSTA:
E Nos termos do Art. 26 do Regimento Interno, compete à
Comissão de Finanças, Orçamento e Economia manifestar-se sobre as
matérias, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano
plurianual, a lei de diretrizes orçamentária e o orçamento anual.
O Projeto em epígrafe foi protocolado nesta Casa em 10
de Janeiro de 2023, sob nº. 009/2023:
De acordo com a mensagem do Projeto de Lei o
mesmo tem por objetivo a contratação de operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais), destinados a INVESTIMENTO EM INFRA
ESTRUTURA no Município de Campinorte, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
De acordo com nossa Lei Orgânica, compete ao Prefeito
realizar quaisquer operações de crédito, mediante prévia autorização da
Câmara Municipal (inc. XXIV, art. 66 da LOM).
Art. 66. Compete privativamente ao Prefeito, entre outras
atribuições:
XXIV - contrair empréstimos e realizar operações de
crédito, mediante prévia autorização da Câmara;
Como a Lei Orgânica conferiu ao Legislativo a prerrogativa
de deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de
crédito, bem como a forma e os meios de pagamento, deve ser ampla a
apreciação de projetos como o que se encontra sob análise.
Considerando que a análise das exigências previstas
nessas normas envolve questões de natureza contábil, devendo ser feita
uma análise estritamente matemática, abstemo-nos de adentrar nessa
questão, sendo certo que o preenchimento desses requisitos serão
preenchidos no transcorrer da tramitação da propositura por esta Casa, os
quais, em sendo necessário, as Comissões, em especial a de Finanças e
Orçamentos, poderá solicitar ao Executivo Municipal tais informações que
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parque das Nações — CEP 76.410-000
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suplantem as lacunas existentes ao conhecimento necessário, bem como
apresentar emendas visando suprir as lacunas.
As normas gerais para a realização de operação de crédito
que se pretende realizar estão previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente no art. 32. Há de se destacar, no entanto, que as exigências
constantes nesse artigo são dirigidas especificamente para o Ministério da
Fazenda, Órgão responsável por verificar o cumprimento dos limites e
condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da
Federação. Dentre os itens a serem examinados para a contratação da
operação, podem ser elencados os seguintes:
8 10 O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em
parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação
custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e O
atendimento das seguintes condições:
I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no
texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos
provenientes da operação, exceto no caso de operações por
antecipação de receita;
III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;
IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de
operação de crédito externo, cujo não é;
V - atendimento do Watt no | inciso HI do art. 167 da Constituição;
VI - observância das demais dar dcdes estabelecidas nesta Lei
Complementar.
Assim, a Comissão de Finanças e Orçamento, corroboram
pelas justificativas apresentadas que instrui este Processo € emitimos,
quanto ao mérito, o entendimento que o Projeto de Lei nº. 002/2023,
atendem os requisitos de legalidade financeira e contábil (anexar impacto
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parque das Nações — CEP 76.410-000
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financeiro) - no envio do Projeto de contratação de crédito, levando em
consideração todo o aspecto normativo da matéria.
Diante do exposto, essa COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E ECONOMIADE não tem qualquer objeção e opina, a principio,
pela sua regular tramitação e posterior aprovação.
Por fim, trata-se de um parecer O inativo
seia. tem caráter técnico-opinativo que não impede a tramit a
até mesmo consequente aprovação ou rior emenda.
Importante salientar que a emissão do presente Parecer
não substitui as opiniões, palavras e votos do nobres Edis, que são OS
Representantes do Povo, e constituem-se em manifestação efetivamente
legitima do Parlamento.
Campinorte, 25 de Janeiro de 2023.
JULIMAR CAETANO DA SILVA
PRESIDENTE
SILVANIO MAN
ITALLO FERNANDES DA SILVA NUNES
RELATOR |
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56 — Parque das Nações — CEP 76.410-000
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PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º: O JÀ ,2028.
“Convocar a Secretaria de Habitação para vir em
sessão ordinária no dia 02/03/2023 na sede do
poder legislativo, afim de trazer informações oficiais
sobre o processo das casas populares e como será
; realizado as inscrições, para sanar as dúvidas da
BR população e dá outras providências”.
ixcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, een :
! | É
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e
'2 do Regimento interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário; o envio da
resente indicação após aprovada a convocação da Secretaria de Habitação para vir em sessão ordinária
o dia 02/03/2023; na sede: do poder Legislativo, “afim de trazer informações oficiais sobre o
rocesso das casas populares e como será realizado as inscrições, para “sanar: as dúvidas da
opulação. é Rem
USTIFICATIVA
a
Sabe-se que toda ação ou benefício que envolve a população é necessário transparência
cabe a secretaria afim de tirar dúvidas e informar sobre todo o procedimento inicial até a conclusão
las entregas das casas populares, estimo a presença da secretaria afim de sanar as dúvidas para a
opulação. Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação
antecipam agradecimentos ao Secretário da Garagem Municipal na certeza de que fará o possivel para a
fetivação do que ora lhe é sugerido.
à inha 1 PR ER | RR do RUA e
si
é : (9 ( RT “4 ERR» ea
ato de ' Emos amo, 4 Y á . pd dd as A t
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'
31 de Janeiro de 2023
e ici E
Amarilto Pimenta-Vereador
ida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemntd hotmail com
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» PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º: 0)3 /2023.
“Convocar o Secretario de Gestão Governamental
para vir em sessão ordinária no dia 03/03/2023 na
sede do poder legislativo, afim de trazer
informações oficiais sobre o Reurb para sanar as
| dúvidas da população e dá outras providências”.
ixcelentissimo Senhor Presidente da Câmara,
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e
'2 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da
resente indicação após aprovada a convocação da Secretaria de Habitação para vir em sessão ordinária
1o dia 03/03/2023, na sede do poder legislativo, afim de trazer Informações oficiais sobre o Reurb,
jara sanar as dúvidas da população. |
USTIFICATIVA
Sabe-se que toda ação ou benefício que envolve a população é necessário transparência
| cabe a secretaria afim de tirar dúvidas e informar sobre todo o procedimento inicial até a conclusão
las entregas das casas populares, estimo a presença da secretaria afim de sanar as dúvidas para a
jopulação. Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação
antecipam agradecimentos ao Secretário da Garagem Municipal na certeza de que fará o possivel para a
fetivação do que ora lhe é sugerido.
31 de Janeiro de 2023
E cai q .
Amarildó Pimenta-Vereador
ênida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
ú 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO.
Ata de número um mil quinhentos e onze (1511) da Câmara Municipal de
Campinorte — aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
vinte e três (26/01/2023). Exatamente às dezenove horas em sua sede
situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames
da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão
ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou
confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Julimar Caetano da
Silva Presidente, comigo Josemar Ferreira Xavier 1º secretario, Cezamar
Correia Oliveira, Amarildo Pimenta Novaes, Silvanio Manduca, Clebio
Morais dos Santos, Roberto Carlos Manduca, Murilo Matheus da Silva e
deixou de comparecer o vereador: Itallo Fernandes da Silva Nunes. Com
este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores.
Então o Presidente invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e
da democracia, declarou abertos os trabalhos da presente sessão e
convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de
costume, Em seguida o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e
aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do
dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o presidente
leu a disposição da Proposta de Emenda ao Projeto de Lei 001/2023 do
Executivo e colocou a mesma em votação em 2º turno, os favoráveis
permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem,
como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 2º turno.
Logo após o presidente leu a disposição do Projeto de Lei 001/2023 do
Executivo e colocou o mesmo em votação em 2º turno, os favoráveis
permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem,
como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 2º turno.
REQUERIMENTO Nº 004/2023 de autoria do vereador AMARILDO
PIMENTA NOVAES. Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em
seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como
estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve
Idmanifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº
005,006,007/2023 de autoria do vereador MURILO MATHEUS DA SILVA.
Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente
colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os
desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o
Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 008/2023 de autoria
do vereador CLEBIO MORAIS DOS SANTOS. Após a leitura foi dado
ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os
favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se
manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado.
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REQUERIMENTO Nº 009/2023 de autoria do vereador ROBERTO
CARLOS MANDUCA. Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo
em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam
como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve
manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº
010/2023 de autoria do vereador CEZAMAR CORREIA OLIVEIRA. Após a
leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou
em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis
levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente
declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 011/2023 de autoria do
vereador JOSEMAR FERREIRA XAVIER. Após a leitura foi dado ciente ao
plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis
permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem,
como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. AÃo termino da
ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos Inscritos para fazer o uso
da palavra, em seguida o Presidente abriu espaço a todos os vereadores,
para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais. Todos
os vereadores presentes, incluindo o Presidente, agradeceram em 1º lugar
a Deus, por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Leis,
em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou
todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal,
em fim o Presidente usando de suas atribuições legais, declarou a Sessão
encerrada. Eu, JOSEMAR FERREIRA XAVIER 1º Secretario, digitei a
presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os
vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno
acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento
original e legal, que posteriormente será registrada no livro de ata da
Cámara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos vinte e SEIS
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (26/01/2023).
Segue as assinaturas.
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
res vromaro À
PAUTA DO DIA 01/02/2023
01º SESSAO ORDINARIA DO MES DE FEVEREIRO DE
2023.
e LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO
ATERIOR DO DIA 26/01/2023.
e LEITURA E APRECIAÇÃO AO PARECER DA CFOE, AO
PROJETO DE LEI 002/2023 DO EXECUTIVO E
VOTAÇÃO EM 1º TURNO.
e 2- REQUERIMENTO VEREADOR AMARILDO.
NIX BAILONA
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
|| Faderego: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd 96, Lt 56, Reside" mex = me.
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