| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | EXECUTIVO QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DESTINADO A CRIAR O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PUBLICO DO MUNICÍPIO, COM RESPECTIVOS CARGOS, REGIME DE TRABALHO E PLANO DE PAGAMENTO DO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEI FEDERAL Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 E LEGISLAÇÃO CORRETALA. |
| native_id | 112 |
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Wz ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS INDICAÇÃO: Nº 010/2010 De 11 de fevereiro de 2010 AUTORIA: Sebastião José Ferreira e Brasílino José da Silva Senhor Presidente, apresento a V. Ex, nos termos do Art. 113 do Regimento Interno da Câmara, a presente Indicação: EMENTA: Sugiro ao Chefe do Poder Executivo que encaminhe a esta Casa Legislativa PROJETO DE LEI destinado a criar o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, com respectivos cargos, regime de trabalho e plano de pagamento dos profissionais da educação em consonância com os princípios básicos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e legislação correlata. JUSTIFICATIVA; Quando se trata de Educação somos todos responsáveis, uma educação de qualidade depende de muitos fatores, mas a valorização dos servidores desta importante carreira no município sem dúvida é o ponto de partida, pois o profissional quando desmotivado pode diminuir a produtividade. Câmara Municipal de Campos Belos, aos 10 dias do mês de setembro de 2009. Sebastião José Ferreira Brasílino José da Silva Vereador Vereador