| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2026-04-09 |
| native_id | 82 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8
Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores | roer uromaro | PAUTA DO DIA 13/04/2026 22 SESSÃO ORDINARIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026. e LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR. e LEITURA DO PROJETO DE LEI DEAR DO LEGISLATIVO E ENCAMINHAR PARA CCJR. Ecs Cor . 1 — REQUERIMENTO DO VEREADOR VINICIUS MANDÚCA. e 2-— REQUERIMENTOS DO VEREADOR PAULO HENRIQUE: di SEE E Fe A N ar j AMPINORTE - GO 1 O 08/M0n963 | Endereço: Av, Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Scanned with E Camscaner: ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO. Ata de número um mil setecentos e três (1703) da Câmara Municipal de Campinorte — aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (06/04/2026). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes Presidente, comigo Paulo Henrique Ferreira da Silva 1º secretario, Cezamar Correia Oliveira, Murilo Matheus da Silva, Roberto Carlos Manduca, Vinicius Stephany Carvalho Manduca e deixou de comparecer os Vereadores: Rosangela de Oliveira Barcelo Silva, Vani dos Reis Rosa Lara e Juscelino Correia de Miranda. Com este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores (a). Então o Presidente invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Em seguida o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da Ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: REQUERIMENTO Nº 015/2026 de autoria do vereador: ITALLO FERNANDES DA SILVA NUNES. Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao termino da ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos Inscritos para fazer o uso da palavra, não havendo nenhum inscrito, o Presidente abriu espaço a todos os vereadores para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais. Todos os vereadores presentes, incluindo o Presidente, agradeceram em 1º lugar a Deus, por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Leis, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, em fim o Presidente usando de suas atribuições legais, declarou a Sessão encerrada. Eu, PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 1º Secretario, digitei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento original e legal, que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (06/04/2026). Segue as assinaturas. Scanned with E Camscaner: PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL Projeto de lei 006/2026 Dispõe sobre a concessão de incentivos à promoção do primeiro emprego e à inserção facilitada no mercado de trabalho de mães e pais atípicos por empresas beneficiadas com incentivos fiscais e doação de áreas no Município de Campinorte-GO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, por iniciativa parlamentar do Vereador Paulo Henrique Ferreira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campinorte-GO, a obrigatoriedade de contrapartida social por parte das empresas que recebam incentivos fiscais, isenções tributárias ou doação de áreas públicas para . instalação ou ampliação de suas atividades, consistente na promoção de oportunidades de emprego destinadas: I— a jovens em busca do primeiro emprego; Il— a mães e pais atípicos. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: | — primeiro emprego: a inserção formal no mercado de trabalho de pessoas que ainda não tenham tido vínculo empregatício registrado em carteira de trabalho; Il - mães e pais atípicos: aqueles responsáveis legais por pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que demandem cuidados especiais contínuos. Art. 3º As empresas beneficiadas nos termos desta Lei deverão reservar, no mínimo: Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410- 000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalempQ hotmail.com Scanned with PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL |— 3% (cinco por cento) de suas vagas de trabalho para jovens em busca do primeiro emprego; Il — 3% (cinco por cento) de suas vagas de trabalho para mães e pais atípicos. Parágrafo único. O percentual poderá ser flexibilizado mediante justificativa técnica devidamente comprovada, a ser analisada pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 4º As empresas deverão adotar medidas que facilitem a permanência e o desempenho laboral dos beneficiários desta Lei, tais como: | — flexibilização de jornada de trabalho; Il — possibilidade de regime híbrido ou remoto, quando compatível com a função; Ill — adaptação do ambiente de trabalho, quando necessário; IV — políticas internas de inclusão e apoio psicossocial. Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar: | — advertência formal; Il - suspensão dos benefícios fiscais concedidos; Ill — revogação dos incentivos ou reversão da área doada ao patrimônio - público, nos casos de reincidência ou descumprimento reiterado. Art. 6º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo os mecanismos de fiscalização, acompanhamento e avaliação das contrapartidas sociais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga dispositivos em contrario. a das Sessões, 13 de abril de 2026. PAULO HENRIQ ERREIRA DA SILVA Vereador Autor Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410- 000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com Scanned with PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL Justificativa O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover justiça social, inclusão produtiva e fortalecimento da economia local por meio da vinculação de benefícios públicos à geração de oportunidades reais de emprego. É notório que empresas que recebem incentivos fiscais, isenções tributárias e até mesmo doação de áreas públicas devem, em contrapartida, contribuir de forma efetiva com o desenvolvimento social do Município. Os jovens em busca do primeiro emprego frequentemente encontram barreiras relacionadas à falta de experiência profissional. Por outro lado, mães e pais atípicos' enfrentam desafios ainda maiores ao conciliar trabalho e cuidados contínuos. A proposta garante não apenas acesso ao emprego, mas também condições dignas de permanência, incentivando práticas empresariais inclusivas. Dessa forma, o projeto alinha desenvolvimento econômico com responsabilidade social, promovendo inclusão, dignidade e cidadania. Sala das Sessões, 13 de abril de 2026. PAULO HENRIQ ERREIRA DA SILVA Vereador Autor Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410- 000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmpQ hotmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; Poder Legislativo de Campinorte/GO REQUERIMENTO N.º Jh 2026. Solicito ao Chefe do Poder Executivo que possa providenciar, a revitalização e iluminação da academia ao ar livre localizada na praça do Setor Nova Campinorte. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes confere os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio-dá presente indicação: após aprovado, no sentido doa que possa providenciar, a revitalização e iluminação da academi j livre localizada na praça do is À " Setor Nova Campinorte. Justificativa A presente solicitação de Drevilltização e melhoria da iluminação da praça pública se) justifica pela importância desse espaço como área de convivência, | lazer, e bem-estar paray, a “comunidade. Atualmente, /a praça encontra-se, em: estado de desgaste, com infraestrutura comprometida e iluminação insuficiente, o que dificulta seu uso a especialmente no período notumo. Ed Campinorte/GO, 13 de abril 2026 any Carvalho Manduca Vereador Endereço: Av. Berardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399 Scanned with Poder Legislativo de Campinorte/GO REQUERIMENTO N.º / 2 2026. Solicito ao Chefe do Poder Executivo que possa disponibilizar, a manutenção das valetas de escoamento da Avenida Bernado Sayão, nas proximidades da agência da Caixa Econômica Federal. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes confere os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, solicitar a manutenção das valetas de escoamento da Avenida Bernado Sayão, nas proximidades da agência da Caixa Econômica Federal. Justificativa A falta de manutenção dessas estruturas pode ocasionar o cúmulo de água, lixo e sedimentos, prejudicando o escoamento adequado das águas pluviais. Essa situação contribui para alagamentos, deterioração da via” pública, ploliferação de insetos e possíveis riscos à saúde da população, além de compremeter a segurança de pedestres e condutores que transitam pelo local. pao [5 . Campinorte/GO, 07 de Abril de 2026. ué Ferreira Da Silva ABEL * Vereador ç / pa ? nes VS/10/1905 Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399 Scanned with ESEC - —— === mem - Poder Legislativo de Campinorte/GO REQUERIMENTO Nº /$'2026. Solicito ao Chefe do Poder Executivo que possa disponibilizar, a troca de iluminação da Rua Piauí nas proximidades da horta próxima à prefeitura, por lâmpadas de led. Visto que a atual iluminação é insuficiente, estão em grande distância um do outro. Excelentíssimo Presidente da Câmara O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes confere os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação após aprovado, solicitar a troca de iluminação da Rua Piauí nas proximidades da horta próxima à prefeitura, por lâmpadas de led. Visto que a atual iluminação é insuficiente, estão em grande distância um do outro. Justificativa Atualmente, a iluminação existente mostra-se insuficiente para atender às necessidades da via, uma vez que os postes estão instalados a grandes distâncias entre si, resultando em trechos'com baixa visibilidade e pontos de intensa escuridão. Tal situação tem gerado insegurança aos moradores locais, bem como aos cidadãos que transitam pela área, especialmente no período noturno. | Campinorte/GO, 07 de Abril de 2026. Paulo Henrique.Ferreira Da Silva Vereador Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399 Scanned with