| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2026-03-09 |
| native_id | 77 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12
Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores | roereiromareo | PAUTA DO DIA 09/03/2026 2º SESSÃO ORDINARIA DO MÊS DE MARÇO DE 2026. + LEITURA E APROVAÇAO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR. e VOTAÇAO EM 2º TURNO DO PROJETO DE LEI 009/2026 DO EXECUTIVO. e LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA COSPU, AO PROJETO DE LEI 007/2026 DO EXECUTIVO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. e LEITURA E APRECIAÇÃO DO PARECER DA CFOE, AO PROJETO DE LEI 004/2026 DO LEGISLATIVO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás Cep: Endereço: Av. é : Ê 76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Scanned with | 9 CamsScanner; ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO. Ata de número um mil seiscentos noventa e sete (1697) da Câmara Municipal de Campinorte — aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (02/03/2026). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bemardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Femandes da Silva Nunes Presidente, comigo Paulo Henrique Ferreira da Silva 1º secretario, Rosangela de Oliveira Barcelo Silva, Cezamar Correia Oliveira, Vani dos Reis Rosa Lara, Vinicius Stephany Carvalho Manduca, Roberto Carlos Manduca, Juscelino Correia de Miranda e Murilo Matheus da Silva. Com este resultado ficou confirmada a presença de todos os vereadores (a). Então o Presidente invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Em seguida o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da Ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CCJR, ao Projeto de Lei Complementar 001/2026, do Poder Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CCJR, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o Presidente então encaminhou o mesmo para COSPU, onde foi recebido pelo Presidente da Comissão a Vereadora ROSANGELA DE OLIVEIRA BARCELO SILVA. Em seguida o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da COSPU, ao Projeto de Lei 007/2026 do Poder Executivo, neste momento a Vereadora Vani dos Reis Rosa Lara pediu VISTA do mesmo, então o Presidente deliberou ao Plenário o pedido de vista, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Na sequência o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da COSPU, ao Projeto de Lei 009/2026 do Poder Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da COSPU, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o Presidente então leu a disposição do Projeto de Lei 009/2026 do Executivo e colocou o mesmo em votação em 1º tumo, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado em 1ºtumo. Logo após o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o Projeto de Lei 008/2026 do Executivo. Dispõe sobre doação de área pública para associação com fins de incentivo aos pequenos produtores rurais (APROCAMP) e dá outras providências. Após a leitura o Presidente encaminhou o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo Presidente da comissão o vereador PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA. Ao termino da ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos Inscritos para fazer o uso da palavra, então a Vereadora Vani do Reis Rosa Lara, fez valer o seu direito de fala, em seguida o Presidente abriu espaço a todos os vereadores para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais. Todos os vereadores presentes, Scanned with | E9 CamScanner; e incluindo o Presidente, agradeceram em 1º lugar a Deus, por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Leis, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, em fim o Presidente usando de suas atribuições legais, declarou a Sessão encerrada. Eu, PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 1º Secretario, digitei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento original e legal, que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (02/03/2026). Segue as assinaturas. Scanned with | E9 CamScanner; AMPINO DE CAMPINO I NORTE ADM 2021 - 2024 Projeto de Lei nº 009 de 23 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre doação de área pública para o Departamento de Trânsito de Goiás, autarquia estadual - DETRAN — e dá outras providências. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada doação da seguinte área com árca total de 2.034,81 metros quadrados, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pl, de coordenadas (Longitude: 49º09'12,183"W , Latitude 14º20'01,082"S); ; deste, segue confrontando com Avenida Principal, no azimute de 103º12'39", na distância de 17,10 m; até o vértice P2, de coordenadas (Longitude: 49º09'11,626"W , Latitude 14º20'01,205"S); ; deste, segue confrontando com em chanfro de esquina Avenida Principal com a Rua Caju, no azimute de 145º37'46", na distância de 4,42 m; até o vértice P3, de coordenadas (Longitude: 49º09'11,542"W , Latitude 14º20'01,323"S); ; deste, segue confrontando com Rua caju, no azimute de 188º07'10", na distância de 38,23 m; até o vértice P4, de coordenadas (Longitude: 49º09'11,712"W , Latitude 14º20'02,556"S); ; deste, segue confrontando com em chanfro Rua Caju esquina com a Rua Mutirão, no azimute de 235º39'55", na distância de 4,05 m; até o vértice P5, de coordenadas (Longitude: 49º09'11,823"W , Latitude 14º20'02,631"S); ; deste, segue confrontando com Rua Mutirão, no azimute de 283º13'17", na distância de 69,50 m; até o vértice P6, de coordenadas (Longitude: 49º09'14,085"W , Latitude 14º20'02,132"S); ; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Campinorte, no azimute de 11º50'40", na distância de 21,99 m; até o vértice P7, de coordenadas (Longitude: 49º09'13,940"W , Latitude 14º20'01,430"S); no azimute de 103º12'39", na distância de 48,99 m; até o vértice P8, de coordenadas (Longitude: 49º09'12,345"W , Latitude 14º2001,782"S); no azimute de 13º12'39", na distância de 22,06 m, até o vértice P1, fechando assim o perímetro acima descrito, escriturada e registrada sobre a matrícula n. 270 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinorte/GO. Parágrafo Único - A donataria de referida área é o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN - inscrita no CNPJ sob o n. 02.872.448/0001-20, constituída sobre a forma de autarquia estadual com sede localizada na Avenida Atílio Correia Lima, nº 1875, Cidade Jardim, Goiânia - GO, CEP: 74.425-030. Art. 2º - A doação se faz com encargos, qual seja, de que seja utilizada única e exclusivamente para as atividades fins da autarquia, não podendo ser alienada, onerada com ônus real, nem ser utilizada para fins diversos de suas finalidades estatutárias. Art. 3º - Em caso de ser utilizada para fins diversos do estabelecido nesta lei, haverá a reversão para o patrimônio do Município de Campinorte/GO. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026. Asrdo de fora ia por CLEOMAR MARTINS DE ctronsa mms ARAUJO:91807549100 users pra êmara Municipal Camplnorte-GO , Aprovado nº, CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO 0, Prefeito do Município de Campinorte/GO Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go. (62) 3347-3281/3814 https://www.camplnorte.go.gov.br Scanned with cs) CamScanner | Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Etica COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO Referência: Parecer Jurídico: Natureza: trata sobre a doação de área pública à Associação Esportiva Ajax Campinortense. Autor: Prefeito Municipal. Natureza: Dispõe sobre doação de área pública para associação com fins de incentivos esportivos e dá outras providências. |- RELATÓRIO Vem à análise desta Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo o Projeto de Lei nº 007/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação de área pública municipal com extensão de 2.000 m?, localizada no Jardim dos Ipês II, devidamente registrada sob matrícula nº 4.081 do Cartório de Registro de Imóveis de Campinorte/GO, em favor da Associação Esportiva Ajax Campinortense, entidade privada sem fins lucrativos voltada ao desenvolvimento de atividades esportivas e sociais. A proposição estabelece encargos à donatária, determinando utilização exclusiva para suas finalidades institucionais, vedação de alienação ou oneração do imóvel e cláusula de reversão automática ao patrimônio municipal em caso de desvio de finalidade. Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos relacionados ao planejamento urbano, obras públicas, ordenamento territorial, serviços urbanos e interesse urbanístico coletivo. É o relatório. Il- DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA COMISSÃO A análise da presente Comissão restringe-se aos impactos urbanísticos e à adequação da destinação do bem público ao interesse coletivo, ao uso e ocupação do solo, à compatibilidade com políticas públicas urbanas e aos reflexos sobre infraestrutura e serviços públicos municipais. Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- 000.Email: camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Scanned with Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Emntina Ill- DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PÚBLICA URBANA A Constituição Federal estabelece, em seus artigos 182 f e 183, que a política de desenvolvimento urbano deve assegurar o pleno cumprimento da propriedade urbana. A destinação de área pública para equipamento esportivo comunitário representa forma legítima de concretização desse mandamento constitucional, uma vez que transforma patrimônio público em instrumento ativo de uso coletivo. O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) reforça tal diretriz ao prever que a política urbana deve garantir cidades sustentáveis, acesso ao lazer e desenvolvimento comunitário equilibrado. A utilização do imóvel para atividades esportivas configura uso urbanístico institucional plenamente compatível com tais diretrizes. IV — DA ADEQUAÇÃO AO PLANEJAMENTO URBANO MUNICIPAL A área objeto da doação encontra-se inserida em zona urbana consolidada, sendo destinada à implantação e manutenção de atividades coletivas de natureza esportiva. Sob o ponto de vista técnico-urbanístico não há alteração de zoneamento incompatível, não ocorre adensamento urbano irregular, não há impacto relevante sobre mobilidade urbana e o uso proposto é típico de equipamento comunitário urbano. Além disso, consta justificativa de que o espaço já vem sendo utilizado pela associação desde o ano de 2016, revelando consolidação da ocupação e integração com a comunidade local. A regularização jurídica da área tende a permitir investimentos estruturais e melhorias urbanas permanentes. V— DOS IMPACTOS SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA A análise técnica indica inexistência de impactos urbanísticos, o projeto promove externalidades urbanísticas positivas, tais como fortalecimento do convívio comunitário, incentivo à prática esportiva redução da ociosidade de área pública e valorização urbanística do entorno. VI - DA PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO O projeto apresenta mecanismos jurídicos adequados de proteção do patrimônio público, notadamente imposição de encargos Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- 000.Email: camaramunicipalemp(yhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Scanned with | E9 CamScanner; | Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Era específicos à donatária, vedação expressa de alienação do imóvel, proibição de destinação diversa e cláusula de reversão automática ao Município. Tais instrumentos impedem desvio de finalidade e garantem a permanência do interesse urbanístico coletivo. VII- DA TÉCNICA LEGISLATIVA A proposição apresenta redação clara e adequada à finalidade urbanística pretendida. Sai-se do plano da concretude e pessoalidade, para o plano da abstração e generalidade, já que o projeto tem por objeto, promover incentivo a pratica esportiva, contribuindo com o engrandecimento e com a melhoria da condição de vida da população, principalmente aqueles que estão em fase de desenvolvimento — crianças e adolescentes. Em vista disto, a proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional. VIII - CONCLUSÃO Não havendo óbice o parecer não pode ser outro senão pela aprovação sem emendas ou ressalvas. Este é o parecer, que submetemos a elevada apreciação do plenário. Salão das Sessões da Câmara Municipal de Campinorte/GO, aos 02 dias d! arço de 2026. Rosangela de Uliveira Barcelo Silva PRESIDENTE Roberto ua Manduca MEMBRO Paulo Henrique Ferreira da Silva RELATOR Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- 000.Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Scanned with GOVERNO DE CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028 Projeto de Lei nº 007 de 09 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre doação de área pública para associação com fins de incentivos esportivos e dá outras providências. Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada doação da seguinte área 2.000 (dois mil) metros quadrados, localizado no Jardim dos Ipês II, sendo 36,85 metros confrontando com a Rua Deodato da Rocha Lemos pela frente; 43,73 metros confrontando com Benedito Candido da Rocha Lemos Neto pelo fundo; 42,97 metros confrontando com o lote 01 pelo lado direito; 59,67 metros confrontando com a remanescente da área pela lateral esquerda, registrado na Matricula 4.081 de 29 de abril de 2020, do Cartório de Registro de Imóveis de Campinorte. Parágrafo Único - A donataria de referida área é a Associação Esportiva Ajax Campinortense, inscrita no Cnpj sob o n. 23.863.424/0001-85, com sede na Cidade de Campinorte/GO. Art. 2º - A doação se faz com encargos, qual seja, de que seja utilizada única e exclusivamente para as atividades fins da associação esportiva, não podendo ser alienada, onerada com ônus real, nem ser utilizada para fins diversos de suas finalidades estatutárias. Art. 3º - Em caso de ser utilizada para fins diversos do estabelecido nesta lei, haverá a reversão para o patrimônio do Município de Campinorte/GO. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026. CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO Prefeito do Município de Campinorte/GO CAMP Gestão que Entroga Psuitados INORTE Praça Cristovão Colombo Centro - Camplnorte - GO sete ca fungo Mediadis:, * fi apl ed Scanned with | 9 CamsScanner; Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Era COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Referência: Parecer Jurídico: Natureza: trata sobre a implantação, de forma limitada, a conversão de multas administrativas em doação voluntária de sangue ou cadastro como doador de medula óssea no âmbito do Município de Campinorte. Autor: Vereador Itallo Fernandes. Natureza: Dispõe sobre a Implantação, de forma limitada, da conversão de multas administrativas em doação voluntária de sangue ou cadastro como doador de medula óssea no âmbito do Município de Campinorte. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa parlamentar, que institui no âmbito do Município de Campinorte a possibilidade de conversão de multas administrativas de natureza leve ou média em doação voluntária de sangue ou cadastro como doador de medula óssea, mediante condições e limites estabelecidos na proposição. A proposição estabelece, dentre outros aspectos, que a conversão poderá ocorrer mediante requerimento do infrator, limitada a duas vezes por ano, não sendo aplicável às infrações graves ou gravíssimas, nem àquelas relacionadas a atos de violência ou reincidência específica no período de 12 meses. Consta ainda que o Poder Executivo regulamentará a norma no que couber e que eventuais despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Registre-se que a matéria já foi analisada pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, a qual concluiu pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposição. Diante disso, os autos foram encaminhados a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e de impacto nas receitas municipais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. É o relatório. Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- 000.Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Scanned with CamScanner: cs Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Entra ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento examinar proposições legislativas sob a ótica da compatibilidade com o planejamento financeiro municipal, impacto orçamentário e reflexos na arrecadação pública. Sob o aspecto das finanças e do orçamento a consideração é que o projeto integra a própria base de existência do projeto de lei em questão, não havendo se falar em irregularidade ou ilegalidade, passando ao crivo da CCJ, resta nos observar o aspecto formal do projeto. No caso em análise, observa-se que o projeto institui mecanismo alternativo de cumprimento de determinadas sanções administrativas, permitindo que multas de natureza leve ou média possam ser convertidas, em caráter facultativo e limitado, em medidas de caráter social e solidário, consistentes na doação voluntária de sangue ou no cadastro como doador de medula óssea. Sob o ponto de vista financeiro, a proposição não cria despesa pública direta relevante, tampouco estabelece novas estruturas administrativas, cargos ou programas que impliquem aumento de gastos obrigatórios para o Município. A execução da medida dependerá essencialmente de procedimentos administrativos de controle e verificação documental, a serem regulamentados pelo Poder Executivo, o que indica que eventual impacto financeiro tende a ser mínimo e absorvível pela estrutura administrativa já existente. ; No que se refere à arrecadação municipal, é possível identificar potencial redução pontual na receita oriunda de multas administrativas, uma vez que determinadas penalidades poderão ser convertidas em cumprimento alternativo. Entretanto, essa possibilidade encontra-se limitada por critérios objetivos, tais como aplicação apenas às multas administrativas de natureza leve ou média, limitação de utilização do benefício a duas vezes por ano pelo infrator, exclusão de infrações graves ou gravíssimas e vedação para casos de reincidência na mesma infração no período de 12 meses. Tais restrições demonstram que a norma preserva a função punitiva e arrecadatória das multas administrativas, evitando utilização indiscriminada do mecanismo de conversão. 000.Email: camaramunicipalemp()hotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ cs Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410- Scanned with CamScanner: Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Extra Ademais, a proposta possui relevante finalidade social, ao incentivar a doação de sangue e o cadastro de doadores de medula óssea, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, sem gerar ônus significativo ao erário municipal. Do ponto de vista da responsabilidade fiscal, não se verifica violação às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado nem compromete o equilíbrio das contas públicas. Assim, sob a ótica financeira e orçamentária, não se constatam impedimentos à tramitação e eventual aprovação da matéria. Não foi verificada qualquer inconsistência, estando o projeto adequado e apto a ser aprovado, sem emendas ou ressalvas. CONCLUSÃO Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, não se verificam óbices financeiros ou orçamentários que impeçam a tramitação do Projeto de Lei nº 004/2026. Assim, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da matéria, cabendo ao Plenário da Câmara Municipal, órgão soberano, deliberar sobre o mérito legislativo da proposição. Este o parecer que submetemos a elevada apreciação do plenário. , Sala das Sessões aos 09 do mês de março de 2026. Scanned with (EB CamScaner: ET] | | | ma | Poder Legislativo de Campinorte/GO || Projeto de Lei de n. 004/2026 Vereador autor — Itallo Fernandes. “Dispõe sobre a implantação, de forma limitada, a conversão de multas administrativas em doação voluntária de sangue ou cadastro como doador de medula óssea no âmbito do Município de Campinorte” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de' Goiás, por iniciativa parlamentar do Vereador Itallo Fernandes Da Silva Nunes, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Campinorte, a conversão de multas administrativas de natureza leve ou média em doação voluntária de sangue ou em cadastro como doador de medula óssea, observadas as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - A conversão prevista nesta Lei'poderá ser utilizada pelo mesmo infrator no máximo 2 (duas) vezes por ano, independentemente do número de multas aplicadas no período. Art. 3º - Poderão ser objeto de conversão as multas administrativas aplicadas por órgãos municipais, não se aplicando aquelas: I—Decorrentes de infrações graves ou gravíssimas; II — Relacionadas a atos de violência, discriminação ou danos à integridade física de terceiros; INI — Aplicadas a infratores reincidentes na mesma infração no período de 12 (doze) meses. Art. 4º - A conversão da multa será facultativa ao infrator e dependerá de requerimento formal, observado o interesse da Administração Pública. Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br! - Telefone: (62) 9 3300-6399 Scanned with