| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2026-05-18 |
| native_id | 87 |
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Poder Legislativo de Campinorte Câmara Municipal de Vereadores Entra PAUTA DO DIA 18/05/2026 3º SESSÃO ORDINARIA DO MÊS DE MAIO DE 2026. + LEITURA E APROVAÇÃO LEI 012/2026 DO A DA SESSÃO ANTERIOR. e VOTAÇÃO E ) ER! Endereço: Av. Berardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep: 76410-000. Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/ Scanned with E Camscaner: ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO. Ata de número um mil setecentos e dez (1710) da Câmara Municipal de Campinorte — aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (12/05/2026). Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº 2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal, reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes Presidente, comigo Paulo Henrique Ferreira da Silva 1º secretario, Roberto Carlos Manduca, Rosangela de Oliveira Barcelo Silva, Vani dos Reis Rosa Lara, Vinicius Stephany Carvalho Manduca e deixou de comparecer os Vereadores: Cezamar Correia Oliveira, Murilo Matheus da Silva, Juscelino Correia de Miranda. Com este resultado ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores (a). Então o Presidente invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declarou abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura do texto Bíblico e a oração de costume, Em seguida o Presidente iniciou-se com o expediente, leitura e aprovação da Ata da sessão anterior e leitura resumida das matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CFOE, ao Projeto de Lei 012/2026, do Poder Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CFOE, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o Presidente então colocou o mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Em seguida o Presidente pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CCJR, ao Projeto de Lei 014/2026, do Poder Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CCJR, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o Presidente então encaminhou o mesmo para CFOE, onde foi recebido pelo Presidente da Comissão o Vereador VINICIUS STEPHANY CARVALHO MANDUCA. REQUERIMENTO Nº 027 e 028/2026 de autoria do vereador: VINICIUS STEPHANY CARVALHO MANDUCA. Após a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao termino da ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos Inscritos para fazer o uso da palavra, não havendo nenhum inscrito o Presidente abriu espaço a todos os vereadores para que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais. Todos os vereadores presentes, incluindo o Presidente, agradeceram em 1º lugar a Deus por mais um dia de trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Leis, em seguida agradeceram a presença de todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da Câmara Municipal, em fim o Presidente usando de suas atribuições legais, declarou a Sessão encerrada. Eu, PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 1º Secretario, digitei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os vereadores Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada, para que surta o efeito como documento original e legal, que posteriormente será registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (12/05/2026). Segue as assinaturas. Scanned with (EB CamScaner: GOVERNO DE CAMPINORTE Gestão que Entrega Resultados /ADM 2025-2028 Projeto de Lei 012/2026, Campinorte-Go., em 17 de ABRIL de 2026. "Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os créditos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa ou não, constituídos até 31 de dezembro de 2025, e que se encontram em fase de cobrança administrativa, poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios e benefícios: I - Se pagos em até 90 (noventa) dias a partir da data da Publicação desta Lei com desconto de 90% (noventa por cento) na multa e de 90% (noventa por cento) nos juros devidos; II - Se pagos parceladamente, sendo no máximo em 10 (dez) parcelas, o percentual de descontos aplicados a Juros e Multas, indicados no item anterior, será reduzido em 1% (Um por cento) por parcela; HI - (...) As pessoas de baixa renda, inscritas em programas de auxílio dos Governos Federal, Estadual e Municipal terão desconto de 98% (noventa e oito por cento) nos juros e multas devidos; (...) Art. 2º - Para fins de pagamento dos débitos fiscais na forma do artigo primeiro desta lei, fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Finanças, autorizado a emitir boletos de cobrança bancária em nome dos contribuintes em débito. Art. 3º - O benefício fiscal previsto no inciso I do artigo primeiro independe da formalização de requerimento por parte do contribuinte, considerando-se automaticamente concedido a partir da data de publicação desta lei, limitando-se os benefícios da mesma a 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, data que encerra o benefício a todos os contribuintes notificados ou não, cabendo ao Poder Executivo, fazer divulgação da presente Lei para que toda a população tome conhecimento da mesma. 81º-(...) A data limite para fruição dos benefícios mencionado neste artigo, poderá ser prorrogado, por único período de 90 (noventa) dias, mediante decreto, vedadas outras prorrogações (...) $2º- A cobrança do debito fiscal assim reduzido se dará por iniciativa do Poder Executivo, na forma do artigo segundo desta lei, onde o contribuinte será notificado e/ou avisado via GOVERNO DE O CAMP INO RTE | pProçacristorão Colombo Centro- Campinorte - co asso qu DaDGA! www.campinorte gagov.br Scanned with CamScanner |