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sessao nº 7

Tipo Ordinária
Número / Ano 7
Date 2022-02-08
native_id8

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 16

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE —
e sete (1447) da Câmara
eiro do ano de dois
GO.
Ata de número um mil quatrocentos quarenta
Municipal de Campinorte — aos sete dias do mês de fever
mil e vinte e dois (07/02/2022). Exatamente às dezenove horas em sua sede
situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da
Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária.
Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confir madas as
presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes
Presidente, comigo Amarildo Pimenta Novaes 1º secretario, Murilo
Matheus da Silva, Roberto Carlos Manduca, Julimar Caetano da Silva,
Silvanio Manduca, Clebio Morais dos Santos e deixou de comparecer 05
vereadores: Josemar Ferreira Xavier e Cezamar Correia Oliveira. Com
este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores.
Então o Presidente sobre a proteção de Deus declarou abertos os trabalhos
da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto
Bíblico e a oração de costume, Logo após o Presidente iniciou-se com O
expediente, leitura e aprovação da ata da sessão anterior e leitura resumida
das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia:
Então o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o Projeto de lei
003/2022 do poder Executivo. Estabelece a fixação do piso dos servidores
públicos ocupantes do cargo de Professor do Magistério Municipal e da
outras providencias. Após a leitura o presidente encaminhou o mesmo para
CCJR, onde foi recebido pelo presidente da comissão o vereador Clebio
Morais dos Santos. Na sequencia o presidente pediu ao 1 º secretario para
que lesse o parecer da CCJR ao projeto de lei 001/2022 do poder
Legislativo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para
que todos os membros da CCJR, para que fizessem o uso da palavra, cada
um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela
aprovação do parecer, o presidente então encaminhou o projeto de lei
001/2022 do Legislativo, para à COSPU, onde foi recebido pelo Vice-
Presidente da comissão O vereador ROBERTO CARLOS MANDUCA. Logo
após o presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CCJR
ao projeto de lei 002/2022 do poder Legislativo, após a ciência do Plenário
o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CCJR, para que
fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e
acompanhou O voto do relator pela Ga do parecer, o presidente
então encaminhou o Pr ojeto de lei o do Legislativo, para a CFOE,
. Em se, ediu ao 1º se
MATHEUS DA SILVA. E 2730 do poder Legislativo Institui o programa
jeto de lei j es
que lesse o Proj ão profissional no âmbito do Municipio de
municipal de qualificaçã
Campinorte/Go e da outras providencias. Após a leitura o presidente
encaminhou o mesmo para CCJR, onde foi recebido pelo presidente da
comissão o vereador Clebio Morais dos Santos. REQUERIMENTO Nº
019/2022 de autoria do vereador CLEBIO MORAIS DOS SANT OS, após a
leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou
em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis
levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou
aprovado. REQUERIMENTO Nº 020/2022 de autoria do vereador
AMARILDO PIMENTA NO VAES, após a leitura foi dado ciente ao plenário,
e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis
permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como
declarou aprovado. REQUERIMENTO Nº
não houve manifesto o Presidente
021,022/2022 de autoria do vereador JULIMAR CAETANO DA SILVA, após
a leitura foi dado ciente ao Plenário, e logo em seguida o presidente colocou
em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis
levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou
aprovado. Ao termino da ordem do dia, o Presidente cedeu a tribuna para
que os inscritos fizessem o uso da palavra, não havendo nenhum inscrito o
Presidente abriu espaço a todos os vereadores, para que eles Jizessem seus
agradecimentos e considerações finais, todos os vereadores presentes
incluindo o Presidente agradeceram em 1º lugar a Deus por mais um dia de
trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Lei, em seguida agradeceram a
presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos
da próxima Sessão da Câmara Municipal, nada mais, o Presidente usando
de suas atribuições legais declarou a Sessão encerrada eu, AMARILDO
PIMENTA NOVAES 1º Secretario digitei a presente ata, que depois de lida,
e aprovada será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos
confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o
efeito como documento original e legal que Posteriormente será registrada
no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões
aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte pi
(07/02/2022). Segue as assinaturas.
GOVERNO DE
CAMP
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 004/2022, Campinorte-Go., em 04 de fevereiro de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial
com cancelamento parcial de dotação orçamentária no
Orçamento Geral do Munícipio exercício 2022, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de Créditos
Adicionais Especiais ao Orçamento Geral do Município — Lei nº 663/2021, na forma abaixo
especificado:
03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE 02 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003-2.006 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.08 — OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 21.000,00
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0003-2.009 — MANUTENÇÃO DAS ATIV.ADMINISTRATIVAS EM GERAL
3.3.90.08 — OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 15.000,00
04.122.0801-2.100 — CONTROLADORIA INTERNA
3.3.90.08 — OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 7.000,00
04-SECRETARIA DE FINANÇAS
04.122.0004-2.011 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
3.1.90.01 - APOSENTADORIA — CUSTEADA COM RECURSO DO TESOURO R$ 50.000,00
3.1.90.03 - PENSÕES-CUSTEADAS COM RECURSO DO TESOURO R$ 75.000,00
3.3.90.08 — OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 8.000,00
28.843.0004-9.021 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
4.6.90.71 — PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO R$ 500.000,00
05-SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.606.0016-2.014 —- MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS E CONVENIO C/ AG.RURAL
3.3.90.08 — OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 4.000,00
12-SECRETARIA DE TRANSPORTES
15.452.0011.2.040 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA
GOVERNO DE Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go.
CAMPINORTE (62) 3347-3281/3814
inovoção e eficiência
aou sumi dona https://www.campinorte.go.gov.br
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 18.000,00
15.452.0011.2.042 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.08 — OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 20.000,00
15.452.0014.2.041- MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.08 — OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR
26.782.1313-2.046 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR
R$ 8.000,00
R$ 14.000,00
13-SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0020.2.102 —- FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 6.000,00
17- SUPERINTENDÊNCIA DA INDÚSTRIA, COMÊRCIO E TURISMO
04.122.0031-2.209 — MAN. DA SUPERINTENDÊNCIA DE IND.COMÊRCIO E TURISMO
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 4.000,00
19- SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTO E LAZER
27.812.0019-2.039 — MAN.DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 6.000,00
20 — SECRETARIA DE HABITAÇÃO
16.482.0026-2.115 — MAN. DO FUNDO MUN.HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
3.3.90.08 — OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 7.000,00
04 — FUNDEB — CAMPINORTE
01 - FUNDEB
12.361.0009-2.103 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 60%
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 45.000,00
12.361.0009-2.105 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%
R$ 15.000,00
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR
12.365.0101-2.231 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 15.000,00
05 — FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01 — SAÚDE E SANEAMENTO
10.301.0021-2.054 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTE DE SAÚDE
R$ — 12,000,00
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR
Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go.
(62) 3347-3281/3814
https://www.campinorte.go.gov.br
Adu 2021 - 2024
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
10.301.0021-2.016 — PROGRAMA DE SAÚDE BOCAL
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 8.000,00
10.301.0021-2.107 —- MANUTENÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 14.000,00
10.301.0021-2.108 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 14.000,00
10.302.0071-2.053 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
R$ 34.000,00
3.3.90.08 — OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR
07-FMAS- CAMPINORTE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007-2.027 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 40.000,00
09 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAMPINORTE
21 — FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.306.0012-2.038 — ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
3.3.90.08 — OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 14.000,00
12.361.0009-2.034 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 48.000,00
12.365.0401-2.028 —- MANUTENÇÃO DA CRECHE
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR R$ 24.000,00
1.046.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...
Art. 2º: Servirão de recursos para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43,
8 18, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as anulações parciais de dotações
orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizadas em lei, e a seguir especificadas:
03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
02 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003-2.006 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.11 - VENCIMENTO DE VANTAGENS FIXAS R$ 21.000,00
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0003-2.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.ADMINIST RATIVAS EM GERAL
3.1.90.11 — VENCIMENTO DE VANTAGENS FIXAS R$ 200.000,00
Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go.
CAMPI NORTE (62) 3347-3281/3814
https://www.campinorte.go.gov.br
aou rezo. sora
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
3.3.90.35 — SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$
04.122.0801-2.100 — CONTROLADORIA INTERNA
3.3.90.30 — MATERIAL PERMANENTE R$
04-SECRETARIA DE FINANÇAS
04.122.0004-2.011 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
3.1.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$
05-SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.606.0016-2.014 — MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS E CONVENIO C/ AG.RURAL
3.3.90.36 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$
12-SECRETARIA DE TRANSPORTES
15.452.0011.2.040 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA
3.1.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$
15.452.0011.2.042 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.32 — MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$
3.3.90.36 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$
15.452.0014.2.041- MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO R$
26.782.1313-2.046 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
3.3.90.36 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$
13-SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0020.2.102 — FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
3.3.90.35 — SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$
17- SUPERINTENDÊNCIA DA INDÚSTRIA, COMÊRCIO E TURISMO
04.122.0031-2.209 - MAN. DA SUPERINTENDÊNCIA DE IND.COMÉRCIO E TURISMO
3.3.90.35 — SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$
3.3.90.36 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$
19- SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTO E LAZER
27.812.0019-2.039 - MAN.DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
DE Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go.
Inovação e eficiéncia (62) 3347-3281/3814
EDTESDO https://www.campinorte.go.gov.br
15.000,00
7.000,00
133.000,00
4.000,00
18.000,00
8.000,00
12.000,00
108.000,00
14.000,00
3.000,00
3.000,00
2.000,00
2.000,00
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 -
33.3.90.36 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$
20 — SECRETARIA DE HABITAÇÃO
16.482.0026-2.115 — MAN. DO FUNDO MUN.HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
3.3.90.32 - MATERIAL OU SERVIÇOS PARA DISTRUIÇÃO GRATUITA R$
04 — FUNDEB — CAMPINORTE
01 - FUNDEB
12.361.0009-2.103 — MANUTENÇÃO DO FUNDEB 60%
3.1.90.11 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$
12.361.0009-2.105 — MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICAS R$
12.365.0101-2.231 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICAS R$
05 — FMS — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - SAÚDE E SANEAMENTO
10.301.0021-2.054 — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTE DE SAÚDE
3.3.90.39 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICAS R$
10.301.0021-2.016 — PROGRAMA DE SAÚDE BOCAL
3.3.90.32 — MATERIAL OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$
10.301.0021-2.107 — MANUTENÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
3,3.90.39 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$
10.301.0021-2.108 — PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$
10.301.0070-2.085 - PROGRAMA DE AGENDE DE ENDEMIAS
3.3.90.39 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$
10.302.0071-2.053 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.36 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$
3.3.90.39 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA
3.3.90.40 — SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM.E COMUNICAÇÃO R$
07- FMA S- CAMPINORTE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007-2.027 — MANUTEN ÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.36 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$
09 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAMPINORTE
21 — FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.306.0012-2.038 — ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go.
CAMPINORTE (62) 3347-3281/3814
a https://www.campinorte.go.gov.br
adm eat era
GOVERNO DE
2024
6.000,00
7.000,00
145.000,00
15.000,00
15.000,00
12.000,00
8.000,00
14.000,00
14.000,00
8.000,00
25.000,00
100.000,00
9.000,00
32.000,00
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0009-2.034 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 48.000,00
12.365.0401-2.028 - MANUTENÇÃO DA CRECHE
3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DA ANULAÇÃO
R$ 14.000,00
R$ 24.000,00
Essen «R$ 1.046.000,00
o eonsenecenneceaneeanecanasana
Art.3º. fica modificado a Lei do Plano Plurianual — PPA de n. 661/2021 — nos moldes e naquilo que
for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2021 — Lei nº 648/2021,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente.
Art.58. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro de
janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, Campinorte, 04 de fevereiro de 2022.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
PREFEITO!MUNICIPAL
Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go.
(62) 3347-3281/3814
https://www.campinorte.go.gov.br
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Trata o projeto de lei em questão de estabelecer
normativas contábeis com fins de impactar os instrumentos normativos orçamentários, com
efeitos no orçamento do Município de Campinorte/Go para o ano de 2022.
O projeto se faz necessário para fins de corrigir situações
existentes dentro do orçamento público municipal, e que possuem viés estritamente contábeis
orçamentários.
Muitas nomenclaturas e estruturas de codificações,
dotações e fichas necessitam ser alteradas para a finalidade de se adequar a realidade,
notadamente, no que diz respeito ao pagamento de pensões aos servidores inativos que não
estão segurados pelo Camprev, e nem pelo INSS, sendo o Município o responsável pelo
pagamento de seus proventos.
Além do mais, lei da espécie da que ora se apresenta está
sendo necessária a apresentação nos últimos anos, justamente para atender a esta realidade.
Sendo assim, melhores e maiores esclarecimentos
técnicos serão prestados por ocasião da tramitação desta propositura nesta Egrégia Casa de Leis.
Destarte solicito aos ilustres edis a aprovação desta
propositura para que surtam os jurídicos efeitos legais, dela esperados.
Atenciosamente,
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/Go
Praça Cristovam Colombo, Centro, Campinorte-Go.
Inovação « eficidnci (62) 3347-3281/3814
arm sor aura https://www.campinorte.go.gov.br
PODER LEGISLATIVO
| CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
DATA 1 1
DATA 0G/02/192/, |( JAPROVADO
( JREPROVADO
VISTO ( R Sa Visto Presidente
Visto Secretário.
REQUERIMENTO N.º 4 $ /2022.
“ Indica ao Executivo e a
Secretaria de Saúde que possa
fornecer a documentação ( IPVAs
atualizados até os dias atuais) de
todos os veículos utilizados na
saúde.”
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte
requerimento:
O vereador signatário, ouvido o plenário nos termos regimentais,
requer a vossa Excelência o envio do apelo, desta casa, ao excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal juntamente a Secretaria de Saúde, solicitando o envio da
documentação (IPVAs atualizados até os dias atuais) de todos os veículos utilizados
na saúde. | :
JUSTIFICATIVA
“ Trata-se da função que assegura ao vereador a fiscalização do
serviço solicitado, assegurado pelo regimento interno dessa casa de leis.”
Facé ao exposto, 1 N D IC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
Ver. It ernandes
Republicanos
. 56, Residencial Mansã E E
Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt 56, E L es, Campinorte, Goiás, Cep: a:
|| ' camaramunicipalemp(Qhotmail.com Site: camaracampinorte.g0. gov bo Ee 76410-000.Email:
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Protocolo Nº JCS DATA / /
Data: 08/02/2022 DATA OR 1 OL dfoltf|« yapROVADO
Autor: Ver. Julimar Caetano (. )JREPROVADO
Visto a Sá VISTO ( Ay ) Visto Presidente
Visto Secretário
REQUERIMENTO N.º 44 /2022.
“Requer a operação Tapa-
Buraco no Setor Joviano Pinheiro.”
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
O vereador que o presente subscreve, amparado pelo regimento
interno em vigor, requer que seja enviado expediente ao Secretário de Transportes e
Urbanismo e cópia ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando a operação Tapa
Buraco em algumas ruas do setor Joviano Pinheiro.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a recuperação do asfalto que ainda é novo, porém,
u de surgir alguns buracos causado pelo fluxo de veículos e pelas
atendendo a pedidos dos moradores locais, solicita a
a mencionado, com o objetivo de recuperar as ruas para
as e moradores cirtulem com mais segurança.
não deixo
chuvas! Este vereador,
operação no setor acim
permitir que os motorist
NESTES TERMOS
SOLICITO DEFERIMENTO
Face ao exposto, IN DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
Ver. De
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email:
hi camaramunicipalemp(Dhotmailcom Site: camaracampinorte.go.gov.br/
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Protocolo Nº JCS DATA / /
Data: 08/02/2022 DATA OG) 02 007] jAPROVADO
Autor: Ver. Julimar Caetano ( JREPROVADO
Visto É LA VISTO q N ) Visto Presidente
Visto Secretário
REQUERIMENTO N.º 25 /2022.
“Requer informações quanto à viabilidade de converter
em mão única as Ruas José Pedro Borges e Brasílio
Antônio de Prado, no bairro Joviano Pinheiro, conforme
especifica.”
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
O vereador que o presente subscreve, amparado pelo regimento
intemo em vigor, requer que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal Cleomar Martins, solicitando que se digne encaminhar à esta Casa de
Leis, dentro do prazo legal, informações quanto à viabilidade para mudança de
sentido do tráfego, convertendo em mão única as Ruas José Pedro Borges e Brasílio
Antônio de Prado, no bairro Joviano Pinheiro.
JUSTIFICATIVA
EO pen CC RA DOU
Acolhendo as reinvindicações e manifestação de vontade dos
moradores das mencionadas ruas acima citada, reivindica estudo de viabilidade
técnica para conversão em mão única o trecho citado, tendo em vista que é grande
fluxo de veículos nessas ruas e devido ser muito estreita, fica intransitável o
trafego dos veículos caso tem dois veículos estacionados nos dois sentido da pista.
NESTES TERMOS
SOLICITO DEFERIMENTO
Face ao exposto, I N DIC O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento.
Ver. Julimar Caetano
* Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cop: 76410-000. Email:
camaramunicipalomp(Dhotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Protocolo Nº 0000 DATA / /
Data: 08/02/2022 DATA 0 1 021 207 Y |< jAPROVADO
Autores: Ver. Clebjo Morais (. )JREPROVADO
Visto, Ec VISTO ( | NA Visto Presidente
Visto Secretário,
REQUERIMENTO NS 4 12022.
“ Indica ao Executivo e a
Secretaria de Transporte e
Urbanismo que possa unir dois
trechos da Avenida Meridional, pois
se encontram separados por uma
grota, a união dos trechos se faz
necessária para dar sentido de
continuidade na Avenida. ”
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em P
requerimento:
lenário o seguinte
O vereador signatário, ouvido o plenário nos termos regimentais,
ência o envio do apelo, desta casa, ao excelentíssimo Senhor
tamente a Secretaria de-Transporte e Urbanismo, solicitando-
da Avenida 'Meridiônal, pois se encontram separados
os se faz necessária para dar sentido de
V
requer a vossa Excel
Prefeito Municipal jun
lhes a união de dois trechos
por uma grota, a união dos trech
continuidade na Avenida.
JUSTIFICATIVA siim aa dm o
« Tendo em vista que este vereador tem recebido uma grande
demanda dos moradores desta região, que estão tendo que dar uma volta para
a Avenida. A união dos, trechos facilitaria a locomoção dos
chegar ao outro trecho da nida. A união dos
condutores e pedestres que utilizam'a mesma. *.
*MI4GE
QBILDI4 GBA
INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
Face ao exposto,
viabilize o atendimento a esse requerimento.
=
Ver. Clebio Morais dos Santos - PDT
o Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email:
cipalcmp(Dhotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/
- Av. Bernard A
| Endereço: À a e
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Protocolo Nº APN 06 DATA, / /
Data: 08/02/2022 DATA DG) OL foLU ( yAPROVADO
>
( )REPROVADO
Autor: Ver, arildo Pimenta
Visto mo VISTO ( Ny 2 Visto Presidente
Visto Secretário
REQUERIMENTO N.º a /2022.
“ Requer ao Executivo
Municipal e a Secretaria de
Transporte e Urbanismo que faça a
operação tapa buracos nas
Avenidas Valdo Borges e Rogério
Luís Bailona conforme vídeos
enviados ao Secretário. ”
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte
requerimento:
REQUERO à Mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, para
oficiar ao senhor Prefeito Municipal juntamente ao Secretário de Transporte
Urbanismo, para que providencie a operação tapa buracos nas Avenidas Valdo
e Rogério Luís Bailona conforme vídeos enviados ao Secretário.
Borges
JUSTIFICATIVA
“Os buracos existentes nos locais citados acima está danificando os
veículos e dificultando o tráfego pela via e aumentando o risco de acidentes,
causando transtomos para os moradores que transitam pelo local diariamente. Já
foram enviados vídeos mostrando essa realidade. Peço que agilizem o serviço
solicitado com urgência. ? .
Face ao exposto, I N D,;I C O ao-Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento. —
Ver. Ama o Pimenta Novaes
v. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email:
Endereço: A Era E E:
Ê camaramunicipalcmp(Ohotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
DECISÃO PLENÁRIA
DATA 1 1
( JAPROVADO
( JREPROVADO
Visto Presidente
EXPEDIENTE
Protocolo Nº APN 07
Data: 08/02/2022 DATA OF, Od 420
Auto
r: Ve rildo Pimenta
Visto, epa VISTO, ) 5
REQUERIMENTO N.º 28/2022.
Visto Secretário
-“ Requer ao Executivo
Municipal e a Secretaria de
Transporte e Urbanismo que faça a
troca das lâmpadas queimadas nos
Setores Nova Campinorte e Centro. ”
Exmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte
requerimento: Pi AAA
REQUERO à Mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, para
oficiar ao senhor Prefeito Municipal juntamente ao Secretário de Transporte
Urbanismo, para que providencie a troca de lâmpadas queimadas nos Setores Nova
Campinorte e Centro. '
JUSTIFICATIVA
“A escassez de iluminação “pública nas localidades citadas acima
está colocando em risco a segurança dos moradores, dificultando a visibilidade e
facilitando ocorrências de roubos, furtos, entre outros. Para minimizar o sentimento
de insegurança, necessário se faz que o competente setor da Prefeitura providencie a
troca das lâmpadas -com urgência. ”
Egee ao éxp oSto, 1 N DIC 0.0. Exmo. Sr. (Prefeito Municipal, que
viabilize o atendimento a esse requerimento. % 1 7 e Sd
Le erga ao
Ver. Ama O Pimenta Novaes
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás Cep: ; a
II á camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: camaracampinorte.go gov.bi/ E: TEMO100 Ema
PODER LEGISLATIVO
[CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
Protocolo Nº AMP
Data: 08/02/2022
Autor: Ve arildo Pimenta
Visto, =
EXPEDIENTE
pata 0$ | 02 8071
DECISÃO PLENÁRIA
DATA — JJ /
(. JAPROVADO
( )JREPROVADO
Visto Presidente
Visto Secretário
REQUERIMENTO Nº É ) /2022,
“Requer informações junto a
secretaria
de indústria e Comércio e
Turismo de Campinorte/GO.”
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE
O vereador que o presente subscreve, amparado pelo regimento interno
em vigor, requer que seja enviado expediente ao Secretário de Industria Comércio e
Turismo e cópia ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no qual, convida ao Sr. Secretário
Raphael Lopes, para a sessão do dia 22/02/2022, para trazer as seguintes
informações da secretaria de indústria e comercio deste município.
1- Quais os programas de apoio e incentivo para as empresas deste município?
2-Se há, quais são?
3-Copias de projetos desenvolvidos pela secretaria de indústria e comercio deste
município, na atual gestão?
4- Se o secretario da referida secretaria conseguiu trazer alguma empresa para gerar
emprego e renda?
5- Se referindo a gestão anterior é de conhecimento de todos os membros desta casa
de leis, que ouve o fechamento ou falência de algumas pequenas empresa, requeiro,
então, se foi tomada alguma medida para dar apoio a estas empresas e assim evitar
o fechamento, logicamente o aumento do desemprego em nosso município?
6- Que seja informado também o Índice de emprego e desemprego se referindo a
atual gestão?
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email:
camaramunicipalcmp(Dhotmail.com Site: camaracampinorte.go.gov.br/

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