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sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2023-02-02
native_id33

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 10

Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Emma
PAUTA DO DIA 02/02/2023
02º SESSAO ORDINARIA DO MES DE FEVEREIRO DE
2023.
e LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO
ATERIOR DO DIA 01/02/2023.
e VOTAÇÃO EM 2º TURNO DO PROJETO DE LEI 002/2023
DO PODER EXECUTIVO.
e LEITURA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
001/2023 E ENCAMINHAR PARA CCJR.
e LEITURA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
002/2023 E ENCAMINHAR PARA CCJR.
e 2- REQUERIMENTO VEREADOR AMARILDO.
NIXO AILONA
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
| Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(ahotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
|
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO.
Áta de mimero um mil quinhentos e doze (1512) da Câmara Municipal de
Campinorte — ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e
vinte e três (01/002/2023). Exatamente às dezenove horas em sua sede
situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames
da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão
ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou
confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Julimar Caetano da
Silva Presidente, comigo Josemar Ferreira Xavier 1º secretario, Cezamar
Correia Oliveira, Amarildo Pimenta Novaes, Silvanio Manduca, Clebio
Morais dos Santos e deixou de comparecer os vereadores: Roberto Carlos
Manduca, Murilo Matheus da Silva e Itallo Fernandes da Silva Nunes.
Com este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos
vereadores. Então o Presidente invocando a proteção de Deus, em nome
da liberdade e da democracia, declarou abertos os trabalhos da presente
sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a
oração de costume, Em seguida o Presidente iniciou-se com o expediente,
leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das
matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então
o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CFOE, ao
Projeto de Lei 002/2023 do Poder Executivo, após a ciência do Plenário o
Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CFOE, para que
fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e
acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o Presidente
então leu a disposição do Projeto de lei 002/2023 do Poder Executivo e
colocou o mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis permaneçam
como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve
manifesto o Presidente declarou aprovado em Iºturno. REQUERIMENTO
Nº 012,013/2023 de autoria do vereador AMARILDO PIMENTA NOVAES.
Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente
colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os
desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o
Presidente declarou aprovado. Ao termino da ordem do dia o Presidente
cedeu a tribuna aos Inscritos para fazer o uso da palavra, não havendo
nenhum inscrito o Presidente abriu espaço a todos os vereadores, para que
eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais. Todos os
vereadores presentes, incluindo o Presidente, agradeceram em 1º lugar a
Deus, por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Leis,
em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou
todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal,
em fim o Presidente usando de suas atribuições legais, declarou a Sessão
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Pi
encerrada. Eu, JOSEMAR FERREIRA XAVIER 1º Secretario, digitei a
presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os
vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno
acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento
original e legal, que posteriormente será registrada no livro de ata da
Cámara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões do primeiro dia
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (01/02/2023). Segue as
assinaturas.
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DO SWAP AMPINUK
AMARA UN CIPAL DE CAMPINORTE
PROVADO EM ON/0$ 193
OR O NOTOS FAVORÁVEIS
OR
AMPINORTE
CAMP NORTE nela
ADM 2021 - 2024
ProjehadgfLei nº 002/2023,
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. c dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara Municipal de
Campinorte, aprova e cu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO
DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos termos da Resolução
CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a INVESTIMENTO EM INFRA
ESTRUTURA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obngatonamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32
da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessanas às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua
agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 10 dias do mês de janeiro
” VOTOS CONTRÁRIOS CLEOMAR TENS DE ARAUJO
BE CS o O. piscussão | Prefeito do Munifípio de Campinorte/GO
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Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
(62) 3347-3281/3814
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“a nevação e eficiência
40M 2621 - 2024
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
Projeto de Decreto Legislativo n:01/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de
Cidadão Campinortense ao senhor Visconde
Coelho da Silva e dá outras providências”
O Vereador Infra- assinado. vem:com:-o ; devido respeito no uso de
suas atribuições: legais e. aqua pr PRA res plenária, O
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Art. 2 A outorga da referida. honraria será efetuada em: Sessão Solene
previamente convocada pelo: Presidente da Câmara Municipal aa Campinorte- 60.
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
BIOGRAFIA PESSOAL
O: Senhor: Visconde Coelho. da: Silva, natural da cidade de Mara
Rosa-GO, filho de: Inácio; :Manoel-da 5 Silva. e Sibéria. Coelho da Silva. Casou-se em
21 de Outubro de 2011 em Campinorte-GO. Estudou no colégio Castelo Branco até
a oitava série em Mara Rosa é em 1986 mudou- -se para cidade de Anápolis para
dar continuidade nos estudos. Aos 17 anos se tornou "autônomo e aos 23 anos
ingressou na assessoria do então dada Federal: Ronaldo Caiado no ano de
1998. Assessorou O atual governador, em! 4 Mandatos, ao longo da carreira nas
condições de assessor. adquiri. um amplo, conhecimento político e cultural,
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proporcionando diversas experiencias, uma: delas. foi conhecer 246 municípios do
estado de Goiás. Podendo estender. diversas alianças « com várias figuras políticas
do estado e sempre em prol, da à populaçãos - =p
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
Projeto de Decreto Legislativo n:02/2023
“Dispõe sobre a concessão de Título de
Cidadão 'Campinortense ao senhor
Fernando Almeida Sousa e dá outras
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suas atribuiçõesslegais: e»: regimentais; xapresentar para; deliberação plenária, o
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DECRETO LEGISLATIVO
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prestados : a este Município. — e ERRAR e
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“Art. 3- As: Despesas decorrelies dd presente decreto, serão. por conta de
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Silvanio Manduca-Vereador
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BIOGRAFIA PESSOAL
O Senhor Fernando Almeida Sousa, nascido em: 10/12/1978 na
cidade de Itauçu, filho de José Laurindo de Almeida e Zélia de Lourdes Sousa
Almeida. Iniciou-se a: sua: formação: escolar em 1986 na escola estadual Alfredo
Nasser, aonde sempre: foi; um discente muito, assíduo,; aluno. exemplar. Ingressou
na faculdade de direito da UFG TUniversidade Federal de Goiás) em 1999, através
de vestibular. Concluiu o) curso em 2003, foi aprovado no exame da ordem dos
advogados do Brasil (OAB) em 2004, obtendo a OAB: de N: 22710. Mesmo após a
formação acadêmica, - buscou sempre o aprimora na área do direito, se
especializou em direito: Tributário o CónBtitucional e afins. ' Com: | grandes
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conhecimentos na área do direito, o mesmo “atuou cómo: Assessor Parlamentar e
“Ttauçu, Taquaral, “Ttaguani” Uruana, Araçu,
Jurídico ' das seguintes cidades: |
Campinorte, Nova Iguaçu e afins. Dentre sua grande relevância para O estado de
Goiás, o. mesmo: moveu. uma. ação. popular que condenou o município. de Goiânia a
promover concurso: de: procurador municipal, que transitou em julgado em 2012.
lomiem. de conduta ilibada e grandé operador. do Ha eio no município e no estado
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Silvanio Manduca-Vereador
Scanned with CamScanner
= PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL ERES
REQUERIMENTO N.º: 0/4 12028.
“Solicito ao chefe do Poder Executivo e a
Secretaria responsável para que tome
providências com os lotes sujos e com o mato
alto Invadindo as ruas no Setor Vila Miranda e
nt ge TOR dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor presidente da. Câmara, sata preço
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos
47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o
envio da presente indicação após aprovada, que a pedido dos moradores para que solicite ao chefe do
Poder Executivo e a Secretaria responsável para que faça a limpeza correta dos lotes e ruas na
Vila Miranda. Pois, o mato dos lotes está invadindo as ruas e prejudicando os moradores e quem
transita naquele local. | Eid ERR
ai e LED sta Dio o Pei nt a cão Td ca TA e
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que a limpeza adequada dos lotes são fundamentais para a segurança e a
saúde dos moradores principalmente no combate contra a Dengue. Cabe ao poder executivo
tomar providências para buscar resolver esta questão. Diante do exposto, o subscrevente pede O
apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao Secretário da
Garagem Municipal na certeza de que fará o possivel para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
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e Pu e Pia 01 de Fevereiro de 2023
spa e
Amari Pimenta-Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmpQ hotmail.com
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» PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º: /$ /2025.
“Solicito ao chefe do Poder Executivo e ao
secretário da Garagem Municipal para fazer
culdados paliativos com extrema urgência na
entrada do setor Nova Camplnorte, pois, existe
inúmeros danos causados no local e necessita
de reparos e dá outras providências”.
Bi De Dardos A a Rappa
sy '+ É be. Mo op Dye Pg ts pl o pi md Ne Dl ti id = Det
q atendo fpel tos
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos
47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o
envio da preserite ipdicação após aprovada ao senhor Prefeito e ao Secretário da Garagem Municipal
deste Município, que a pedido dos moradores, para fazer cuidados paliativos som extrema
urgência na entrada do setor Nova Campinorte, pois, existe grandes danos causados pela chuva
no local e necessita de reparos.
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4. E, + ::
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que os reparos na entrada do setor é fundamental e de extrema urgência,
pois, o local tem intenso tráfego veicular, e o asfalto da entrada do setor está bastante
danificado. Solicito ao poder público municipal que faça o reparo com urgência. Diante do
exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam
agradecimentos ao Secretário da Garagem Municipal na certeza de que fará o possível para a efetivação
do que ora lhe é sugerido.
02 de Fevereiro de 2023
ho
- , MW
Amarildo Pimenta-Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp( hotmail.com
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