| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-02-05 |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores EP cmd Pê . PAUTA DO DIA 05/02/2025 1º SESSÃO ORDINARIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. e LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR. e LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CCJR, AO PROJETO DE LEI 003/2025 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA CFOE. e LEITURA DA PROPOSTA DE EMENDA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CCIR, AO PROJETO DE LEI 004/2025 DO EXECUTIVO COM A EMENDA E ENCAMINHAR PARA CFOE. e LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CCJR, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2025 DO LEGISLATIVO E VOTAÇÃO ÚNICA DA MESMA. e LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CCJR, A MOÇÃO DE APLAUSOS 001/2025 DO LEGISLATIVO E VOTAÇÃO ÚNICA DA MESMA. e . LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CCJR, A MOÇAO DE APLAUSOS 002/2025 DO LEGISLATIVO E VOTAÇAO ÚNICA DA MESMA. e LEITURA DA MOÇÃO DE APLAUSOS 003/2025 DO LEGISLATIVO E ENCAMINHAR PARA CCJR. * LEITURA DO PROJETO DE LEI 002 2025 DO LEGISLATIVO E ENCAMINHAR PARA CCJR. e 2- REQUERIMENTO DO VEREADOR PAULO HENRIQUE. e 3- REQUERIMENTO DO VEREADOR JUSCELINO. e 2- REQUERIMENTO DO VEREADORA ROSANGELA. e 2- REQUERIMENTO DO VEREADORA VANI LARA. Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO. Ata de número um mil seiscentos e vinte e seis (1626) da Câmara Municipal de Campinorte — aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bemardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Murilo Matheus da Silva Presidente, comigo Vani dos Reis Rosa Lara 1º secretaria, Juscelino Correia de Miranda, Cezamar Correia Oliveira, Vinicius Stephany Carvalho Manduca, Rosangela de Oliveira Barcelo Silva e Paulo Henrique Ferreira da Silva e deixou de comparecer os Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes e Roberto Carlos Manduca. Com este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o Presidente invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou a 1º secretaria para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Em seguida o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da Ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o Presidente pediu a 1º secretaria para que lesse a MOÇÃO DE APLAUSOS 001/2025 do legislativo. Após a leitura o Presidente encaminhou a mesma para CCJR, onde foi recebido pelo Presidente da comissão o vereador PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA. Em seguida o Presidente pediu a 1º secretaria para que lesse a MOÇÃO DE APLAUSOS 002/2025 do legislativo. Após a leitura o Presidente encaminhou a mesma para CCJR, onde foi recebido pelo Presidente da comissão o vereador PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA. REQUERIMENTO Nº 022,023/2025 de autoria do vereador JUSCELINO CORREIA DE MIRANDA. Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 024,025,026/2025 de autoria do vereador ROSANGELA DE OLIVEIRA BARCELO. Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 027,028/2025 de autoria do vereador VINICIOS STEPHANY CARVALHO MANDUCA. Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao termino da ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos Inscritos para fazer o uso da palavra, então o Vereador Juscelino Correia de Miranda, fez valer o seu direito de fala, em seguida o Presidente abriu espaço a todos os vereadores para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais. Todos os vereadores(a) presentes, incluindo o Presidente, agradeceram em 1º lugar a Deus, por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Leis, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, em fim o Presidente usando de suas atribuições legais, declarou a Sessão encerrada. Eu, VANI DOS REIS ROSA LARA 1º Secretaria, digitei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta O efeito como documento original e legal, que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025). Segue as assinaturas. Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores tt ) COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUCIONAL JUTIÇA E REDAÇÃO Referência: Parecer Jurídico: Natureza: Projeto de lei n. 03/2025 Autor: Prefeito do Município de Campinorte/GO Natureza: ANÁLISE DO ASPECTO CONSTITUCIONAL DO PROJETO DE LEI N. 003/2025, que busca desafetação e autorização para venda pública. Trata o projeto de buscar autorização para alienação e desafetação da finalidade primária para a qual estaria afetado. A redação é equilibrada, adequada, própria, sem qualquer sombra de dúvida quanto sua integralidade, não havendo que se falar em inadequação. A conformidade com o sistema jurídico pátrio evidencia sua justiça, e juridicidade. Pois, todos os regramentos para a espécie foram observados, tais como avaliação, venda pública, processo específico, destinação da receita final obtida. Não há que se falar em irregularidade ou ilegalidade no projeto neste particular. Já quanto à constitucionalidade também é evidente, pois encontra amparo no art. 182 da Constituição Federal que estabelece o seguinte: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 8 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. 8 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. 8 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. 8 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: | - parcelamento ou edificação compulsórios, Il - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; |ll - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (DESTAQUEI) Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- 000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Enero ) Portanto, a real e regular ocupação e destinação dos espaços públicos contribuem para uma cidade com melhor visual, ordenação, limpeza, melhor disposição dos espaços, maior segurança, além de a destinação dos recursos ser vertida inteiramente para quitação de débitos para o fundo de previdência municipal. Desta forma, o projeto de lei é adequado, próprio, constitucional, merecendo ser analisado pelo plenário, soberano para dizer em última instância sobre o mérito e viabilidade de sua aprovação, visto que no que competia a esta fracionária o projeto é plena na possibilidade de se produzir eficácia. Este o parecer que submetemos a elevada apreciação do plenário. Sala das Sessões aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025. PRESIDENTE Murilo Matheus da Silva MEMBRO Itallo Fernandes da Silva Nunes RELATOR Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- 000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ 1— Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI N. 004 DO EXECUTIVO. Referência: Emenda ao projeto de lei n. 04/2025. Autor: Murilo Mateus da Silva, Italo Fernandes da Silva Nunes e Paulo Henrique Ferreira da Silva Natureza: Emenda de redação e aditiva ao projeto de lei n. 04/2025 do Executivo. O Prefeito Municipal de Campinorte/GO, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele, Sanciona a Seguinte Emenda ao Projeto de Lei n. 004/2025 do Executivo. Art. 1º - O inciso Il do art. 4º passa a ter a seguinte redação: “Il - Se pagos parceladamente, sendo no máximo 06 (seis) parcelas, o percentual de descontos aplicados a juros e multas, indicados no item anterior será reduzido em 1% (um por cento) por parcela”. Art. 2º - Fica criado o parágrafo único no art. 12, com a seguinte redação: “Ficará isento do pagamento de IPTU vencidos até 31.12.2024 aquelas pessoas acometidas de doença grave indicada, quais sejam: | - neoplasia maligna. Il - doença degenerativa incapacitante totaP”. Art. 3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Salão das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte/GO, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025. Paulo Henriq erreira da Silva AUTOR Murilo Matheus da Silva AUTOR Itallo Fernandes da Silva Nunes AUTOR Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores [rc usas ) JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata o projeto de lei em estabelecer critérios para benefícios fiscais decorrentes da inadimplência na arrecadação de tributos municipais. A lei de incentivo concede descontos em juros e multas dos débitos vencidos e não pagos até dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa. O tributo municipal é importante para cumprir com as obrigações inerentes aos serviços públicos, gastos públicos, tais como, manutenção da saúde, da educação, atendimento as pessoas em condição de vulnerabilidade social, além da infraestrutura municipal. Desta forma, não há como deixar de lado o importante caráter retributivo do tributo municipal, dentre os quais encontra-se o IPTU, o ITBU, e o ISS, os quais poderão ser parcelados, ou ter redução dos juros e multas em até 90%. Trata-se, portanto, de lei de efeitos temporários, já irá durar por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por mais 90. Não há nenhum óbice a sua aprovação, merecendo, destarte, ser aprovada, já que presentes todos os requisitos necessários para sua existência. O objetivo é melhor a arrecadação, deixar o contribuinte em condição de regularidade para com o Poder Público. As emendas tratam de melhorar o projeto de lei, com a isenção do tributo em casos específicos, e redução das parcelas. Pedimos aos pares a aprovação. Atenciosamente, Salão de Sessões da Câma unicipal, aos 04 dias de fevereiro de 2025. Murilo Matheus da Silva AUTOR Itallo Fernandes da Silva Nunes AUTOR Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUCIONAL JUTIÇA E REDAÇÃO Referência: Parecer Jurídico: Natureza: Projeto de lei n. 04/2025 Autor: Prefeito do Município de Campinorte/GO Natureza: ANÁLISE DO ASPECTO CONSTITUCIONAL DO PROJETO DE LEI N. 004/2025, que trata de promover o refis municipal, importante instrumento de arrecadação municipal. Trata o projeto de buscar autorização para se promover o programa de arrecadação de receitas municipais. O projeto possui amplo aspecto arrecadador, facilitando ao contribuinte a quitação de seus tributos municipais, com descontos de multas e juros, e ainda autorizando parcelamentos, além de oferecer isenção. A redação é adequada, viável, fácil compreensão, não há dubiedade ou irregularidade na redação do projeto. Por outro lado não contrariedade ao ordenamento jurídico, além de não haver qualquer indisposição quanto a justiça da proposta. Há emenda conjunta de vereadores pretendendo a redução do número de parcelas, quando o contribuinte optar pelo parcelamento, além de emenda para isentar do recolhimento do tributo até 31.12.2024 aqueles que estejam acometidos de doenças graves que comprometam a manutenção de sua saúde, devidamente especificadas quais sejam, ou doenças terminais. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I- impostos; Il - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Il - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. & 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 8 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. $ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. | Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- 000.Email: camaramunicipalemp()hotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores tri ) 8 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. Os princípios básicos da administração são aqueles estabelecidos no art. 145 da Carta Magna, não havendo que se falar em qualquer contrariedade a qualquer dispositivo infraconstitucional, ou contrário ao texto da carta maior. Por outro lado, não se pode falar em renúncia de receitas, porque o município pode instituir e pode também administrar a forma da cobrança e da execução, desde que observe os princípios maiores. Desta forma, o projeto é plenamente constitucional. Desta forma, o projeto de lei é adequado, próprio, constitucional, merecendo ser analisado pelo plenário, soberano para dizer em última instância sobre o mérito e viabilidade de sua aprovação, visto que no que competia a esta fracionária o projeto é plena na possibilidade de se produzir eficácia. Este o parecer que submetemos a elevada apreciação do plenário. Sala das Sessões aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025. Paulo Herriáde Ferreira da Silva PRESIDENTE Murilo Matheus da Silva MEMBRO Itallo Fernandes da Silva Nunes RELATOR Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- | 000.Email: camaramunicipalemp(Mhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores mina COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUCIONAL JUTIÇA E REDAÇÃO Referência: Parecer Jurídico: Natureza: Projeto de Resolução n. 003/2025. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinorte/GO Natureza: “ANÁLISE DO ASPECTO CONSTITUCIONAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 003/2025. Trata o projeto de resolução de analisar proposta de reforma do regimento, em ponto especifico no que trata dos horários e modos de funcionamento do legislativo. Os agentes são competentes porque componentes da mesa diretora. O projeto de lei possui redação adequada, de fácil compreensão, não havendo que se falar em alteração ou modificação por meio de emenda. A justiça do projeto é intrínseca ao cerne da questão, disposto a ser analisado, compreendido pelos próprios vereadores, porque a eles se destina a norma interna. Por outro lado, não há que se falar em violação de qualquer regramento constitucional, quer a Constituição Federal, Constituição Estadual ou qualquer outro regramento de densa normatividade. A Resolução pretendida encontra amparo no art. 2º da Constituição Federal de 1988, no que diz respeito a independência dos Poderes Constituídos, principalmente do Poder Legislativo, destinatário final da norma interna. Desta forma, o projeto de resolução é adequado, próprio, constitucional, merecendo ser analisado pelo plenário, soberano para dizer em última instância sobre o mérito e viabilidade de sua aprovação. Este o parecer que submetemos a elevada apreciação do plenário. Sala das Sessões aos 04 dia mês de fevereiro de 2025. Ferreira da Silva PRESIDENTE Murilo Matheus da Silva MEMBRO Itallo Fernandes da Silva Nunes RELATOR | Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- ! 000.Email: camaramunicipalemp(yhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores rima ) COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUCIONAL JUTIÇA E REDAÇÃO Referência: Parecer Jurídico: Natureza: Monção de aplauso n. 001 Autor: Murilo Mateus da Silva — Vereador Natureza: ANÁLISE DO ASPECTO CONSTITUCIONAL DO PROJETO DE MOÇÃO DE APLAUSO PARA O INSTRUTOR DE FANFARA DESTA MUNICIPALIDADE. Trata o presente caso de analisar o aspecto constitucional, justiça e redação da propositura. Aplaudir o Maestro da Fanfarra Municipal Santana Batista da Silva, músico. O projeto é de amplitude e magnitude sem igual, visa conformar uma realidade vivenciada pelos munícipes. Não nenhum dispositivo constitucional confrontado pelo projeto, a redação é própria, intelectiva, de fácil compreensão, apta ao conhecimento dos edis. Por outra senda a moção é medida de se impor, competindo a esta fracionária tão somente os aspectos periféricos, no que concerne a realidade paradigmática do que se propõe, ou seja, aplaudir as ações do sujeito a que se destina. Projeto de reconhecimento em vida, não viola princípio da impessoalidade, porque não normatiza, mas, reconhece como expressão maior de um povo, dentro do processo democrático, a relevância do serviço prestado, ação executada. O parecer desta fracionaria pela perfeita conformação e constitucionalidade da proposta, estando apta a seguir ao plenário, para que lá seja apreciada. Este o parecer, que submetemos a elevada apreciação do plenário. Salão das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte/GO, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025. hp Paulo Henr k ue Ferreira da Silva PRESIDENTE Murilo Matheus da Silva MEMBRO Itallo Fernandes da Silva Nunes RELATOR || Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- 000.Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores mta ) COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUCIONAL JUTIÇA E REDAÇÃO Referência: Parecer Jurídico: Natureza: Monção de aplauso n. 002 Autor: Murilo Mateus da Silva — Vereador Natureza: ANÁLISE DO ASPECTO CONSTITUCIONAL DO PROJETO DE MOÇÃO DE APLAUSO PARA O INSTRUTOR DE FANFARA DESTA MUNICIPALIDADE. Trata o presente caso de analisar o aspecto constitucional, justiça e redação da propositura. Aplaudir Antônio José Rodrigues Filho trabalhou como instrutor da fanfarra municipal. O projeto é de amplitude e magnitude sem igual, visa conformar uma realidade vivenciada pelos munícipes. Não nenhum dispositivo constitucional confrontado pelo projeto, a redação é própria, intelectiva, de fácil compreensão, apta ao conhecimento dos edis. Por outra senda a moção é medida de se impor, competindo a esta fracionária tão somente os aspectos periféricos, no que concerne a realidade paradigmática do que se propõe, ou seja, aplaudir as ações do sujeito a que se destina. Projeto de reconhecimento em vida, não viola princípio da impessoalidade, porque não normatiza, mas, reconhece como expressão maior de um povo, dentro do processo democrático, a relevância do serviço prestado, ação executada. O parecer desta fracionaria pela perfeita conformação e constitucionalidade da proposta, estando apta a seguir ao plenário, para que lá seja apreciada. Este o parecer, que submetemos a elevada apreciação do plenário. Salão das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte/GO, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025. Paulo Henrique Ferreira da Silva PRESIDENTE Murilo Matheus da Silva MEMBRO Itallo Fernandes da Silva Nunes RELATOR Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- 000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ PODER LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL Moção de aplausos nº 003/2025 A Câmara Municipal de Campinorte-Go tem a honra de prestar uma justa homenagem aos Senhores Maxuell Silva Lacerda e Vitor Massumi Avila Vaz, campeão representando Goiás na Copa dos Estados de Beach Tennis, que aconteceu no Estado do Rio de Janeiro, entre os dias 24/01 a 26/01 de 2025. Justificativa O Beach Tennis tem experimentado um crescimento acelerado nos últimos anos, se tornando uma das modalidades esportivas mais populares no Brasil e no mundo. Originário da Itália, o esporte encontrou no Brasil o terreno fértil para se expandir rapidamente, especialmente nas regiões litorâneas. A combinação entre o ambiente descontraído das areia, a simplicidade das regras e a dinâmica envolvente conquistou um público diversificado, desde jovens até adultos que buscam praticar uma atividade física divertida e social, ou até mesmo de forma competitiva entre os atletas. Nesse sentido, cabe destacar que somente em Goiás a modalidade vem crescendo, e em setembro de 2024, o Estado já contava com mais de 350 quadras de areia dedicadas a prática do esporte!. Nesse sentido, a concessão da presente moção de aplausos se justifica pelo grande feito pelos atletas de Campinorte que formam uma dupla, e que se destacaram entre os 04 melhores jogadores de Beach Tennis na Categoria B, conseguiram, desta forma, a convoção para Copa dos Estados, que aconteceu no Rio de Janeiro entre os dias 24/01 a 26/01 de 2025, onde representando Goiás, foram campeões, levando o nome de Campinorte/GO, para o lugar mais alto do pódio. Diante disto, submetemos à apreciação do Plenário, na forma regimental, a presente Moção de Aplausos aos Senhores Maxuell Silva Lacerda e Vitor Massumi Avila Vaz. Sala das sessões, Campinorte/GO aos 05 dias de fevereiro de 2025. 1 https://www.dm.com.br/esportes/cresce-o-numero-de-quadras-de-beach-tennis-em-goias-150107 Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98199-4503, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Eittedo ) Projeto de Lei de n. 002/2025 do Poder Legislativo. Vereador Autor — Paulo Henrique. Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais —- CMPDA -— e dá outras providencias. Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais — CMPDA — órgão consultivo e deliberativo, instrumento de políticas públicas de destinação e gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem estar animal no Município de Campinorte-GO, visando à saúde humana, animal e a proteção ambiental. Art. 2º O CMPDA tem como objetivos; | — incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente; Il - acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel cumprimento da legislação de proteção animal; Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais; | — emitir parecer e deliberar em situações definidas nos termos do Art. 2º desta lei; Il — avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com proteção animal e controle de zoonoses; Ill — propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento do direito legitimo e legal dos animais; IV — propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicas e privadas que possam apoiar, com auxilio financeiro ou força de trabalho, cumprimento dos objetos deste Conselho; V— propor prioridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e projetos relacionados à guarda responsável; VI — solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais; VII — acionar os órgãos competentes em situação relativas ao bem estar animal; VIII — requisitar e acompanhar diligencias e adotar providencias contra situações de maus tratos aos animais, Ns | | Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(mhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte "A Câmara Municipal de Vereadores Picoto À ) IX — requerer a justiça a proibição de tutela de animais e outras ações que visem à proteção animal, em situação prevista na legislação vigente, X — propor e auxiliar o poder público na realizações de campanhas de esclarecimento à guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme definido na legislação; XI — contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável no município; XII — incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal; Art. 4º O CMDPDA será constituído por 9 (nove) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. |— 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Il — 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; Ill — 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; IV —1 (um) representante do Governo Municipal; V-—2 (dois) representantes conhecidos defensores da causa animal; VI — 1 (um) representante médico veterinário; VII — um representante de associação de moradores; $ 1º Para cada membro do Conselho será indicado um suplente da mesma área de atuação. & 2º Cada membro tem direito a um voto. $ 3º A função de membro do CMPDA é gratuita e considerada serviço público relevante, ficando expressamente vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária. 8 4º O CMDPA será presidido por um dos membros, eleito por maioria simples, na primeira reunião ordinária, ficando os dois segundos mais votados eleitos para os cargos de vice presidente e secretário. $ 5º Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades, serão indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo Prefeito Municipal. | Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Losso ai À V 8 6º A substituição de representantes será efetivada mediante justificativa aprovada pela maioria, mantendo-se inalterada a sua constituição. $ 7º A inclusão de novos representantes ou entidades se dará mediante lei. $ 8º Os membros do CMDPA que não comparecerem à três reuniões num prazo de 12 (doze) meses perderão o mandato, devendo ser informado, de imediato, [o) órgão ou entidade que o indicou, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a substituição. Art. 5º O CMDPA reunir-se-á ordinariamente no mínimo 1 (uma) vez em cada mês, extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento Interno. $ 1º A convocação será feita por escrito, via correios, apps de mensagens e ou editais, com antecedência de 7 (sete) dias para as reuniões ordinárias e de até 24 horas para as reuniões extraordinárias. & 2º As decisões do CMDPA serão tomadas com aprovação de maioria simples de seus membros, com presença de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos membros, contando com presidente, que terá o voto de qualidade. & 3º As reuniões do CMDPA serão abertas à participação da população, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos, programas ou ações específicas afeitas ao tema. Art. 6º O CMDPA deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-GO, 05 de fevereiro de 2025. Paulo Henhque Ferreira da Silva Vereador | Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp()hotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Por TT SO Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Nobres Vereadores(as), A criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais em Campinorte é uma medida essencial para promover a proteção e O bem-estar dos animais no município. Este conselho terá a função de formular, implementar e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção dos animais, além de promover campanhas educativas sobre a posse responsável e Os direitos dos animais. A presença de um conselho específico permitirá a articulação entre a sociedade civil, órgãos públicos e entidades de proteção animal, garantindo uma abordagem integrada e eficaz nas ações de defesa dos animais. Além disso, a criação deste órgão é uma resposta à crescente demanda da população por ações que visem reduzir a violência e O abandono de animais, promovendo uma cultura de respeito e cuidado. Por meio do Conselho Municipal, será possível também criar um canal de comunicação entre os cidadãos e a administração pública, facilitando a denúncia de abusos e promovendo a transparência nas ações de proteção animal. Dessa forma, o conselho atuará como um espaço democrático e participativo, onde a voz da comunidade será ouvida e respeitada. Portanto, a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais em Campinorte é uma iniciativa que reflete o compromisso da administração pública com a ética e a responsabilidade social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, onde todos os seres vivos sejam respeitados e protegidos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte-Go, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2025. Paulo Henri Ferreira da Silva Vereador Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Q , Residencia ações. mn. > E > > d. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte go.leg.br/ PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º / 5 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo a manutenção dos Playgrounds do unicípio em especial o da Prefeitura. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, no sentido de que possa providenciar a manutenção dos Playgrounds do Município em especial o da Prefeitura . Justificativa A manutenção periódica é necessária tendo em vista que, coloca em risco a segurança e o bem estar das crianças. Campinorte/GO, 05 de fevereiro de 2025 a Paulo Henrique Ferreira Silva Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalemp hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º 30 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo a construção de uma sala de atendimento médico no povoado do Baxião/Matão dos Patureba. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, no sentido de que possa providenciar a construção de uma sala de atendimento médico no povoado do Baxião/Matão dos Patureba. Justificativa Tendo em vista que, a comunidade necessita de um espaço adequado para o atendimento médico, onde será exposto as questões médicas, facilitando o atendimento médico e o conforto da comunidade. Campinorte/GO, 05 de fevereiro de 2025 Paulo Henrique Ferreira Silva Vereador Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com ELE PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º 2/ 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio deste requerimento, que possa refazer o quebra- molas, em frente a casa do Zé cadeirante, no povoado de Jerusalém (km 300). Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste requerimento, que possa refazer o quebra-molas, em frente a casa do Zé cadeirante, no povoado de Jerusalém (km 300). JUSTIFICATIVA A reconstrução do quebra-molas se faz necessária para garantir a segurança viária, prevenindo acidentes e danos aos veículos, bem como resguardar a integridade física de pedestres. A recuperação da infraestrutura urbana, com a devida manutenção dos dispositivos de trânsito, é fundamental para assegurar a qualidade das condições do transito e o bem-estar da população. 7. A AQ | Campinorte, 14 de janeiro de 2025 À Corr A E cidor Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CAMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º 32 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio deste requerimento para que faça um quebra-molas. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que Se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste requerimento, solicitar do chefe do poder Executivo, que possa viabilizar um quebra-molas na Avenida Bernardo Sayao, ao lado da Farmácia Moreira sentido para Avenida Maranhão. JUSTIFICATIVA A necessidade de se ter um quebra-molas, é de suma importância devido ao grande fluxo de automóveis e de pessoas neste local, pois é necessário para reduzir a velocidade dos veículos, garantindo maior segurança para pedestres e motoristas. Essa medida visa prevenir acidentes e promover um tráfego mais ordenado, contribuindo para a proteção da integridade física da população e a melhoria da qualidade de via urbana. “ampinorte, 14 de janeiro de 2025 ds Cri anã Vereador sa ( Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT, 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º 33 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo que providencie uma motoniveladora parar arrumar as estradas que dão acesso ao condomínio do Atila na região do Distrito de Colinaçu. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, no sentido de que possa providenciar uma motoniveladora ao condomínio do Atila na região do Distrito de Colinaçu. Justificativa A utilização de uma motoniveladora é essencial para restaurar a trafegabilidade da estrada que se encontra inacessível. Esse equipamento permite a remoção de irregularidades, buracos e acúmulos de sedimentos que comprometem a segurança e eficiência do tráfego. Além disso, a motoniveladora é fundamental para a drenagem adequada da via, evitando o acúmulo de água e a formação de erosões. Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalemp hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS y CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º 324 20as. Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio deste requerimento expressar a necessidade da construção de uma ponte no córrego do macaco. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum" do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste requerimento expressar o desejo da comunidade local, pela construção de uma ponte no córrego do macaco. JUSTIFICATIVA A solicitação da construção dessa ponte acima citada se da em virtude da necessidade dos moradores terem acesso a outras localidades. E assim facilitando a locomoção dos cidadãos e visando a segurança de todos que passarem pelo córrego. Campinorte, 06 de janeiro de 2025 Rosangela de Oliveira Barcelo Silva Vereadora Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º 35, 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo, por meio deste requerimento expressar a necessidade da construção de uma praça no povoado do Baxião com academia a céu aberto, playground para as crianças e construção de uma quadra de areia. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Intemo, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado. Venho por meio deste requerimento expressar o desejo da comunidade local, construção de uma praça no povoado do Baxião com academia a céu aberto, playground para as crianças e construção de uma quadra de areia. JUSTIFICATIVA A construção de uma praça adequada e bem estruturada contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, promovendo o convívio social, o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas e de recreação, além de proporcionar um ambiente saudável e seguro para todas as faixas etárias. Campinorte, 06 de janeiro de 2025. Rosangela de Oliveira Vereadora Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 | CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 98570-8425, E-mail: camaramunicipalemp hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º Sé 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo que refaça a calçada e a fossa séptica na unidade de saúde Odália Batista. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, no sentido de que possa refazer a calçada e a fossa séptica na unidade de saúde Odália Batista. Justificativa A reforma da calçada e da fossa da unidade de saúde Odália Batista é essencial para garantir segurança, acessibilidade e higiene. A calçada danificada representa risco de quedas, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Já a fossa, em condições inadequadas, pode comprometer o saneamento e a saúde pública. Além disso, a manutenção preventiva evita custos maiores no futuro € preserva o patrimônio público. Campinorte/GO, 04 de fevereiro de 2025 Vani dos Reis Rosa Lara Vereadora Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalemp (hotmail.com PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO N.º 3? 2025. Solicito ao Chefe do Poder Executivo que providencie o cascalhamento da Rua do Lobo, Setor Vila Miranda. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, no sentido de que possa providenciar o cascalhamento da Rua Lobo, Setor Vila Miranda. Justificativa A solicitação será de grande importância para a comunidade local e principalmente em se tratar de uma via de acesso, tanto de pedestres, quanto de veículos. Campinorte/GO, 05 de fevereiro de 2025 Vani Dos Ms Lara Vereadora Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail. com
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO. Ata de número um mil seiscentos e vinte e seis (1626) da Câmara Municipal de Campinorte — aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bemardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Murilo Matheus da Silva Presidente, comigo Vani dos Reis Rosa Lara 1º secretaria, Juscelino Correia de Miranda, Cezamar Correia Oliveira, Vinicius Stephany Carvalho Manduca, Rosangela de Oliveira Barcelo Silva e Paulo Henrique Ferreira da Silva e deixou de comparecer os Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes e Roberto Carlos Manduca. Com este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores. Então o Presidente invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou a 1º secretaria para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Em seguida o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da Ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o Presidente pediu a 1º secretaria para que lesse a MOÇÃO DE APLAUSOS 001/2025 do legislativo. Após a leitura o Presidente encaminhou a mesma para CCJR, onde foi recebido pelo Presidente da comissão o vereador PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA. Em seguida o Presidente pediu a 1º secretaria para que lesse a MOÇÃO DE APLAUSOS 002/2025 do legislativo. Após a leitura o Presidente encaminhou a mesma para CCJR, onde foi recebido pelo Presidente da comissão o vereador PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA. REQUERIMENTO Nº 022,023/2025 de autoria do vereador JUSCELINO CORREIA DE MIRANDA. Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 024,025,026/2025 de autoria do vereador ROSANGELA DE OLIVEIRA BARCELO. Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº 027,028/2025 de autoria do vereador VINICIOS STEPHANY CARVALHO MANDUCA. Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao termino da ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos Inscritos para fazer o uso da palavra, então o Vereador Juscelino Correia de Miranda, fez valer o seu direito de fala, em seguida o Presidente abriu espaço a todos os vereadores para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais. Todos os vereadores(a) presentes, incluindo o Presidente, agradeceram em 1º lugar a Deus, por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Leis, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, em fim o Presidente usando de suas atribuições legais, declarou a Sessão encerrada. Eu, VANI DOS REIS ROSA LARA 1º Secretaria, digitei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta O efeito como documento original e legal, que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025). Segue as assinaturas.
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores EP cmd Pê . PAUTA DO DIA 05/02/2025 1º SESSÃO ORDINARIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. e LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR. e LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CCJR, AO PROJETO DE LEI 003/2025 DO EXECUTIVO E ENCAMINHAR PARA CFOE. e LEITURA DA PROPOSTA DE EMENDA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CCIR, AO PROJETO DE LEI 004/2025 DO EXECUTIVO COM A EMENDA E ENCAMINHAR PARA CFOE. e LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CCJR, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2025 DO LEGISLATIVO E VOTAÇÃO ÚNICA DA MESMA. e LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CCJR, A MOÇÃO DE APLAUSOS 001/2025 DO LEGISLATIVO E VOTAÇÃO ÚNICA DA MESMA. e . LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CCJR, A MOÇAO DE APLAUSOS 002/2025 DO LEGISLATIVO E VOTAÇAO ÚNICA DA MESMA. e LEITURA DA MOÇÃO DE APLAUSOS 003/2025 DO LEGISLATIVO E ENCAMINHAR PARA CCJR. * LEITURA DO PROJETO DE LEI 002 2025 DO LEGISLATIVO E ENCAMINHAR PARA CCJR. e 2- REQUERIMENTO DO VEREADOR PAULO HENRIQUE. e 3- REQUERIMENTO DO VEREADOR JUSCELINO. e 2- REQUERIMENTO DO VEREADORA ROSANGELA. e 2- REQUERIMENTO DO VEREADORA VANI LARA. Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/