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materia nº 10/2010

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-03-02
EmentaREQUEIRO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 026-2009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS GOIÁS E ORGANIZA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
Requerimento nº 10/2010
De 02 de MARÇO DE 2010
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
EMENTA: REQUEIRO AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº
026/2009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. “DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS GOIÁS E ORGANIZA OS SERVIÇOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, PARA SER
REAPRECIADO.
Senhor Presidente,
Na Condição de Vereador com assento Nesta Augusta
Casa de Leis que subscreve o presente, nos termos regimentais e após deliberação do
Plenário, solicita de Vossa Excelência, que seja requerido Ao Chefe do Poder
Executivo, encaminhamento do Projeto de Lei nº 026/2009 de 11 de novembro de 2009,
para ser reapreciado.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei em questão, Rejeitado em discussão por
quatro votos contrários, três favoráveis e uma abstenção na data 10 de fevereiro 2010,
possui parecer técnico favorável emitido pelas comissões de Finanças e Orçamento e
Comissão de Constituição e Justiça, estão de acordo com à legislação vigente e tem
apoio da ampla maioria dos desportistas e comunidade.
Com aprovação deste Projeto pretendia-se transformar as
diretorias de esportes e obras em Secretarias bem como o complexo regulador . Sendo
assim organizar e reestruturar aquilo que já era necessário. Através desta Secretaria fica
mais fácil conseguir recursos.
w Diante da situação, sugerimos que encaminhe o Projeto de
Lei do Executivo nº 026/2009, para ser reapreciado, por ser legal com parecer técnico e
vendo a necessidade de se organizar e estruturar a Administração Pública Municipal
conforme justificativa do Projeto, em conformidade coma Lei Orgânica. Art. 43 “A

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