| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | REQUEIRO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 026-2009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS GOIÁS E ORGANIZA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS Requerimento nº 10/2010 De 02 de MARÇO DE 2010 A Sua Excelência o Senhor CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal NESTA EMENTA: REQUEIRO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 026/2009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS GOIÁS E ORGANIZA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, PARA SER REAPRECIADO. Senhor Presidente, Na Condição de Vereador com assento Nesta Augusta Casa de Leis que subscreve o presente, nos termos regimentais e após deliberação do Plenário, solicita de Vossa Excelência, que seja requerido Ao Chefe do Poder Executivo, encaminhamento do Projeto de Lei nº 026/2009 de 11 de novembro de 2009, para ser reapreciado. JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei em questão, Rejeitado em discussão por quatro votos contrários, três favoráveis e uma abstenção na data 10 de fevereiro 2010, possui parecer técnico favorável emitido pelas comissões de Finanças e Orçamento e Comissão de Constituição e Justiça, estão de acordo com à legislação vigente e tem apoio da ampla maioria dos desportistas e comunidade. Com aprovação deste Projeto pretendia-se transformar as diretorias de esportes e obras em Secretarias bem como o complexo regulador . Sendo assim organizar e reestruturar aquilo que já era necessário. Através desta Secretaria fica mais fácil conseguir recursos. w Diante da situação, sugerimos que encaminhe o Projeto de Lei do Executivo nº 026/2009, para ser reapreciado, por ser legal com parecer técnico e vendo a necessidade de se organizar e estruturar a Administração Pública Municipal conforme justificativa do Projeto, em conformidade coma Lei Orgânica. Art. 43 “A