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sessao nº 18

Tipo Ordinária
Número / Ano 18
Date 2026-05-18
native_id87

Documents (1)

pauta #

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Poder Legislativo de Campinorte
Câmara Municipal de Vereadores
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PAUTA DO DIA 18/05/2026
3º SESSÃO ORDINARIA DO MÊS DE MAIO DE 2026.
+ LEITURA E APROVAÇÃO
LEI 012/2026 DO
A DA SESSÃO ANTERIOR.
e VOTAÇÃO E ) ER!
Endereço: Av. Berardo Sayão, 2001, Qd. 96, Lt. 56, Residencial Mações, Campinorte, Goiás, Cep:
76410-000. Email: camaramunicipalemp(dhotmail.com Site: https://campinorte.go.leg.br/
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E Camscaner:
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO DE CAMPINORTE - GO.
Ata de número um mil setecentos e dez (1710) da Câmara Municipal de Campinorte —
aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (12/05/2026).
Exatamente às dezenove horas em sua sede situada na Avenida Bernardo Sayao nº
2001, setor mansões. Nos ditames da Legislação em vigor, a Câmara Municipal,
reuniu-se em Sessão ordinária. Conferidas assinaturas feitas no livro de registro, ficou
confirmadas as presenças dos seguintes Vereadores: Itallo Fernandes da Silva Nunes
Presidente, comigo Paulo Henrique Ferreira da Silva 1º secretario, Roberto Carlos
Manduca, Rosangela de Oliveira Barcelo Silva, Vani dos Reis Rosa Lara, Vinicius
Stephany Carvalho Manduca e deixou de comparecer os Vereadores: Cezamar Correia
Oliveira, Murilo Matheus da Silva, Juscelino Correia de Miranda. Com este resultado
ficou confirmada a presença da maioria dos vereadores (a). Então o Presidente
invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declarou
abertos os trabalhos da presente sessão e convidou o 1º secretario para fazer a leitura
do texto Bíblico e a oração de costume, Em seguida o Presidente iniciou-se com o
expediente, leitura e aprovação da Ata da sessão anterior e leitura resumida das
matérias do dia, em seguida o Presidente deu início a ordem do dia: Então o Presidente
pediu ao 1º secretario para que lesse o parecer da CFOE, ao Projeto de Lei 012/2026,
do Poder Executivo, após a ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que
todos os membros da CFOE, para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez
fizeram sua explanação e acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o
Presidente então colocou o mesmo em votação em 1º turno, os favoráveis permaneçam
como estão e os desfavoráveis levantem e se manifestem, como não houve manifesto o
Presidente declarou aprovado. Em seguida o Presidente pediu ao 1º secretario para
que lesse o parecer da CCJR, ao Projeto de Lei 014/2026, do Poder Executivo, após a
ciência do Plenário o Presidente abriu o espaço para que todos os membros da CCJR,
para que fizessem o uso da palavra, cada um por sua vez fizeram sua explanação e
acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer, o Presidente então
encaminhou o mesmo para CFOE, onde foi recebido pelo Presidente da Comissão o
Vereador VINICIUS STEPHANY CARVALHO MANDUCA. REQUERIMENTO Nº 027 e
028/2026 de autoria do vereador: VINICIUS STEPHANY CARVALHO MANDUCA. Após
a leitura foi dado ciente ao plenário, e logo em seguida o presidente colocou em
votação, os favoráveis permaneçam como estão e os desfavoráveis levantem e se
manifestem, como não houve manifesto o Presidente declarou aprovado. Ao termino da
ordem do dia o Presidente cedeu a tribuna aos Inscritos para fazer o uso da palavra,
não havendo nenhum inscrito o Presidente abriu espaço a todos os vereadores para
que eles fizessem seus agradecimentos e considerações finais. Todos os vereadores
presentes, incluindo o Presidente, agradeceram em 1º lugar a Deus por mais um dia de
trabalho realizado nesta Egrégia Casa de Leis, em seguida agradeceram a presença de
todos os visitantes e convidou todos para assistir os trabalhos da próxima Sessão da
Câmara Municipal, em fim o Presidente usando de suas atribuições legais, declarou a
Sessão encerrada. Eu, PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 1º Secretario, digitei
a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os vereadores
Presentes, em vista todos confirmam que estão em pleno acordo com a ata digitada,
para que surta o efeito como documento original e legal, que posteriormente será
registrada no livro de ata da Câmara Municipal de Campinorte-GO. Sala das Sessões
aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (12/05/2026). Segue as
assinaturas.
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(EB CamScaner:
GOVERNO DE
CAMPINORTE
Gestão que Entrega Resultados /ADM 2025-2028
Projeto de Lei 012/2026, Campinorte-Go., em 17 de ABRIL de 2026.
"Dispõe sobre a concessão de benefícios para
pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece
normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Campinorte, Estado de Goiás, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os créditos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa
ou não, constituídos até 31 de dezembro de 2025, e que se encontram em fase de cobrança
administrativa, poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios e benefícios:
I - Se pagos em até 90 (noventa) dias a partir da data da Publicação desta Lei com
desconto de 90% (noventa por cento) na multa e de 90% (noventa por cento) nos juros
devidos;
II - Se pagos parceladamente, sendo no máximo em 10 (dez) parcelas, o percentual de
descontos aplicados a Juros e Multas, indicados no item anterior, será reduzido em 1%
(Um por cento) por parcela;
HI - (...) As pessoas de baixa renda, inscritas em programas de auxílio dos Governos
Federal, Estadual e Municipal terão desconto de 98% (noventa e oito por cento) nos juros
e multas devidos; (...)
Art. 2º - Para fins de pagamento dos débitos fiscais na forma do artigo primeiro desta lei, fica o Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Finanças, autorizado a emitir boletos de cobrança bancária
em nome dos contribuintes em débito.
Art. 3º - O benefício fiscal previsto no inciso I do artigo primeiro independe da formalização de
requerimento por parte do contribuinte, considerando-se automaticamente concedido a partir da
data de publicação desta lei, limitando-se os benefícios da mesma a 90 (noventa) dias após a
publicação desta Lei, data que encerra o benefício a todos os contribuintes notificados ou não,
cabendo ao Poder Executivo, fazer divulgação da presente Lei para que toda a população tome
conhecimento da mesma.
81º-(...) A data limite para fruição dos benefícios mencionado neste artigo, poderá ser
prorrogado, por único período de 90 (noventa) dias, mediante decreto, vedadas outras
prorrogações (...)
$2º- A cobrança do debito fiscal assim reduzido se dará por iniciativa do Poder Executivo,
na forma do artigo segundo desta lei, onde o contribuinte será notificado e/ou avisado via
GOVERNO DE O
CAMP INO RTE | pProçacristorão Colombo Centro- Campinorte - co
asso qu DaDGA! www.campinorte gagov.br
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