| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2025-01-22 |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores é PAUTA DO DIA 22/01/2025 1º SESSÃO ORDINARIA DO MÊS DE JANEIRO DE 2025. e LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2025 DO LEGISLATIVO E VOTAÇÃO ÚNICA DO MESMO. e LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2025 DO LEGISLATIVO E VOTAÇÃO ÚNICA DO MESMO. e LEITURA DO PROJETO DE LEI 001/2025 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA A CCJR. e LEITURA DA PROPOSTA DE EMENDA, AO PROJETO DE LEI 001/2025 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA A CCJR. e LEITURA DO PROJETO DE LEI 002/2025 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA A CCJR. e LEITURA DO PROJETO DE LEI 003/2025 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA A CCJR. e LEITURA DO PROJETO DE LEI 004/2025 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA A CCJR. e LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2025 DO LEGISLATIVO E ENCAMINHAR PARA CCJR. e LEITURA DO PROJETO DE LEI 001/2025 DO LEGISLATIVO E ENCAMINHAR PARA CCIR. e 3- REQUERIMENTO DO VEREADOR ITALLO. e 3- REQUERIMENTO DO VEREADOR PAULO HENRIQUE. e 3- REQUERIMENTO DO VEREADOR JUSCELINO. e 2- REQUERIMENTO DO VEREADOR VÍNICIOS. Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores ) o e 3- REQUERIMENTO DO VEREADORA ROSANGELA. e 1- REQUERIMENTO DO VEREADORA VANI LARA. e 2- REQUERIMENTO DO VEREADOR MURILO. e 1- REQUERIMENTO DOS VEREADORES PAULO HENRIQUE E VANILARA. e 1- REQUERIMENTO DOS VEREADORES VINICIOS E JUSCELINO. e 1- REQUERIMENTO DO VEREADORA ROBERTO. NIXON LONA DIRE GERAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ GOVERNO DE » CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados /ADM 2025-2028 Projeto de Lei nº 001/2025, de 15 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a revisão geral, anual, nos mesmos índices para os todos os servidores públicos municipais, além de fixar o piso dos servidores públicos municipais e dá outras providencias. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova e ele, Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a revisão nos vencimentos, proventos dos servidores públicos Municipais: efetivos, comissionado ativos e inativos conforme índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2024, apurado em 4,77 % (quatro virgula setenta e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de 2025 Parágrafo Primeiro — Não se aplica a revisão aos vencimentos dos ocupantes dos Cargos de Agente de Combate a Endemias, e Agente Comunitário de Saúde, que possuem forma diferenciada de revisão, ou seja, vinculada ao salário-mínimo. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão nos subsídios dos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais conforme o índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2024, apurado em 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de 2025, exceto no caso em que tenha ocorrido a fixação de subsídios por lei específica no ano de 2024. Art. 3º - Fica instituído o piso municipal do servidor público efetivo e/ou comissionado em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), valor este a ser observado quando mesmo após a revisão de que tratam os arts. 1º e 2º desta lei não for possível atingir o valor ora estabelecido como piso. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução, podendo abrir crédito adicional suplementar para o devido cumprimento. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025. Cleomar Martins dk Araújo Prefeito do Município de Campinorte/GO GOVERNO DE Admintstração 2025 / 2026 Gestão que Entrega Resultados CAMPINORTE apenso do had Manor IM Lidgidtavao om GOVERNO DE CAMPINORTE que Entrega Resultados / ADM 2025-2028 Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei visa fazer a reposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, efetivos e comissionados do Município de Campinorte/GO, além dos subsídios dos agentes políticos, se assim for o caso, através da revisão geral, anual, e no mesmo índice, com amparo no art. 37 da Constituição F ederal de 1988 O caso é que a revisão geral implica simples manutenção do equilíbrio da equação inicial, afastando-se a perda sofrida por agentes públicos e servidores em virtude da inflação. Revisão geral é prevista no texto constitucional, deve ser feita de forma geral para todos os servidores, anual, e no mesmo índice para todos. Não resulta, portanto, em acréscimo, mas na atualização monetária, de modo a eliminar os efeitos da inflação e com isso repor o poder aquisitivo da parcela percebida. O inciso X do art. 37 da Carta Magna autoriza a concessão de aumentos reais aos servidores públicos, Jatu sensu, e determina a revisão geral, anual das respectivas remunerações. Por outro lado, a Legislação prevê para tanto que a majoração dos vencimentos não implica em comprometimento do gasto com pessoal previsto na Lei Complementar 101/2000, não havendo impacto orçamentário comprometido. E ainda para que não ocorram perdas do funcionalismo, e para que haja coerência com o estabelecido pelo Governo Federal como piso de remuneração nacional ficou estatuído e estabelecido o piso dos servidores públicos municipais, valor este abaixo do qual nenhum servidor público municipal poderá perceber, por risco de vulnerabilidade e afronta ao estabelecido na Constituição Federal de 1988. Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que comprovem o presente projeto de lei que é de sua importância para os nossos servidores. Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025. Cleomar Martins “Araújo Prefeito do Município de Campinorte/GO GOVERNO DE to ag cb jo que Entrega Resul CAMPINOR Praça Cristovão Colombo Centro - Camplnorte - 60 www. camplinorte go.gov.br Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores toe PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEIN. 001 DE 15/01/2025. Projeto de Lei n. 001/2025 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Autor da Emenda: Mesa Diretora Dispõe sobre emenda ao projeto de lei n. 001/2025 do Poder Executivo, que trata da revisão geral, anual, nos mesmos índices para todos os servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, além de fixar o piso dos servidores públicos municipais e da outras providencias. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º do Projeto de Lei de n. 001/2023 do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação: “ Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autorizado a promover a revisão nos vencimentos, proventos dos servidores públicos municipais: efetivos, comissionados, ativos e inativos conforme índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2024, apurado em 4,77 % (quatro virgula setenta e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de 2025, incluindo os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Municipio de Campinorte/Go”. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Campinorte/GO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025. Murilo Matheus da Silva Presidente da Câmara Municipal de Campinorte Vinicius Stephany Carvalho Manduca Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campinorte Vani dos Reis Rosa Lara 1º Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte Rosangela de Oliveira Barcelo Silva 2º Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Bm» / Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A emenda ao projeto de lei se faz necessária para fins de promover adequação com vista ao princípio da igualdade, com vista a dar isonomia a todos os trabalhadores do poder público do Municipio de Campinorte/Go. Em sendo assim solicitamos ao plenário desta casa de leis a pronta aprovação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Campinorte, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025. Murilo Matheus da Silva Presidente da Câmara Municipal de Campinorte Vinicius Stephany Carvalho Manduca Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campinorte Vani dos Reis Rosa Lara 1º Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte Rosangela de Oliveira Barcelo Silva 2º Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ GOVERNO DE —* CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028 PROJETO DE LEI Nº 002/2025, de 15 de janeiro de 2025. Estabelece a fixação do piso dos servidores públicos ocupantes do Cargo de Professor do Magistério Municipal e dá outras providências. O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 2º e seus parágrafos da lei Federal n. 11.738/2008, Faz saber que a Câmara Municipal Campinorte/GO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica atualizado o Piso Municipal dos Profissionais do Magistério - Professores da Rede Municipal de Ensino em 6,27%, (seis virgula vinte e sete por cento), a partir de 02 (dois) de janeiro de 2025. Parágrafo Único — Fica autorizado o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário Municipal de Educação a proceder aos ajustes necessários para proceder ao pagamento do piso nacional, conforme estabelecido no caput, inclusive atualizado a tabela de vencimentos dos servidores. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo implementará o pagamento dos vencimentos decorrentes desta revisão. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei onerarão as dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2025. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Campinorte/GO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025. Prefeito do Município de Kampinorte/GO OOVERNO DE Administração 2025 / 2028 T Gestão que E Resultados CAMPINORTE Praça Cristovão Colombo Gentro - Camplnorte - GO jossiho gue frtega Rajada www.campinorte gagov.br GAMPINORTE Gestão que Entraga Resultados / ADM 2025-2028 JUSTIFICATIVA Senhor Vereador Presidente, Senhores Vereadores, a Câmara Municipal O r para apreciação da Egrégi pa ores da rede municipal Tenho a honra de encaminha! iaç anexo Projeto de Lei que dispõe a atualização do piso municipal dos profess de ensino. Governo do metas e objetivos traçados pelo se chegar aos O valor visa estabelecer e cumprir s traç bjetivos, o que foi utilizado para pinorte, tendo por base critérios O Município de Cam os ob pelas finanças públicas municipais. valores suportados gestão terá como prioridade servidores, dos quais os ens e futuros moradores O Município de Campinorte/GO, por meio de sua nova incipalmente de seus atender a todas as demandas da população, pri 1 educadores são fundamentais, já que fazem parte da formação dos jovi desta cidade. evisão de piso de 6,27% (seis virgula vinte e Portanto, o Município para pagar a r de gastos, aplicação com eximia a de grande esforço, contenção sete por cento), necessit foi feito por esta gestão administrativa. responsabilidade, como sempre Por outro lado no Município de Campinorte já está sendo pago O piso fixado pelo Governo Federal, pois nenhum professor da rede municipal percebe menos do que O estabelecido pelo governo federal a título de piso nacional, para 30 e para 40 horas. Além do mais, o governo municipal em atenção ao estabelecido está encaminhando projeto de lei com a revisão do piso, atualizado, e com implicação de efeito a todos os níveis e categorias de profissionais do ensino municipal. Destarte, o projeto visa resguardar direito dos profissionais do magistério, de forma a garantir que nenhum perceba vencimento inferior ao estabelecido na lei de referência. Inclusive o valor do piso já compromete a totalidade dos recursos transferidos pelo FUNDEB, e ainda o Município efetua complementação. Desta forma, o projeto de lei é reconhecimento pelos valorosos trabalhos efetuados com [o alunado na rede municipal de educação, sendo que a revisão dos vencimentos dos professores é um dos pilares defendidos pela atual gestão com o objetivo de melhorar a educação pública municipal. CAMP Administração 2025 / 2028 Gestão que Entrega Resultados CAMPINORTE Praça Cristovão Colombo Centro - Campinorte -Go www.campinorte ga. gov.br GOVERNO DE “* CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028 Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência e demais membros dessa Augusta Casa meus protestos de elevado apreço e distinta consideração, requerendo que este projeto de lei seja aprovado, para a posteriori ser convertido em lei municipal. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito de q CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO os 15 dias do mês de janeiro de 2025. GOVERNO DE Administração 2025 / 2028 Gestã E Resultados CAMPINORTE Praça Cristovão Colombo Centro - Camplnors - GO Sendo que irerego Remurardos— ansataa www. camplnorte gagov.br GOVERNO DE “N CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028 PROJETO DE LEI Nº 003/2025 Campinorte/GO 16 de janeiro de 2025. Dispõe sobre desafetação e autorização para alienação de bens públicos e dá outras providências O Prefeito Municipal de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a Seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetadas do interesse público as áreas descritas nas alíneas seguintes, para fins específicos de alienação: a) Um lote de terras com 11,00 metros de frente, 11 metros de fundo, 30,00 metros de frente a fundo pelo lado direito, 30,00 metros de fundo pelo lado esquerdo, com área de 330,00 metros quadrados. Registrado sob o n. 0525, fls 162/verso/163, CRI de Campinorte/GO. b) Um lote de terras de n. 16, qd. 09, Zona Urbana, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros de fundo, 25,00 metros de frente a fundo pelo lado direito, 25,00 metros de frente a fundo pelo lado esquerdo, com área total de 300,00 metros quadrados. Registrado sob o n. R.04/1.496. No livro n. 2-N, nele às fls 122 e verso. $ 1º - Fica fazendo parte deste projeto de lei as certidões imobiliárias das áreas, as quais seguiram em anexo. & 2º - Fica autorizada a alienação de referida área por meio de processo licitatório próprio e adequado para espécie, assim como definido na lei federal de n. 14. 133/2021. Art. 2º - Antecederá o processo licitatório a prévia avaliação realizada por comissão de avaliação municipal. Parágrafo único — O laudo de avaliação deverá fazer parte da escritura pública de compra e venda, ou do laudo de arrematação. Art. 3º - O resultado do valor obtido com a alienação será destinado exclusivamente para quitação de débitos previdenciários parcelados, ou aquisição de outros bens de capitais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. CAMPINORTE Praça Cristovão Colombo Centro - Campinorte - GO www. campinorte go.gov.br EE WEI Mo GOVERNO DE * CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2025. CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO PREFEITO DO MUNICÍPIO Dl CAMPINORTE/GO Gestão que Umrega Resunanos U N gagovbr | GOVERNO DE peida cane o que Entrega Resu | CAMPINORTE Praça Cristovão Colombo Centro « Camplnorte - GO I GOVERNO DE CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES, Trata este projeto de lei de instituir um regramento com desiderato de obter autorização para alienação de bens públicos sem qualquer afetação a interesse público, carecendo no caso de autorização para desafetação e venda. O fundamento jurídico para a alienação é o aproveitamento de espaço público, para a qual deve real utilidade, atendendo os preceitos da função social da propriedade. E que o imóvel em questão pertence ao Município e detém interesse que seja utilizado por interessados em atividades privadas. A utilização por particulares será de maior interesse ao bem comum, do que a sua inutilização e subutilização pelo Poder Público Municipal. Portanto, o objetivo do projeto de lei é autorizar a alienação, e com o recurso obtido pagar o valor da indenização prévia. Não estará havendo qualquer dispêndio de recursos públicos, e o Município estará incentivando a ocupação de espaços públicos, gerando emprego e renda, ou moradia. Além de os recursos poderem ser aplicados em ações em infraestrutura do Município de Campinorte/GO, ou quitação de débitos previdenciários. Desta forma, solicitamos aos ilustres edis a aprovação deste projeto de lei para que contemple os anseios da comunidade, e satisfaçam assim aos interesses do bem comum municipal. Sem mais reitero os reais protestos. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2025. CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO GOVERNO DE panentrnna amas jo que Entrega Resu! CAMPINO RTE o: ie Centro- Campinona -60 SOD O NM. UV bePZMe is dirt CS GOVERNO DE CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados /ADM 2025-2028 Projeto de Lei 004/2025, Campinorte-Go., em 20 de janeiro de 2025. "Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, aprovou € eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os créditos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa ou não. constituídos até 31 de dezembro de 2024, e que se encontram em fase de cobrança administrativa, poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios e benefícios: 1- Se pagos em até 90 (noventa) dias a partir da data da Publicação desta Lei com desconto de 90% (noventa por cento) na multa e de 90% (noventa por cento) nos juros devidos: II - Se pagos parceladamente, sendo no máximo em 10 (dez) parcelas, o percentual de descontos aplicados a Juros e Multas, indicados no item anterior, será reduzido em 1% (Um por cento) por parcela; HI - (...) As pessoas de baixa renda, inscritas em programas de auxílio dos Governos Federal, Estadual e Municipal terão desconto de 98% (noventa e oito por cento) nos juros e multas devidos; (...) Art. 2º - Para fins de pagamento dos débitos fiscais na forma do artigo primeiro desta lei, fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Finanças, autorizado a emitir boletos de cobrança bancária em nome dos contribuintes em débito. Art. 3º - O benefício fiscal previsto no inciso I do artigo primeiro independe da formalização de requerimento por parte do contribuinte, considerando-se automaticamente concedido a partir da data de publicação desta lei, limitando-se os benefícios da mesma a 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, data que encerra o benefício a todos os contribuintes notificados ou não, cabendo ao Poder Executivo, fazer divulgação da presente Lei para que toda a população tome conhecimento da mesma. $1º-(...) A data limite para fruição dos benefícios mencionado neste artigo, podera ser prorrogado, por único período de 90 (noventa) dias, mediante decreto, vedadas outras prorrogações (...) $82º-A cobrança do debito fiscal assim reduzido se dará por iniciativa do Poder Executivo, na forma do artigo segundo desta lei, onde o contribuinte será notificado e/ou avisado via GOVERNO DE mg, nd np Gestão que Entrega Resul = E CAMPINORTE | Feridos mpi ão GOVERNO DE —» CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028 divulgação em toda a cidade, para efetuar o pagamento à vista, sendo-lhe facultado ingressar com pedido de parcelamento do débito Art. 4º - O contribuinte deverá efetuar o pagamento à vista ou requerer o parcelamento previsto nos incisos Il do artigo primeiro desta lei, impreterivelmente em até 90 (noventa) contados da data da publicação e divulgação desta Lei. $ 1º - Os requerimentos de parcelamento administrativo dos débitos fiscais, abrangendo aqueles reclamados em qualquer fase de tramitação administrativa ou judicial, deverão ser protocolados junto a Secretaria de Finanças, no prazo referido no caput, com a indicação do número de parcelas desejadas. $2º-(..) A apresentação do requerimento de parcelamento implica em parcelamento automático, salvo motivo justificado para o indeferimento, o que deve ser feito pelo prefeito municipal (...). $ 3º - O deferimento do pedido de parcelamento, que corresponderá à formalização do acordo com o contribuinte, deverá estar devidamente fundamentado pela autoridade que o deferiu. Art. 5º - O saldo devedor parcelado em reais, será representado em unidades equivalentes de UFM. Art. 6º - Os débitos fiscais parcelados, quando não pagos na data dos respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês e multa de 2% (Dois por cento) sobre o débito fiscal. Art. 7º-(...) o atraso superior a 20 (Vinte dias) dias no pagamento do boleto de cobrança bancaria, emitido na forma do artigo terceiro ou como representativo das prestações objeto dos parcelamentos formalizados, determina a inscrição do debito na dívida ativa municipal. Art. 8º - O disposto nesta lei não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício, decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenção ou imunidade concedidas ou reconhecidas em processos eivados de vícios, bem como aos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente, e outros de natureza não tributária. Art. 9º - A fruição dos benefícios contemplados por esta lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título. Art. 10 - O Poder Executivo deverá baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários a implementação desta lei. Art. 11 - Aos contribuintes de débitos tributários municipais ajuizados na forma da Lei Federal nº 6830/80, são concedidos os beneficios constantes do artigo 12 desta lei, desde que requeridos formalmente, e firmado acordo judicial, a ser homologado pelo juiz do processo. GOVERNO DE adminhtração 2025/2028 e — Gestão que Entrega Resulta: www. camplnorte gagov.br GOVERNO DE “* CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028 ado no caput deste artigo, O rocessuais, € O resultado ferior a R$ 40,00 (...) Parágrafo Unico - (...) para se firmar o acordo judicial indic. contribuinte deverá arcar com pagamento das custas p remanescente do debito principal, ou de cada parcela não será in Art. 12 - (...) para pagamento dos débitos junto a prefeitura Municipal, o contribuinte, poderá efetivar compensação com créditos que tenha a receber do Município; desde que seja decorrente de sentença transitada em julgado (...) licação, revogadas às disposições em contrário, Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua pub O (noventa dias), por meio de decreto expresso podendo terem seus efeitos prorrogados por mais 9 do Prefeito Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte-GO., aos 20 dias do mês de janeiro de 2025. AR MARYINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO GAM DE Adin tração 2028/2026 o & de CAMPINORTE | Faça criterio Colombo Centro Complnora -00 www. campinorte gagov.br ma Co BR AAMNA ma o S adeéNaran A GOVERNO DE CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata o projeto de lei em estabelecer critérios para benefícios fiscais decorrentes da inadimplência na arrecadação de tributos municipais. A lei de incentivo concede descontos em juros e multas dos débitos vencidos e não pagos até dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa. O tributo municipal é importante para cumprir com as obrigações inerentes aos serviços públicos, gastos públicos, tais como, manutenção da saúde, da educação, atendimento as pessoas em condição de vulnerabilidade social, além da infraestrutura municipal. Desta forma, não há como deixar de lado o importante caráter retributivo do tributo municipal, dentre os quais encontra-se o IPTU, o ITBU, eo ISS, os quais poderão ser parcelados, ou ter redução dos juros e multas em até 90%. Trata-se, portanto, de lei de efeitos temporários, já irá durar por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por mais 90. Não há nenhum óbice a sua aprovação, merecendo, destarte, ser aprovada, já que presentes todos os requisitos necessários para sua existência. O objetivo é melhor a arrecadação, deixar o contribuinte em condição de regularidade para com o Poder Público. Sendo o que tinhamos para o momento, reiteramos os protestos e estima, e aguarda a aprovação do projeto em questão. Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte-GO., aos 20 dias do mês de janeiro de 2025. CLEÓMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO GOVERNO DE Administração 2025 / 2028 Gestão que Entrega Resultados CAMPINO RTE Praça Cristovão lombo Centro - Camplnorte -Go www. campinorte gagov.br Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores de: PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 003/2025. Fica modificado o Caput do Art. 56, da Resolução nº 02/2017 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinorte/GO). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINORTE/GO. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º- Fica modificado Caput do Art. 56, da Resolução n 02/2017 (Regimento Interno da Câmara Municipal), que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56º. As Sessões Ordinárias serão semanais, conforme calendário previamente definido pela mesa diretora no início de cada período legislativo, com horário de início às 19:00 horas, com duração de até 3 (três) horas, salvo deliberação em contrário determinada pelo Presidente.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogado as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025. o Muri atheus da Silva Presidente da Câmara Municipal de Campinorte AM Lets (sadia «da Vinicius Stephany Carvalho Manduca Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campinorte Vani dos Reis Rôsa Lara 1º Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte Rosangela de Oliveira Barcelo Silva 2º Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Mhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores | io ei) Projeto de Lei de n. 001/2025 do Poder Legislativo. Autor — Câmara Municipal. “Trata de redefinir os vencimentos do cargo de Diretor Geral e Diretor de Comunicação, de provimento comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte- Go” O prefeito Municipal do Município de Campinorte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Augusta Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O cargo de Diretor Geral, de provimento comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-GO, passa a ter os vencimentos redefinidos para o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Art. 2º - O cargo de Diretor de Comunicação, de provimento comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-GO, passa a ter os vencimentos redefinidos para o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 3º - As atribuições dos cargos de Diretor Geral e Diretor de Comunicação do Legislativo Municipal continuam inalteradas, sendo aquelas definidas na legislação municipal, e na Constituição Federal de 1988. Art. 4º - Os efeitos financeiros advindos desta lei retroagiram ao dia 02/01/2025, entrando em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025. Medo Murilo Matheus da Silva Presidente da Câmara Municipal de Campinorte Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Eres JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores(as), O projeto de lei tem por objeto a edição de lei com o desiderato de redefinir os vencimentos dos cargos de Diretor Geral e Diretor de Comunicação. A atribuições inerentes aos referidos cargos, são de extrema relevância para Câmara Municipal de Campinorte/GO, principalmente por se tratar de atribuições de direção que são de grande responsabilidade, e por esta razão necessitam estar acobertadas por uma remuneração condizente com as responsabilidades. Requer assim aos ilustres pares a aprovação do projeto por ser medida condizente à aprimoração dos trabalhos legislativos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025. a Murilo Matheus da Silva Presidente da Câmara Municipal de Campinorte Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL Solicito ao Chefe do Poder Executivo, e a Garagem Municipal por meio deste requerimento que providencie mais contêineres de lixo. Excelentíssimo Presidente da Câmara administrativa auxiliar que lhes er que se digne essa Mesa indicação após aprovado. distribuídos pelas rua de O vereador signatário, no uso da função conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requ Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente Que possa providenciar mais contêineres de lixo para serem nossa cidade. JUSTIFICATIVA A falta de mais contêineres está levando a alguns pontos 0 acumulo de lixo com alto fluxo, aumentando o risco de acidentes e a proliferação de doenças. A distribuição adequada desses contêineres ajuda a evitar esses problemas. Campinorte, 14 de janeiro de 2025 Itallo Fernandes Da Silva Nunes Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp (hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º VÁ 2028. Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio deste requerimento que faça a melhoria da iluminação ao redor da sede da Prefeitura. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste requerimento que faça a melhoraria da iluminação ao redor da sede da Prefeitura. JUSTIFICATIVA A melhoria da iluminação é essencial para garantir maior segurança, conforto, para os frequentadores deste local. Uma iluminação adequada pode reduzir os riscos de acidentes, como quedas, e melhorar a visibilidade das pessoas. Campinorte, 14 de janeiro de 2025 Itallo Fernandes Da Silvs Nunes Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 NPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp (hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º 03 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio deste requerimento para que utilize pisos emborrachados no lugar da areia. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste requerimento, solicitar que seja utilizado piso emborrachado no lugar da areia nos parques onde estão estalados os brinquedos infantil. JUSTIFICATIVA Venho por meio deste requerimento pedir a utilização de piso emborrachado em vez de areia nos parques infantil, para melhor medida de segurança de nossas criaças, que visa reduzir o risco de lesões em caso de quedas, proporcionando um ambiente mais seguro e confortável para o lazer infantil. Além disso, o piso emborrachado exige menos manutenção, é mais higiênico e garante maior durabilidade. Campinorte, 14 de janeiro de 2025. Itallo Fernandes da Silva Nunes Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp (hotmail.com PODER LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º d 4 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo que providencie a sinalização horizontal da Rua Caju. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, no sentido de que possa providenciar a sinalização horizontal da Rua Caju. Justificativa Pois a ausência de sinalização, pode causar altos índices de acidentes de trânsito, tendo em vista a confusão dos condutores. Que atualmente este local se encontra sem as devidas demarcações viárias, colocando em risco a segurança dos motoristas é pedestres que transitam pelo local. Campinorte/GO, 21 de janeiro de 2025 Paulo Henrique Ferreira Da Silva Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com O —e [PODER LEGISLATIVO] PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º OS 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo que providencie uma operação tapa-buracos na tua Caju próximo a Escola Municipal Boa Esperança. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, no sentido de que possa providenciar uma operação tapa- buracos na rua Caju próximo a Escola Municipal Boa Esperança. Justificativa A medida é essencial para garantir a segurança dos moradores, crianças e transporte, prevenir acidentes e assegurar O tráfego na região. Além disso, a manutenção contribuirá para a valorização do espaço urbano e a satisfação da comunidade local. Campinorte/GO, 21 de janeiro de 2025 Paulo Henrique Ferreira da Silva Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com O eee oc isca) PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º 06 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo que providencie uma manutenção na via em frente a igreja Assembleia de Deus, congregação Hebron, próximo ao posto Rainha da Paz. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, no sentido de que possa providenciar uma manutenção na via em frente a igreja Assembleia de Deus, congregação Hebron, próximo ao posto Rainha da Paz. Justificativa Esta manutenção da via e de suma importância para os moradores locais, pois o acesso ao setor Miranda, região Bailona, e a própria igreja está inviável, logo, essa manutenção é essencial para garantir a segurança, melhorar o fluxo do trânsito e evitar custos futuros com obras maiores. Além de reduzir acidentes e danos aos veículos, essa ação demonstra compromisso com a qualidade de vida da população e a eficiência da gestão pública. Campinorte/GO, 20 de janeiro de 2025 Paulo Henrique Ferreira da Silva Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalemp hotmail.com [PODER LE sm arivo PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio deste requerimento, que possa laminar (patrolar), as estradas vicinais dos assentamentos Iracema e Tema. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste requerimento solicitar ao chefe do Poder Executivo, que possa laminar (patrolar), as estradas vicinais dos assentamentos Iracema e Tema. JUSTIFICATIVA Este Requerimento é de suma importância, pois temos que melhorar as condições de trafegabilidade, garantindo o acesso seguro e eficiente aos moradores e facilitando o escoamento da produção local. A medida visa ainda a redução de problemas relacionados ao transporte, saúde e educação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável da região. Campinorte, 14 de janeiro de 2025. 77 il — íno Correia de Miranda Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp (hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º 0 42025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio deste requerimento, para que faça a reformar da UBS, no Povoado de Jerusalém do (Km 300). Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste requerimento, solicitar a reforma e ampliação da UBS, do povoado de Jerusalém do (Km 300). JUSTIFICATIVA Esta reforma e ampliação da UBS, se faz necessária, pois são medidas essenciais para melhorar a qualidade do atendimento à população, garantindo infraestrutura adequada para atender à demanda crescente e oferecer serviços de saúde mais eficientes e acessíveis. A melhoria das condições da UBS, contribuirá para o bem-estar da comunidade e para o fortalecimento do sistema de saúde municipal. Campinorte, 14 de janeiro de 2025. Jusc / jo Correia dg'Miranda Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp (hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS À CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º [0) 5 /2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo, que possa adquirir uma Moto Niveladora para O Município. Excelentíssimos Senhores Vereadores, O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; para que seja solicitado junto ao Poder Executivo, que de alguma forma através de emenda parlamentar ou ate mesmo com recurso próprio do Município, possa adquirir uma Moto Niveladora. JUSTIFICATIVA Estamos quase finalizando o período chuvoso e com isso sabemos que, são muitos os problemas que chegam após as estiagens principalmente nas estradas vicinais por isso faço esse pedido e espero o chefe do executivo possa se sensibilizar com os nossos moradores da zona rural e ate mesmo os que moram na cidade e que precisam utilizarem essas estradas por alguma finalidade. Campinorte, 06 de janeiro de 2025. Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalempQ hotmail.com Com sata cm É bata da DAadno a PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º /Ú 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo que providencie um recapeamento com massa asfáltica na Avenida Rui Barbosa. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, no sentido de que possa providenciar um recapeamento com massa asfáltica na Avenida Rui Barbosa, nos dois sentidos. Justificativa Pois está intransitável e ao aplicar a massa asfáltica nos dois sentidos, é possível garantir que ambos os fluxos de veículos tenham uma superfície de rodagem mais segura e uniforme, reduzindo o risco de acidentes e melhorando a aderência dos pneus ao asfalto, principalmente em condições climáticas adversas. Campinorte/GO, 17 de janeiro de 2025 Mntepo DD. Z dr te- Vinicius Stephany Carvalho Manduca Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º // 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo que providencie um quebra-molas na Avenida Bernardo Sayão. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, no sentido de que possa providenciar um quebra-molas na Avenida Bernardo Sayão, em frente a Igreja Assembleia De Deus Madureira. Justificativa A falta deste quebra-molas está apresentando riscos aos fiéis e crianças que estão saindo da Igreja, pois pode acontecer acidentes pelos carros estarem em altas velocidades. É mais viável tomar as providências antes de qualquer tragédia acontecer. Campinorte/GO, 15 de janeiro de 2025 Vinicius Stephany Carvalho Manduca Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp (hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º / 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio deste requerimento expressar a necessidade de uma reforma e ampliação do Clube Social Noel Rosa, no Distrito de Colinaçu. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste requerimento expressar a necessidade, de uma reforma e ampliação do Clube Social Noel Rosa, no Distrito de Colinaçu. JUSTIFICATIVA A reforma e ampliação do clube se faz necessária, a forma em que se encontra não tem como ser utilizado pela população, pois a vários que nem mesmo tem funcionado devido o estado precário em que se encontra. Campinorte, 06 de janeiro de 2025. nl Rosangela de Oliveira Barcelo Silva Vereadora Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp(Qhotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º /$ 12025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo e ao Órgão Responsável, a reforma do prédio da Sub- Prefeitura do Distrito de Colinaçu. Excelentíssimo Presidente da Câmara; Excelentíssimos Senhores Vereadores, O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; para que seja solicitado junto ao Poder Executivo e ao Órgão Responsável, a reforma da Sub- Prefeitura do Distrito de Colinaçu. JUSTIFICATIVA Peço ao senhor prefeito que possa tratar este requerimento com muita atenção, haja visto que, a vários anos este prédio necessita de uma reforma, para melhor acomodar as pessoas que precisão estar dia a dia neste local, tanto para trabalhar, quanto para pedir suas reivindicações. Campinorte, 06 de janeiro de 2025. Rosangela de Oliveira Bar: ilva Vereadora Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail. com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º /Y 12028. Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio deste requerimento expressar a necessidade da construção de uma sala de velórios e um muro no cemitério do Distrito de Colinaçu. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste requerimento expressar o desejo da comunidade local, pela construção de uma sala de velórios e um muro no cemitério do Distrito de Colinaçu. JUSTIFICATIVA Como no Distrito de Colinaçu nunca teve uma sala de velórios e também não há muro ao redor do cemitério, peço ao Prefeito que possa atender este requerimento, para que as famílias enlutadas possam velar seus entes queridos de forma mais adequada e o muro e de grande importância para melhor estruturação do cemitério. Campinorte-Go, 06 de janeiro de 2025. Rosangela de Oliveira Barcelo Silva Vereadora Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º 5. 2028. Solicito ao Chefe do Poder Executivo, que faça a sinalização de trânsito no setor Nova Campinorte. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Que faça a sinalização de trânsito nas Ruas e Avenidas do setor Nova Campinorte. JUSTIFICATIVA Este requerimento e uma solicitação dos moradores deste setor, haja visto que por não ter essa sinalização adequada, está dificultando o trafego das vias tanto para pedestre, quanto de veículos. Campinorte, 16 de janeiro de 2025 =. Vani dos Reis Rosa Lara Vereadora Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp (hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º /b 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo que providencie operação tapa-buracos na Avenida Portugal, Rua Singapura, Setor Parque Das Nações. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, no sentido de que possa providenciar operação tapa-buracos na Avenida Portugal, Rua Singapura, Setor Parque Das Nações. Justificativa Apresenta problemas para a segurança dos pedestres e motoristas que trafegam por essa localidade. Os buracos estão comprometendo a integridade das vias e, além de causar danos aos veículos e podem ocasionar graves acidentes. Campinorte/GO, 22 de janeiro de 2025 E E Murilo Matheus Da Silva Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmpQ hotmail. com PODER LEGISLATIVO. : PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º / tzozs. Solicito ao Chefe do Poder Executivo que providencie a instalação de iluminação na quadra sem cobertura do Setor Sul. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, no sentido de que possa providenciar a instalação de iluminação na quadra sem cobertura do Setor Sul. Justificativa Pois ao anoitecer fica bem desconfortável para a vizinhança, devido algumas pessoas aproveitarem da falta de iluminação para fazer o uso de entorpecentes. A falta de iluminação está tornando o local propenso a atividades ilícitas, além de dificultar a visibilidade e o tráfego de pedestres e veículos, o que aumenta o risco de acidentes. Campinorte/GO, 21 de janeiro de 2025 Murilo eus Da Silva Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP; 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com [PODER Lecistarivo, + PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL ndo REQUERIMENTO N.º / SG 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo e aos senhores Presidentes de Conselhos Municipais de controle social que seja informada a Câmara sobre reuniões de conselhos de controle social de Municípios as datas e os horários de reuniões. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, no sentido de que possa providenciar que seja informado a Câmara sobre reuniões de conselhos de controle social de Municípios as datas e horários de reuniões. Justificativa Assim promovendo a maior participação dos senhores vereadores as reuniões e decisões de conselho municipal, que afeta diretamente as políticas públicas do Município . Campinorte/GO, 21 de janeiro de 2025 Paulo Henrique Ferreira Da Silva Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalempQ hotmail. com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º / ô 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo que providencie o laminar(patrolar) e cascalhamento nas estradas de Campinorte sentido á Corgo do Ouro e Barro Vermelho. Excelentíssimo Presidente da Câmara Os vereadores signatários, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, no sentido de que possa providenciar o cascalhamento nas estradas de Campinorte sentido á Corgo do Ouro e Barro Vermelho. Justificativa A utilização do cascalho nas estradas é essencial para melhorar a trafegabilidade, pois com as chuvas recorrentes as estradas, está com muitos buracos e barros, e para reduzir a formação de lama em períodos chuvosos e minimizar a poeira durante a seca, o cascalhamento da estrada se torna viável. Além disso, o cascalho aumenta a durabilidade da via, reduz os custos de manutenção e proporciona maior segurança para os moradores. Campinorte/GO, 15 de janeiro de 2025 Pt AL Mete Vinicius Stephany Carvalho Manduca J Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalemp E hotmail.com Enter pODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º 20) 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio deste requerimento que faça remoção € substituição de uma árvore na Avenida Rui Barbosa, Vila Batista Quadra D Lote 27. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste requerimento que faça a remoção e substituição de uma árvore do canteiro central na Avenida Rui Barbosa, Vila Batista Quadra D Lote 27, quase em frente o mercado Maite. JUSTIFICATIVA Esta árvore se encontra com o tronco comprometido, este comprometimento representa um risco de queda, podendo causar danos a pessoas, animais ou propriedades próximas, especialmente em condições climáticas adversas, como ventos fortes ou chuvas intensas. Campinorte, 22 de janeiro de 2025 Roberto Carlos Manduca Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp (hotmail.com
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores é PAUTA DO DIA 22/01/2025 1º SESSÃO ORDINARIA DO MÊS DE JANEIRO DE 2025. e LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2025 DO LEGISLATIVO E VOTAÇÃO ÚNICA DO MESMO. e LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2025 DO LEGISLATIVO E VOTAÇÃO ÚNICA DO MESMO. e LEITURA DO PROJETO DE LEI 001/2025 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA A CCJR. e LEITURA DA PROPOSTA DE EMENDA, AO PROJETO DE LEI 001/2025 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA A CCJR. e LEITURA DO PROJETO DE LEI 002/2025 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA A CCJR. e LEITURA DO PROJETO DE LEI 003/2025 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA A CCJR. e LEITURA DO PROJETO DE LEI 004/2025 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA A CCJR. e LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2025 DO LEGISLATIVO E ENCAMINHAR PARA CCJR. e LEITURA DO PROJETO DE LEI 001/2025 DO LEGISLATIVO E ENCAMINHAR PARA CCJR. e 3-REQUERIMENTO DO VEREADOR ITALLO. e 3- REQUERIMENTO DO VEREADOR PAULO HENRIQUE. e 3- REQUERIMENTO DO VEREADOR JUSCELINO. e 2- REQUERIMENTO DO VEREADOR VINICIOS. Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Cumpinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Eos e 3- REQUERIMENTO DO VEREADORA ROSANGELA. e 1- REQUERIMENTO DO VEREADORA VANI LARA. e 2- REQUERIMENTO DO VEREADOR MURILO. e 1- REQUERIMENTO DOS VEREADORES PAULO HENRIQUE E VANILARA. e 1- REQUERIMENTO DOS VEREADORES VINICIOS E JUSCELINO. e 1- REQUERIMENTO DO VEREADORA ROBERTO. Fá NIXON LE LONA DIRE GERAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/