| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2023-02-02 |
| native_id | 33 |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Emma PAUTA DO DIA 02/02/2023 02º SESSAO ORDINARIA DO MES DE FEVEREIRO DE 2023. e LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ATERIOR DO DIA 01/02/2023. e VOTAÇÃO EM 2º TURNO DO PROJETO DE LEI 002/2023 DO PODER EXECUTIVO. e LEITURA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 001/2023 E ENCAMINHAR PARA CCJR. e LEITURA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 002/2023 E ENCAMINHAR PARA CCJR. e 2- REQUERIMENTO VEREADOR AMARILDO. NIXO AILONA SECRETÁRIO LEGISLATIVO | Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(ahotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ | Scanned with CamScanner ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO. Áta de mimero um mil quinhentos e doze (1512) da Câmara Municipal de Campinorte — ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (01/002/2023). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Julimar Caetano da Silva Presidente, comigo Josemar Ferreira Xavier 1º secretario, Cezamar Correia Oliveira, Amarildo Pimenta Novaes, Silvanio Manduca, Clebio Morais dos Santos e deixou de comparecer os vereadores: Roberto Carlos Manduca, Murilo Matheus da Silva e Itallo Fernandes da Silva Nunes. Com este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o Presidente invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Em seguida o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CFOE, ao Projeto de Lei 002/2023 do Poder Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CFOE, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o Presidente então leu a disposição do Projeto de lei 002/2023 do Poder Executivo e colocou o mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em Iºturno. REQUERIMENTO Nº 012,013/2023 de autoria do vereador AMARILDO PIMENTA NOVAES. Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao termino da ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos Inscritos para fazer o uso da palavra, não havendo nenhum inscrito o Presidente abriu espaço a todos os vereadores, para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais. Todos os vereadores presentes, incluindo o Presidente, agradeceram em 1º lugar a Deus, por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Leis, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, em fim o Presidente usando de suas atribuições legais, declarou a Sessão Scanned with CamScanner Pi encerrada. Eu, JOSEMAR FERREIRA XAVIER 1º Secretario, digitei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento original e legal, que posteriormente será registrada no livro de ata da Cámara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões do primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (01/02/2023). Segue as assinaturas. Scanned with CamScanner DO SWAP AMPINUK AMARA UN CIPAL DE CAMPINORTE PROVADO EM ON/0$ 193 OR O NOTOS FAVORÁVEIS OR AMPINORTE CAMP NORTE nela ADM 2021 - 2024 ProjehadgfLei nº 002/2023, Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. c dá outras providências. O Prefeito do Município de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara Municipal de Campinorte, aprova e cu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a INVESTIMENTO EM INFRA ESTRUTURA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obngatonamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessanas às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 10 dias do mês de janeiro ” VOTOS CONTRÁRIOS CLEOMAR TENS DE ARAUJO BE CS o O. piscussão | Prefeito do Munifípio de Campinorte/GO aa Dias LUTA E 47 GOVERNO L Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 httos://www.campinorte go yith CamScanner “a nevação e eficiência 40M 2621 - 2024 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE Projeto de Decreto Legislativo n:01/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Campinortense ao senhor Visconde Coelho da Silva e dá outras providências” O Vereador Infra- assinado. vem:com:-o ; devido respeito no uso de suas atribuições: legais e. aqua pr PRA res plenária, O seguinte Projeto dei Cones quer sado ER “gs. E + 1 E “DECRETO LEGISLATIVO í , % E: Aa ve vá q -* E Er css ça a outorgado : ao senhor Vistonde Coelho da silva, o Título de k rs SRA Papa dr din No PRE Cidadão - Campinortense, | em, Srefenpeagento, aos “bons, e, relevantes serviços prestados a este Município. Ca ria dé has Er Art. 2 A outorga da referida. honraria será efetuada em: Sessão Solene previamente convocada pelo: Presidente da Câmara Municipal aa Campinorte- 60. pq “art. 3- A Despesas decorr AtEs e mi dotações orçamentarias propriase Ed aa A É Pr e SER dê 4 “Este decreto entra emyvigor a datar Eua publicação, canpinorte o! de a M + k Pu ç f Po Fevereiro de 2023. e, atol py Pv Pre À — . 4 a E Voc aan A CCC“ " Scanned with CamScanner PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE BIOGRAFIA PESSOAL O: Senhor: Visconde Coelho. da: Silva, natural da cidade de Mara Rosa-GO, filho de: Inácio; :Manoel-da 5 Silva. e Sibéria. Coelho da Silva. Casou-se em 21 de Outubro de 2011 em Campinorte-GO. Estudou no colégio Castelo Branco até a oitava série em Mara Rosa é em 1986 mudou- -se para cidade de Anápolis para dar continuidade nos estudos. Aos 17 anos se tornou "autônomo e aos 23 anos ingressou na assessoria do então dada Federal: Ronaldo Caiado no ano de 1998. Assessorou O atual governador, em! 4 Mandatos, ao longo da carreira nas condições de assessor. adquiri. um amplo, conhecimento político e cultural, Rd Eae, proporcionando diversas experiencias, uma: delas. foi conhecer 246 municípios do estado de Goiás. Podendo estender. diversas alianças « com várias figuras políticas do estado e sempre em prol, da à populaçãos - =p ', dos à TA ta- y ” à q e a EM wo 3 ' | t “4% | ITALLO E 14 ” o 4 a ses a pm e qa + a] d “E x “ ad E] E ' / . “ “a ' À | 448 > a mal q 4 r N » a, , “e hd “ . s % a , , Yy é ui Sd af ddD + E, sro A Ê 4 ê Es im te ba, » ds Da O ra! A Ma DO pai, á » q m Ms “, ; ro ; ts 4 a “ Rd ! f + 4 la “4 t ; bu a dá an - s Ed O ui Je ud Es ; ' da E od sé Des N ndo e” S ud dd Nm eai ' he Ra ' ad 4 “am. E ccadil ad aa ] “a, +; = poa “ra Mi a id ui ' E a A carpa 2 : : a E! CAM qm ao! Pr a e o dd nácdd Scanned with CamScanner PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE Projeto de Decreto Legislativo n:02/2023 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão 'Campinortense ao senhor Fernando Almeida Sousa e dá outras a » tt providências O oO nie A BSiato vem-com'o: devido! PES páito no uso de suas atribuiçõesslegais: e»: regimentais; xapresentar para; deliberação plenária, o seguinte Projeto! Ee: ap | DRA DECRETO LEGISLATIVO " da EEB as RA. 4 - E. $ E ai; E! as <A " é = As am e ) A À Art. 10, Fica outorgado a ao senhor. Fernando: Almeida Sousa, 0) Título de quit Cidadão Campinortense, em reconhecimento. aos. bons” et relevantes serviços prestados : a este Município. — e ERRAR e q OR e ENE Mi dd “Art: x A outorga da referida. honraria será reta em. Sessão Solene E Wi previamente c convocada pelo Presidente da. Câmara Municipal de Campinorte: “GO. "a = j > | tg tt “Art. 3- As: Despesas decorrelies dd presente decreto, serão. por conta de Es a “a tm pe a a dotações orçamentárias PQpncS a A rr | Art. 4- Este: decreto entra na 3 data” EE sua publicação. sm ; É EN das as dica E a , . “a + a] EA (D' é FÁ dg = Rd ly im k pr Este decreto entra em Y vigor;n É BR de:: isua publicatão, Campinorte, 02 de Fevereiro de 2023 08/ 1 0 k 1963 as + me sam VV matado 4 VINIS fon 1) O a Ed Silvanio Manduca-Vereador Scanned with CamScanner BIOGRAFIA PESSOAL O Senhor Fernando Almeida Sousa, nascido em: 10/12/1978 na cidade de Itauçu, filho de José Laurindo de Almeida e Zélia de Lourdes Sousa Almeida. Iniciou-se a: sua: formação: escolar em 1986 na escola estadual Alfredo Nasser, aonde sempre: foi; um discente muito, assíduo,; aluno. exemplar. Ingressou na faculdade de direito da UFG TUniversidade Federal de Goiás) em 1999, através de vestibular. Concluiu o) curso em 2003, foi aprovado no exame da ordem dos advogados do Brasil (OAB) em 2004, obtendo a OAB: de N: 22710. Mesmo após a formação acadêmica, - buscou sempre o aprimora na área do direito, se especializou em direito: Tributário o CónBtitucional e afins. ' Com: | grandes dp Ea 1% Ep sao? conhecimentos na área do direito, o mesmo “atuou cómo: Assessor Parlamentar e “Ttauçu, Taquaral, “Ttaguani” Uruana, Araçu, Jurídico ' das seguintes cidades: | Campinorte, Nova Iguaçu e afins. Dentre sua grande relevância para O estado de Goiás, o. mesmo: moveu. uma. ação. popular que condenou o município. de Goiânia a promover concurso: de: procurador municipal, que transitou em julgado em 2012. lomiem. de conduta ilibada e grandé operador. do Ha eio no município e no estado e Goi às. qts E do + ] à ; õ s ” ' 7 - 3 3 ” EN pa r: a : ê 4 / - ' 4 h M 4 E [e Ç ans 1 = “é A H , ; N w ) +! “4 aa” ad E da “qi l ak y : . A: = + dd RA pao a, x j PA ul 4 4 fas be é add » fe rag ago Je Fam DO dai is * ço $ 7 pune v y ' “ Dia , Diga a tg rd ; a 4 um idã, “ Me; ni As : ain : = ago ué pre “ea ie e ns mer -: ad a ecniediiit ' o ' a GA AMPINORT Eee E OBMOQNGOS O si ja e ni Rag! prt o es e à SÊ ER, %, pas Silvanio Manduca-Vereador Scanned with CamScanner = PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL ERES REQUERIMENTO N.º: 0/4 12028. “Solicito ao chefe do Poder Executivo e a Secretaria responsável para que tome providências com os lotes sujos e com o mato alto Invadindo as ruas no Setor Vila Miranda e nt ge TOR dá outras providências”. Excelentíssimo Senhor presidente da. Câmara, sata preço O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovada, que a pedido dos moradores para que solicite ao chefe do Poder Executivo e a Secretaria responsável para que faça a limpeza correta dos lotes e ruas na Vila Miranda. Pois, o mato dos lotes está invadindo as ruas e prejudicando os moradores e quem transita naquele local. | Eid ERR ai e LED sta Dio o Pei nt a cão Td ca TA e JUSTIFICATIVA Sabe-se que a limpeza adequada dos lotes são fundamentais para a segurança e a saúde dos moradores principalmente no combate contra a Dengue. Cabe ao poder executivo tomar providências para buscar resolver esta questão. Diante do exposto, o subscrevente pede O apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao Secretário da Garagem Municipal na certeza de que fará o possivel para a efetivação do que ora lhe é sugerido. ” ; é - 5 un , em 4 . : f a 0 RS o ú À j s + É 1 É DEN P1 R. "a » ! AE cm 4 “ dd, e é fd ct vi NM, , + É 3 AM 4 sa , . rá 4 , K | " b e Pu e Pia 01 de Fevereiro de 2023 spa e Amari Pimenta-Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmpQ hotmail.com Scanned with CamScanner » PODER LEGILATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º: /$ /2025. “Solicito ao chefe do Poder Executivo e ao secretário da Garagem Municipal para fazer culdados paliativos com extrema urgência na entrada do setor Nova Camplnorte, pois, existe inúmeros danos causados no local e necessita de reparos e dá outras providências”. Bi De Dardos A a Rappa sy '+ É be. Mo op Dye Pg ts pl o pi md Ne Dl ti id = Det q atendo fpel tos Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da preserite ipdicação após aprovada ao senhor Prefeito e ao Secretário da Garagem Municipal deste Município, que a pedido dos moradores, para fazer cuidados paliativos som extrema urgência na entrada do setor Nova Campinorte, pois, existe grandes danos causados pela chuva no local e necessita de reparos. 2 e É ERR | 4. E, + :: JUSTIFICATIVA Sabe-se que os reparos na entrada do setor é fundamental e de extrema urgência, pois, o local tem intenso tráfego veicular, e o asfalto da entrada do setor está bastante danificado. Solicito ao poder público municipal que faça o reparo com urgência. Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipam agradecimentos ao Secretário da Garagem Municipal na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido. 02 de Fevereiro de 2023 ho - , MW Amarildo Pimenta-Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp( hotmail.com Scanned with CamScanner