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sessao nº 13

Tipo Ordinária
Número / Ano 13
Date 2026-04-09
native_id82

Documents (1)

pauta #

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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
| roer uromaro |
PAUTA DO DIA 13/04/2026
22 SESSÃO ORDINARIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
e LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR.
e LEITURA DO PROJETO DE LEI DEAR DO LEGISLATIVO E
ENCAMINHAR PARA CCJR. Ecs Cor
. 1 — REQUERIMENTO DO VEREADOR VINICIUS MANDÚCA.
e 2-— REQUERIMENTOS DO VEREADOR PAULO HENRIQUE:
di SEE E Fe A N ar
j AMPINORTE - GO 1
O 08/M0n963 |
Endereço: Av, Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000.Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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E Camscaner:
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE — GO.
Ata de número um mil setecentos e três (1703) da Câmara Municipal de Campinorte —
aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (06/04/2026). Exatamente
às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor
mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em
Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as
presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes Presidente,
comigo Paulo Henrique Ferreira da Silva 1º secretario, Cezamar Correia Oliveira, Murilo
Matheus da Silva, Roberto Carlos Manduca, Vinicius Stephany Carvalho Manduca e
deixou de comparecer os Vereadores: Rosangela de Oliveira Barcelo Silva, Vani dos
Reis Rosa Lara e Juscelino Correia de Miranda. Com este resultado ficou confirmada a
presença da maioria dos vereadores (a). Então o Presidente invocando a proteção de
Deus, em nome da liberdade e da democracia, declarou abertos os trabalhos da
presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a
oração de costume, Em seguida o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e
aprovação da Ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em
seguida o Presidente deu início a ordem do dia: REQUERIMENTO Nº 015/2026 de
autoria do vereador: ITALLO FERNANDES DA SILVA NUNES. Após a leitura foi dado
ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis
permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não
houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao termino da ordem do dia o
Presidente cedeu a tribuna aos Inscritos para fazer o uso da palavra, não havendo
nenhum inscrito, o Presidente abriu espaço a todos os vereadores para que eles
fizessem seus agradecimentos e considerações finais. Todos os vereadores presentes,
incluindo o Presidente, agradeceram em 1º lugar a Deus, por mais um dia de trabalho
realizado nesta Egrégia Casa de Leis, em seguida agradeceram a presença de todos os
visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara
Municipal, em fim o Presidente usando de suas atribuições legais, declarou a Sessão
encerrada. Eu, PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 1º Secretario, digitei a
presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os vereadores
Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada,
para que surta o efeito como documento original e legal, que posteriormente será
registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões
aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (06/04/2026). Segue as
assinaturas.
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E Camscaner:
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de lei 006/2026
Dispõe sobre a concessão de incentivos à
promoção do primeiro emprego e à inserção
facilitada no mercado de trabalho de mães e
pais atípicos por empresas beneficiadas com
incentivos fiscais e doação de áreas no
Município de Campinorte-GO, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINORTE, Estado de Goiás, por iniciativa
parlamentar do Vereador Paulo Henrique Ferreira da Silva, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campinorte-GO, a
obrigatoriedade de contrapartida social por parte das empresas que recebam
incentivos fiscais, isenções tributárias ou doação de áreas públicas para .
instalação ou ampliação de suas atividades, consistente na promoção de
oportunidades de emprego destinadas:
I— a jovens em busca do primeiro emprego;
Il— a mães e pais atípicos.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
| — primeiro emprego: a inserção formal no mercado de trabalho de pessoas
que ainda não tenham tido vínculo empregatício registrado em carteira de
trabalho;
Il - mães e pais atípicos: aqueles responsáveis legais por pessoas com
deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que
demandem cuidados especiais contínuos.
Art. 3º As empresas beneficiadas nos termos desta Lei deverão reservar, no
mínimo:
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-
000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalempQ hotmail.com
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
|— 3% (cinco por cento) de suas vagas de trabalho para jovens em busca do
primeiro emprego;
Il — 3% (cinco por cento) de suas vagas de trabalho para mães e pais atípicos.
Parágrafo único. O percentual poderá ser flexibilizado mediante justificativa
técnica devidamente comprovada, a ser analisada pelo órgão competente do
Poder Executivo.
Art. 4º As empresas deverão adotar medidas que facilitem a permanência e o
desempenho laboral dos beneficiários desta Lei, tais como:
| — flexibilização de jornada de trabalho;
Il — possibilidade de regime híbrido ou remoto, quando compatível com a
função;
Ill — adaptação do ambiente de trabalho, quando necessário;
IV — políticas internas de inclusão e apoio psicossocial.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar:
| — advertência formal;
Il - suspensão dos benefícios fiscais concedidos;
Ill — revogação dos incentivos ou reversão da área doada ao patrimônio -
público, nos casos de reincidência ou descumprimento reiterado.
Art. 6º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, definindo os mecanismos de fiscalização, acompanhamento e
avaliação das contrapartidas sociais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga dispositivos
em contrario.
a das Sessões, 13 de abril de 2026.
PAULO HENRIQ ERREIRA DA SILVA
Vereador Autor
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-
000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmp hotmail.com
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE, GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover justiça social, inclusão
produtiva e fortalecimento da economia local por meio da vinculação de
benefícios públicos à geração de oportunidades reais de emprego.
É notório que empresas que recebem incentivos fiscais, isenções tributárias e
até mesmo doação de áreas públicas devem, em contrapartida, contribuir de
forma efetiva com o desenvolvimento social do Município.
Os jovens em busca do primeiro emprego frequentemente encontram barreiras
relacionadas à falta de experiência profissional. Por outro lado, mães e pais
atípicos' enfrentam desafios ainda maiores ao conciliar trabalho e cuidados
contínuos.
A proposta garante não apenas acesso ao emprego, mas também condições
dignas de permanência, incentivando práticas empresariais inclusivas.
Dessa forma, o projeto alinha desenvolvimento econômico com responsabilidade
social, promovendo inclusão, dignidade e cidadania.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
PAULO HENRIQ ERREIRA DA SILVA
Vereador Autor
Avenida Bernardo Sayão - QD. 96 LT. 56 - N.º 2001 - Residencial Mansões - CAMPINORTE, GO — CEP: 76410-
000 CNPJ: 33.331.042/0001-64 - Fone: (62) 9 3300-6399, E-mail: camaramunicipalcmpQ hotmail.com
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| 9 CamsScanner;
Poder Legislativo de Campinorte/GO
REQUERIMENTO N.º Jh 2026.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo que
possa providenciar, a revitalização e
iluminação da academia ao ar livre
localizada na praça do Setor Nova
Campinorte.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que
lhes confere os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne
essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio-dá presente
indicação: após aprovado, no sentido doa que possa providenciar, a
revitalização e iluminação da academi j livre localizada na praça do
is À "
Setor Nova Campinorte.
Justificativa
A presente solicitação de Drevilltização e melhoria da iluminação da
praça pública se) justifica pela importância desse espaço como área de
convivência, | lazer, e bem-estar paray, a “comunidade. Atualmente, /a praça
encontra-se, em: estado de desgaste, com infraestrutura comprometida e
iluminação insuficiente, o que dificulta seu uso a especialmente no
período notumo. Ed
Campinorte/GO, 13 de abril 2026
any Carvalho Manduca
Vereador
Endereço: Av. Berardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.
Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399
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Poder Legislativo de Campinorte/GO
REQUERIMENTO N.º / 2 2026.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo que
possa disponibilizar, a manutenção das
valetas de escoamento da Avenida
Bernado Sayão, nas proximidades da
agência da Caixa Econômica Federal.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
confere os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa
Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação
após aprovado, solicitar a manutenção das valetas de escoamento da Avenida
Bernado Sayão, nas proximidades da agência da Caixa Econômica Federal.
Justificativa
A falta de manutenção dessas estruturas pode ocasionar o cúmulo de água,
lixo e sedimentos, prejudicando o escoamento adequado das águas pluviais.
Essa situação contribui para alagamentos, deterioração da via” pública,
ploliferação de insetos e possíveis riscos à saúde da população, além de
compremeter a segurança de pedestres e condutores que transitam pelo local.
pao
[5 . Campinorte/GO, 07 de Abril de 2026.
ué Ferreira Da Silva
ABEL * Vereador ç
/ pa ?
nes VS/10/1905
Endereço: Av. Bemardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.
Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399
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ESEC - —— === mem -
Poder Legislativo de Campinorte/GO
REQUERIMENTO Nº /$'2026.
Solicito ao Chefe do Poder Executivo que
possa disponibilizar, a troca de iluminação
da Rua Piauí nas proximidades da horta
próxima à prefeitura, por lâmpadas de led.
Visto que a atual iluminação é
insuficiente, estão em grande distância um
do outro.
Excelentíssimo Presidente da Câmara
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
confere os artigos 47 e 82 do Regimento Interno, requer que se digne essa
Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; o envio da presente indicação
após aprovado, solicitar a troca de iluminação da Rua Piauí nas proximidades
da horta próxima à prefeitura, por lâmpadas de led. Visto que a atual
iluminação é insuficiente, estão em grande distância um do outro.
Justificativa
Atualmente, a iluminação existente mostra-se insuficiente para atender
às necessidades da via, uma vez que os postes estão instalados a grandes
distâncias entre si, resultando em trechos'com baixa visibilidade e pontos de
intensa escuridão. Tal situação tem gerado insegurança aos moradores locais,
bem como aos cidadãos que transitam pela área, especialmente no período
noturno. |
Campinorte/GO, 07 de Abril de 2026.
Paulo Henrique.Ferreira Da Silva
Vereador
Endereço: Av. Bernardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mansões, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000.
Email: camaramunicipalemp(Dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ - Telefone: (62) 9 3300-6399
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