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← Campinorte (GO)

sessao nº 11

Tipo Ordinária
Número / Ano 11
Date 2026-03-30
native_id80

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
| roerriromenvo À
PAUTA DO DIA 30/03/2026
4º SESSÃO ORDINARIA DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
e LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR.
e VOTAÇÃO EM 2º TURNO, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR 001/2026 DO EXECUTIVO.
-* VOTAÇAO EM 2º TURNO, AO PROJETO DE LEI 007/2026 DO
EXECUTIVO.
e VOTAÇÃO EM 2º TURNO, AO PROJETO DE LEI 010/2026 DO
EXECUTIVO.
e 1 — REQUERIMENTO DA VEREADORA ROSANGELA. '
Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalcmp(Ohotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
|
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| 9 CamsScanner;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO.
Ata de número um mil setecentos e um (1701) da Câmara Municipal de
Campinorte — aos vinte três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e
seis (23/03/2026). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na
Avenida Berardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação
em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas
assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos
seguintes Vereadores: Itallo Femandes da Silva Nunes Presidente, comigo
Paulo Henrique Ferreira da Silva 1º secretario, Rosangela de Oliveira Barcelo
Silva, Vani dos Reis Rosa Lara, Cezamar Correia Oliveira, Vinicius Stephany
Carvalho Manduca, Murilo Matheus da Silva, Roberto Carlos Manduca e
Juscelino Correia de Miranda. Com este resultado ficou confirmada a presença
de todos os vereadores (a). Então o Presidente invocando a proteção de Deus,
em nome da liberdade e da democracia, declarou abertos os trabalhos da
presente sessão e convidou a 1º secretaria para fazer a leitura do texto Bíblico e
a oração de costume, Em seguida o Presidente iniciou-se com o expediente,
leitura e aprovação da Ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do
dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o Presidente
pediu a 1º secretaria, para que lesse o parecer da COSPU, ao Projeto de Lei
Complementar 001/2026 do Poder Executivo, após a ciência do Plenário o
Presidente abriu o espaço para que todos os membros da COSPU, para que
fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e
acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o Presidente então leu
a disposição do Projeto de Lei Complementar001/2026 do Executivo e colocou o
mesmo em votação em 1º tumo, os favoráveis permaneçam como estão e os
desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o
Presidente declarou aprovado. Na sequencia o Presidente pediu a 1º secretaria,
para que lesse o parecer da COSPU, ao Projeto de Lei 007/2026 do Poder
Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que
todos os membros da COSPU, para que fizessem o uso da palavra, cada um por
sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação
do parecer, o Presidente então leu a disposição do Projeto de Lei 007/2026 do
Executivo e colocou o mesmo em votação em 1º tumo, os favoráveis
permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como
não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Logo após o Presidente
pediu a 1º secretaria, para que lesse o parecer da COSPU, ao Projeto de Lei
010/2026 do Poder Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o
espaço para que todos os membros da COSPU, para que fizessem o uso da
palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do
relator pela aprovação do parecer, o Presidente então leu a disposição do
Projeto de Lei 010/2026 do Executivo e colocou o mesmo em votação em 1º
tumo, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se
manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Em
seguida o Presidente leu a disposição do Projeto de Lei 004/2026 do Legislativo
e colocou o mesmo em votação em 2º turno, os favoráveis permaneçam como
estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto
o Presidente declarou aprovado. Ao termino da ordem do dia o Presidente cedeu
a tribuna aos Inscritos para fazer o uso da palavra, então os Vereadores (a):
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Vani dos Reis Rosa Lara, Paulo Henrique Ferreira da Silva e Juscelino Correia
de Miranda fez valer os seus direito de fala, em seguida o Presidente abriu
espaço a todos os vereadores para que eles fizessem seus agradecimentos e
considerações finais. Todos os vereadores presentes, incluindo o Presidente,
agradeceram em 1º lugar a Deus, por mais um dia de trabalho realizado nesta
Egrégia Casa de Leis, em seguida agradeceram a presença de todos os
visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da
Câmara Municipal, em fim o Presidente usando de suas atribuições legais,
declarou a Sessão encerrada. Eu, PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 1º
Secretario, digitei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada
por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em
pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento
original e legal, que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara
Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos vinte e três dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e seis (23/03/2026). Segue as assinaturas.
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(EB CamScaner:
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026
“Dispõe sobre a alteração no Parágrafo 8 1º, 8
2º e 8 4º do Artigo 110 da Lei Complementar
003/2021 Código de obras, e dá outras
providências"
Faço saber que a Câmara Municipal de Campinorte/Go, aprova, eu, Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte lei.
Art.1: Parágrafos 81º,82º e 84º do Artigo 110 da Lei Complementar 003/2021 Código de
obras, passará a a tera seguinte redação:
8 1º - Destes ressalta-se que a área mínima de lote em Campinorte é de 125 ,00 m?
(cento e vinte e cinco metros quadrado), com frente mínima de 05,00 m ( cinco metros).
8 2º - Nos desmembramentos nenhum lote pode ficar com menos de 125,00 m? (cento
e vinte e cinco metros quadrado) , como indica no inciso | deste capítulo.
8 4º - Em se tratando de obras residenciais e de natureza social, pode-se o lote ter uma
área mínima de 125 ,00 m? (cento e vinte e cinco metros quadrado), sendo ele, ou eles, doado
por entidades públicas ou privadas.
Gabinete do Prefeiro Municipal de Campinorte-GO, aos 24 de fevereiro de 2026
CLEOMAR MARTINS Ai orago
DE 4 ARAUJO91807549100
ARAUJO:91807549100 Dados 20260224 150348
CLEOMAR MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Câmara Munigipal Gumplhórta-GO
Aprovado nº, 1º. Turno
CAMPINORTE aaa ines 0
: Scanned with
(EB CamsScanner |
GOVERNO DE
| CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados / ADM 2025-2028
Projeto de Lei nº 007 de 09 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre doação de área pública para associação com
fins de incentivos esportivos e dá outras providências.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu,
Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada doação da seguinte área 2.000 (dois mil) metros quadrados,
localizado no Jardim dos Ipês II, sendo 36,85 metros confrontando com a Rua Deodato da Rocha Lemos
pela frente; 43,73 metros confrontando com Benedito Candido da Rocha Lemos Neto pelo fundo; 42,97
metros confrontando com o lote 01 pelo lado direito; 59,67 metros confrontando com a remanescente da
área pela lateral esquerda, registrado na Matricula 4.081 de 29 de abril de 2020, do Cartório de Registro de
Imóveis de Campinorte.
Parágrafo Único - A donataria de referida área é a Associação Esportiva Ajax
Campinortense, inscrita no Cnpj sob o n. 23.863.424/0001-85, com sede na Cidade de Campinorte/GO.
Art. 2º - A doação se faz com encargos, qual seja, de que seja utilizada única e
exclusivamente para as atividades fins da associação esportiva, não podendo ser alienada, onerada com
ônus real, nem ser utilizada para fins diversos de suas finalidades estatutárias.
Art. 3º - Em caso de ser utilizada para fins diversos do estabelecido nesta lei, haverá a
reversão para o patrimônio do Município de Campinorte/GO.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, e retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 09 dias do
mês de fevereiro de 2026.
CLEOMAR MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
Câmara Municipal Campinorte-GU
Aprovado nº. 1º. Turno
e 7
1º. Secr
GOVERNO DE Adminbtração 2025 / 2028
Gestão que Entrega Rosultados
CAMPINO RTE Praça Cristovão Colombo Centro - Camplnorte - GO
www.camplinorte go.gov.br
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CamScanner:
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Inovação e eficiência
ADM 2021 - 2024
Projeto de Lei nº 010 de 23 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre doação de área pública para a associação
comercial e industrial de Campinorte-Go — ASSOCIC
— e dá outras providências.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Campinorte/GO, aprova, e, eu,
Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada doação da seguinte área com área total de 707,49
metros quadrados, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas
(Longitude: 49º09'14,280"W , Latitude 14º20'00,623"s); ; deste, segue confrontando com AVENIDA
PRINCIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 103º08'22" e 20,01 m até o vértice P2,
(Longitude: 49º09'13,628"W , Latitude 14º20'00,766'"S); ; deste, segue confrontando com
PREFEITURA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 190º54'53" e 21,98 m até o vértice
P3, (Longitude: 49º09'13,761"W , Latitude 14º20'01,469"S); ; deste, segue confrontando com
PREFEITURA MUNICIPAL - AREA 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 283º04'53" e 5,48 m até
o vértice P4, (Longitude: 49º09'13,940"W , Latitude 14º20'01,430"S); 191º50'25" e 22,01 m até o
vértice P5, (Longitude: 49º09'14,085"W , Latitude 14º20'02,132"s); ; deste, segue confrontando com
RUA MUTIRÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 283º12'39" e 12,00 m até o vértice P6,
(Longitude: 49º09'14,475"W , Latitude 14º20'02,046"S); ; deste, segue confrontando com
PREFEITURA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 8º05'43" e 44,13 m até o vértice
P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº
51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U T M. Escriturada e registrada sobre a matrícula n. 270 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinorte/GO.
Parágrafo Único - A donataria de referida área é a Associação Comercial de
Industrial de Campinorte - ASSOCIC — inscrita no CNPJ sob o n. 33.329.962/0001-48, constituída
sobre a forma de entidade de classe sem fins lucrativos com sede localizada na Avenida Maranhão, nº
117, Centro, Campinorte - GO, CEP: 76.410-000.
Art. 2º - A doação se faz com encargos, qual seja, de que seja utilizada única e
exclusivamente para as atividades fins da autarquia, não podendo ser alienada, onerada com ônus real,
nem ser utilizada para fins diversos de suas finalidades estatutárias.
Art. 3º - Em caso de ser utilizada para fins diversos do estabelecido nesta lei, haverá a
reversão para o patrimônio do Município de Campinorte/GO.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinorte/GO, aos 09 dias
do mês de fevereiro de 2026. cLEOMAR MARTINS DE ' Assinado de forma gta por Leomar
MARTINS DE ARAUJO 9180749100.
ARAUJO:91807549100 “Dedos 20260223173102 0500
CLEOMAR MARTINS DE ARAUJO
Prefeito do Município de Campinorte/GO
GOVERNO DE Praça Cristovão Colombo, Centro, Campinorte-Go.
A TE | (62) 3347-3281/3814
bibi https://www.camplnorte.go.gov.br
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E) CamScanner”:
Poder Legislativo de Campinorte/GO
REQUERIMENTO N.º / g 2026.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo que
possa providenciar, o reativamento da
subdelegacia de Polícia Militar no distrito
de Colinaçu.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que
lhes confere os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne
essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente
indicação após aprovado, no sentido de que possa providenciar o
reativamento da subdelegacia de Polícia Militar no distrito de Colinaçu.
Justificativa
A reativação da subdelegacia da Polícia Militar em Colinaçu é
importante para reforçar a segurança pública e garantir maior presença
policial no distrito. A ausência de efetivo permanente tem aumentado a
vulnerabilidade da população. A medida contribuirá para a prevenção de
crimes e resposta rápida nas ocorrências.
Campinorte/GO, 30 de março 2026
Do
ZMUNVO
Rosângela De Oliveira Barcelo Silva
Vereadora
Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.
Email: camaramunicipalemp(Bhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399
Scanned with
| E9 CamScanner;

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