| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS QUANTO À ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS, TAXAS, JUROS E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS CÂMARA MUNICIPAL Projeto de Lei de Iniciativa do Legislativo n. 004/2012. De 04 de SETEMBRO de 2012 Autoria: Ver. Brasilino José da Silva “Estabelece normas para o Município de Campos Belos quanto à arrecadação de Tributos, Taxas, Juros e demais contribuições e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS aprova e o Senhor Prefeito Municipal Sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica estabelecida ao Município de Campos Belos Estado de Goiás, a obrigatoriedade de disponibilizar aos cidadãos boletos e/ou faturas referentes às contribuições tributárias a serem recolhidas em Instituições Financeiras Oficial em conta específica como especifica: $ 1º - Os impostos IPTU (imposto sobre propriedade predial urbana), ITU (imposto sobre propriedade territorial urbana), ITBI (imposto sobre transferência “inter vivos” bens imóveis). e ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), deverão ser recolhidos em uma única conta bancária conforme caput deste artigo. $ 2º - As taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, Taxa de Ocupação de Área Pública, Licença de Funcionamento, Licença de Execução de Obras, Autorização de Funcionamento de Transporte, Taxas de Serviços Cadastrais, Outras Taxas Prestação de Serviços com Código Especificado. Outras Receitas Imobiliárias, deverão ser recolhidos em uma única conta bancária citadas no caput deste artigo. $ 3º - Para a Taxa de Iluminação Pública, o município de Campos Belos deverá manter uma conta bancária exclusiva, para que a Concessionária CELG Distribuição faça o repasse dos valores da mesma, arrecadados via fatura do serviço de fornecimento de energia elétrica. I — Para que a Concessionária CELG Distribuição. possa fazer algum desconto sobre a arrecadação da Taxa Iluminação Público referente a despesas de custeios, o município deverá que renovar convênio após aprovado e autorizado pelo Poder Legislativo. Rua Temístocles Rocha Qd. 15 Lt 16 — Aeroporto 1 CEP: 73.840-000 — Campos Belos — Goiás - Telefax: (62) 3451-1070 Email: cm! Ijuol.com.br — www.emcamposbelos.go.gov.br