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sessao nº 8

Tipo Ordinária
Número / Ano 8
Date 2026-03-09
native_id77

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
| roereiromareo |
PAUTA DO DIA 09/03/2026
2º SESSÃO ORDINARIA DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
+ LEITURA E APROVAÇAO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR.
e VOTAÇAO EM 2º TURNO DO PROJETO DE LEI 009/2026 DO
EXECUTIVO.
e LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA COSPU, AO
PROJETO DE LEI 007/2026 DO EXECUTIVO E VOTAÇÃO EM
1º TURNO.
e LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CFOE, AO
PROJETO DE LEI 004/2026 DO LEGISLATIVO E VOTAÇÃO
EM 1º TURNO.
Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás Cep:
Endereço: Av. é : Ê
76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO.
Ata de número um mil seiscentos noventa e sete (1697) da Câmara Municipal de
Campinorte — aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis
(02/03/2026). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida
Bemardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a
Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas
no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores:
Itallo Femandes da Silva Nunes Presidente, comigo Paulo Henrique Ferreira da
Silva 1º secretario, Rosangela de Oliveira Barcelo Silva, Cezamar Correia
Oliveira, Vani dos Reis Rosa Lara, Vinicius Stephany Carvalho Manduca,
Roberto Carlos Manduca, Juscelino Correia de Miranda e Murilo Matheus da
Silva. Com este resultado ficou confirmada a presença de todos os vereadores
(a). Então o Presidente invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e
da democracia, declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o
1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Em
seguida o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da Ata da
sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente
deu início a ordem do dia: Então o Presidente pediu ao 1º secretario para que
lesse o parecer da CCJR, ao Projeto de Lei Complementar 001/2026, do Poder
Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que
todos os membros da CCJR, para que fizessem o uso da palavra, cada um por
sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação
do parecer, o Presidente então encaminhou o mesmo para COSPU, onde foi
recebido pelo Presidente da Comissão a Vereadora ROSANGELA DE OLIVEIRA
BARCELO SILVA. Em seguida o Presidente pediu ao 1º secretario para que
lesse o parecer da COSPU, ao Projeto de Lei 007/2026 do Poder Executivo,
neste momento a Vereadora Vani dos Reis Rosa Lara pediu VISTA do mesmo,
então o Presidente deliberou ao Plenário o pedido de vista, os favoráveis
permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como
não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Na sequência o
Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da COSPU, ao
Projeto de Lei 009/2026 do Poder Executivo, após a ciência do Plenário o
Presidente abriu o espaço para que todos os membros da COSPU, para que
fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e
acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o Presidente então leu
a disposição do Projeto de Lei 009/2026 do Executivo e colocou o mesmo em
votação em 1º tumo, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis
levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou
aprovado em 1ºtumo. Logo após o Presidente pediu ao 1º secretario para que
lesse o Projeto de Lei 008/2026 do Executivo. Dispõe sobre doação de área
pública para associação com fins de incentivo aos pequenos produtores rurais
(APROCAMP) e dá outras providências. Após a leitura o Presidente encaminhou
o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo Presidente da comissão o vereador
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA. Ao termino da ordem do dia o
Presidente cedeu a tribuna aos Inscritos para fazer o uso da palavra, então a
Vereadora Vani do Reis Rosa Lara, fez valer o seu direito de fala, em seguida o
Presidente abriu espaço a todos os vereadores para que eles fizessem seus
agradecimentos e considerações finais. Todos os vereadores presentes,
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e
incluindo o Presidente, agradeceram em 1º lugar a Deus, por mais um dia de
trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Leis, em seguida agradeceram a
presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da
próxima Sessão da Câmara Municipal, em fim o Presidente usando de suas
atribuições legais, declarou a Sessão encerrada. Eu, PAULO HENRIQUE
FERREIRA DA SILVA 1º Secretario, digitei a presente ata, que depois de lida e
aprovada, será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos
confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o
efeito como documento original e legal, que posteriormente será registrada no
livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos dois
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (02/03/2026). Segue as
assinaturas.
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AMPINO DE
CAMPINO I NORTE
ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 009 de 23 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre doação de área pública para o
Departamento de Trânsito de Goiás, autarquia
estadual - DETRAN — e dá outras providências.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu,
Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada doação da seguinte área com árca total de 2.034,81 metros
quadrados, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pl, de coordenadas
(Longitude: 49º09'12,183"W , Latitude 14º20'01,082"S); ; deste, segue confrontando com Avenida
Principal, no azimute de 103º12'39", na distância de 17,10 m; até o vértice P2, de coordenadas
(Longitude: 49º09'11,626"W , Latitude 14º20'01,205"S); ; deste, segue confrontando com em chanfro
de esquina Avenida Principal com a Rua Caju, no azimute de 145º37'46", na distância de 4,42 m; até
o vértice P3, de coordenadas (Longitude: 49º09'11,542"W , Latitude 14º20'01,323"S); ; deste, segue
confrontando com Rua caju, no azimute de 188º07'10", na distância de 38,23 m; até o vértice P4, de
coordenadas (Longitude: 49º09'11,712"W , Latitude 14º20'02,556"S); ; deste, segue confrontando
com em chanfro Rua Caju esquina com a Rua Mutirão, no azimute de 235º39'55", na distância de
4,05 m; até o vértice P5, de coordenadas (Longitude: 49º09'11,823"W , Latitude 14º20'02,631"S); ;
deste, segue confrontando com Rua Mutirão, no azimute de 283º13'17", na distância de 69,50 m; até
o vértice P6, de coordenadas (Longitude: 49º09'14,085"W , Latitude 14º20'02,132"S); ; deste, segue
confrontando com Prefeitura Municipal de Campinorte, no azimute de 11º50'40", na distância de
21,99 m; até o vértice P7, de coordenadas (Longitude: 49º09'13,940"W , Latitude 14º20'01,430"S);
no azimute de 103º12'39", na distância de 48,99 m; até o vértice P8, de coordenadas (Longitude:
49º09'12,345"W , Latitude 14º2001,782"S); no azimute de 13º12'39", na distância de 22,06 m, até
o vértice P1, fechando assim o perímetro acima descrito, escriturada e registrada sobre a matrícula n.
270 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinorte/GO.
Parágrafo Único - A donataria de referida área é o Departamento Estadual de
Trânsito de Goiás - DETRAN - inscrita no CNPJ sob o n. 02.872.448/0001-20, constituída sobre a
forma de autarquia estadual com sede localizada na Avenida Atílio Correia Lima, nº 1875, Cidade
Jardim, Goiânia - GO, CEP: 74.425-030.
Art. 2º - A doação se faz com encargos, qual seja, de que seja utilizada única e
exclusivamente para as atividades fins da autarquia, não podendo ser alienada, onerada com ônus real,
nem ser utilizada para fins diversos de suas finalidades estatutárias.
Art. 3º - Em caso de ser utilizada para fins diversos do estabelecido nesta lei, haverá a
reversão para o patrimônio do Município de Campinorte/GO.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 09 dias
do mês de fevereiro de 2026.
Asrdo de fora ia por
CLEOMAR MARTINS DE ctronsa mms
ARAUJO:91807549100 users pra
êmara Municipal Camplnorte-GO ,
Aprovado nº, CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
0,
Prefeito do Município de Campinorte/GO
Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
(62) 3347-3281/3814
https://www.camplnorte.go.gov.br
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cs) CamScanner |
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Etica
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
URBANISMO
Referência: Parecer Jurídico: Natureza: trata sobre a doação de área
pública à Associação Esportiva Ajax Campinortense.
Autor: Prefeito Municipal.
Natureza: Dispõe sobre doação de área pública para
associação com fins de incentivos esportivos e dá
outras providências.
|- RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão Permanente de Obras,
Serviços Públicos e Urbanismo o Projeto de Lei nº 007/2026, de iniciativa
do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação de área pública
municipal com extensão de 2.000 m?, localizada no Jardim dos Ipês II,
devidamente registrada sob matrícula nº 4.081 do Cartório de Registro de
Imóveis de Campinorte/GO, em favor da Associação Esportiva Ajax
Campinortense, entidade privada sem fins lucrativos voltada ao
desenvolvimento de atividades esportivas e sociais.
A proposição estabelece encargos à donatária,
determinando utilização exclusiva para suas finalidades institucionais,
vedação de alienação ou oneração do imóvel e cláusula de reversão
automática ao patrimônio municipal em caso de desvio de finalidade.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos
relacionados ao planejamento urbano, obras públicas, ordenamento
territorial, serviços urbanos e interesse urbanístico coletivo.
É o relatório.
Il- DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA COMISSÃO
A análise da presente Comissão restringe-se aos
impactos urbanísticos e à adequação da destinação do bem público ao
interesse coletivo, ao uso e ocupação do solo, à compatibilidade com
políticas públicas urbanas e aos reflexos sobre infraestrutura e serviços
públicos municipais.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-
000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Emntina
Ill- DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PÚBLICA URBANA
A Constituição Federal estabelece, em seus artigos 182
f e 183, que a política de desenvolvimento urbano deve assegurar o pleno
cumprimento da propriedade urbana.
A destinação de área pública para equipamento
esportivo comunitário representa forma legítima de concretização desse
mandamento constitucional, uma vez que transforma patrimônio público
em instrumento ativo de uso coletivo.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001)
reforça tal diretriz ao prever que a política urbana deve garantir cidades
sustentáveis, acesso ao lazer e desenvolvimento comunitário equilibrado.
A utilização do imóvel para atividades esportivas
configura uso urbanístico institucional plenamente compatível com tais
diretrizes.
IV — DA ADEQUAÇÃO AO PLANEJAMENTO URBANO MUNICIPAL
A área objeto da doação encontra-se inserida em zona
urbana consolidada, sendo destinada à implantação e manutenção de
atividades coletivas de natureza esportiva.
Sob o ponto de vista técnico-urbanístico não há
alteração de zoneamento incompatível, não ocorre adensamento urbano
irregular, não há impacto relevante sobre mobilidade urbana e o uso
proposto é típico de equipamento comunitário urbano.
Além disso, consta justificativa de que o espaço já vem
sendo utilizado pela associação desde o ano de 2016, revelando
consolidação da ocupação e integração com a comunidade local.
A regularização jurídica da área tende a permitir
investimentos estruturais e melhorias urbanas permanentes.
V— DOS IMPACTOS SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA
A análise técnica indica inexistência de impactos
urbanísticos, o projeto promove externalidades urbanísticas positivas, tais
como fortalecimento do convívio comunitário, incentivo à prática esportiva
redução da ociosidade de área pública e valorização urbanística do
entorno.
VI - DA PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
O projeto apresenta mecanismos jurídicos adequados
de proteção do patrimônio público, notadamente imposição de encargos
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-
000.Email: camaramunicipalemp(yhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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|
Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Era
específicos à donatária, vedação expressa de alienação do imóvel,
proibição de destinação diversa e cláusula de reversão automática ao
Município.
Tais instrumentos impedem desvio de finalidade e
garantem a permanência do interesse urbanístico coletivo.
VII- DA TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição apresenta redação clara e adequada à
finalidade urbanística pretendida.
Sai-se do plano da concretude e pessoalidade, para o
plano da abstração e generalidade, já que o projeto tem por objeto,
promover incentivo a pratica esportiva, contribuindo com o
engrandecimento e com a melhoria da condição de vida da população,
principalmente aqueles que estão em fase de desenvolvimento — crianças
e adolescentes.
Em vista disto, a proposta está dentro da competência
constitucional do ente municipal, possui oportunidade e conveniência, não
apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional.
VIII - CONCLUSÃO
Não havendo óbice o parecer não pode ser outro senão
pela aprovação sem emendas ou ressalvas.
Este é o parecer, que submetemos a elevada apreciação
do plenário.
Salão das Sessões da Câmara Municipal de
Campinorte/GO, aos 02 dias d! arço de 2026.
Rosangela de Uliveira Barcelo Silva
PRESIDENTE
Roberto ua Manduca
MEMBRO
Paulo Henrique Ferreira da Silva
RELATOR
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-
000.Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
Projeto de Lei nº 007 de 09 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre doação de área pública para associação com
fins de incentivos esportivos e dá outras providências.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu,
Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada doação da seguinte área 2.000 (dois mil) metros quadrados,
localizado no Jardim dos Ipês II, sendo 36,85 metros confrontando com a Rua Deodato da Rocha Lemos
pela frente; 43,73 metros confrontando com Benedito Candido da Rocha Lemos Neto pelo fundo; 42,97
metros confrontando com o lote 01 pelo lado direito; 59,67 metros confrontando com a remanescente da
área pela lateral esquerda, registrado na Matricula 4.081 de 29 de abril de 2020, do Cartório de Registro de
Imóveis de Campinorte.
Parágrafo Único - A donataria de referida área é a Associação Esportiva Ajax
Campinortense, inscrita no Cnpj sob o n. 23.863.424/0001-85, com sede na Cidade de Campinorte/GO.
Art. 2º - A doação se faz com encargos, qual seja, de que seja utilizada única e
exclusivamente para as atividades fins da associação esportiva, não podendo ser alienada, onerada com
ônus real, nem ser utilizada para fins diversos de suas finalidades estatutárias.
Art. 3º - Em caso de ser utilizada para fins diversos do estabelecido nesta lei, haverá a
reversão para o patrimônio do Município de Campinorte/GO.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, e retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 09 dias do
mês de fevereiro de 2026.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
CAMP Gestão que Entroga Psuitados
INORTE Praça Cristovão Colombo Centro - Camplnorte - GO
sete ca fungo Mediadis:, * fi apl ed
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Era
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Referência: Parecer Jurídico: Natureza: trata sobre a implantação, de forma
limitada, a conversão de multas administrativas em doação voluntária de
sangue ou cadastro como doador de medula óssea no âmbito do Município
de Campinorte.
Autor: Vereador Itallo Fernandes.
Natureza: Dispõe sobre a Implantação, de forma
limitada, da conversão de multas administrativas
em doação voluntária de sangue ou cadastro
como doador de medula óssea no âmbito do
Município de Campinorte.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa parlamentar,
que institui no âmbito do Município de Campinorte a possibilidade de
conversão de multas administrativas de natureza leve ou média em doação
voluntária de sangue ou cadastro como doador de medula óssea, mediante
condições e limites estabelecidos na proposição.
A proposição estabelece, dentre outros aspectos, que a
conversão poderá ocorrer mediante requerimento do infrator, limitada a
duas vezes por ano, não sendo aplicável às infrações graves ou
gravíssimas, nem àquelas relacionadas a atos de violência ou reincidência
específica no período de 12 meses.
Consta ainda que o Poder Executivo regulamentará a norma no
que couber e que eventuais despesas decorrentes da execução da lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Registre-se que a matéria já foi analisada pela Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Redação, a qual concluiu pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposição.
Diante disso, os autos foram encaminhados a esta Comissão
Permanente de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos
financeiros, orçamentários e de impacto nas receitas municipais, nos
termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
É o relatório.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-
000.Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Entra
ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
examinar proposições legislativas sob a ótica da compatibilidade com o
planejamento financeiro municipal, impacto orçamentário e reflexos na
arrecadação pública.
Sob o aspecto das finanças e do orçamento a consideração é que
o projeto integra a própria base de existência do projeto de lei em questão,
não havendo se falar em irregularidade ou ilegalidade, passando ao crivo
da CCJ, resta nos observar o aspecto formal do projeto.
No caso em análise, observa-se que o projeto institui mecanismo
alternativo de cumprimento de determinadas sanções administrativas,
permitindo que multas de natureza leve ou média possam ser convertidas,
em caráter facultativo e limitado, em medidas de caráter social e solidário,
consistentes na doação voluntária de sangue ou no cadastro como doador
de medula óssea.
Sob o ponto de vista financeiro, a proposição não cria despesa
pública direta relevante, tampouco estabelece novas estruturas
administrativas, cargos ou programas que impliquem aumento de gastos
obrigatórios para o Município.
A execução da medida dependerá essencialmente de
procedimentos administrativos de controle e verificação documental, a
serem regulamentados pelo Poder Executivo, o que indica que eventual
impacto financeiro tende a ser mínimo e absorvível pela estrutura
administrativa já existente. ;
No que se refere à arrecadação municipal, é possível identificar
potencial redução pontual na receita oriunda de multas administrativas,
uma vez que determinadas penalidades poderão ser convertidas em
cumprimento alternativo.
Entretanto, essa possibilidade encontra-se limitada por critérios
objetivos, tais como aplicação apenas às multas administrativas de
natureza leve ou média, limitação de utilização do benefício a duas vezes
por ano pelo infrator, exclusão de infrações graves ou gravíssimas e
vedação para casos de reincidência na mesma infração no período de 12
meses.
Tais restrições demonstram que a norma preserva a função
punitiva e arrecadatória das multas administrativas, evitando utilização
indiscriminada do mecanismo de conversão.
000.Email: camaramunicipalemp()hotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-
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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
Extra
Ademais, a proposta possui relevante finalidade social, ao
incentivar a doação de sangue e o cadastro de doadores de medula óssea,
contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, sem
gerar ônus significativo ao erário municipal.
Do ponto de vista da responsabilidade fiscal, não se verifica
violação às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), uma vez que o projeto não cria despesa
obrigatória de caráter continuado nem compromete o equilíbrio das contas
públicas.
Assim, sob a ótica financeira e orçamentária, não se constatam
impedimentos à tramitação e eventual aprovação da matéria.
Não foi verificada qualquer inconsistência, estando o projeto
adequado e apto a ser aprovado, sem emendas ou ressalvas.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão
Permanente de Finanças e Orçamento, não se verificam óbices financeiros
ou orçamentários que impeçam a tramitação do Projeto de Lei nº 004/2026.
Assim, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à
aprovação da matéria, cabendo ao Plenário da Câmara Municipal, órgão
soberano, deliberar sobre o mérito legislativo da proposição.
Este o parecer que submetemos a elevada apreciação do
plenário. ,
Sala das Sessões aos 09 do mês de março de 2026.
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ma
| Poder Legislativo de Campinorte/GO
||
Projeto de Lei de n. 004/2026
Vereador autor — Itallo Fernandes.
“Dispõe sobre a implantação, de forma
limitada, a conversão de multas administrativas
em doação voluntária de sangue ou cadastro
como doador de medula óssea no âmbito do
Município de Campinorte”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de' Goiás, por
iniciativa parlamentar do Vereador Itallo Fernandes Da Silva Nunes, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
apresenta o seguinte Projeto de LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Campinorte, a
conversão de multas administrativas de natureza leve ou média em doação
voluntária de sangue ou em cadastro como doador de medula óssea,
observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - A conversão prevista nesta Lei'poderá ser utilizada pelo mesmo
infrator no máximo 2 (duas) vezes por ano, independentemente do número
de multas aplicadas no período.
Art. 3º - Poderão ser objeto de conversão as multas administrativas
aplicadas por órgãos municipais, não se aplicando aquelas:
I—Decorrentes de infrações graves ou gravíssimas;
II — Relacionadas a atos de violência, discriminação ou danos à integridade
física de terceiros;
INI — Aplicadas a infratores reincidentes na mesma infração no período de 12
(doze) meses.
Art. 4º - A conversão da multa será facultativa ao infrator e dependerá de
requerimento formal, observado o interesse da Administração Pública.
Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.
Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br! - Telefone: (62) 9 3300-6399
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