| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2025-01-23 |
| native_id | 51 |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores PAUTA DO DIA 23/01/2025 3° SESSO EXTRA-ORDINARIA DO MÊS DE JANEIRO DE 2025. " LEITURA E APROVAÇAO DA ATA DA SESSAO ANTERIOR. " VOTAÇAO EM 2° TURNO DA PROPOSTA DE EMENDA E DO PROJETO DE LEI 001/2025 DO EXECUTIVO. VOTAÇAO EM 20 TURNO DO PROJETO DE LEI 002/2025 DO EXECUTIVO. VOTAÇAO EM 2° TURNO DO PROJETO DE LEI 001/2025 DO LEGISLATIVO. NIXON QLEYBAILONA DIRETOR GERAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cen: 76410-000.Email: camaramunicipalcmp@hotmail.com Site: htps://campinorte.go.leg,br/ ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE GO. Ata de número um mil seiscentos e vinte e quatro (1624) da Câmara Muncipal de Campinorte - aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (22/01/2025). Exatamente às vinte e duas horas, em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao n° 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão extraordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presengas dos seguintes Vereadores: Murilo Matheus da Silva Presidente, comigo Vani dos Reis Rosa Lara 1° secretaria, Juscelino Correia de Miranda, tallo Fernandes da Silva Nunes, Roberto Carlos Manduca, Cezamar Correia Oliveira, Vinicius Stephany Carvalho Manduca, Rosangela de Oliveira Barcelo Silva e Paulo Henrique Ferreira da Silva. Com este resultado ficou confirmada a presença de todos os vereadores. Então o Presidente invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1° secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, em seguida o Presidente iniciou-se como expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu inicio a ordem do dia: Então o presidente pediu a 1° secretaria para que lesse o parecer da CFOE, ao Projeto de Lei 001/2025 do Poder Executivo, após ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CFOE, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhouo voto do relator pela aprovação do parecer, Presidente então leu a disposição da Proposta de Emenda e do Projeto de lei 001/2025 do Executivo e colocou os mesmos em votação em 1° turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 1°turno. Em seguida o presidente pediu a 1° secretaria para que lesse o parecer da CFOE, ao Projeto de Lei 002/2025 do Poder Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CFOE, para que fizessemo uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente então leu disposição do Projeto de Lei 002/2025 do Poder Executivo e colocou o mesmo em votação em 1° turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 1°turno. Logo após o presidente pediu a 1° secretaria para que lesse o parecer da CFOE, ao Projeto de Lei 003/2025 do Poder Executivo, após a ciência do Plenárioo Presidente abriu o espaço para que todos oS membros da CFOE, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente então leu a disposição do Projeto de Lei 003/2025 do Poder Executivo e colocou o mesmo em votação em 1° turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto Presidente declarou aprovado em 1°turno. Em seguida o presidente pediu a 1° secretaria para que lesse o parecer da CFOE, ao Projeto de Lei 001/2025 do Poder Legislativo, após a ciência do Plenárioo Presidente abriuo espaço para que todos os membros da CFOE, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente então leu a disposição do Projeto de Lei 001/2025 do Poder Legislativo e colocou o mesmo em votação em 1° tumo, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 1°turno. Ao termino da ordem do dia o Presidente abriu espaço a todos os vereadores, para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais. Todos os vereadores presentes, incluindo o Presidente, agradeceram em T Tugar a Deus, por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Lels, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, em fim O Presidente usando de suas atribuições legais, declarou a Sessão encerrada. Eu, VAN DOS REIS ROSA LARA 1° Secretaria, digitei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos Confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento original e legal, que posteriomente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (22/01/2025). Segue as assinaturas. Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI N. 001 DE 15/01/2025. Projeto de Lei n. 001/2025 CAaRIE60 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Autor da Emenda: Mesa Diretora Dispõe sobre emenda ao projeto de lei n. 001/2025 do Poder Executivo, que trata da revisão geral, anual, nos mesmos indices para todos os servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, além de fixar o piso dos servidores públicos municipais e da outras providencias. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° -0 artigo 1° do Projeto de Lei de n. 001/2023 do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação: Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autorizado a promover a revisão nos vencimentos, proventos dos servidores públicos municipais: efetivos, comissionados, ativos e inativos conforme índice acumulado do INPCIBGE referente a janeiro e dezembro de 2024, apurado em 4,77 % (quatro virgula setenta e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de 2025, incluindo os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Municipio de Campinorte/Go". Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Campinorte/GO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025. Murilo Matheus da Silva Presidente da Câmara Municipal de Campinorte Vinicius Stephany Carvalho Manduca Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campinorte Vani dos Reis Rosa Lara 1° Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte Rosangela de Oliveira Barelo Silva 2° Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalcmp@hotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Projeto de Lei n 001/2025, de 15 de janeiro de 2025. GOVERNO DE CAMPINORTE Dispõe sobre a revisão geral, anual, nos mesmos índices para os todos os servidores públicos municipais, além de fixar o piso dos servidores públicos municipais e dá outras providencias. ele, Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Gestäo que Entrega Resultados/ADM 2025-2028 Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova e Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado promover a revisão nos vencimentos, proventos dos servidores públicos Municipais: efetivos, comissionado ativos e inativos conforme indice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2024, apurado em 4,77 % (quatro virgula setenta e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de 2025. Parágrafo Primeiro - Não se aplica a revisão aos vencimentos dos ocupantes dos Cargos de Agente de Combate a Endemias, e Agente Comunitário de Saúde, que possuem forma diferenciada de revisão, ou seja, vinculada ao salário-mínimo. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão nos subsídios dos agentes politicos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais conforme o índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2024, apurado em 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de 2025. exceto no caso em que tenha ocorido a fixação de subsídios por lei específica no ano de 2024. Art. 3° - Fica instituído o piso municipal do servidor público efetivo e/ou comissionado em RS 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), valor este a ser observado quando mesmo após a revisão de que tratam os arts. 1° e 2° desta lei não for possível atingir o valor ora estabelecido como piso. Art, 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução, podendo abrir crédito adicional suplementar para o devido cumprimento. CAmara Munlcipal Campinorte-G0 Aproyado n,1, Turng Presidete Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito do Municipio de Campinorte/GO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025. dovERNO DE SeçãoO 20 Cleomar Martins d Araújo Prefeito do Município de Campinorte/GO Gost0o que Entre ga AesuROdos M 2/ 10 Secie DyAMPINORTE Adminbtração 2025/2028 Gestão que Entrega Resutados Praça Crlbtovao Colombo Centro-Campinorte -G0 www.campinorte.gagov.br PROJETO DE LEI N° 002/2025, de 15 de janeiro de 2025. O Prefeito do Municipio de Campinorte/G0, no uso de suas atribuiçðes legais e nos termos do disposto no art. 2° e seus parágrafos da lei Federal n. 11.738/2008, Faz saber que a Câmara Municipal Campinorte/GO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica atualizado o Piso Municipal dos Profissionais do Magistério - Professores da Rede Municipal de Ensino em 6,27%, (seis virgula vinte e sete por cento), a partir de 02 (dois) de janeiro de 2025. vencimentos decorrentes desta revisão. Parágrafo Ünico - Fica autorizado o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretáio Municipal de Educação a proceder aos ajustes necessários para proceder ao pagamento do piso nacional, conforme estabelecido no caput, inclusive atualizado a tabela de vencimentos dos servidores. janeiro de 2025. GOVERNO DE seus efeitos à 02 de janeiro de 2025. Presldepte CAMPINORTE Estabelece a fixação do piso dos servidores públicos ocupantes do Cargo de Professor do Magistério Municipal e dá outras providências. Art. 3° As despesas com a execução desta Lei onerarão as dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário. Gestio que Entroga Resultados/ADM 2025-2028 1°. Se retário Art. 2°-O Chefe do Poder Executivo implementará o pagamento dos GOVERNO DE Càmara Munlclpal Campinorta-G0 Aprovado n°, 1°, Turno Seção j01 Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo y20 Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Campinorte/GO, aos 15 dias do mês de Cleofmar Martins Ve'Araújo Prefeito do Municipio deCampinorte/GO Ges(OO Que intego keutod CAMPINORTE Adminbtração 2025/ 2028 Gestão que Entroga Resultados Praça Crketovào Colombo Centro -Campinorte Go www.campinorte.gagov.br Projeto de Lei de n. 001/2025 do Poder Legislativo. Autor -Câmara Municipal. lei: O prefeito Municipal do Municipio de Campinorte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Augusta Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Art. 1° - O cargo de Diretor Geral, de provimento comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-GO, passa a ter os vencimentos redefinidos para o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Art. 2° - 0 cargo de Diretor de Comunicação, de provimento comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-GO, passa a ter os vencimentos redefinidos para o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Trata de redefinir os vencimentos do cargo de Diretor Geral e Diretor de Comunicação, de provimento comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte GO" Art. 3° - As atribuições dos cargos de Diretor Geral e Diretor de Comunicação do Legislativo Municipal continuam inalteradas, sendo aquelas definidas na legislação municipal, e na Constituição Federal de 1988. Art. 4° - Os efeitos financeiros advindos desta lei retroagiram ao dia 02/01/2025, entrando em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025. Aproyado n. 1°, Turno Seção2 Jo4 J2024 Câmara Municipal Campinorte-GO Presldente 19, Settetário Murilo Matheus da Silva Presidente da Câmara Municipal de Campinorte Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalcmp@hotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/