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sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2025-03-12
native_id61

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE  GO. 
Ata de número um mil seiscentos trinta e quatro (1634) da Câmara Municipal de 
Campinorte - aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco 
(11/03/2025). Exatamente às vinte e uma horas e quinze minutos, em sua sede 
situada na Avenida Bernardo Sayao n° 2001, setor mansões. Nos ditames da 
Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão extraordinária. 
Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Murilo Matheus da Silva Presidente, comigo Vani 
dos Reis Rosa Lara 1° secretaria, Juscelino Correia de Miranda, Roberto 
Carlos Manduca, Cezamar Correia Oliveira, Vinicius Stephany Carvalho 
Manduca, Rosangela de Oliveira Barcelo Silva, Paulo Henrique Ferreira da 
Silva e deixou de comparecero vereador: Itallo Fernandes da Silva Nunes. 
Com este resultado ficou confirmada a presença de todos os vereadores. Então 
o Presidente invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da 
democracia, declarou abetos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1° 
secretario para fazer a leitura do texto Biblico e a oração de costume, em seguida 
o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da ata da sessão 
anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu 
inicio à ordem do dia: Então o prèsidèente pediua 1° secretaria parà que lesse o 
parecer da COSPU, ao Projeto de Lei 008/2025 do Poder Executivo, após a 
ciência do Plenárioo Presidente abriu o espaço para que todos os membros da 
COSPU, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua 
explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o 
Presidente então eu a disposição do Projeto de Lei 008/2025 do Executivoe 
colocou o mesmo em votação em 1° turno, os favoráveis permaneçam como 
estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto 
o Presidente declarou aprovado em 1°turno. Ao termino da ordem do dia o 
Presidente abriu espaço a todos os vereadores(a), para que eles fizessem seus 
agradecimentos e consideraçöes finais. Todos os vereadores(a) presentes, incluindoo Presidente, agradeceram em 1° lugar a Deus, por mais um dia de 
trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Leis, em seguida agradeceram a 
presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da 
próxima Sessão da Câmara Municipal, em fim o Presidente usando de suas 
atribuições legais, declarou a Sessão encerrada. Eu, VANI DOS REIS ROSA 
LARA 1° Secretaria, digitei a presente ata, que depois de liada e aprovada, será 
assinada por todos os vereadores(a) Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como 
documento original e legal, que posteriormente será registrada no livro de ata da 
Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos onze dias do mês 
de março do ano de dois mil e vinte e cinco (1 1/03/2025). Segue as assinaturas. 

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Poder Legislativo de Campinorte 
Câmara Municipal de Vereadores 
PAUTA DO DIA 12/03/2025 
2 SESSÃO ORDINARIA D0 MÊS DE MARÇO DE 2025. 
LEITURA E APROVAÇAO DA ATA DA SESS®O ANTERIOR. 
VOTAÇAO EM 2° TURNO DO PROJERO DE LEI 005/2025 DO 
EXECUTIVO. 
VOTAÇAO EM 2° TURNO DO PROJERO DE LEI 008/2025 DO 
EXECUTIVO. 
LEITURAE APRECIAÇAO DO PARECER DA CFOE, AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001/2025 DO EXECUTIVO E 
VOTAÇAO EM 1° TURNO DO MESMO. 
" VOTAÇAO EM 2° TURNO DO PROJERO DE LEI 002/2025 DO 
LEGISLATIVO. 
VOTAÇAO EM 2° TURNO DO PROJERO DE LEI 004/2025 DO 
LEGISLATIVO. 
" LEITURA DO PROJETO DE LEI 005/2025 DO LEGISLATIVOE 
ENCAMINHAR PARA CCJR. 
" LEITURA DO PROJETO DE LEI 006/2025 DO LEGISLATIVO E 
ENCAMINHAR PARA CCJR. 
" LEITURA DO PROJETO DE LEI 007/2025 DO LEGISLATIVOE 
ENCAMINHAR PARA CCJR. 
1- REQUERIMENTO DO VEREADOR ITALLO. 
NIXON CUEAILONA 
DIRETORGERAL 
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 
76410-000.Email: camaramunicipalcmp@hotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE  GO. 
Ata de número um mil seiscentos trinta e quatro (1634) da Câmara Municipal de 
Campinorte - aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco 
(11/03/2025). Exatamente às vinte e uma horas e quinze minutos, em sua sede 
situada na Avenida Bernardo Sayao n° 2001, setor mansões. Nos ditames da 
Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão extraordinária. 
Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Murilo Matheus da Silva Presidente, comigo Vani 
dos Reis Rosa Lara 1° secretaria, Juscelino Correia de Miranda, Roberto 
Carlos Manduca, Cezamar Correia Oliveira, Vinicius Stephany Carvalho 
Manduca, Rosangela de Oliveira Barcelo Silva, Paulo Henrique Ferreira da 
Silva e deixou de comparecero vereador: Itallo Fernandes da Silva Nunes. 
Com este resultado ficou confirmada a presença de todos os vereadores. Então 
o Presidente invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da 
democracia, declarou abetos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1° 
secretario para fazer a leitura do texto Biblico e a oração de costume, em seguida 
o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da ata da sessão 
anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu 
inicio à ordem do dia: Então o prèsidèente pediua 1° secretaria parà que lesse o 
parecer da COSPU, ao Projeto de Lei 008/2025 do Poder Executivo, após a 
ciência do Plenárioo Presidente abriu o espaço para que todos os membros da 
COSPU, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua 
explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o 
Presidente então eu a disposição do Projeto de Lei 008/2025 do Executivoe 
colocou o mesmo em votação em 1° turno, os favoráveis permaneçam como 
estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto 
o Presidente declarou aprovado em 1°turno. Ao termino da ordem do dia o 
Presidente abriu espaço a todos os vereadores(a), para que eles fizessem seus 
agradecimentos e consideraçöes finais. Todos os vereadores(a) presentes, incluindoo Presidente, agradeceram em 1° lugar a Deus, por mais um dia de 
trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Leis, em seguida agradeceram a 
presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da 
próxima Sessão da Câmara Municipal, em fim o Presidente usando de suas 
atribuições legais, declarou a Sessão encerrada. Eu, VANI DOS REIS ROSA 
LARA 1° Secretaria, digitei a presente ata, que depois de liada e aprovada, será 
assinada por todos os vereadores(a) Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como 
documento original e legal, que posteriormente será registrada no livro de ata da 
Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos onze dias do mês 
de março do ano de dois mil e vinte e cinco (1 1/03/2025). Segue as assinaturas. 
Projeto de Lei ne 005/2025 
Lei, 
O Prefeito Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber, que a Câmara Municipal de Campinorte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Art. 1° -0 inciso ll e IV do § 4° e $5° do Art. 39 da Lei n° 546 de 18/11/2016 passa a 
vigorar com a seguinte redação respectivamente: 
IV - Fica revogado na integralidade. 
iI| 0 Diretor Financeiro receberá um salário no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e 
quinhentos reais) pago com recursos advindos das despesas administrativas permitidas do 
CAMPINORTE-PREV; 
do ano de 2025. 
GOVERNO DE 
(Camara Municipal Camoinorte-GO 
Aprovado n, 1°. Turno 
CAMPINORTE 
$5-o Gestor Previdenciário continuará a receber seu salário de origem do cargo efetivo 
com ônus para a prefeitura e receberá uma gratificação de função no valor de R$ 3.700,00 (três 
mil e setecentos reais), pago com recursos advindos das despesas administrativas permitidas do 
CAMPINORTE-PREV 
Seção 
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo a data de 
02/01/2025 e revoga disposições em contrário. 
Presidente 
Gestão que Entrega Resultados/ADM 2025-2028 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinorte de Goiás, aos 05 dias do mês de fevereiro 
1°. Secretário 
j202 
ooVERNO DE 
"Dispõe sobre atualização de valores dos salários 
dispostos na Lei n 546 /2016" 
Gnstao Que Entrepg Deuragos 
Campinorte 05 de fevereiro de 2025. 
CLEOMAR 
MARTINS DE 
7549100 
CAMPINORTE 
Assinado de forma 
MARTINS DE digial por CLEOMAR 
ARAUJO-9180 ARAUJO-91807549100 
Dados: 2025.02.06 
15:46:55 -03'00 
Cleomar Martins de Araújo 
Prefeito Municipal 
Adminstração 2025 / 2028 
Gestão que Entrega Resutados 
Praça Cristovão Colombo Centro -Campinorte -GO 
www.canpinorte.gagov.br 
Projeto de Lei N. "00s /2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINORTE, no uso de suas atribuições legais 
e constituciona is, envia a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES do municipio de 
Campinorte o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica alteradoo nome da Escola Municipal Casinha Feliz, que passará a denominar 
se Escola Municipal Dalva Marques da Costa. 
GOVERNO DE 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
DE 
Seção 
CAMPINORTE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás. 
aos 07 dias do mês de março do ano de 2025 
Câmara Municipal Campinort-) 
Gestão que Entrega Resutados/ ADM 2025-2028 
CLEOMAR MARTINS 
Aprovag C J20 n°. 1°, Turno 
"Dispõe sobre a alteração do nome da Escola 
Municipal Casinba Feliz para Escola Municipal 
Dalva Marques da Costa." 
Presicente 
ARAUJO:91807549100o Dados: 2025.03.07 08:52-03 
-03'00 
1°. Sfcretário 
ooVERNO DE 
CLEOMAR MARTINS DE ARAUJO 
PREFEITO MUNCIPAL 
Assinado de forma digital por 
CLEOMAR MARTINS DE 
ARAUJO:91807549100 
CAMPINORTE 
Administração 2025 / 2028 
Gestão qve Entrega Resutados 
Praça Cris tovão Colombo Centro -Campinorte -G0 
www.campinortegogov.br 
Poder Legislativo de Campinorte 
Câmara Municipal de Vereadores 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
Referência: Parecer Jurídico: Natureza: Dispõe sobre a alteração 
dispositivos da lei municipal n. 394.2009, projeto de lei complementar n. 
01.2025. 
Autor: Prefeito Municipal de Campinorte/GO 
possui 
ANÁLISE DO ASPECTO 
ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO DO PROJETO 
Trata caso de analisar o aspecto o presente 
orçamentário, financeiroe conformação com os preceitos estatuídos na lei 
de finanças públicas, bem como na lei de criação do fundo municipal de 
previdência própria do municipio de Campinorte/GO. 
Natureza: 
O projeto possui amparo na legislação municipal e não 
Está havendo alteração da nenhuma contrariedade. 
de determinados 
Também não se trata de renúncia de receitas, ou 
assunção de despesas, porque o objetivo é efetuar pagamentos com 
recursos do município e não do fundo de previdência para servidores, que 
não estejam definitivamente aposentados, e que se dedicam ao serviço 
público sem o completo desligamento do serviço ativo. 
do plenário. 
Há previsão na lei orçamentaria, o objeto da lei é 
melhorar e adequar ao exigido pelo ministério da previdênciae ministério 
da economia, além estar coerente com os preceitos constitucionais. 
Não havendo óbice o parecer não pode ser outro senão 
pela aprovação sem emendas ou ressalvas. 
Este é o parecer, que submetemos a elevada apreciação 
Salão das Sessões da Câmara Municipal de 
Campinorte/GO, aos 11 dias do mês de março de 2025. 
Vinicius Stephany Carvalho Manduca 
PRESIDENTE 
Endereç0: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56. Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410 
000.Email: camaramunicipalcmp@hotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ 
DE LEI MUNICIPAL. 
benefícios responsabilidade para pagamento 
previdenciários pela Autarquia Previdenciária, e passando tal atribuição 
para o Município diretamente. 
Poder Legislativo de Campinorte 
Câmara Municipal de Vereadores 
Projeto de Lei de n. 002/2025 do Poder Legislativo. 
Vereador Autor - Paulo Henrique. 
Art. 1° Fica criado o Conselho 
Cria o Conselho Municipal de Proteção e 
Defesa dos Animais CMPDA - e dá 
outras providencias. 
Municipal de Proteção e Defesa dos Arnimais 
CMPDA - órgão consultivo e deliberativo, instrumento de políticas públicas de 
destinação e gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e a 
execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem estar animal 
no Município de Campinorte-GO, isando à saúde humana, animal e a proteção ambiental. 
Art. 2° O CMPDA tem como objetivos; 
I- incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente, 
I|  acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e 
o fiel cumprimento da legislação de proteção animal; 
Art. 3° São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais; 
|- emitir parecer e deliberar em situações definidas nos termos do Art. 2° desta 
lei; 
I|-avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com proteção animal 
e controle de zoonoses; 
Ill - propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento do direito legitimo e legal dos animais; 
IV- propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicase privadas 
que possam apoiar, com auxilio financeiro ou força de trabalho, cumprimento dos 
objetos deste Conselho; 
V- propor prioridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e 
projetos relacionados à guarda responsável; 
VI- solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública Direta 
ou Indireta, que tên incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e 
defesa dos animais; 
VIl -acionar os órgãos competentes em situação relativas ao bem estar animal; VIll - requisitar e acompanhar diligencias e adotar providencias contra situações de maus tratos aos animais; 
Endereço: Av. Bernardo Sayo, 2001, Qd. 96, LI. S6, Residencil Mações, Campinorte, Giás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp@hotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ 
PROJETO DE LEI N° 004/2025. 
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
VEREADORA AUTORA: VAN DOS REIS ROSA LARA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, 
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º: 0 sentido único da Rua Francisca Pereira, fica alterado, 
passando a originar-se-á da Avenida Central, sentido Avenida Bernardo Sayão. 
"Altera o sentido único da rua Francisca Pereira no 
Setor Central e dá outras providências". 
Art. 2°: Caberá aos órgãos responsáveis, em especiala Secretária de 
Transporte e Urbanismo, pelas medidas necessárias para sinalização e cumprimento desta 
lei. 
Art. 3°; Está lei entra em vigor na data de sua publicaço, revogando 
disposições em contrário. 
Gabinete da Vereadora da Câmara Municipal de Campinorte/GO, aos 
18 dias do mês de fevereiro de 2025. 
Câmara Municipal Campinorte-C) 
Aprovado n1°. Turno 
Seção1 03/20o 
Preßidente 
1°/ Secretário 
VANI DOS REIS ROSA LARA 
VEREADORA 
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56- Setor Mansões - CEP 76.410-000 
Campinorte-Goiás 
Projeto de lei: 005/2025 do Poder Legislativo. Vereadores autores: Paulo Henrique e Itallo Fernandes 
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei: 
Dá isenção de IPTU de contribuintes que residam em 
de imóveis com rua sem pavimentação em Campinorte, 
e das outras providencias. 
Art. 1° Fica instituida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (|PTU) para os 
contribuintes que residam em imóveis localizados em ruas não pavimentadas. 
Art. 2° Para fins desta lei, considera-se "rua sem pavimentação" aquela que não 
possui qualquer tipo de revestimento asfáltico, paralelepípedo ou outro material que 
garanta a sua regularização. 
Art. 3° São pré-requisitos para o beneficiário da isenção do IPTU; 
| -Utilizar o imóvel como residência própria (morar no local); 
existem. 
I| -Estar em dia com o IPTU do imóvel e dos demais imóveis de sua posse, caso 
resida. 
Parágrafo Único: o beneficio de isenção do IPTU só se aplica a um único imóvel que não tenha acesso a pavimentação, de propriedade do contribuinte e que o mesmo 
Art. 4° A isenção será concedida mediante requerimento do contribuinte, que 
comparecer à Prefeitura apresentando todos os documentos necessários que deverá 
comprovar a localização do imóvel em área não pavimentada e a posse do mesmo, e 
por meio de documentos que atestem a condição da via. 
Parágrafo Único: A isenção deverá ser solicitada anualmente. O prazo para requerer o 
beneficio será até o vencimento da cota única e ou primeira parcela do IPTU do ano 
vigente. 
Art. 5° A isenção será válida enquanto perdurar a condiço de rua não pavimentada e 
deverá ser reavaliada anualmente pelo órgão competente. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Camara Municipal de Campinorte, 12 de março de 2025. 
Paulo Henrigue Ferreira da Silva 
Vereador Autor 
itato Fernandes da Sílva Nunes 
Veredder Atttor 
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56- Setor Mansões - CEP 76.410-000 
Campinorte-Goiás 
Justificativa: 
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
O presente projeto de lei visa a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (|PTU) 
para contribuintes que residem em imóveis localizados em ruas sem pavimentação. Essa medida se justifica por diversos fatores: 
1. Equidade Fiscal: A isençäo do IPTU para moradores de áreas não pavimentadas busca corrigir desigualdades, uma vez que esses cidadãos enfrentam dificuldades em 
acessar serviços básicos e infraestrutura adequada, o que impacta diretamente na 
valorização de seus imóveis. 
2. Incentivo à Regularização: Ao oferecer isenção, o município estimula a 
regularização fundiária e a melhoria das condições de habitaço, promovendo um 
ambiente mais justo e digno para os moradores dessas áreas. 
3. Promoção da Inclusão Social: A medida contribui para a inclusão social, aliviando a 
carga tributária de famílias que, muitas vezes, já enfrentam dificuldades financeiras. 
Isso pode resultar em um aumento no poder aquisitivo e na qualidade de vida dessas 
populações. 
4. Fomento ao Desenvolvimento Local: A isenção do IPTU pode incentivar o 
investimento em melhorias nas áreas afetadas, atraindo iniciativas privadas e públicas 
que visem a pavimentação e infraestrutura, beneficiando a comunidade como um 
todo. 
5. Compromisso com a Cidadania: O projeto demonstra o compromisso da 
administração pública em atender às demandas da população, reconhecendo a 
importância de garantir direitos básicos a todos os cidados, independentemente da 
localização de suas residências. 
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei se mostra essencial para 
promover justiça social, melhorar a qualidade de vida dos moradores de ruas sem 
pavimentação e fomentar o desenvolvimento urbano de maneira inclusiva e 
sustentável. 
Camara Municipal de Campinorte, 12 de março de 2025. 
Paulo Henrigue Ferreira da Silva 
Vereador Autor 
Ttalo Fernandes daSilva Nunes 
Vereador Autor 
Av. Bernardo Sayo, 2001 -Qd. 96 Lt. 56  Setor Mansões - CEP 76.410-000 
Campinorte Goiás 
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Projeto de lei: 006/2025 do Poder Legislativo. 
Vereadores Autores: Paulo Henrique e Vani Lara. 
Institui o dia da beleza da mulher, como politica pública de 
valorização e conscientização do direito feminino e igualdade 
de gênero, e das outras providencias. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal 
Sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído o Dia da Beleza da Mulher, a ser comemorado anualmente no mês da mulher, 
conforme estabelecido pela lei 360/2008, em consonância com o Dia Internacional da Mulher. 
Art. 2° O Dia da Beleza da Mulher tem como objetivos: 
| -Promover a valorização da mulher na sociedade: 
I| - Conscientizar sobre os direitos femininos e a importância da igualdade de gênero; 
II| - Oferecer serviços de beleza e bem-estar, como manicure, pedicure, serviço de cabelereira, 
sobrancelha, massagem, maquiagem, e cuidados pessoais, em parceria com profissionais da área 
da beleza: 
IV-Realizar palestras, oficinas e atividades culturais que abordem temas relacionados aos direitos 
das mulheres. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições privadas, CONGs, 
associações e profissionais liberais para a realização das atividades previstas nesta lei. 
Art. 4° A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com outras secretarias, será 
responsável pela organização e execução das atividades do Dia da Beleza da Mulher. 
Parágrafo único: na ausência de iniciativa do poder público em realizar as ações estabelecidas 
pelos artigos anteriores, fica a iniciativa privada e o terceiro setor autorizado a realizar o dia da 
beleza da mulher, a fim de garantir a continuidade desta políitica pública. 
Art. 50* Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Camara Månicipal de Campinorte, 12 de março de 2025. 
Paulo Henrique Ferreira da Silva 
Vereador Autor 
Vani dos Reis Rosa Lara 
Vereadora Autora 
Av. Bernardo Sayäão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56- Setor Mansões - CEP 76.410-000 
Campinorte-Goiás 
Justificativa: 
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOLÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
O Dia da Beleza da Mulher visa fortalecer a autoestima das mulheres. promover o acesso a 
informação sobre seus direitos e incentivar a reflexão sobre a importância da igualdade de gånero. 
Acreditamos que ações voltadas para o empoderamento feminino são fundamenta:s para a 
construção de uma sociedade mais justa e igualitária. 
A criaço do Dia da Beleza da Mulher visa reconhecer e valorizar a diversidade e a singularidace 
das mulheres em nossa sociedade. Este projeto de lei tem como objetivo promovera autoestma 
a saúde mental e o bem-estar das mulheres. incentivando a apreciação da beleza em Suas 
múltiplas formas. 
Além disso, a data servirá como uma oportunidade para conscientizar sobre a importância da 
inclusãO e do respeito às diferentes caracteristicas fisicas e culturais das mulheres, combatendo 
estereótipos e padrões de beleza impostos. 
A celebração deste dia também poderá impulsionar iniciativas de empoderamento feminino. 
promovendo eventos, workshops e atividades que estimulem o autocuidado e a valorizaçåo 
pessoal, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitaria e respeitOsa. 
Camara Municipal de Campinorte, 12 de março de 2025. 
Paulo Henricye Ferreira da Silva 
Vereador Autor 
Vani dos Reis ROsa Lara 
Vereadora Autora 
Av. Bernardo Sayo, 2001 -Qd. 96 Lt. 56 Setor Mansões - CEP 76.410-000 
Campinorte-Goiás 
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Projeto de lei: 007I2025 do Poder Legislativo. 
Vereadores Autores: Paulo Henrique e Vani Lara. 
Institui a semana de conscientização, valorização, e 
atenção as necessidades da pessoa idosa no município de Campinorte, e das outras providencias. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituida uma Semana da Conscientização, Valorização e Atenção às 
Necessidades da Pessoa ldosa, a ser comemorada anualmente no mês de outubro. 
Art. 2° A Semana tem como objetivos: 
I- Promover a conscientização da sociedade sobre os direitos e necessidades das 
pessoas idosas; 
I| -Valorizar a experiência e a contribuição das pessoas idosas na comunidade; 
IlI - Incentivar a criação de políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de 
vida da população idosa; 
IV -Estimular a participação ativa das pessoas idosas em atividades sociais, culturais 
e esportivas. 
Art. 3° Durante a Semana, o Poder Público Municipal deverá promover: 
|-Rodas de conversas, experiencias e seminários sobre direitos da pessoa idosa; 
I| -Atividades culturais e recreativas voltadas para a terceira idade; 
IlI -Campanhas educativas sobre saúde e bem-estar do idoso; 
IV - Parcerias com entidades e organizações da sociedade civil para a realização de 
eventos. 
Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições privadas, 
ONGS, associações e profissionais liberais para a realização das atividades previstas 
nesta lei. 
Art. 5° A Secretaria Municipal de Assistência Social em especial o (SCFV- para idosos), 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, (antigo CCI) em conjunto com 
outras secretarias, será responsável pela organização e execução das atividades da 
semana de conscientização, valorização, e atenção as necessidades da pessoa idosa. 
Parágrafo único: na ausência de iniciativa do poder público em realizar as ações 
estabelecidas pelos artigos anteriores, fica a iniciativa privada e o terceiro setor 
autorizado a realizar ações, a fim de garantir a continuidade desta política pública. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Av. Bernardo Sayão, 2001 -Qd. 96 Lt. 56 - Setor Mansões - CEP 76.410-000 
Campinorte-Goiás 
PODER LEGISLATIVO CAMPINORTE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
A população idosa cresce a cada ano, e é fundamental que a sociedade reconheça e 
valorize suas contribuições. Este projeto visa promover o respeito, a dignidade e a 
atenção necessária a este grupo, além de fomentar políticas públicas que garantam 
seus direitos. 
Por esta razão, o projeto de lei que institui a semana de conscientização, valorização e 
atenção às necessidades da pessoa idosa é fundamental para promover uma sociedade 
mais justa e inclusiva. Essa semana dedicada à conscientização visa: 
1. Educação e Sensibilização: Informar a população sobre os direitos, desafios e 
necessidades das pessoas idosas, combatendo preconceitos e estigmas associados 
ao envelhecimento. 
2. Valorização da Experiência: Destacar a importância da sabedoria e experiência dos 
idosos, promovendo o respeitoea valorização de suas histórias de vida. 
3. Promoção de Políticas Públicas: Incentivar a discussão sobre políticas públicas que 
garantam o bem-estar, a saúde e a dignidade das pessoas idosas, assegurando que 
suas necessidades sejam atendidas. 4. Integração Social: Fomentar a interação entre gerações, promovendo atividades que 
envolvam jovens e idosos, fortalecendo laços familiares e comunitários. 
5. Apoio às Famílias: Oferecer informações e recursos para as famílias que cuidam de 
pessoas idosas, auxiliando na compreensão das suas necessidades e na busca por 
apoio. 
Assim, a criação da semana de conscientização é um passo importante para garantir 
que a sociedade reconheça e atenda às necessidades da população idosa, promovendo 
um ambiente de respeito, dignidade e inclusão. 
Camara Municipal de Campinorte, 12 de março de 2025. 
Paulo Henrique Ferreira da Silva 
Vereador Autor 
Vani dos Reis Rosa Lara 
Vereadora Autora 
Av. Bernardo Sayão, 2001 - Qd. 96 Lt. 56- Setor Mansões - CEP 76.410-000 
Campinorte-Goiás 
PODERLECINL TIVÓ 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL 
REQUERIMENTON."6 2025. 
Solicito ao Chefe do Poder Legislativo que 
providencie o perfil profissiográfico (PPP) dos 
servidores públicos municipais. 
Excelentíssimo Presidente da Câmara 
Justificativa 
O vereador signatáio, no uso da função administrativa auxiliar que lhes 
conferem os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa 
Mesa Diretora, "ad referendum" do plenário; o envio da presente indicação 
após aprOvado, no sentido de que providencie o perfil profissiográfico (PPP) 
dos servidores públicos municipaise cncaminhe para fins inss o relatorio dos 
servidores, para comprovação da atividade especial, que detalham os riscos da 
sua função. 
O PPP é um documento estratégico e indispensável, tanto para o servidor 
público quanto para o órgão empregador. Ele garante o cumprimento de 
obrigações legais, protege direitos previdenciários e trabalhistas, e contribui para 
a melhoria das condições de trabalho. Sua elaboração e manutenção devem ser 
tratadas com prioridade, evitando problemas futuros e garantindo transparência 
e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. 
Campinorte/GO, 12 de março de 2025 
Ktallo Eerdesta Silya Nunes 
ercador 
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56- N.9 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO - CEP: 76410-000 
CNPJ: 33.331.042/O001-64 -Fone: (62)9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp@hotmail.com 

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