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materia nº 2/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaTOMBA POR SEU VALOR ARQUITETÔNICO, HISTÓRICO E CULTURAL, O PRÉDIO ANTIGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, SITUADO NA PRAÇA DA MATRIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
Projeto de Lei do Legislativo nº. 002/2008
De 12 de FEVEREIRO de 2009.
Autoria: Vereador Jurandir José dos Santos
TOMBA, POR SEU VALOR ARQUITETÔNICO.
HISTÓRICO E CULTURAL. O PRÉDIO
ANTIGO DA PREFEITURA MUNICIPAL
CAMPOS BELOS, SITUADO NA PRAÇA DA
MATRIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE
GOIAS, aprova e o Senhor Prefeito Municipal. sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica tombado por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, o prédio antigo
da Prefeitura Municipal Campos Belos localizado na Praça da Matriz.
Art. 2º - O Poder Executivo, através do órgão competente. providenciará a inscrição
deste tombamento no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município no prazo
máximo detrinta dias, a contar da data da publicação desta Lei.
$ 1º No prazo previsto na legislação pertinente, o órgão administrativo notificará o
Registro Geral de Imóveis. para averbação do tombamento.
$ 2º O teor da notificação será reproduzido integralmente no termo da inscrição do bem
tombado no Livro de Tombos, que conterá todas as certidões expedidas acerca do
imóvel.
Art. 3º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto
original do imóvel.
Parágrafo único. A execução dos serviços e obras que venham a ser efetivadas deverá
ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural
para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dom Alano” da Câmara Municipal de Campos
Belos - Goiás. aos 12 dias do mês fevereiro de 2009.

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