| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-02-12 |
| Ementa | TOMBA POR SEU VALOR ARQUITETÔNICO, HISTÓRICO E CULTURAL, O PRÉDIO ANTIGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, SITUADO NA PRAÇA DA MATRIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS Projeto de Lei do Legislativo nº. 002/2008 De 12 de FEVEREIRO de 2009. Autoria: Vereador Jurandir José dos Santos TOMBA, POR SEU VALOR ARQUITETÔNICO. HISTÓRICO E CULTURAL. O PRÉDIO ANTIGO DA PREFEITURA MUNICIPAL CAMPOS BELOS, SITUADO NA PRAÇA DA MATRIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIAS, aprova e o Senhor Prefeito Municipal. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica tombado por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, o prédio antigo da Prefeitura Municipal Campos Belos localizado na Praça da Matriz. Art. 2º - O Poder Executivo, através do órgão competente. providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município no prazo máximo detrinta dias, a contar da data da publicação desta Lei. $ 1º No prazo previsto na legislação pertinente, o órgão administrativo notificará o Registro Geral de Imóveis. para averbação do tombamento. $ 2º O teor da notificação será reproduzido integralmente no termo da inscrição do bem tombado no Livro de Tombos, que conterá todas as certidões expedidas acerca do imóvel. Art. 3º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do imóvel. Parágrafo único. A execução dos serviços e obras que venham a ser efetivadas deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Dom Alano” da Câmara Municipal de Campos Belos - Goiás. aos 12 dias do mês fevereiro de 2009.