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sessao nº 1

Tipo Ordinária
Número / Ano 1
Date 2025-01-22
native_id48

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 39

Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
é PAUTA DO DIA 22/01/2025
1º SESSÃO ORDINARIA DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.
e LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2025 DO
LEGISLATIVO E VOTAÇÃO ÚNICA DO MESMO.
e LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2025 DO
LEGISLATIVO E VOTAÇÃO ÚNICA DO MESMO.
e LEITURA DO PROJETO DE LEI 001/2025 DO EXECUTIVO E
ENCAMINHAR PARA A CCJR.
e LEITURA DA PROPOSTA DE EMENDA, AO PROJETO DE LEI
001/2025 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA A CCJR.
e LEITURA DO PROJETO DE LEI 002/2025 DO EXECUTIVO E
ENCAMINHAR PARA A CCJR.
e LEITURA DO PROJETO DE LEI 003/2025 DO EXECUTIVO E
ENCAMINHAR PARA A CCJR.
e LEITURA DO PROJETO DE LEI 004/2025 DO EXECUTIVO E
ENCAMINHAR PARA A CCJR.
e LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2025 DO
LEGISLATIVO E ENCAMINHAR PARA CCJR.
e LEITURA DO PROJETO DE LEI 001/2025 DO LEGISLATIVO E
ENCAMINHAR PARA CCIR.
e 3- REQUERIMENTO DO VEREADOR ITALLO.
e 3- REQUERIMENTO DO VEREADOR PAULO HENRIQUE.
e 3- REQUERIMENTO DO VEREADOR JUSCELINO.
e 2- REQUERIMENTO DO VEREADOR VÍNICIOS.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
)
o
e 3- REQUERIMENTO DO VEREADORA ROSANGELA.
e 1- REQUERIMENTO DO VEREADORA VANI LARA.
e 2- REQUERIMENTO DO VEREADOR MURILO.
e 1- REQUERIMENTO DOS VEREADORES PAULO HENRIQUE E
VANILARA.
e 1- REQUERIMENTO DOS VEREADORES VINICIOS E
JUSCELINO.
e 1- REQUERIMENTO DO VEREADORA ROBERTO.
NIXON LONA
DIRE GERAL
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000. Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
GOVERNO DE
» CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados /ADM 2025-2028
Projeto de Lei nº 001/2025, de 15 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a revisão geral, anual, nos mesmos índices para os
todos os servidores públicos municipais, além de fixar o piso dos
servidores públicos municipais e dá outras providencias.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova e
ele, Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a revisão nos vencimentos,
proventos dos servidores públicos Municipais: efetivos, comissionado ativos e inativos conforme
índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2024, apurado em 4,77 %
(quatro virgula setenta e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de 2025
Parágrafo Primeiro — Não se aplica a revisão aos vencimentos dos ocupantes dos Cargos de
Agente de Combate a Endemias, e Agente Comunitário de Saúde, que possuem forma diferenciada
de revisão, ou seja, vinculada ao salário-mínimo.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão nos
subsídios dos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais
conforme o índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2024, apurado em
4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de
2025, exceto no caso em que tenha ocorrido a fixação de subsídios por lei específica no ano de
2024.
Art. 3º - Fica instituído o piso municipal do servidor público efetivo e/ou comissionado em R$
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), valor este a ser observado quando mesmo após a revisão
de que tratam os arts. 1º e 2º desta lei não for possível atingir o valor ora estabelecido como piso.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na
Lei Orçamentária em execução, podendo abrir crédito adicional suplementar para o devido
cumprimento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025.
Cleomar Martins dk Araújo
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GOVERNO DE Admintstração 2025 / 2026
Gestão que Entrega Resultados
CAMPINORTE apenso do had
Manor IM Lidgidtavao om
GOVERNO DE
CAMPINORTE
que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei visa fazer a reposição dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, ativos, inativos, efetivos e comissionados do Município de
Campinorte/GO, além dos subsídios dos agentes políticos, se assim for o caso, através da revisão
geral, anual, e no mesmo índice, com amparo no art. 37 da Constituição F ederal de 1988
O caso é que a revisão geral implica simples manutenção do
equilíbrio da equação inicial, afastando-se a perda sofrida por agentes públicos e servidores em
virtude da inflação. Revisão geral é prevista no texto constitucional, deve ser feita de forma geral
para todos os servidores, anual, e no mesmo índice para todos. Não resulta, portanto, em acréscimo,
mas na atualização monetária, de modo a eliminar os efeitos da inflação e com isso repor o poder
aquisitivo da parcela percebida.
O inciso X do art. 37 da Carta Magna autoriza a concessão de
aumentos reais aos servidores públicos, Jatu sensu, e determina a revisão geral, anual das
respectivas remunerações.
Por outro lado, a Legislação prevê para tanto que a majoração dos
vencimentos não implica em comprometimento do gasto com pessoal previsto na Lei
Complementar 101/2000, não havendo impacto orçamentário comprometido.
E ainda para que não ocorram perdas do funcionalismo, e para que
haja coerência com o estabelecido pelo Governo Federal como piso de remuneração nacional ficou
estatuído e estabelecido o piso dos servidores públicos municipais, valor este abaixo do qual
nenhum servidor público municipal poderá perceber, por risco de vulnerabilidade e afronta ao
estabelecido na Constituição Federal de 1988.
Assim, rogamos a esta Egrégia Casa de Leis que comprovem o
presente projeto de lei que é de sua importância para os nossos servidores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte, aos 15 dias do mês
de janeiro de 2025.
Cleomar Martins “Araújo
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GOVERNO DE to ag cb
jo que Entrega Resul
CAMPINOR Praça Cristovão Colombo Centro - Camplnorte - 60
www. camplinorte go.gov.br
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
toe
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEIN. 001 DE 15/01/2025.
Projeto de Lei n. 001/2025
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Autor da Emenda: Mesa Diretora
Dispõe sobre emenda ao projeto de lei n. 001/2025 do Poder
Executivo, que trata da revisão geral, anual, nos mesmos
índices para todos os servidores públicos municipais dos
Poderes Executivo e Legislativo, além de fixar o piso dos
servidores públicos municipais e da outras providencias.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO,
aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º do Projeto de Lei de n. 001/2023 do
Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação: “ Fica o Chefe do Poder Executivo e
Legislativo Municipal, autorizado a promover a revisão nos vencimentos, proventos
dos servidores públicos municipais: efetivos, comissionados, ativos e inativos
conforme índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2024,
apurado em 4,77 % (quatro virgula setenta e sete por cento), e a ser pago com
incidência no mês de janeiro de 2025, incluindo os servidores efetivos e comissionados
do Poder Legislativo do Municipio de Campinorte/Go”.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Campinorte/GO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.
Murilo Matheus da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
Vinicius Stephany Carvalho Manduca
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
Vani dos Reis Rosa Lara
1º Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte
Rosangela de Oliveira Barcelo Silva
2º Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Bm»
/
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A emenda ao projeto de lei se faz necessária
para fins de promover adequação com vista ao princípio da igualdade,
com vista a dar isonomia a todos os trabalhadores do poder público do
Municipio de Campinorte/Go.
Em sendo assim solicitamos ao plenário desta
casa de leis a pronta aprovação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Campinorte, aos 20 dias do mês de janeiro de
2025.
Murilo Matheus da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
Vinicius Stephany Carvalho Manduca
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
Vani dos Reis Rosa Lara
1º Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte
Rosangela de Oliveira Barcelo Silva
2º Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
GOVERNO DE
—* CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 002/2025, de 15 de janeiro de 2025.
Estabelece a fixação do piso dos servidores públicos
ocupantes do Cargo de Professor do Magistério Municipal
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinorte/GO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do disposto no art. 2º e seus parágrafos da lei Federal n.
11.738/2008, Faz saber que a Câmara Municipal Campinorte/GO, aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica atualizado o Piso Municipal dos Profissionais do
Magistério - Professores da Rede Municipal de Ensino em 6,27%, (seis virgula vinte e sete por
cento), a partir de 02 (dois) de janeiro de 2025.
Parágrafo Único — Fica autorizado o Prefeito Municipal, juntamente
com o Secretário Municipal de Educação a proceder aos ajustes necessários para proceder ao
pagamento do piso nacional, conforme estabelecido no caput, inclusive atualizado a tabela de
vencimentos dos servidores.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo implementará o pagamento dos
vencimentos decorrentes desta revisão.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei onerarão as dotações
próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos à 02 de janeiro de 2025.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Campinorte/GO, aos 15 dias do mês de
janeiro de 2025.
Prefeito do Município de Kampinorte/GO
OOVERNO DE Administração 2025 / 2028
T Gestão que E Resultados
CAMPINORTE Praça Cristovão Colombo Gentro - Camplnorte - GO
jossiho gue frtega Rajada www.campinorte gagov.br
GAMPINORTE
Gestão que Entraga Resultados / ADM 2025-2028
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores,
a Câmara Municipal O
r para apreciação da Egrégi pa
ores da rede municipal
Tenho a honra de encaminha! iaç
anexo Projeto de Lei que dispõe a atualização do piso municipal dos profess
de ensino.
Governo do
metas e objetivos traçados pelo
se chegar aos
O valor visa estabelecer e cumprir s traç
bjetivos, o que foi utilizado para
pinorte, tendo por base critérios O
Município de Cam os ob
pelas finanças públicas municipais.
valores suportados
gestão terá como prioridade
servidores, dos quais os
ens e futuros moradores
O Município de Campinorte/GO, por meio de sua nova
incipalmente de seus
atender a todas as demandas da população, pri 1
educadores são fundamentais, já que fazem parte da formação dos jovi
desta cidade.
evisão de piso de 6,27% (seis virgula vinte e
Portanto, o Município para pagar a r
de gastos, aplicação com eximia
a de grande esforço, contenção
sete por cento), necessit
foi feito por esta gestão administrativa.
responsabilidade, como sempre
Por outro lado no Município de Campinorte já está sendo pago O piso fixado pelo
Governo Federal, pois nenhum professor da rede municipal percebe menos do que O estabelecido
pelo governo federal a título de piso nacional, para 30 e para 40 horas.
Além do mais, o governo municipal em atenção ao estabelecido está encaminhando
projeto de lei com a revisão do piso, atualizado, e com implicação de efeito a todos os níveis e
categorias de profissionais do ensino municipal.
Destarte, o projeto visa resguardar direito dos profissionais do magistério, de forma
a garantir que nenhum perceba vencimento inferior ao estabelecido na lei de referência. Inclusive
o valor do piso já compromete a totalidade dos recursos transferidos pelo FUNDEB, e ainda o
Município efetua complementação.
Desta forma, o projeto de lei é reconhecimento pelos valorosos trabalhos efetuados
com [o alunado na rede municipal de educação, sendo que a revisão dos vencimentos dos
professores é um dos pilares defendidos pela atual gestão com o objetivo de melhorar a educação
pública municipal.
CAMP Administração 2025 / 2028
Gestão que Entrega Resultados
CAMPINORTE Praça Cristovão Colombo Centro - Campinorte -Go
www.campinorte ga. gov.br
GOVERNO DE
“* CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência e demais membros dessa Augusta Casa meus
protestos de elevado apreço e distinta consideração, requerendo que este projeto de lei seja
aprovado, para a posteriori ser convertido em lei municipal.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de q
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO
os 15 dias do mês de janeiro de 2025.
GOVERNO DE Administração 2025 / 2028
Gestã E Resultados
CAMPINORTE Praça Cristovão Colombo Centro - Camplnors - GO
Sendo que irerego Remurardos— ansataa www. camplnorte gagov.br
GOVERNO DE
“N CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Campinorte/GO 16 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre desafetação e autorização para alienação de
bens públicos e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas do interesse público as áreas descritas nas alíneas
seguintes, para fins específicos de alienação:
a) Um lote de terras com 11,00 metros de frente, 11 metros de fundo, 30,00 metros de
frente a fundo pelo lado direito, 30,00 metros de fundo pelo lado esquerdo, com área de
330,00 metros quadrados. Registrado sob o n. 0525, fls 162/verso/163, CRI de
Campinorte/GO.
b) Um lote de terras de n. 16, qd. 09, Zona Urbana, medindo 12,00 metros de frente,
12,00 metros de fundo, 25,00 metros de frente a fundo pelo lado direito, 25,00 metros de
frente a fundo pelo lado esquerdo, com área total de 300,00 metros quadrados. Registrado
sob o n. R.04/1.496. No livro n. 2-N, nele às fls 122 e verso.
$ 1º - Fica fazendo parte deste projeto de lei as certidões imobiliárias das áreas, as
quais seguiram em anexo.
& 2º - Fica autorizada a alienação de referida área por meio de processo licitatório
próprio e adequado para espécie, assim como definido na lei federal de n. 14. 133/2021.
Art. 2º - Antecederá o processo licitatório a prévia avaliação realizada por comissão
de avaliação municipal.
Parágrafo único — O laudo de avaliação deverá fazer parte da escritura pública de
compra e venda, ou do laudo de arrematação.
Art. 3º - O resultado do valor obtido com a alienação será destinado exclusivamente
para quitação de débitos previdenciários parcelados, ou aquisição de outros bens de capitais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
CAMPINORTE Praça Cristovão Colombo Centro - Campinorte - GO
www. campinorte go.gov.br
EE WEI Mo
GOVERNO DE
* CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO,
aos 16 dias do mês de janeiro de 2025.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
PREFEITO DO MUNICÍPIO Dl CAMPINORTE/GO
Gestão que Umrega Resunanos U N gagovbr
| GOVERNO DE peida cane
o que Entrega Resu
| CAMPINORTE Praça Cristovão Colombo Centro « Camplnorte - GO
I
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES,
Trata este projeto de lei de instituir um regramento com desiderato
de obter autorização para alienação de bens públicos sem qualquer afetação a interesse público,
carecendo no caso de autorização para desafetação e venda.
O fundamento jurídico para a alienação é o aproveitamento de
espaço público, para a qual deve real utilidade, atendendo os preceitos da função social da
propriedade.
E que o imóvel em questão pertence ao Município e detém interesse
que seja utilizado por interessados em atividades privadas.
A utilização por particulares será de maior interesse ao bem comum,
do que a sua inutilização e subutilização pelo Poder Público Municipal.
Portanto, o objetivo do projeto de lei é autorizar a alienação, e com
o recurso obtido pagar o valor da indenização prévia. Não estará havendo qualquer dispêndio de
recursos públicos, e o Município estará incentivando a ocupação de espaços públicos, gerando
emprego e renda, ou moradia. Além de os recursos poderem ser aplicados em ações em
infraestrutura do Município de Campinorte/GO, ou quitação de débitos previdenciários.
Desta forma, solicitamos aos ilustres edis a aprovação deste projeto
de lei para que contemple os anseios da comunidade, e satisfaçam assim aos interesses do bem
comum municipal.
Sem mais reitero os reais protestos.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO, aos 16 dias do mês de
janeiro de 2025.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GOVERNO DE panentrnna amas
jo que Entrega Resu!
CAMPINO RTE o: ie Centro- Campinona -60
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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados /ADM 2025-2028
Projeto de Lei 004/2025, Campinorte-Go., em 20 de janeiro de 2025.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios para
pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece
normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, aprovou €
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os créditos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa
ou não. constituídos até 31 de dezembro de 2024, e que se encontram em fase de cobrança
administrativa, poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios e benefícios:
1- Se pagos em até 90 (noventa) dias a partir da data da Publicação desta Lei com
desconto de 90% (noventa por cento) na multa e de 90% (noventa por cento) nos juros
devidos:
II - Se pagos parceladamente, sendo no máximo em 10 (dez) parcelas, o percentual de
descontos aplicados a Juros e Multas, indicados no item anterior, será reduzido em 1%
(Um por cento) por parcela;
HI - (...) As pessoas de baixa renda, inscritas em programas de auxílio dos Governos
Federal, Estadual e Municipal terão desconto de 98% (noventa e oito por cento) nos juros
e multas devidos; (...)
Art. 2º - Para fins de pagamento dos débitos fiscais na forma do artigo primeiro desta lei, fica o Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Finanças, autorizado a emitir boletos de cobrança bancária
em nome dos contribuintes em débito.
Art. 3º - O benefício fiscal previsto no inciso I do artigo primeiro independe da formalização de
requerimento por parte do contribuinte, considerando-se automaticamente concedido a partir da
data de publicação desta lei, limitando-se os benefícios da mesma a 90 (noventa) dias após a
publicação desta Lei, data que encerra o benefício a todos os contribuintes notificados ou não,
cabendo ao Poder Executivo, fazer divulgação da presente Lei para que toda a população tome
conhecimento da mesma.
$1º-(...) A data limite para fruição dos benefícios mencionado neste artigo, podera ser
prorrogado, por único período de 90 (noventa) dias, mediante decreto, vedadas outras
prorrogações (...)
$82º-A cobrança do debito fiscal assim reduzido se dará por iniciativa do Poder Executivo,
na forma do artigo segundo desta lei, onde o contribuinte será notificado e/ou avisado via
GOVERNO DE mg, nd np
Gestão que Entrega Resul = E
CAMPINORTE | Feridos mpi ão
GOVERNO DE
—» CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
divulgação em toda a cidade, para efetuar o pagamento à vista, sendo-lhe facultado
ingressar com pedido de parcelamento do débito
Art. 4º - O contribuinte deverá efetuar o pagamento à vista ou requerer o parcelamento previsto
nos incisos Il do artigo primeiro desta lei, impreterivelmente em até 90 (noventa) contados da
data da publicação e divulgação desta Lei.
$ 1º - Os requerimentos de parcelamento administrativo dos débitos fiscais, abrangendo
aqueles reclamados em qualquer fase de tramitação administrativa ou judicial, deverão ser
protocolados junto a Secretaria de Finanças, no prazo referido no caput, com a indicação
do número de parcelas desejadas.
$2º-(..) A apresentação do requerimento de parcelamento implica em parcelamento
automático, salvo motivo justificado para o indeferimento, o que deve ser feito pelo
prefeito municipal (...).
$ 3º - O deferimento do pedido de parcelamento, que corresponderá à formalização do
acordo com o contribuinte, deverá estar devidamente fundamentado pela autoridade que o
deferiu.
Art. 5º - O saldo devedor parcelado em reais, será representado em unidades equivalentes de
UFM.
Art. 6º - Os débitos fiscais parcelados, quando não pagos na data dos respectivos vencimentos,
serão acrescidos de juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês e multa de 2% (Dois por cento)
sobre o débito fiscal.
Art. 7º-(...) o atraso superior a 20 (Vinte dias) dias no pagamento do boleto de cobrança bancaria,
emitido na forma do artigo terceiro ou como representativo das prestações objeto dos
parcelamentos formalizados, determina a inscrição do debito na dívida ativa municipal.
Art. 8º - O disposto nesta lei não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício, decorrentes
de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenção ou imunidade concedidas
ou reconhecidas em processos eivados de vícios, bem como aos de falta de recolhimento de tributo
retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente, e outros de natureza não
tributária.
Art. 9º - A fruição dos benefícios contemplados por esta lei não confere direito à restituição ou
compensação de importância já paga, a qualquer título.
Art. 10 - O Poder Executivo deverá baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários a
implementação desta lei.
Art. 11 - Aos contribuintes de débitos tributários municipais ajuizados na forma da Lei Federal nº
6830/80, são concedidos os beneficios constantes do artigo 12 desta lei, desde que requeridos
formalmente, e firmado acordo judicial, a ser homologado pelo juiz do processo.
GOVERNO DE adminhtração 2025/2028 e —
Gestão que Entrega Resulta:
www. camplnorte gagov.br
GOVERNO DE
“* CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
ado no caput deste artigo, O
rocessuais, € O resultado
ferior a R$ 40,00 (...)
Parágrafo Unico - (...) para se firmar o acordo judicial indic.
contribuinte deverá arcar com pagamento das custas p
remanescente do debito principal, ou de cada parcela não será in
Art. 12 - (...) para pagamento dos débitos junto a prefeitura Municipal, o contribuinte, poderá
efetivar compensação com créditos que tenha a receber do Município; desde que seja decorrente
de sentença transitada em julgado (...)
licação, revogadas às disposições em contrário,
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua pub
O (noventa dias), por meio de decreto expresso
podendo terem seus efeitos prorrogados por mais 9
do Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte-GO., aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.
AR MARYINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GAM DE Adin tração 2028/2026
o & de
CAMPINORTE | Faça criterio Colombo Centro Complnora -00
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ma Co BR AAMNA ma o S adeéNaran A
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata o projeto de lei em estabelecer critérios para
benefícios fiscais decorrentes da inadimplência na arrecadação de tributos municipais.
A lei de incentivo concede descontos em juros e
multas dos débitos vencidos e não pagos até dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa.
O tributo municipal é importante para cumprir com as
obrigações inerentes aos serviços públicos, gastos públicos, tais como, manutenção da saúde, da
educação, atendimento as pessoas em condição de vulnerabilidade social, além da infraestrutura
municipal.
Desta forma, não há como deixar de lado o importante
caráter retributivo do tributo municipal, dentre os quais encontra-se o IPTU, o ITBU, eo ISS, os
quais poderão ser parcelados, ou ter redução dos juros e multas em até 90%.
Trata-se, portanto, de lei de efeitos temporários, já irá
durar por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por mais 90.
Não há nenhum óbice a sua aprovação, merecendo,
destarte, ser aprovada, já que presentes todos os requisitos necessários para sua existência.
O objetivo é melhor a arrecadação, deixar o
contribuinte em condição de regularidade para com o Poder Público.
Sendo o que tinhamos para o momento, reiteramos os
protestos e estima, e aguarda a aprovação do projeto em questão.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte-GO., aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.
CLEÓMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GOVERNO DE Administração 2025 / 2028
Gestão que Entrega Resultados
CAMPINO RTE Praça Cristovão lombo Centro - Camplnorte -Go
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
de:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 003/2025.
Fica modificado o Caput do Art. 56, da
Resolução nº 02/2017 (Regimento Interno da
Câmara Municipal de Campinorte/GO).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CAMPINORTE/GO.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º- Fica modificado Caput do Art. 56, da Resolução n
02/2017 (Regimento Interno da Câmara Municipal), que passará a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 56º. As Sessões Ordinárias serão semanais, conforme calendário
previamente definido pela mesa diretora no início de cada período legislativo, com
horário de início às 19:00 horas, com duração de até 3 (três) horas, salvo deliberação
em contrário determinada pelo Presidente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogado as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Campinorte-Go, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
o
Muri atheus da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
AM Lets
(sadia «da
Vinicius Stephany Carvalho Manduca
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
Vani dos Reis Rôsa Lara
1º Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte
Rosangela de Oliveira Barcelo Silva
2º Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(Mhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
| io ei)
Projeto de Lei de n. 001/2025 do Poder Legislativo.
Autor — Câmara Municipal.
“Trata de redefinir os vencimentos do cargo de Diretor
Geral e Diretor de Comunicação, de provimento
comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-
Go”
O prefeito Municipal do Município de Campinorte, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica, faz saber que a Augusta Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - O cargo de Diretor Geral, de provimento comissionado, da
Câmara Municipal de Campinorte-GO, passa a ter os vencimentos redefinidos para o valor
de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 2º - O cargo de Diretor de Comunicação, de provimento
comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-GO, passa a ter os vencimentos
redefinidos para o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º - As atribuições dos cargos de Diretor Geral e Diretor de
Comunicação do Legislativo Municipal continuam inalteradas, sendo aquelas definidas na
legislação municipal, e na Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Os efeitos financeiros advindos desta lei retroagiram ao dia
02/01/2025, entrando em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 10 dias do mês de janeiro
de 2025.
Medo
Murilo Matheus da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Eres
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores(as),
O projeto de lei tem por objeto a edição de lei com o desiderato
de redefinir os vencimentos dos cargos de Diretor Geral e Diretor de Comunicação.
A atribuições inerentes aos referidos cargos, são de extrema
relevância para Câmara Municipal de Campinorte/GO, principalmente por se tratar de
atribuições de direção que são de grande responsabilidade, e por esta razão necessitam
estar acobertadas por uma remuneração condizente com as responsabilidades.
Requer assim aos ilustres pares a aprovação do projeto por ser
medida condizente à aprimoração dos trabalhos legislativos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 10 dias do mês de janeiro
de 2025.
a
Murilo Matheus da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Campinorte
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
Solicito ao Chefe do Poder Executivo, e a
Garagem Municipal por meio deste requerimento
que providencie mais contêineres de lixo.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
administrativa auxiliar que lhes
er que se digne essa Mesa
indicação após aprovado.
distribuídos pelas rua de
O vereador signatário, no uso da função
conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requ
Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente
Que possa providenciar mais contêineres de lixo para serem
nossa cidade.
JUSTIFICATIVA
A falta de mais contêineres está levando a alguns pontos 0 acumulo de lixo com alto
fluxo, aumentando o risco de acidentes e a proliferação de doenças. A distribuição
adequada desses contêineres ajuda a evitar esses problemas.
Campinorte, 14 de janeiro de 2025
Itallo Fernandes Da Silva Nunes
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp (hotmail.com
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º VÁ 2028.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por
meio deste requerimento que faça a melhoria
da iluminação ao redor da sede da Prefeitura.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa
Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado.
Venho por meio deste requerimento que faça a melhoraria da iluminação ao redor da
sede da Prefeitura.
JUSTIFICATIVA
A melhoria da iluminação é essencial para garantir maior segurança, conforto, para os
frequentadores deste local. Uma iluminação adequada pode reduzir os riscos de
acidentes, como quedas, e melhorar a visibilidade das pessoas.
Campinorte, 14 de janeiro de 2025
Itallo Fernandes Da Silvs Nunes
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
NPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp (hotmail.com
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º 03 2025.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio deste
requerimento para que utilize pisos emborrachados
no lugar da areia.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os
artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad
referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste
requerimento, solicitar que seja utilizado piso emborrachado no lugar da areia nos parques
onde estão estalados os brinquedos infantil.
JUSTIFICATIVA
Venho por meio deste requerimento pedir a utilização de piso emborrachado em vez
de areia nos parques infantil, para melhor medida de segurança de nossas criaças, que visa
reduzir o risco de lesões em caso de quedas, proporcionando um ambiente mais seguro e
confortável para o lazer infantil. Além disso, o piso emborrachado exige menos manutenção,
é mais higiênico e garante maior durabilidade.
Campinorte, 14 de janeiro de 2025.
Itallo Fernandes da Silva Nunes
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp (hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º d 4 2025.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo que
providencie a sinalização horizontal da Rua
Caju.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa
Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação
após aprovado, no sentido de que possa providenciar a sinalização horizontal
da Rua Caju.
Justificativa
Pois a ausência de sinalização, pode causar altos índices de acidentes
de trânsito, tendo em vista a confusão dos condutores. Que atualmente este
local se encontra sem as devidas demarcações viárias, colocando em risco a
segurança dos motoristas é pedestres que transitam pelo local.
Campinorte/GO, 21 de janeiro de 2025
Paulo Henrique Ferreira Da Silva
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com
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[PODER LEGISLATIVO]
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º OS 2025.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo que
providencie uma operação tapa-buracos na
tua Caju próximo a Escola Municipal Boa
Esperança.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa
Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação
após aprovado, no sentido de que possa providenciar uma operação tapa-
buracos na rua Caju próximo a Escola Municipal Boa Esperança.
Justificativa
A medida é essencial para garantir a segurança dos moradores, crianças
e transporte, prevenir acidentes e assegurar O tráfego na região. Além disso, a
manutenção contribuirá para a valorização do espaço urbano e a satisfação da
comunidade local.
Campinorte/GO, 21 de janeiro de 2025
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º 06 2025.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo que
providencie uma manutenção na via em frente a
igreja Assembleia de Deus, congregação
Hebron, próximo ao posto Rainha da Paz.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa
Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação
após aprovado, no sentido de que possa providenciar uma manutenção na via
em frente a igreja Assembleia de Deus, congregação Hebron, próximo ao posto
Rainha da Paz.
Justificativa
Esta manutenção da via e de suma importância para os moradores locais,
pois o acesso ao setor Miranda, região Bailona, e a própria igreja está inviável,
logo, essa manutenção é essencial para garantir a segurança, melhorar o fluxo
do trânsito e evitar custos futuros com obras maiores. Além de reduzir acidentes
e danos aos veículos, essa ação demonstra compromisso com a qualidade de
vida da população e a eficiência da gestão pública.
Campinorte/GO, 20 de janeiro de 2025
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões
- CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalemp hotmail.com
[PODER LE sm arivo
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio
deste requerimento, que possa laminar (patrolar),
as estradas vicinais dos assentamentos Iracema e
Tema.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos
47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do
plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste requerimento
solicitar ao chefe do Poder Executivo, que possa laminar (patrolar), as estradas vicinais dos
assentamentos Iracema e Tema.
JUSTIFICATIVA
Este Requerimento é de suma importância, pois temos que melhorar as
condições de trafegabilidade, garantindo o acesso seguro e eficiente aos moradores e
facilitando o escoamento da produção local. A medida visa ainda a redução de
problemas relacionados ao transporte, saúde e educação, contribuindo para a melhoria
da qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável da região.
Campinorte, 14 de janeiro de 2025.
77
il
—
íno Correia de Miranda
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp (hotmail.com
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º 0 42025.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por
meio deste requerimento, para que faça a
reformar da UBS, no Povoado de Jerusalém
do (Km 300).
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem
os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad
referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio
deste requerimento, solicitar a reforma e ampliação da UBS, do povoado de Jerusalém
do (Km 300).
JUSTIFICATIVA
Esta reforma e ampliação da UBS, se faz necessária, pois são medidas
essenciais para melhorar a qualidade do atendimento à população,
garantindo infraestrutura adequada para atender à demanda crescente e
oferecer serviços de saúde mais eficientes e acessíveis. A melhoria das
condições da UBS, contribuirá para o bem-estar da comunidade e para o
fortalecimento do sistema de saúde municipal.
Campinorte, 14 de janeiro de 2025.
Jusc / jo Correia dg'Miranda
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp (hotmail.com
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
À CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º [0) 5 /2025.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo, que
possa adquirir uma Moto Niveladora para O
Município.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos
47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário;
para que seja solicitado junto ao Poder Executivo, que de alguma forma através de emenda
parlamentar ou ate mesmo com recurso próprio do Município, possa adquirir uma Moto Niveladora.
JUSTIFICATIVA
Estamos quase finalizando o período chuvoso e com isso sabemos que, são muitos os problemas
que chegam após as estiagens principalmente nas estradas vicinais por isso faço esse pedido e
espero o chefe do executivo possa se sensibilizar com os nossos moradores da zona rural e ate
mesmo os que moram na cidade e que precisam utilizarem essas estradas por alguma finalidade.
Campinorte, 06 de janeiro de 2025.
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalempQ hotmail.com
Com sata cm É bata da DAadno a
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º /Ú 2025.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo que
providencie um recapeamento com massa
asfáltica na Avenida Rui Barbosa.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa
Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação
após aprovado, no sentido de que possa providenciar um recapeamento com
massa asfáltica na Avenida Rui Barbosa, nos dois sentidos.
Justificativa
Pois está intransitável e ao aplicar a massa asfáltica nos dois sentidos,
é possível garantir que ambos os fluxos de veículos tenham uma superfície de
rodagem mais segura e uniforme, reduzindo o risco de acidentes e melhorando
a aderência dos pneus ao asfalto, principalmente em condições climáticas
adversas.
Campinorte/GO, 17 de janeiro de 2025
Mntepo DD. Z dr te-
Vinicius Stephany Carvalho Manduca
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º // 2025.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo que
providencie um quebra-molas na Avenida
Bernardo Sayão.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa
Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação
após aprovado, no sentido de que possa providenciar um quebra-molas na
Avenida Bernardo Sayão, em frente a Igreja Assembleia De Deus Madureira.
Justificativa
A falta deste quebra-molas está apresentando riscos aos fiéis e crianças
que estão saindo da Igreja, pois pode acontecer acidentes pelos carros estarem
em altas velocidades. É mais viável tomar as providências antes de qualquer
tragédia acontecer.
Campinorte/GO, 15 de janeiro de 2025
Vinicius Stephany Carvalho Manduca
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp (hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º / 2025.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio deste
requerimento expressar a necessidade de uma reforma e
ampliação do Clube Social Noel Rosa, no Distrito de
Colinaçu.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47
e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do
plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste requerimento
expressar a necessidade, de uma reforma e ampliação do Clube Social Noel Rosa, no Distrito
de Colinaçu.
JUSTIFICATIVA
A reforma e ampliação do clube se faz necessária, a forma em que se encontra não tem como
ser utilizado pela população, pois a vários que nem mesmo tem funcionado devido o estado
precário em que se encontra.
Campinorte, 06 de janeiro de 2025.
nl
Rosangela de Oliveira Barcelo Silva
Vereadora
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp(Qhotmail.com
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º /$ 12025.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo e ao Órgão
Responsável, a reforma do prédio da Sub- Prefeitura do
Distrito de Colinaçu.
Excelentíssimo Presidente da Câmara;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos
47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário;
para que seja solicitado junto ao Poder Executivo e ao Órgão Responsável, a reforma da Sub-
Prefeitura do Distrito de Colinaçu.
JUSTIFICATIVA
Peço ao senhor prefeito que possa tratar este requerimento com muita atenção, haja visto
que, a vários anos este prédio necessita de uma reforma, para melhor acomodar as pessoas que
precisão estar dia a dia neste local, tanto para trabalhar, quanto para pedir suas reivindicações.
Campinorte, 06 de janeiro de 2025.
Rosangela de Oliveira Bar: ilva
Vereadora
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail. com
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º /Y 12028.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio
deste requerimento expressar a necessidade da
construção de uma sala de velórios e um muro no
cemitério do Distrito de Colinaçu.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os
artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad
referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste
requerimento expressar o desejo da comunidade local, pela construção de uma sala de velórios
e um muro no cemitério do Distrito de Colinaçu.
JUSTIFICATIVA
Como no Distrito de Colinaçu nunca teve uma sala de velórios e também não há muro ao
redor do cemitério, peço ao Prefeito que possa atender este requerimento, para que as famílias
enlutadas possam velar seus entes queridos de forma mais adequada e o muro e de grande
importância para melhor estruturação do cemitério.
Campinorte-Go, 06 de janeiro de 2025.
Rosangela de Oliveira Barcelo Silva
Vereadora
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp hotmail.com
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º 5. 2028.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo, que faça a
sinalização de trânsito no setor Nova Campinorte.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os
artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad
referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Que faça a
sinalização de trânsito nas Ruas e Avenidas do setor Nova Campinorte.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento e uma solicitação dos moradores deste setor, haja visto que por não
ter essa sinalização adequada, está dificultando o trafego das vias tanto para pedestre,
quanto de veículos.
Campinorte, 16 de janeiro de 2025
=.
Vani dos Reis Rosa Lara
Vereadora
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp (hotmail.com
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º /b 2025.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo que
providencie operação tapa-buracos na
Avenida Portugal, Rua Singapura, Setor
Parque Das Nações.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa
Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação
após aprovado, no sentido de que possa providenciar operação tapa-buracos na
Avenida Portugal, Rua Singapura, Setor Parque Das Nações.
Justificativa
Apresenta problemas para a segurança dos pedestres e motoristas que
trafegam por essa localidade. Os buracos estão comprometendo a integridade
das vias e, além de causar danos aos veículos e podem ocasionar graves
acidentes.
Campinorte/GO, 22 de janeiro de 2025
E E
Murilo Matheus Da Silva
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmpQ hotmail. com
PODER LEGISLATIVO.
: PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º / tzozs.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo que
providencie a instalação de iluminação na
quadra sem cobertura do Setor Sul.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa
Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação
após aprovado, no sentido de que possa providenciar a instalação de iluminação
na quadra sem cobertura do Setor Sul.
Justificativa
Pois ao anoitecer fica bem desconfortável para a vizinhança, devido
algumas pessoas aproveitarem da falta de iluminação para fazer o uso de
entorpecentes. A falta de iluminação está tornando o local propenso a
atividades ilícitas, além de dificultar a visibilidade e o tráfego de pedestres e
veículos, o que aumenta o risco de acidentes.
Campinorte/GO, 21 de janeiro de 2025
Murilo eus Da Silva
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP; 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com
[PODER Lecistarivo,
+
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
ndo
REQUERIMENTO N.º / SG 2025.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo e aos
senhores Presidentes de Conselhos
Municipais de controle social que seja
informada a Câmara sobre reuniões de
conselhos de controle social de Municípios
as datas e os horários de reuniões.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa
Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação
após aprovado, no sentido de que possa providenciar que seja informado a
Câmara sobre reuniões de conselhos de controle social de Municípios as datas
e horários de reuniões.
Justificativa
Assim promovendo a maior participação dos senhores vereadores as
reuniões e decisões de conselho municipal, que afeta diretamente as políticas
públicas do Município .
Campinorte/GO, 21 de janeiro de 2025
Paulo Henrique Ferreira Da Silva
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalempQ hotmail. com
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º / ô 2025.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo que
providencie o laminar(patrolar) e cascalhamento
nas estradas de Campinorte sentido á Corgo do
Ouro e Barro Vermelho.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
Os vereadores signatários, no uso da função administrativa auxiliar que
lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne
essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação
após aprovado, no sentido de que possa providenciar o cascalhamento nas
estradas de Campinorte sentido á Corgo do Ouro e Barro Vermelho.
Justificativa
A utilização do cascalho nas estradas é essencial para melhorar a
trafegabilidade, pois com as chuvas recorrentes as estradas, está com muitos
buracos e barros, e para reduzir a formação de lama em períodos chuvosos e
minimizar a poeira durante a seca, o cascalhamento da estrada se torna viável.
Além disso, o cascalho aumenta a durabilidade da via, reduz os custos de
manutenção e proporciona maior segurança para os moradores.
Campinorte/GO, 15 de janeiro de 2025
Pt AL Mete
Vinicius Stephany Carvalho Manduca
J
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalemp E hotmail.com
Enter pODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N.º 20) 2025.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por
meio deste requerimento que faça remoção €
substituição de uma árvore na Avenida Rui
Barbosa, Vila Batista Quadra D Lote 27.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa
Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado.
Venho por meio deste requerimento que faça a remoção e substituição de uma árvore
do canteiro central na Avenida Rui Barbosa, Vila Batista Quadra D Lote 27, quase em
frente o mercado Maite.
JUSTIFICATIVA
Esta árvore se encontra com o tronco comprometido, este comprometimento
representa um risco de queda, podendo causar danos a pessoas, animais ou
propriedades próximas, especialmente em condições climáticas adversas, como
ventos fortes ou chuvas intensas.
Campinorte, 22 de janeiro de 2025
Roberto Carlos Manduca
Vereador
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000
CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp (hotmail.com

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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
é PAUTA DO DIA 22/01/2025
1º SESSÃO ORDINARIA DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.
e LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2025 DO
LEGISLATIVO E VOTAÇÃO ÚNICA DO MESMO.
e LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2025 DO
LEGISLATIVO E VOTAÇÃO ÚNICA DO MESMO.
e LEITURA DO PROJETO DE LEI 001/2025 DO EXECUTIVO E
ENCAMINHAR PARA A CCJR.
e LEITURA DA PROPOSTA DE EMENDA, AO PROJETO DE LEI
001/2025 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA A CCJR.
e LEITURA DO PROJETO DE LEI 002/2025 DO EXECUTIVO E
ENCAMINHAR PARA A CCJR.
e LEITURA DO PROJETO DE LEI 003/2025 DO EXECUTIVO E
ENCAMINHAR PARA A CCJR.
e LEITURA DO PROJETO DE LEI 004/2025 DO EXECUTIVO E
ENCAMINHAR PARA A CCJR.
e LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2025 DO
LEGISLATIVO E ENCAMINHAR PARA CCJR.
e LEITURA DO PROJETO DE LEI 001/2025 DO LEGISLATIVO E
ENCAMINHAR PARA CCJR.
e 3-REQUERIMENTO DO VEREADOR ITALLO.
e 3- REQUERIMENTO DO VEREADOR PAULO HENRIQUE.
e 3- REQUERIMENTO DO VEREADOR JUSCELINO.
e 2- REQUERIMENTO DO VEREADOR VINICIOS.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Cumpinorte, Goiás, Cep:
76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Eos
e 3- REQUERIMENTO DO VEREADORA ROSANGELA.
e 1- REQUERIMENTO DO VEREADORA VANI LARA.
e 2- REQUERIMENTO DO VEREADOR MURILO.
e 1- REQUERIMENTO DOS VEREADORES PAULO HENRIQUE E
VANILARA.
e 1- REQUERIMENTO DOS VEREADORES VINICIOS E
JUSCELINO.
e 1- REQUERIMENTO DO VEREADORA ROBERTO.
Fá
NIXON LE LONA
DIRE GERAL
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/

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