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sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2025-01-23
native_id51

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores 
PAUTA DO DIA 23/01/2025 
3° SESSO EXTRA-ORDINARIA DO MÊS DE JANEIRO DE 2025. 
" LEITURA E APROVAÇAO DA ATA DA SESSAO ANTERIOR. 
" VOTAÇAO EM 2° TURNO DA PROPOSTA DE EMENDA E DO 
PROJETO DE LEI 001/2025 DO EXECUTIVO. 
VOTAÇAO EM 20 TURNO DO PROJETO DE LEI 002/2025 DO 
EXECUTIVO. 
VOTAÇAO EM 2° TURNO DO PROJETO DE LEI 001/2025 DO 
LEGISLATIVO. 
NIXON QLEYBAILONA 
DIRETOR GERAL 
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cen: 
76410-000.Email: camaramunicipalcmp@hotmail.com Site: htps://campinorte.go.leg,br/ 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE  GO. 
Ata de número um mil seiscentos e vinte e quatro (1624) da Câmara Muncipal de Campinorte - aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e 
vinte e cinco (22/01/2025). Exatamente às vinte e duas horas, em sua sede 
situada na Avenida Bernardo Sayao n° 2001, setor mansões. Nos ditames da 
Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão extraordinária. 
Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presengas 
dos seguintes Vereadores: Murilo Matheus da Silva Presidente, comigo Vani 
dos Reis Rosa Lara 1° secretaria, Juscelino Correia de Miranda, tallo 
Fernandes da Silva Nunes, Roberto Carlos Manduca, Cezamar Correia 
Oliveira, Vinicius Stephany Carvalho Manduca, Rosangela de Oliveira 
Barcelo Silva e Paulo Henrique Ferreira da Silva. Com este resultado ficou 
confirmada a presença de todos os vereadores. Então o Presidente invocando a 
proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declarou abertos os 
trabalhos da presente sessão e convidou o 1° secretario para fazer a leitura do 
texto Bíblico e a oração de costume, em seguida o Presidente iniciou-se como 
expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida das 
matérias do dia, em seguida o Presidente deu inicio a ordem do dia: Então o 
presidente pediu a 1° secretaria para que lesse o parecer da CFOE, ao Projeto de Lei 001/2025 do Poder Executivo, após ciência do Plenário o Presidente 
abriu o espaço para que todos os membros da CFOE, para que fizessem o uso 
da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhouo voto 
do relator pela aprovação do parecer, Presidente então leu a disposição da 
Proposta de Emenda e do Projeto de lei 001/2025 do Executivo e colocou os 
mesmos em votação em 1° turno, os favoráveis permaneçam como estão e os 
desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o 
Presidente declarou aprovado em 1°turno. Em seguida o presidente pediu a 1° 
secretaria para que lesse o parecer da CFOE, ao Projeto de Lei 002/2025 do 
Poder Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para 
que todos os membros da CFOE, para que fizessemo uso da palavra, cada um 
por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela 
aprovação do parecer, o presidente então leu disposição do Projeto de Lei 
002/2025 do Poder Executivo e colocou o mesmo em votação em 1° turno, os 
favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se 
manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 
1°turno. Logo após o presidente pediu a 1° secretaria para que lesse o parecer da CFOE, ao Projeto de Lei 003/2025 do Poder Executivo, após a ciência do 
Plenárioo Presidente abriu o espaço para que todos oS membros da CFOE, para 
que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e 
acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o presidente então leu 
a disposição do Projeto de Lei 003/2025 do Poder Executivo e colocou o mesmo 
em votação em 1° turno, os favoráveis permaneçam como estão e os 
desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto 
Presidente declarou aprovado em 1°turno. Em seguida o presidente pediu a 1° 
secretaria para que lesse o parecer da CFOE, ao Projeto de Lei 001/2025 do 
Poder Legislativo, após a ciência do Plenárioo Presidente abriuo espaço para 
que todos os membros da CFOE, para que fizessem o uso da palavra, cada um 
por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela 
aprovação do parecer, o presidente então leu a disposição do Projeto de Lei 
001/2025 do Poder Legislativo e colocou o mesmo em votação em 1° tumo, os 
favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se 
manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 
1°turno. Ao termino da ordem do dia o Presidente abriu espaço a todos os 
vereadores, para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais. Todos os vereadores presentes, incluindo o Presidente, agradeceram em 
T Tugar a Deus, por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de 
Lels, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou 
todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, em fim 
O Presidente usando de suas atribuições legais, declarou a Sessão encerrada. 
Eu, VAN DOS REIS ROSA LARA 1° Secretaria, digitei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os vereadores Presentes, 
em vista todos Confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para 
que surta o efeito como documento original e legal, que posteriomente será 
registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das 
Sessões aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco (22/01/2025). Segue as assinaturas. 
Poder Legislativo de Campinorte 
Câmara Municipal de Vereadores 
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI N. 001 DE 15/01/2025. 
Projeto de Lei n. 001/2025 
CAaRIE60 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal Autor da Emenda: Mesa Diretora 
Dispõe sobre emenda ao projeto de lei n. 001/2025 do Poder 
Executivo, que trata da revisão geral, anual, nos mesmos 
indices para todos os servidores públicos municipais dos 
Poderes Executivo e Legislativo, além de fixar o piso dos 
servidores públicos municipais e da outras providencias. 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, 
aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: 
Art. 1° -0 artigo 1° do Projeto de Lei de n. 001/2023 do 
Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:  Fica o Chefe do Poder Executivo e 
Legislativo Municipal, autorizado a promover a revisão nos vencimentos, proventos 
dos servidores públicos municipais: efetivos, comissionados, ativos e inativos 
conforme índice acumulado do INPCIBGE referente a janeiro e dezembro de 2024, 
apurado em 4,77 % (quatro virgula setenta e sete por cento), e a ser pago com 
incidência no mês de janeiro de 2025, incluindo os servidores efetivos e comissionados 
do Poder Legislativo do Municipio de Campinorte/Go". 
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Campinorte/GO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025. 
Murilo Matheus da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Campinorte 
Vinicius Stephany Carvalho Manduca 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campinorte 
Vani dos Reis Rosa Lara 
1° Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte 
Rosangela de Oliveira Barelo Silva 
2° Secretaria da Câmara Municipal de Campinorte 
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 
76410-000.Email: camaramunicipalcmp@hotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ 
Projeto de Lei n 001/2025, de 15 de janeiro de 2025. 
GOVERNO DE 
CAMPINORTE 
Dispõe sobre a revisão geral, anual, nos mesmos índices para os 
todos os servidores públicos municipais, além de fixar o piso dos 
servidores públicos municipais e dá outras providencias. 
ele, Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: 
Gestäo que Entrega Resultados/ADM 2025-2028 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova e 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado promover a revisão nos vencimentos, 
proventos dos servidores públicos Municipais: efetivos, comissionado ativos e inativos conforme 
indice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2024, apurado em 4,77 % 
(quatro virgula setenta e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de 2025. 
Parágrafo Primeiro - Não se aplica a revisão aos vencimentos dos ocupantes dos Cargos de 
Agente de Combate a Endemias, e Agente Comunitário de Saúde, que possuem forma diferenciada 
de revisão, ou seja, vinculada ao salário-mínimo. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão nos 
subsídios dos agentes politicos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais 
conforme o índice acumulado do INPC/IBGE referente a janeiro e dezembro de 2024, apurado em 
4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), e a ser pago com incidência no mês de janeiro de 
2025. exceto no caso em que tenha ocorido a fixação de subsídios por lei específica no ano de 
2024. 
Art. 3° - Fica instituído o piso municipal do servidor público efetivo e/ou comissionado em RS 
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), valor este a ser observado quando mesmo após a revisão 
de que tratam os arts. 1° e 2° desta lei não for possível atingir o valor ora estabelecido como piso. 
Art, 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na 
Lei Orçamentária em execução, podendo abrir crédito adicional suplementar para o devido 
cumprimento. 
CAmara Munlcipal Campinorte-G0 Aproyado n,1, Turng 
Presidete 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, 
e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito do Municipio de Campinorte/GO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025. 
dovERNO DE 
SeçãoO 20 Cleomar Martins d Araújo 
Prefeito do Município de Campinorte/GO 
Gost0o que Entre ga AesuROdos M 2/ 
10 Secie DyAMPINORTE 
Adminbtração 2025/2028 
Gestão que Entrega Resutados 
Praça Crlbtovao Colombo Centro-Campinorte -G0 
www.campinorte.gagov.br 
PROJETO DE LEI N° 002/2025, de 15 de janeiro de 2025. 
O Prefeito do Municipio de Campinorte/G0, no uso de suas 
atribuiçðes legais e nos termos do disposto no art. 2° e seus parágrafos da lei Federal n. 
11.738/2008, Faz saber que a Câmara Municipal Campinorte/GO, aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica atualizado o Piso Municipal dos Profissionais do 
Magistério - Professores da Rede Municipal de Ensino em 6,27%, (seis virgula vinte e sete por 
cento), a partir de 02 (dois) de janeiro de 2025. 
vencimentos decorrentes desta revisão. 
Parágrafo Ünico - Fica autorizado o Prefeito Municipal, juntamente 
com o Secretáio Municipal de Educação a proceder aos ajustes necessários para proceder ao 
pagamento do piso nacional, conforme estabelecido no caput, inclusive atualizado a tabela de 
vencimentos dos servidores. 
janeiro de 2025. 
GOVERNO DE 
seus efeitos à 02 de janeiro de 2025. 
Presldepte 
CAMPINORTE 
Estabelece a fixação do piso dos servidores públicos 
ocupantes do Cargo de Professor do Magistério Municipal 
e dá outras providências. 
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei onerarão as dotações 
próprias orçamentárias, suplementadas se necessário. 
Gestio que Entroga Resultados/ADM 2025-2028 
1°. Se
retário 
Art. 2°-O Chefe do Poder Executivo implementará o pagamento dos 
GOVERNO DE 
Càmara Munlclpal Campinorta-G0 
Aprovado n°, 1°, Turno 
Seção j01 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo 
y20 
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Campinorte/GO, aos 15 dias do mês de 
Cleofmar Martins Ve'Araújo 
Prefeito do Municipio deCampinorte/GO 
Ges(OO Que intego keutod 
CAMPINORTE 
Adminbtração 2025/ 2028 
Gestão que Entroga Resultados 
Praça Crketovào Colombo Centro -Campinorte Go 
www.campinorte.gagov.br 
Projeto de Lei de n. 001/2025 do Poder Legislativo. Autor -Câmara Municipal. 
lei: 
O prefeito Municipal do Municipio de Campinorte, Estado de Goiás, 
no uso de suas atribuições legais, e constitucionais que Ihe são conferidas pela Lei 
Orgânica, faz saber que a Augusta Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Poder Legislativo de Campinorte 
Câmara Municipal de Vereadores 
Art. 1° - O cargo de Diretor Geral, de provimento comissionado, da 
Câmara Municipal de Campinorte-GO, passa a ter os vencimentos redefinidos para o valor 
de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). 
Art. 2° - 0 cargo de Diretor de Comunicação, de provimento 
comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte-GO, passa a ter os vencimentos 
redefinidos para o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 
Trata de redefinir os vencimentos do cargo de Diretor 
Geral e Diretor de Comunicação, de provimento comissionado, da Câmara Municipal de Campinorte 
GO" 
Art. 3° - As atribuições dos cargos de Diretor Geral e Diretor de 
Comunicação do Legislativo Municipal continuam inalteradas, sendo aquelas definidas na 
legislação municipal, e na Constituição Federal de 1988. 
Art. 4° - Os efeitos financeiros advindos desta lei retroagiram ao dia 
02/01/2025, entrando em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em 
contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 10 dias do mês de janeiro 
de 2025. 
Aproyado n. 1°, Turno 
Seção2 Jo4 J2024 
Câmara Municipal Campinorte-GO 
Presldente 
19, Settetário 
Murilo Matheus da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Campinorte 
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 
76410-000.Email: camaramunicipalcmp@hotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ 

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